Substituição Tributária em Jurisprudência

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  • TJ-MT - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20148110003 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO – TRIBUTÁRIO – OPERAÇÃO SUJEITA AO RECOLHIMENTO DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ICMS-ST. MANDADO DE SEGURANÇA – ALEGADA VIOLAÇÃO A DIREITO LIQUIDO E CERTO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE SUBSTITUTO E SUBSTITUÍDO – INEXISTÊNCIA OMISSÃO NA RETENÇÃO DO IMPOSTO ESTADUAL –DEVER DO SUBSTITUTO RECOLHER O TRIBUTO – ICMS/ST - RECURSO DESPROVIDO. A substituição tributária implica na escolha, pela lei, do substituto como responsável pelo pagamento do tributo devido por fato gerador praticado pelo contribuinte. Na esteira da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, proferida sob a sistemática de recurso representativo da controvérsia no REsp 931.727-RS “inexiste relação jurídico-tributária entre o substituído (no caso, a distribuidora) e o Fisco, o que permite concluir, assim, inexistir solidariedade entre substituído e substituto (no caso, o fabricante), de modo que descabe a cobrança do valor remanescente de ICMS diretamente do substituído, cabendo, porém, a sua exigência do substituto” A legislação tributária encartada no art. 20, II, da Lei 7.098 /98 e art. 1º , § 1º, Seção XIII, do Anexo XIV do RICMS, vigente à época da autuação, imputava a responsabilidade tributária às indústrias matogrossenses pelo pagamento do ICMS devido nas operação subsequentes, o chamado regime de substituição tributária para frente – ICMS/ST, em relação as operações com produtos cerâmicos. A omissão na retenção do tributo devido por substituição tributária, enseja a responsabilização do substituto pelo recolhimento do imposto. Recurso desprovido.

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. TÍTULOS QUE CONTEMPLAM OS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 202 DO CTN E 2º, § 5º, DA LEF . IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA ISSQN. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. - Prevendo a legislação municipal hipótese de substituição tributária, conforme faculdade conferida aos municípios autorizada pelo art. 128 do CTN e pelo art. 6º da LC 116 /03, descabe exigir o imposto do substituído. Ausência de relação jurídico-tributária entre o substituído e o fisco. Precedentes jurisprudenciais. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. ( Apelação Cível Nº 70076330836, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini, Julgado em 22/03/2018).

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. NOVA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. VIOLAÇÃO AO CONVÊNIO INTERESTADUAL. É ilegal a determinação de refazimento do ICMS-ST aplicado nas remessas de pneumáticos e combustíveis e lubrificantes em operações de circulação de mercadorias interestaduais. Substituição Tributária interestadual que é regulada por Convênios CONFAZ, na forma do art. 9º da LC 87 /96, sendo inviável a instituição, por lei estadual, de obrigação que extrapola o limite dos Convênios. Ilegalidade do art. 33, inciso I, alínea g, § 5º, da Lei Estadual n.º 8.820/89 na espécie.RECURSO PROVIDO, POR MAIORIA. JULGAMENTO CONCLUIDO NA FORMA DO ART. 942 DO CPC .

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20208110040

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    APELAÇÃO CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA - ICMS POR ESTIMATIVA E FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA TRANSCRITA - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CDA ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE EMBARGOS - SÚMULA 392 E TEMA 166 DO STJ - CRÉDITOS REMANESCENTES - CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - PROVEITO ECONÔMICO QUE EQUIVALE AO MONTANTE EXCLUÍDO DA CDA - PRECEDENTES DO STJ. 1. Tratando-se de infrações distintas e considerando que na sentença a extinção da Execução Fiscal restou fundamentada apenas na ilegalidade da cobrança de “ICMS por Estimativa Simplificada”, não sendo mencionada a infração “25.1.1 - FALTA DE RECOLHIMENTO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA TRANSCRITA”, deve permanecer hígida a cobrança do crédito remanescente sob este enquadramento, porquanto substituída a CDA pela Fazenda Pública antes do julgamento dos Embargos, nos termos da Súmula n.º 392 e Tema n.º 166 do STJ. 2. De acordo com a jurisprudência do STJ, são cabíveis honorários de sucumbência quando a Exceção de Pré-Executividade for acolhida para extinguir total ou parcialmente a Execução, de acordo com os princípios da causalidade e da sucumbência (AgInt nos EDcl no REsp. 1.769.192/SP), devendo a verba honorária incidir somente sobre o montante excluído da Execução Fiscal, entendido este como o proveito econômico obtido com a oposição daquele incidente (EDcl no AgInt nos EDcl no REsp n. 1.824.573/SP). 3. Recurso de Apelação provido, determinando-se o prosseguimento da Execução Fiscal pelo crédito remanescente.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20088190042

