Matéria de Índole Constitucional em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag XXXXX MG XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. LEI Nº 8.981 /95. MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. 1. O Recurso Especial não se presta ao exame de matéria de índole constitucional. 2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça apreciar matéria de índole constitucional, de competência exclusiva da Suprema Corte, nos termos do artigo 102 da Constituição Federal . 3. Agravo improvido.

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  • TRF-3 - AÇÃO RESCISÓRIA - 7841: AR XXXXX20114030000 AR - AÇÃO RESCISÓRIA -

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    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485 , V DO CPC/73 . REVISÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.523-9 , DE 28.06.1997. DECADÊNCIA. DECISÃO RESCINDENDA EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL ( RE Nº 626.489/SE ) E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM REPETITIVO DE CONTROVÉRSIA (1.326.114/SC). NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 343/STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI AFASTADA. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA PROCESSUAL VIGENTE À ÉPOCA DA PROPOSITURA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO NOVO CPC , C/C O ART. 5º, XXXVI DA C.F. AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE. 1 - Em se tratando de ação rescisória ajuizada sob a égide do Código de Processo Civil anterior, aplicável o regime jurídico processual de regência da matéria em vigor à época da sua propositura, em hipótese de ultratividade consentânea com o postulado do ato jurídico processual perfeito inscrito no art. 5º, XXXVI da Constituição Federal e com o artigo 14 do Novo Código de Processo Civil . 2 - A viabilidade da ação rescisória fundada no artigo 485 , V do Código de Processo Civil/73 (atual art 966 , V do CPC ) decorre da não aplicação de uma determinada lei ou do seu emprego de tal modo aberrante que viole o dispositivo legal em sua literalidade, dispensando-se o reexame dos fatos da causa originária. 3 - Afastada a incidência da Súmula nº 343 do E. STF ao caso sob exame, por versar a lide matéria de índole constitucional, de forma a admitir o ajuizamento de ação rescisória com fundamento no artigo 485 , V do CPC/73 . 4 - A questão objeto da presente ação rescisória não demanda maiores questionamentos pois já se encontra pacificada na jurisprudência do Colendo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o prazo decadencial estabelecido no artigo art. 103 da Lei 8.213 /1991, instituído pela Medida Provisória XXXXX-9/1997 incide aos benefícios concedidos anteriormente à sua edição, contado a partir da vigência da referida Medida Provisoria, 1º.08.1997, consoante a orientação jurisprudencial pacificada perante o C. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº. 626.489, sob o regime do art. 543-C do CPC/73 : 5 - Preliminar de inépcia da petição inicial rejeitada. Ação rescisória improcedente.

  • TRF-3 - AÇÃO RESCISÓRIA - 9492: AR XXXXX20134030000 AR - AÇÃO RESCISÓRIA -

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    PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966 , V DO CPC . DESAPOSENTAÇÃO NO RGPS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS NA EXECUÇÃO DO JULGADO. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE AFASTADOS. PROPÓSITO DE OBTER NOVO JULGAMENTO. REJEIÇÃO. 1 - Nos termos do artigo 1.022 , incisos I e II , do Novo Código de Processo Civil , cabem embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade ou contradição, ou for omitido ponto sobre o qual deveria se pronunciar o Tribunal, de ofício ou a requerimento. 2 - Hipótese em que o julgado embargado foi claro em fundamentar a exclusão da condenação do requerido à devolução dos valores recebidos na execução do julgado rescindendo ante a boa-fé nos recebimentos, decorrentes de decisão judicial transitada em julgado. 3 - Não se verifica omissão no tocante à questão relativa à incidência da súmula nº 343 do E. STF ao caso sob exame, por versar a lide matéria de índole constitucional, de forma a admitir o ajuizamento da presente ação rescisória com fundamento no artigo 485 , V do CPC/73 . 4 - As questões sobre as quais se alega nos declaratórios ter o julgado embargado incorrido em obscuridade/contradição ou omissão foram explicitamente abordadas pelo julgado embargado, denotando-se o nítido objetivo infringente que a parte embargante pretende emprestar ao presente recurso, ao postular o rejulgamento da causa e sua reforma, pretensão manifestamente incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 5 - Embargos de declaração do INSS e do réu rejeitados.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20218260220 SP XXXXX-31.2021.8.26.0220

