TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228130000
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - ICMS - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - ENERGIA ELÉTRICA - FATO GERADOR - FORNECIMENTO DA ENERGIA ELÉTRICA AO CONSUMIDOR FINAL - DEMANDA EFETIVAMENTE UTILIZADA - INCLUSÃO DA INTEGRALIDADE DA DEMANDA CONTRATADA NA BASE DE CÁLCULO - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA PRESENTES - RECURSO PROVIDO. 1. Para a concessão de liminar em mandado de segurança, necessária a comprovação da relevância do fundamento em que se assenta o pedido na inicial, e da possibilidade de ocorrência de lesão irreparável ao direito do impetrante. 2. Para fins de incidência do ICMS, considera-se como fato gerador a circulação de energia, ou seja, o fornecimento da energia elétrica ao consumidor final. Assim, o ICMS incidirá apenas sobre a energia efetivamente utilizada, independentemente da demanda de energia contratada pelo consumidor (Tema Repetitivo nº 63 do STJ e Tema nº 176 do STF). 3. Presentes os requisitos autorizadores da medida, deve ser parcialmente reformada a decisão agravada para afastar a cobrança de ICMS sobre a integralidade da demanda contratada. 4. Recurso provido.