Habeas Corpus Impetrado em Causa Própria em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-PR - Habeas Corpus: HC XXXXX20218160000 Curitiba XXXXX-07.2021.8.16.0000 (Decisão monocrática)

    Jurisprudência • Decisão • 

    HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. REMÉDIO CONSTITUCIONAL IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO ORIUNDO DO COLEGIADO DA 4ª CÂMARA CRIMINAL DESTA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA. INCABÍVEL QUE ESTE TRIBUNAL PROCEDA A ANÁLISE DA HIGIDEZ DE SUAS PRÓPRIAS ORDENS, SOB PENA DE INCORRER EM FLAGRANTE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL DECORRENTE DA USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DE CORTE SUPERIOR. ARTIGO 105 , INCISO I , ALÍNEA C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO WRIT QUE É DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O parâmetro para a fixação da competência, em se tratando de habeas corpus, é o próprio ato que, em tese, causa constrangimento ilegal ao paciente. 2. Conforme expressa previsão constitucional – artigo 105 , inciso I , alínea c , da Constituição Federal – este Tribunal, em caráter absoluto, carece de competência para conhecer e julgar impetração que o aponta como autoridade coatora. 3. O artigo 105 , inciso I , alínea c , da Constituição Federal , é claro ao estabelecer a competência do Superior Tribunal de Justiça para julgar habeas corpus quando a autoridade coatora for desembargador dos Tribunais de Justiça dos Estados. 4. Habeas Corpus não conhecido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. REVALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS INCONTROVERSOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.Precedentes: STF, HC 147.210 -AgR, Rel. Ministro EDSON FACHIN, DJe de 20/2/2020; HC 180.365 AgR, Relatora Ministra ROSA WEBER, DJe de 27/3/2020; HC 170.180 -AgR, Relatora Ministra CARMEM LÚCIA, DJe de 3/6/2020; HC XXXXX -AgR, Relatora Ministra ROSA WEBER, DJe de 11/11/2019; HC 172.308 -AgR, Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe de 17/9/2019 e HC XXXXX -AgRg, Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe de 25/10/2019. STJ, HC 563.063-SP , Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Terceira Seção, julgado em 10/6/2020; HC XXXXX/RJ , Rel. p/ acórdão Ministro FELIX FISCHER, Terceira Seção, julgado em 28/2/2018, DJe de 8/3/2018; HC XXXXX/MG , Rel. p/ acórdão Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Terceira Seção, julgado em 22/2/2018, DJe de 3/4/2018. 2. Mesmo que não se admita o habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal, por configurar usurpação da competência do Tribunal de origem, nos termos dos arts. 105 , I , e e 108 , I , b , ambos da Constituição Federal , deve ser concedida a ordem, de ofício, se demonstrada a presença de manifesta ilegalidade. 3. Ressalta-se que não é necessário revolver o material fático-probatório para reconhecer a ilegalidade da busca pessoal, em total afronta ao artigo 244 do Código de Processo Penal , uma vez que, no caso, os fatos incontroversos já estão delineados nos autos. 4. Agravo regimental do Ministério Público Federal a que se nega provimento.

  • TJ-CE - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228060000 Crato

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. TESE DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA PEÇA ACUSATÓRIA. APONTADOS, NA DENÚNCIA, INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. DESCABIMENTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 41 , DO CPP . INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 07 DO TJCE. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL A ENSEJAR O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE PROFUNDA INCURSÃO EM ELEMENTOS DE PROVA NA VIA ESTREITA DO WRIT. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. Trata-se de habeas corpus em que a parte alega ausência de justa causa para oferecimento da denúncia e inépcia da peça delatória. Não se exige, no ato de recebimento da denúncia, cognição e avaliação aprofundada da prova ou a apreciação exauriente dos argumentos das partes, sendo suficiente o exame da validade formal da peça e a verificação da presença de indícios suficientes de autoria e de materialidade. Esta Corte de Justiça sumulou entendimento na mesma linha de acepção. Súmula nº 07 , do TJCE. Em análise aos autos originários, verifica-se que a denúncia apresenta os requisitos previstos no art. 41 do CPP . Habeas corpus não conhecido.

  • TRF-1 - HABEAS CORPUS (HC): HC XXXXX20194010000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA (ART. 317 , § 1º DO CP ). NULIDADE DE PROVAS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. 1. Busca-se com o presente Habeas Corpus o reconhecimento de nulidade das conversas de whatsapp trocadas entre a paciente e outro codenunciado e dos e-mails por ela encaminhados ao escritório do qual fazia parte, elementos esses de prova que embasam a denúncia e instruem os autos da ação penal XXXXX-93.2018.4.01.3400 , na qual a paciente é acusada pelo crime de corrupção passiva. Postula-se que, reconhecida a nulidade, seja determinado o trancamento da ação penal por falta de justa causa. 2. Na presente sessão de julgamento, a parte impetrante formulou pedido de desistência do Habeas Corpus, em razão de em outro Habeas Corpus impetrado em favor da mesma paciente haver se determinado o trancamento da ação penal cuja denúncia encontrava-se embasada nas provas cuja nulidade neste Habeas Corpus se alega. 3. O pedido de desistência de Habeas Corpus é ato unilateral do paciente que implica a extinção do processo sem julgamento do mérito. Precedentes. 4. O pedido de desistência, pois, deve ser deferido, não havendo qualquer impedimento legal para que em sede de Habeas Corpus haja a desistência do pedido. 5. Pedido de desistência homologado, julgando-se prejudicado o Habeas Corpus.