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FAZENDA ESTADUAL - GAT - Teto Constitucional Remuneratório – Questão expressamente tratada no Acórdão - Omissão, contradição e obscuridade – Inocorrência - Finalidade de prequestionamento de matéria de índole constitucional - Desnecessária manifestação expressa sobre os artigos mencionados -Embargos rejeitados

  • STF - EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4757 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa Embargos de Declaração em Ação Direta de Inconstitucionalidade. Embargos opostos por amicus curiae. Ilegitimidade. Aclaratórios do Advogado-Geral da União. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Modulação. Inexistência de razões de segurança jurídica e excepcional interesse público. Rejeição. 1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal orienta-se no sentido de que os amici curiae, assim admitidos a contribuir com a Corte nos processos de índole objetiva, não ostentam, nessa especialíssima condição, legitimidade para opor embargos de declaração, sendo inaplicável, às ações de controle concentrado de constitucionalidade, a disciplina do art. 138 , § 1º , do CPC . 2. Firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal no sentido da legitimidade do Advogado-Geral da União para, no âmbito do controle normativo abstrato, opor embargos de declaração. 3. Não se prestam os embargos de declaração, em qualquer hipótese, não obstante a vocação democrática que ostentam e presente sua finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para ampliar o objeto inicial do litígio, alterar o escopo da decisão embargada ou inovar na demanda submetida à apreciação do colegiado. Precedentes. 4. Não configuradas quaisquer das hipóteses elencadas no art. 1.022 do CPC , evidenciado tão somente o inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. 5. A modulação dos efeitos da decisão embargada, no caso, não se apresenta recomendável em razão dos valores constitucionais envolvidos, não se mostrando possível a ratificação de efeitos. Ausentes razões de segurança jurídica e de excepcional interesse social ao feitio do art. 27 da Lei 9.868 /1999. 6. Embargos de declaração opostos pela Petrobras não conhecidos. Aclaratórios manejados pelo Advogado-Geral da União rejeitados.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3922 ES

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa Ação direta de inconstitucionalidade. Constituição do Estado do Espirito Santo. Previsão normativa constante do texto originário da Constituição estadual (art. 128, § 1º). Requisitos para a escolha do Diretor da Polícia Civil estadual. Alegada usurpação da prerrogativa de iniciativa legislativa do Governador do Estado em matéria de organização administrativa do Estado e regime jurídico dos servidores públicos estaduais ( CF , art. 61 , § 1º , II , c e e). Inocorrência. Inaplicabilidade das cláusulas de reserva de iniciativa legislativa às normas originárias das constituições estaduais, ressalvada hipótese flagrante de burla ou fraude às prerrogativas institucionais do Governador estadual. Precedentes. Escolha do Delegado-Geral da Polícia Civil restrita aos integrantes da última classe da carreira. Critério objetivo e razoável. Precedentes. jurisprudência consolidada nesta corte. 1. Não há qualquer óbice constitucional de índole material à estipulação normativa de critérios razoáveis e objetivos à escolha do Chefe da Polícia Civil pelo Governador do Estado, tal como a exigência de que o ocupante do cargo seja eleito entre os integrantes da última classe da carreira. Precedentes. 2. A veiculação de critérios restritivos da escolha do Diretor da Polícia Civil pelo Governador do Estado, para se mostrar válida no plano formal, deve observar a cláusula de reversa de iniciativa prevista no art. 61, § 1º, II, c e e (aplicáveis aos Estados por força do art. 25 da CF ), motivo pelo qual somente o Chefe do Poder Executivo dispõe de legitimação para instaurar o processo legislativo pertinente ou propor o respectivo projeto de emenda à Constituição estadual quanto a esse específico tema. Precedentes. 3. Tratando-se de norma originária da Constituição estadual, como no caso, não há falar em usurpação da prerrogativa de iniciativa do Governador estadual, pois as regras da Constituição Federal estipuladoras de reserva de iniciativa legislativa não sujeitam o exercício do poder constituinte decorrente instituidor titularizado pelas Assembleias Legislativas estaduais (ADCT, art. 11), ressalvada a constatação objetiva de burla ou fraude às prerrogativas institucionais do Chefe do Poder Executivo, situação inocorrente na espécie ( ADI 2581 , Rel. p/ acórdão Min. Marco Aurélio, j. 16.8.2007, Dje 14.8.2008; ADI 1167 , Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 19.11.2014, Dje 09.2.2015; ADI 2575 , Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 24/06/2020, Dje 3.11.2020). 4. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida. Pedido julgado improcedente.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215040005

