TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155020472
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014. REQUISITOS DO ARTIGO 896 , § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. INVALIDADE DO REGIME DE 12X36 HORAS. PAGAMENTO DAS HORAS LABORADAS ALÉM DA 8ª DIÁRIA MAIS O RESPECTIVO ADICIONAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85 DO TST. Ante possível má aplicação da Súmula 85 , IV, do TST, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT , dar-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014. REQUISITOS DO ARTIGO 896 , § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. INVALIDADE DO REGIME DE 12X36 HORAS. PAGAMENTO DAS HORAS LABORADAS ALÉM DA 8ª DIÁRIA MAIS O RESPECTIVO ADICIONAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85 DO TST. Levando-se em consideração as premissas fáticas delineadas pelo Regional, tem-se que, independentemente dos requisitos formais para a validade do regime de 12x36 horas, o reclamado deixou de observar o requisito material para a validade do referido regime, porquanto ficou comprovado o labor extraordinário além dessa previsão. Assim, o reclamado descumpriu requisitos necessários à validade de tal regime. Ademais, vale frisar que não se considera a escala de 12x36 horas um regime de compensação propriamente dito, e a sua invalidade não legitima a aplicação dos itens III e IV da Súmula 85 do TST. Logo não há possibilidade de se restringir a condenação ao pagamento do adicional de horas extraordinárias, sendo devido o pagamento das horas trabalhadas após a oitava diária em sua integralidade - horas laboradas mais o adicional respectivo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.