  • STF - NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INADMISSÍVEL SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO HABEAS CORPUS. 1. Não se admite habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de ministro de Tribunal Superior, por caracterizar supressão de instância. 2. Agravo interno desprovido.

  • STF - NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX SC

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA, FLAGRANTE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. AGRAVO IMPROVIDO. I – O art. 102 , i , i, da Constituição Federal estabelece que a competência do Supremo Tribunal Federal - STF para processar e julgar originariamente a ação constitucional do habeas corpus será inaugurada quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do STF, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância. II – A não interposição de agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça ou a ausência da análise da decisão monocrática pelo Colegiado daquela Corte impedem o conhecimento do habeas corpus pelo Supremo Tribunal Federal, pois, do contrário, permitiria ao jurisdicionado a escolha do Tribunal para conhecer e julgar a sua causa. III – Ausência de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder que possa abrandar a impossibilidade de superação do óbice aqui reconhecido, a permitir a análise da questão trazida neste habeas corpus. IV – Agravo regimental improvido.

  • TJ-BA - Habeas Corpus: HC XXXXX20208050000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. XXXXX-13.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma PACIENTE: ANDRE FELIS BATISTA e outros Advogado (s): VLADIMIR OLIANI DE MAGALHAES JACOB IMPETRADO: JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALAGOINHAS Advogado (s): ACORDÃO HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO DECRETO SEGREGADOR. APLICAÇÃO DO ART. 258, DO REGIMENTO INTERNO DO TJ/BA. NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM. A ação de habeas corpus não comporta dilação probatória e, assim, deve estar munida de prova pré-constituída. Constada a ausência de elementos indispensáveis, impõe-se o não conhecimento do writ, na forma do art. 258, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n. XXXXX-13.2020.8.05.0000 , da 2ª Vara Criminal da Comarca de Alagoinhas/BA, sendo Impetrante, VLADIMIR OLIANI DE MAGALHÃES JACOB e, Paciente, ANDRE FELIS BATISTA. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1ª Turma da Segunda Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER A ORDEM de Habeas Corpus. E o fazem, pelas razões a seguir explicitadas. Salvador, Sala de Sessões ___/___/2020. PRESIDENTE Juiz Antônio Carlos da Silveira Símaro SUBSTITUTO DE SEGUNDO GRAU – RELATOR PROCURADOR (A) DE JUSTIÇA

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX11096888000 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: HABEAS CORPUS - LEI MARIA DA PENHA - REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO - CONHECIMENTO DO WRIT - DEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - PALAVRA DA VÍTIMA - SUFICIÊNCIA - EXISTÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA OFENDIDA - DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. - A impetração de habeas corpus objetivando a revogação de medida protetiva de urgência, que limita a liberdade de locomoção do Paciente, ainda que parcialmente, não encontra óbice ao seu conhecimento. - As medidas protetivas da Lei Maria da Penha devem vigorar enquanto persistirem os motivos que lhe deram origem. Estando demonstrada a necessidade das medidas protetivas fixadas em favor da vítima, não há como revogá-las. - Deferida a aplicação de medidas protetivas em favor da vítima, é prudente a realização de audiência justificação para oportunizar a oitiva judicial do requerido, sob pena de violação dos princípios da ampla defesa e do contraditório. (Des. Furtado de Mendonça). v.v. HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA EM ÂMBITO DOMÉSTICO - PRELIMINAR - PLEITO DE REVOGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - REMÉDIO HEROICO - VIA INADEQUADA - EXISTÊNCIA DE MEIO DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICO - PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. O Habeas Corpus possui seus limites delineados pela Constituição Federal de 1988 (art. 5º, LXVIII) e pelo Código de Processo Penal (arts. 647 e 648), destinando-se, exclusivamente, à preservação do direito de liberdade do cidadão, seja quando já violado, ou para preservá-lo, em casos de ameaça concreta, atual ou iminente de ilegalidade ou abuso de poder. 2. Inviável o manuseio do Habeas Corpus como sucedâneo recursal, a fim de obter a revogação de medidas protetivas impostas em desfavo r do Paciente, haja vista tratar-se de matéria atacável por recurso próprio, nos exatos termos do art. 13 da Lei nº 11.340 /2006 e art. 1015 , inc. II , do Novo Código de Processo Civil , que possui, aliás, caráter mais amplo, apto a desconstituir a decisão atacada. (Des. Rubens Gabriel Soares). MÉRITO - HABEAS CORPUS - LEI MARIA DA PENHA - REVOGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS - IMPERIOSIDADE - NATUREZA JURÍDICA CAUTELAR - GARANTIA DA EFICÁCIA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - IMPRESCINDIBILIDADE DE PERSECUÇÃO CRIMINAL - AÇÃO PENAL NÃO INICIADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. As medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha possuem caráter cautelar, sendo instrumento importante para a proteção das vítimas de violência doméstica e para o trâmite processual, garantindo a eficácia da prestação jurisdicional. 2. Possuindo natureza acessória, as medidas protetivas não podem perdurar se não instaurada a ação principal. (Des. Rubens Gabriel Soares). v.v. EMENTA: HABEAS CORPUS - LEI MARIA DA PENHA - REVOGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS - IMPOSSIBILIDADE - VIOLÊNCIA DE GÊNERO CONFIGURADA - NECESSIDADE DE PROTEÇÃO À INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA MULHER - REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - DESNECESSIDADE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - HABEAS CORPUS DENEGADO. - Se o conjunto probatório dos autos indica a prática de violência doméstica contra a mulher decorrente de uma relação íntima de afeto, deve o magistrado fixar as medidas protetivas de urgência que entender necessárias para fazer cessar as agressões, nos termos do art. 22 , caput, da Lei 11.340 /06. - O art. 19 , § 1º da Lei Maria da Penha autoriza que as medidas protetivas de urgência sejam fixadas de imediato, independentemente de audiência entre as partes, não havendo que se falar em violação ao contraditório ou à ampla defesa. (Des. Jaubert Carneiro Jaques).

