Poderes em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX MT XXXX/XXXXX-2

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    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. PENSÃO ALIMENTÍCIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO EXECUTADO. JUNTADA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO NO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. RECURSO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça reafirmou o entendimento de que, "em regra, o peticionamento nos autos por advogado destituído de poderes especiais para receber citação não configura comparecimento espontâneo apto a suprir tal necessidade" (EREsp XXXXX/CE, Rel. Ministro OG FERNANDES, Corte Especial, julgado em 1º/8/2018, DJe de 9/8/2018). 2. Na espécie, a carga dos autos por advogado sem poderes específicos para receber citação não supre a ausência do ato, não podendo, portanto, ser considerado comparecimento espontâneo do executado, máxime para ensejar decreto de prisão civil. 3. Recurso ordinário a que se dá provimento. Ordem concedida.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO NOS AUTOS. ADVOGADO SEM PODERES ESPECIAIS PARA RECEBER CITAÇÃO. REVELIA. DECRETAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, em regra, o peticionamento nos autos por parte de advogado destituído de poderes especiais para receber citação não pode configurar comparecimento espontâneo apto a suprir a necessidade de sua realização. 2. Uma vez expressamente consignado que o patrono da Usiminas não possuía poderes especiais para receber citação, o peticionamento nos autos não pode caracterizar o comparecimento espontâneo, sendo inadequada a decretação da revelia no caso concreto. 3. Agravo interno não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-3

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    PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ADVOGADOS COM PODERES ESPECIAIS PARA RECEBER E DAR QUITAÇÃO. NEGATIVA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM NOME DOS PATRONOS. DESCABIMENTO. 1. Recurso especial interposto em 12/03/2020 e concluso ao gabinete em 05/02/2021. 2. O propósito recursal consiste em definir se o advogado com poderes especiais para receber e dar quitação tem o direito de requerer, em caso de condenação, a expedição de alvará em seu nome. 3. Alguns atos processuais somente podem ser praticados pelo advogado que tem poderes especiais para tanto. São eles: receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar, receber e dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica (art. 105 do CPC/2015 ). Vale dizer que, para tais atos, é imprescindível menção expressa no instrumento de procuração. 4. O causídico constituído com poderes especiais para receber e dar quitação "tem direito inviolável à expedição de alvará em seu nome, a fim de levantar depósitos judiciais e extrajudiciais" ( AgRg no Ag XXXXX/PR ). Trata-se de um poder-dever resultante do art. 105 do CPC/2015 e do art. 5º , § 2º , da Lei 8.906 /1994. Outrossim, a negativa desse direito ao advogado implica na ineficácia da vontade da parte manifestada expressamente no instrumento do mandato. 5. Recurso especial conhecido e provido.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX AL

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    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. LICENCIAMENTO EX-OFFICIO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DA PENA APLICADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279 DO STF. ILEGALIDADE. CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Nos termos da orientação firmada no STF, o controle jurisdicional do ato administrativo considerado ilegal ou abusivo não viola o princípio da separação dos Poderes, sendo permitido, inclusive, ao Judiciário sindicar os aspectos relacionados à proporcionalidade e à razoabilidade. 2. Eventual divergência ao entendimento adotado pelo Tribunal de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a vedação contida na Súmula 279 do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021 , § 4º , do CPC . Mantida a decisão agravada quanto aos honorários advocatícios, eis que já majorados nos limites do art. 85 , §§ 2º e 3º , do CPC .

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX TO

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    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. REALIZAÇÃO DE OBRAS EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO. POLÍTICAS PÚBLICAS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. DESPROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que o Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação dos poderes, inserto no artigo 2º da Constituição Federal . 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa do art. 1.021 , § 4º , do CPC . Sem honorários, por se tratar de ação civil pública (art. 18 da Lei 7.347 /1985).

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260576 São José do Rio Preto

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    APELAÇÃO. INFÂNCIA E JUVENTUDE. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR C.C. ADOÇÃO. ABANDONO CARACTERIZADO. ART. 1.638 , II , DO CC . PREVALÊNCIA DO MELHOR INTERESSE DO MENOR. 1. Sentença que julgou procedente o pedido de destituição do poder familiar c.c. adoção. Irresignação do genitor do menor. 2. Autores que exercem a guarda do adolescente desde tenra idade. Genitor que não manteve contato com o filho e nem lhe prestou qualquer assistência moral ou material. Abandono caracterizado, a ensejar a perda do poder familiar. Inteligência do art. 1.638 , II , do Código Civil . 3. Estudos pscicossociais comprobatórios da existência de sólido vínculo afetivo entre o menor e seus guardiões, identificados como seus verdadeiros genitores. Aplicação do postulado normativo do superior interesse do menor e dos metaprincípios da proteção integral e da prioridade absoluta. 4. Recurso de apelação desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-8

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESILIÇÃO CONTRATUAL. PROCURAÇÃO AD JUDICIA. PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO. EXAME DOS AUTOS. DIREITOS DO ADVOGADO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. ÔNUS DO AUTOR. NULIDADE DE CITAÇÃO. CONFIGURADA. 1. Ação declaratória de resilição de contrato particular de compra e venda de imóvel cumulada com pedido de reintegração de posse. 2. Recurso especial interposto em: 21/11/21. Concluso ao gabinete em: 06/05/22. 3. O propósito recursal consiste em perquirir se deve ser reconhecida a nulidade de citação quando o advogado citado nos termos do art. 242 , do CPC , possuía poderes para representar o réu em processo distinto e acessou os autos via sistema eletrônico do Tribunal. 4. Alguns atos processuais somente poderão ser realizados pelo advogado se ele tiver poderes especiais para tanto. São eles: receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar, receber e dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, conforme determinado pelo art. 105 do CPC/2015 . 5. O peticionamento nos autos por advogado destituído de poderes especiais para receber citação não configura comparecimento espontâneo apto a suprir tal necessidade. Precedentes. 6. Se o advogado que possui poderes específicos para receber a citação do réu em uma ação, receber a citação de outro processo que ele não patrocina, esta citação deve ser considerada nula. 7. O exame dos autos de qualquer processo, mesmo sem procuração, é direito concedido aos advogados, nos termos do art. 107 , do Código Civil . Este ato, portanto, não se confunde com o comparecimento espontâneo das partes, disciplinado no art. 239 , § 1º , do CPC . 8. A expedição da carta, mandato ou edital é apenas parte da citação, que somente irá se perfazer quando o demandado efetivamente receber a informação. Desta forma, a ocorrência da revelia é indício de que não houve eficácia do ato, isto é, a parte não teve ciência da ação. Precedentes. 9. Subscrito o aviso por outra pessoa que não o réu, o autor tem o ônus de provar que o réu, embora sem assinar o aviso, teve conhecimento da demanda que lhe foi ajuizada. Precedentes. 10. Recurso especial não provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11065800001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR - MEDIDA EXTREMA - FARTO BOJO PROBATÓRIO - MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - EPISÓDIOS DE ABANDONO - DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR - PERDA DO PODER FAMILIAR 1. A destituição do poder familiar constitui medida extrema que gera impactos, principalmente de ordem psicológica, na vida dos genitores e dos menores. Logo, essas ações devem ser conduzidas com extrema cautela e dependem de farto bojo probatório, a fim de assegurar sempre o melhor interesse da criança. 2. Comprovada a situação de risco que a menor estava submetida, com episódios de abandono e de descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar, como cuidado com a criação e educação, deve ser mantida a sentença que decretou a perda do poder familiar.

  • TRT-12 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175120001 SC

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    ASSÉDIO MORAL. ABUSO DO PODER DIRETIVO. CONFIGURAÇÃO. O poder diretivo atribui ao empregador o direito de imposição de normas, organização e supervisão das atividades dos trabalhadores, inclusive impondo-lhes sanções disciplinares. Todavia, não autoriza que, no seu exercício, sejam ultrapassados os limites do respeito e urbanidade. O abuso de direito, na forma do art. 187 do CC , constitui ato ilícito, passível de sanção reparatória. Dessa forma, comprovado que o empregador exacerbou os limites do poder diretivo, com tratamento excessivo e desrespeitoso ao empregado, resta configurado a violação a esfera moral, cabendo a reparação indenizatória. (TRT12 - ROT - XXXXX-38.2017.5.12.0001 , Rel. MIRNA ULIANO BERTOLDI , 6ª Câmara , Data de Assinatura: 23/07/2020)

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20118090044

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PÁTRIO PODER (PODER FAMILIAR). GENITOR. USUÁRIO DE ESTUPEFACIENTES E BEBIDAS ALCOÓLICAS. MEDIDA EXTREMA. NÃO ADEQUADA AO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO DO PODER FAMILIAR. 1. O poder familiar é um complexo de direitos e deveres atribuídos aos pais, no tocante à pessoa e aos bens dos filhos menores, sendo que o exercício irregular desse direito/dever gera diversos tipos de sanções aos genitores, sendo a mais grave delas, a sua perda. 2. Não evidenciado nos autos que a medida requestada representa o melhor interesse da adolescente, e sendo tal sanção extrema e desproporcional, impõe-se a improcedência do pedido, devendo ser mantido o poder familiar do genitor. 3. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA

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