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    VALOR DE ALÇADA. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos dos parágrafos 2º e 3º do art. 2º da Lei 5.584 /70, nos processos sujeitos ao valor de alçada, em sendo atribuído à causa valor inferior a dois salários mínimos vigentes à época do ajuizamento da ação, incabível a interposição de qualquer recurso da sentença proferida, salvo se houver discussão acerca de matéria de índole constitucional. Aplicação da Súmula 356 do TST. Recurso não conhecido.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20088260028 SP XXXXX-11.2008.8.26.0028

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RÉU - Omissão, contradição e obscuridade. Inocorrência - Finalidade de prequestionamento de matéria de índole constitucional - Desnecessária manifestação expressa sobre os artigos mencionados Acórdão, aliás, que deu provimento parcial ao recurso da instituição financeira para determinar a aplicação da BTN Fiscal, mesma pretensão suscitada nos presentes embargos de declaração, não se compreendendo a insurgência - Embargos rejeitados

  • TRT-10 - XXXXX20205100019

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    RECURSO ORDINÁRIO. VALOR DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. LEI 5.584 /70. SÚMULAS 71 E 356 DO TST. Segundo estabelece o art. 2º , §§ 3º e 4º , da Lei nº 5.584 /70, se o valor atribuído à causa for inferior ao dobro do salário mínimo, a lide não estará sujeita à apreciação de instância revisora, exceto quando se tratar de matéria constitucional. Neste sentido a jurisprudência do TST, assentada na Súmula 356. No recurso interposto não se discute matéria de índole constitucional. Nesta situação o recurso não merece ser admitido.

  • TJ-DF - Ação Rescisória: ARC XXXXX

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    DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL À DISPOSIÇÃO DE LEI. DIVERGÊNCIA QUANTO AO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%. LEIS N. 8.622 /93 E 8.627 /93. EXTENSÃO AOS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL. 1. Consoante pacífico entendimento jurisprudencial, nos casos em que a controvérsia a ser dirimida na Ação Rescisória envolve matéria de índole constitucional, não tem aplicação a Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal. 2. Tratando-se de prestação de trato sucessivo, a prescrição atinge apenas as parcelas anteriores ao quinquênio que antecede a propositura da demanda, a teor da Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Consoante pacífico entendimento jurisprudencial, os reajustes concedidos pelas leis n. 8.622 /93 e nº 8.627 /93 são aplicáveis aos servidores militares do Distrito Federal, porquanto mantidos pela União, nos termos do artigo 21 , xiv, da Constituição Federal . 4. O reajuste concedido pelas Leis de n. 8.622 /93 e 8.627 /93 deve se limitar ao advento da Medida Provisória n. 2.218 /2001, tendo em vista que esta norma, ao reestruturar a carreira militar do Distrito Federal, fixou nova tabela remuneratória, absorvendo as diferenças de vencimentos eventualmente existentes. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 5. Ação Rescisória julgada procedente.

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