  • TJ-BA - Habeas Corpus: HC XXXXX20228050000 Des. Mário Alberto Hirs - 2ª Câmara Crime 2ª Turma

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Segunda Câmara Criminal - Segunda Turma Habeas Corpus nº 8002093-13.2022.805.0000 Origem: Jaguarari-Ba (Vara Criminal) Paciente: Vinicius Mota Silva Impetrante: Eduardo Ivar Oliveira Batista Junior Impetrado: Juiz de Direito da Vara Crime de Jaguarari-BA Procurador de Justiça: Adriani Vasconcelos Pazelli Relator: Mario Alberto Simões Hirs PRÁTICA DE SUPOSTOS DELITOS TIPIFICADOS NOS ARTIGOS 33 E 35, DA LEI ANTITÓXICOS E ART. 14 DA LEI N. 10.826 /2003. ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE É MERO USUÁRIO DE MACONHA (INOCÊNCIA) E QUE A PERSECUTIO DEVERIA SER TRANCADA PORQUE SEQUER A DENÚNCIA SE OCUPOU EM DESCREVER O EVENTO CRIMINOSO ADEQUADAMENTE. TRANCAMENTO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESCABIMENTO. DISCUSSÃO A ENSEJAR A DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA, OUTROSSIM, OS ELEMENTOS TRAZIDOS A ESTES AUTOS ALICERÇAM A PERSECUTIO CRIMINIS. DENÚNCIA ADEQUADA, IDENTIFICAÇÃO E INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA DO PACIENTE/DENUNCIADO. PRECEDENTES: STF – “AÇÃO PENAL E TRANCAMENTO MEDIANTE HABEAS CORPUS. CONSIDEROU-SE QUE ESTA CORTE TEM DECIDIDO, REITERADAMENTE, QUE O TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA OU POR INÉPCIA DA DENÚNCIA, NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS, SOMENTE É VIÁVEL DESDE QUE SE COMPROVE, DE PLANO, A ATIPICIDADE DA CONDUTA, A INCIDÊNCIA DE CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE OU AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA OU DE PROVA SOBRE A MATERIALIDADE DO DELITO, O QUE NÃO SE VERIFICARA NA ESPÉCIE” ( RHC XXXXX/RS , REL. MIN. JOAQUIM BARBOSA, 6.4.2010 – INFORMATIVO nº 581, DO STF - RHC-94821 ). MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL PELO CONHECIMENTO EM PARTE DO WRIT E NA PARTE CONHECIDA, DENEGADO (Parecer nº 24403198, em 04.02.2022). HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E ORDEM DENEGADA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus nº 8002093-13.2022.805.0000 da Vara Criminal da Comarca de Jaguarari-BA, tendo como Impetrante o Advogado Eduardo Ivar Oliveira Batista Junior, como Paciente Vinicius Mota Silva e impetrado o Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Jaguarari-BA. ACORDAM, à unanimidade de votos, os Desembargadores componentes da 2ª Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer em parte do writ e na parte conhecida, Denegar a ordem de Habeas Corpus pelas razões expostas a seguir.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo