Materialidade e Autoria Devidamente Comprovadas em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20148240062 São João Batista XXXXX-47.2014.8.24.0062

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO PÚBLICO. DANO QUALIFICADO (ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL ). RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS ALIADOS AOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE EVIDENCIAM OS DANOS CAUSADOS NA PORTA GIRATÓRIA DE AGÊNCIA BANCÁRIA. LAUDO PERICIAL PRESCINDÍVEL. DESNECESSIDADE DE ANIMUS NOCENDI OU DOLO ESPECÍFICO. DELITO DEVIDAMENTE CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes e coerentes das testemunhas, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. 2. Não obstante a existência de posicionamento em sentido contrário, entende-se dispensável, para a configuração do delito descrito no art. 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal , que o agente atue com o chamado animus nocendi (intenção de prejudicar), bastando apenas que destrua, inutilize ou deteriore o patrimônio público, sem qualquer finalidade específica.

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20188130095 Cabo Verde

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO TIPIFICADO NO ART. 218-A , DO CÓDIGO PENAL - SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA NA PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - NECESSIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO - VIABILIDADE. Impossível acolher a pretensão absolutória quando materialidade e autoria delitivas estão fartamente comprovadas nos autos. Em infrações de natureza sexual, rotineiramente praticadas às escondidas, a palavra da vítima, ainda que menor de idade, se coerente e em harmonia com as demais declarações constantes dos autos, é de fundamental importância na elucidação da autoria. Tendo em vista que parte das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal foram sopesadas incorretamente em desfavor do acusado, há que se falar em minoração da pena base. Adequando-se o quantum da pena do réu, ao patamar estipulado no art. 44 do CPB, e presentes os demais requisitos, necessária a substituição da pena corporal por restritivas de direitos.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX30086780001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA CONTRA IDOSO - ARTIGO 102 DO ESTATUTO DO IDOSO - CONDENAÇÃO - IMPOSSIBLIDADE - PROVA INSUFICIENTE - MEROS INDÍCIOS - IN DUBIO PRO REO - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - MAUS TRATOS - ARTIGO 99 DO ESTATUTO DO IDOSO - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E COERENTE - RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Mantém-se a absolvição da apelada em relação ao delito de apropriação indébita diante da prova colhida que se encontra insuficiente para fundamentar o édito condenatório, devendo ser observado o princípio do in dúbio pro reo. 2. Encontrando-se comprovadas a autoria e a materialidade do delito de maus tratos contra idoso, impõe-se a condenação, afastando-se o pleito absolutório. 3. Recursos desprovidos.

  • TJ-SE - Apelação Criminal: APR XXXXX20218250034

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    APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE DANO QUALIFICADO (ART. 163, P.U., INC. III DO CP )– SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INSUBSISTENTE – TESTEMUNHAS E IMAGENS DO RÉU NO MOMENTO EM QUE DANIFICOU A PORTA DO POSTO DE SAÚDE MANOEL PEREIRA DE ANDRADE, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ITABAIANA/SE – MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - SENTENÇA MANTIDA EM TODOS OS TERMOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (Apelação Criminal Nº 202300312147 Nº único: XXXXX-57.2021.8.25.0034 - CÂMARA CRIMINAL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): GILSON FELIX DOS SANTOS - Julgado em 18/05/2023)

  • TJ-DF - XXXXX20098070007 DF XXXXX-43.2009.8.07.0007

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    APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. EM DECORRÊNCIA DE OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO. CONTRATO DE CONSIGNAÇÃO DE VEÍCULO. APROPRIAÇÃO DOS VALORES DA VENDA DO AUTOMÓVEL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. DOLO CONFIGURADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O delito de apropriação indébita configura-se como o apoderamento de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário, ou seja, o autor do fato recebe o bem por empréstimo ou em confiança, e passa a agir como se fosse o dono, nos termos do art. 168 do Código Penal . 2. A principal característica do crime de apropriação indébita é que, normalmente, o bem é entregue ao agente pela própria vítima ou em nome desta, principalmente em razão de alguma relação de confiança existente entre as partes. 3. A consumação do crime de apropriação indébita ocorre de dois modos: o primeiro por consumo, quando o bem não pode ser mais restituído, por não mais existir ou por não estar à disposição do autor do delito; e o segundo, por retenção da coisa, quando o apropriador recusa-se a devolver o objeto. 4. A conduta do réu amolda-se perfeitamente ao tipo penal descrito, já que praticou apropriação indébita por consumação, quando utilizando-se de sua profissão (vendedor de automóveis), realizou a venda do veículo de propriedade da vítima, deixando de repassar o valor correspondente, e ainda lhe informou que não mais detinha o valor da negociação. 5. O dolo do acusado restou claramente demonstrado, no momento em que o réu de forma livre e consciente, após firmar contrato de consignação de veículo com a vítima, se apossou da quantia de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) referente a venda do automóvel e deu-lhe destinação diversa, causando prejuízo ao ofendido. 6. Assim, diante da conduta se amoldar perfeitamente ao crime disposto no art. 168 , § 1º , III , do Código Penal (apropriação indébita em razão de ofício, emprego ou profissão), e a autoria e a materialidade terem sido comprovadas por todo o lastro probatório, inviável a sua absolvição por atipicidade da conduta prevista no art. 386 , inciso III , do CPP . 7. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sentença mantida.

  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20148240019 Concórdia XXXXX-18.2014.8.24.0019

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    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇAApelação Criminal n. XXXXX-18.2014.8.24.0019 , de ConcórdiaRelator: Desembargador Getúlio Corrêa APELAÇÕES CRIMINAIS (RÉS SOLTAS)- APROPRIAÇÃO INDÉBITA PRATICADA EM RAZÃO DE OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO ( CP , ART. 168 , § 1º , III )- SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSOS DEFENSIVOS. PLEITO ABSOLUTÓRIO (INSURGÊNCIA COMUM) - NÃO CABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA AMPLAMENTE DEMONSTRADAS - RETENÇÃO DE VALORES EM ESPÉCIE, PELAS ACUSADAS, DA CAIXA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, NO EXERCÍCIO DO LABOR - DEPOIMENTOS SEGUROS E COERENTES DAS REPRESENTANTES DA VÍTIMA CORROBORADOS POR PROVA DOCUMENTAL E IMAGENS DAS AÇÕES DELITUOSAS - CONDENAÇÃO MANTIDA. O delito de apropriação indébita denota quebra de confiança entre as partes, quando o agente passa a se comportar como se fosse dono do bem apropriado, invertendo a sua posse ou detenção. Tal relação de confiança é ainda maior quando a vítima é empregador do réu e este se aproveita da relação estabelecida para cometer o ilícito penal. PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA (INSURGÊNCIA COMUM) - NÃO ACOLHIMENTO - VALORES QUE SE APROXIMAM DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS E CRIMES COMETIDOS COM ABUSO DE CONFIANÇA - REPROVABILIDADE ACENTUADA. "O furto de bens, cujo valor à época do laudo de avaliação representava aproximadamente 85% do salário mínimo da época, não permite a incidência do princípio da insignificância para exclusão da tipicidade penal" (STJ, Min. Nefi Cordeiro). "Inviabiliza-se o reconhecimento do crime bagatelar, porquanto o crime de apropriação indébita é majorada por ter sido cometida em razão do ofício, emprego ou profissão, circunstância concreta desabonadora, nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, suficiente para impedir a aplicação do referido brocardo" (STJ, Min. Ribeiro Dantas). DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO PRIVILEGIADO (APELANTE M. DOS S.) - IMPOSSIBILIDADE - VALORES APROPRIADOS INCOMPATÍVEIS COM O BENEFÍCIO E CONDUTAS TÍPICAS DISTINTAS. ''No crime de furto, o agente retira de outrem bem móvel, sem a sua permissão, com o intuito de ficar definitivamente para si, sendo que o dolo de assenhoramento é anterior a sua conduta; já na apropriação indébita, o agente possui legitimamente a posse ou a detenção da coisa, a qual foi transferida pelo proprietário de forma livre e consciente, mas, em momento posterior, passa a agir como se dono fosse."

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20238260228 São Paulo

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    Apelações da Defesa e do Ministério Público – Condenação pelos crimes de importunação sexual (art. 215-A , CP ) e satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente (art. 218-A , CP )– Impossibilidade de desclassificação para o crime de importunação sexual em virtude do modus operandi da conduta do réu – Caracterização do elemento subjetivo do tipo de satisfazer lascívia própria – Réu que se masturbou em via pública, direcionando o ato para mães e filhas (sujeitos determinados) – Crime do art. 233 , do Código Penal , que viola o pudor público – Absolvição do crime de ameaça – Atipicidade material da conduta – Regime prisional adequado e fundamentado em critérios objetivos do art. 33 , § 2º , c, do Código Penal – Substituição de pena que se demonstra adequada ao caso concreto – Negado provimento aos apelos.

    Encontrado em: Comprovada a materialidade a autoria da prática delitiva mediante a reanálise de todo o conjunto fático probatório, resta agora a discussão da tese subsidiária defensiva acerca da possibilidade de desclassificação... A instância antecedente apontou a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade delitivas, com base, principalmente, nos precisos depoimentos da vítima, que estão em consonância com as... Submetidos ao crivo do contraditório, os elementos colhidos em solo policial foram devidamente ratificados na audiência uma de instrução, debates e julgamento

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX00010895001 Andradas

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 33 , CAPUT, DA LEI Nº 11.343 /06 - ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES - INVIABILIDADE - VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME - RECONSIDERAÇÃO DA VETORIAL - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º , DO ART. 33 DA LEI 11.343 /06 - IMPOSSIBLIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO - MANUTENÇÃO. A alegação de que é usuário de entorpecentes não tem o condão de afastar a responsabilidade criminal do agente pelo crime de tráfico ilícito de drogas, quando sua conduta se amolda aos núcleos verbais exigidos pelo art. 33 , caput, da Lei nº 11.343 /06. Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, e inexistindo causas de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, deve ser mantida a condenação dos agentes pela prática do delito de tráfico ilícito de drogas. Ausente fundamentação adequada para considerar desfavoráveis as circunstâncias judiciais, deve-se proceder à sua reanálise, ainda que sem reflexo na pena, já fixada no mínimo legal. A despeito dos efeitos deletérios da cocaína, de elevado potencial lesivo e súbito indutor de dependência física e psíquica, deve ser ponderada também a quantidade da substância apreendida de modo a justificar a aplicação da pena acima do mínimo legal (inteligência de Precedentes do STJ). Constatada a dedicação do agente a atividades criminosas, mostra-se inviável a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343 /06. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos se o "quantum" da pena aplicada supera quatro anos (art. 44 , I do CP ). Considerando a fixação da pena em patamar inferior a oito anos de reclusão, sendo o réu primário e consideradas favoráveis as circunstâncias judicia is, é possível a imposição do regime semiaberto para o cumprimento da reprimenda corporal, nos termos do disposto no art. 33 , do Código Penal .

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20148120021 MS XXXXX-78.2014.8.12.0021

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    APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVAS – POSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO DEMONSTRADAS – DELITO NÃO COMPROVADO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" RECURSO PROVIDO. Se a materialidade e autoria não restaram suficientemente comprovadas, não há que se falar em condenação, sendo imperativo que se decrete a absolvição do apelante pela insuficiência de provas, notadamente pela aplicação do princípio do "in dubio pro reo". A condenação só se faz necessária se o conjunto probatório comprova que o réu praticou o delito com base em provas irrefutáveis, fato que, no presente caso, não restou demonstrado de forma suficiente e indubitável. Absolvição necessária e reconhecida, nos termos do artigo 386 , inciso VII , do Código de Processo Penal .

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-4 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA.SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PEDIDO MINISTERIAL PELA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DÚVIDA DA OCORRÊNCIA DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA.AUSÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO."1. A apropriação indébita é crime patrimonial que somente se configura se preenchidos quatro requisitos - são eles: (i) bem entregue voluntariamente pela vítima; (ii) posse ou detenção do bem pelo agente, de início, lícita e desvigiada; (iii) coisa alheia móvel como objeto material; e (iv) superveniência de ânimo de assenhoreamento definitivo (animus rem sibi habendi). 2. Trata-se de crime no qual, em um primeiro momento, o agente se encontra no campo da licitude, pois tem a posse ou detenção do bem de maneira legítima. O que é essencial é a modificação (inversão) posterior do ânimo da posse (que se torna de assenhoreamento definitivo). Ausente a inversão, não há apropriação indébita. (...)" (TJPR. Apelação Criminal nº 1.589.759-9. Relator: Desembargador FERNANDO WOLFF BODZIAK. 4ª Câmara Criminal. Julgado em 20.04.2017) (TJPR - 5ª C.Criminal - AC - 1725059-4 - Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina - Rel.: Desembargadora Maria José de Toledo Marcondes Teixeira - Unânime - J. 25.01.2018)

    Encontrado em: III , DO CÓDIGO PENAL AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO COMPROVADAS APROPRIAÇÃO DE VALORES PERTENCENTES À VÍTIMA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO ABSOLVIÇÃO -... Inconformado, o Parquet apresentou recurso de apelação, pleiteando sua condenação sob o argumento de que há indícios de autoria e materialidade. Pois bem... Que consta nos autos todos os recibos de pagamento devidamente autenticados pelo banco". Verifica-se que o recorrido nega a prática delitiva do delito descrito na denúncia

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