Ação de Título Extrajudicial em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260576 SP XXXXX-19.2019.8.26.0576

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    RECURSO DE APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. TÍTULO DESPROVIDO DE EFICÁCIA EXECUTIVA. Aplicação do art. 784 , III , do CPC , que dispõe expressamente sobre a exigência de assinatura de duas testemunhas para conferir força executiva ao instrumento particular. Precedentes da jurisprudência do E. STJ. Nulidade da execução reconhecida, com fundamento no artigo 803 , I , do CPC , por ausência de exigibilidade do título. Embargos do devedor à execução de título extrajudicial, julgados improcedentes em primeiro grau. Sentença reformada para reconhecer a nulidade da execução. Recurso de apelação, apresentado pela parte embargante, provido, com a fixação dos ônus de sucumbência.

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  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20168120001 MS XXXXX-81.2016.8.12.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO TÍTULO EXECUTIVO – ARTIGO 783 , DO CPC/2015 – TÍTULO ILÍQUIDO E INEXIGÍVEL – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - RECURSO PROVIDO. Para que um título possa ser executado judicialmente, faz-se mister que ele seja líquido, certo e exigível. Haverá liquidez quando a importância da prestação for determinada e, por fim, estará presente a exigibilidade se o seu pagamento não depender de termo ou condição ou tampouco estiver sujeito a outras limitações. Carecendo o título executivo extrajudicial de um dos requisitos deve ser extinta a execução, eis que indispensáveis à sua propositura (art. 783 do CPC ).*

  • TJ-SE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208250000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DECISÃO DE ORIGEM QUE ANULOU AS CITAÇÕES ANTERIORMENTE FEITAS VIA CORREIO (AR) POR ENTENDER QUE NAS EXECUÇÕES DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AS CITAÇÕES DEVEM OCORRER POR MANDADO E NÃO CARTA – INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO –REJEITADOS – JUÍZO DE ORIGEM QUE APONTOU INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS BEM COMO MANTEVE O ENTENDIMENTO DE INCABIMENTO DE CITAÇÃO VIA CORREIO PARA PROCESSO DE EXECUÇÃO – INSURGÊNCIA RECURSAL – PROCEDÊNCIA – CONSTATAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DA APRESENTAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM - CITAÇÃO VIA CORREIO QUE PASSOU A SER VÁLIDA NO PROCESSO DE EXECUÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 247 , DO CPC –PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO –UNANIMIDADE. (Agravo de Instrumento Nº 202000719653 Nº único: XXXXX-55.2020.8.25.0000 - 1ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Ruy Pinheiro da Silva - Julgado em 17/12/2020)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260506 SP XXXXX-35.2017.8.26.0506

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    APELAÇÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – Execução de Título Extrajudicial – Cédula de Crédito Bancário – Empréstimo pessoal – Embargos à execução opostos visando a extinção do feito, sem julgamento do mérito, por ilegitimidade passiva do espólio - Sentença de improcedência – Insurgência recursal do embargante – Reitera a impossibilidade de substituição processual pelo espólio, visto que o falecimento do executado ocorreu antes de sua citação válida – Executado falecido antes do ajuizamento da ação - Emenda à inicial para correção do polo passivo diante da ausência de citação válida - Pretensão que deve ser dirigida ao espólio, nos termos do REsp n.º 1.559.791/PB , publicado em 31 de agosto de 2018, sob a relatoria da Ministra Nancy Andrighi, STJ – In casu, antes da citação, o banco exequente, ora embargado, cientificado do falecimento do executado, postulou a inclusão do espólio, no polo passivo da execução - Mantido o espólio no polo passivo da execução - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3245 MA

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA COMPLEMENTAR ESTADUAL QUE IMPÕE AOS ATUAIS OCUPANTES DE SERVENTIAS MISTAS A ESCOLHA ENTRE CARGO NO PODER JUDICIÁRIO E TITULARIDADE DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. AÇÃO CONHECIDA E JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. É constitucional a norma complementar estadual que impõe aos atuais ocupantes de serventias mistas a escolha entre cargo no Poder Judiciário e titularidade de serventia extrajudicial, desde que interpretada no sentido de que a referida opção configura faculdade conferida ao serventuário que porventura figurava como “titular” de serventia judicial, exercida em caráter privado, em 5 de outubro de 1988. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de que não é possível convalidar remoções ou ingresso em serventias judiciais estatizadas por quem, à época da promulgação da Constituição Federal de 1988, optou por continuar em situação transitória, isto é, na titularidade de cartório judicial privatizado (ADCT, art. 31), sendo certo que, em casos tais, a situação de transitoriedade permanecerá até a vacância do titular da unidade anteriormente privatizada, quando a serventia deverá, então, ser provida nos termos da norma constitucional ( Constituição , art. 37, II) 3. A Lei Complementar 68/2003 do Estado do Maranhão foi editada quinze anos após a promulgação da Constituição de 1988 , não se afigurando possível a invocação de direito adquirido para salvaguardar eventual situação inconstitucional estabelecida após o advento da norma constitucional. 4. Ação julgada parcialmente procedente para interpretar o art. 8º da Lei Complementar 68/2003 do Estado do Maranhão conforme a Constituição e assentar que a opção prevista no dispositivo configura faculdade conferida ao serventuário e aplica-se tão somente àqueles que eram “titulares” das serventias judiciais, exercidas em caráter privado, em 5 de outubro de 1988, não servindo para convalidar situações inconstitucionais estabelecidas após o advento da Constituição Federal de 1988.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3704 RJ

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Artigo 31 , inciso III , da Lei Complementar 111 /2006, do Estado do Rio de Janeiro. Destinação de percentual das receitas públicas arrecadadas com o recolhimento de custas e emolumentos extrajudiciais ao Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado. 3. Constitucionalidade de leis estaduais que destinaram parcela da arrecadação de emolumentos extrajudiciais a fundos dedicados ao financiamento do Poder Judiciário e de órgãos e funções essenciais à Justiça. Advocacia Pública de Estado-membro. Art. 98 , § 2º , da Constituição Federal . Precedentes. 4. Caracterização como espécie tributária. Taxa de poder de polícia. Inaplicabilidade do art. 167 , inciso IV , da Constituição Federal . Referibilidade da exação. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-12.2022.8.26.0000

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    Agravo de instrumento. Ação de execução de título extrajudicial. Decisão impugnada indeferiu o processamento da ação pelo rito da execução, por entender que o contrato de seguro não constitui título executivo extrajudicial. Insurgência da parte autora. Decisão reformada. Prêmios de seguro saúde que podem ser cobrados diretamente pela via executiva. Inteligência do artigo 27 do Decreto-lei 73 /66 e artigo 5º do Decreto 61.589 /67. Inexistência de conflito de normas. Artigo 784 , XII do CPC que pode ser interpretado conjuntamente com os decretos que tratam da matéria. Documentos juntados pela agravante permitem a continuidade da execução. Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260653 SP XXXXX-73.2018.8.26.0653

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    EMBARGOS À EXECUÇÃO - Nulidade da execução - Inexistência de título executivo extrajudicial - Contrato de prestação de serviços não assinado - Empresa que optou por ajuizar ação de execução, a despeito de não possuir título hábil – Embargos acolhidos. RECURSO ADESIVO – Pretensão à condenação do embargante ao pagamento de multa contratual pelo inadimplemento – Acolhido o pedido de extinção da execução por falta de título executivo extrajudicial, fica prejudicado o pedido adesivo. Recurso do embargante provido, negado provimento ao recurso adesivo.

  • TJ-GO - XXXXX20158090038

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    APELAÇÃO CÍVEL Nº 0169646.43.2015.8.09.0038 COMARCA CRIXÁS APELANTE BENEDITO PEREIRA DE OLIVEIRA APELADOS ERONIDES MACHADO DOS SANTOS E OUTRO (S) RELATOR Wilson Safatle Faiad Juiz Substituto em Segundo Grau EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA DE PERDAS E DANOS. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO NÃO ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 784 , INCISO III , DO CPC . AUSÊNCIA DE FORÇA EXECUTIVA. PRECEDENTES. 1. Consoante preleciona o inciso III , do artigo 784 , do Código de Processo Civil , para que o contrato particular de compra e venda de imóvel tenha força executiva, este deve estar subscrito pelo devedor e por 02 (duas) testemunhas, constituindo, assim, título executivo extrajudicial. 2. No caso em estudo, malgrado o contrato particular de compra e venda comprove a relação pactuada entre as partes, este não foi assinado por duas testemunhas, não preenchendo, portanto, os requisitos do aludido dispositivo legal. 3. Impõe-se a manutenção da sentença que extingue o processo, sem resolução de mérito, ante a imprestabilidade do contrato de compra como título executivo extrajudicial. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208110000 MT

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    PODER JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA XXXXX-32.2020.8.11.0000 AGRAVANTE: VIVIANNE VIEIRA DA SILVA CAMPOS MARANGONI AGRAVADO: INSTITUTO EUVALDO LODI DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA – DOCUMENTO PARTICULAR – AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS – INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – FALTA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO – RETORNO AO STATU QUO ANTE – DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA – DESPESAS DE ESTADIA NO PÁTIO DO DETRAN – ENCARGO NÃO ATRIBUÍVEL AO EXECUTADO – RECURSO PROVIDO. O documento particular, para ter eficácia executiva e constituir título executivo extrajudicial, deve estar devidamente assinado pelo devedor e duas testemunhas. O instrumento contratual desprovido da assinatura das testemunhas não detém força executiva e dá causa à extinção da Execução de Título Extrajudicial e à desconstituição da penhora. Extinto o processo, retorna-se ao statu quo ante; desse modo, a penhora é desconstituída e são atribuídas as despesas de pátio a quem deu causa à demanda e, por conseguinte, à restrição de circulação do veículo.

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