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    DIREITO TRIBUTÁRIO. DÉBITO FISCAL. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Apelação em face de sentença que julgou procedente ação de anulatória de débito fiscal referente a ICMS na modalidade de substituição tributária relativa às operações internas de combustíveis que não foram objeto de retenção na etapa anterior faz com que o destinatário seja solidariamente responsável pelo tributo não recolhido. 1. É incontroverso que o valor do ICMS, no caso em foco, foi retido pela distribuidora de combustíveis, não sendo possível que o autor o recolha novamente, sob pena de incorrer em bi-tributação. 2. Aplicando-se a interpretação a contrariu sensu verifica-se que não há responsabilidade do autor, eis que o tributo foi devidamente retido. 3. Recurso ao qual se nega seguimento na forma do art. 557 , caput, do CPC .

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20108130024 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO DE REGRESSO. PAGAMENTO DE ICMS. PRODUTOS FARMACÊUTICOS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA. DISTRIBUIDOR. SUBSTITUTO. VAREJISTA. SUBSTITUIDO. ICMS-ST. RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO PAGO PELO SUBSTITUIDO. PARCELA QUE CABE AO SUBSTITUTO RECOLHER. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - O regime de Substituição Tributária (ST) é uma forma de contribuição, que está prevista no art. 150 , § 7º , da Constituição Federal de 1988, que consiste, basicamente, na retenção antecipada do ICMS referente às operações subsequentes que existem no caminho dos produtos da fábrica até o consumidor final - É considerado substituto o contribuinte, que fará a retenção antecipada do tributo e o subsequente pagamento à Receita. Já o Substituído é o contribuinte que recebe a mercadoria, cujo imposto já se encontra retido e pago. - ICMS-ST é a parte do imposto referente à Substituição Tributária, retida ainda na primeira etapa do caminho da mercadoria ou serviço até o consumidor final - A cada contribuinte do ICMS compete o pagamento de parcela do referido imposto, sendo devida a restituição da parcela atribuída ao substituto e recolhida pelo substituído.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260053 SP XXXXX-68.2020.8.26.0053

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    RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO ANULATÓRIA – DIREITO TRIBUTÁRIO – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – AUSÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO ENTRE SUBSTITUÍDO E O FISCO – RESPONSABILIDADE SUPLETIVA QUE NÃO SE CONFUNDE COM RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de recurso de apelação interposto em face sentença de procedência que anulou o auto de infração e imposição de multa (AIIM nº 4.006.665-4) à empresa apelada em decorrência da ausência de pagamento do ICMS-ST (substituição tributária) pelo substituto tributário, fornecedor situado no Estado do Rio de Janeiro. 3. Auto de Infração e Imposição de Multa lavrado em face de empresa substituída tributária que não possui vínculo jurídico tributário com o Fisco Paulista, por força das especificidades do regime jurídico próprio da substituição tributária, a teor do entendimento firmado pelo C. Superior Tribunal de Justiça no REsp XXXXX/RS , submetido à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 160 e 161/STJ). 3. Responsabilidade supletiva prevista no art. 128 , do CTN e no art. 66-C da Lei nº 6.374 /1989 não é equivalente à responsabilidade solidária, de modo que somente pode ser invocada após a exação ter sido cobrada do sujeito passivo da obrigação tributária – o que não ocorreu no caso presente. Sentença mantida. 4. Honorários recursais. Cabimento. Conforme a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, da interpretação do dispositivo extraem-se três requisitos para fixação de honorários em sede recursal: a) decisão publicada na vigência do CPC ; b) recurso não conhecido ou não provido integralmente; c) condenação em honorários desde a origem. Nos termos do artigo 85 , §§ 1º e 11 do Código de Processo Civil , são devidos honorários na fase recursal. Recurso desprovido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. ICMS. CONSTATAÇÃO DE RELAÇÃO DE INTERDEPENDÊNCIA EMPRESARIAL. SEGUIMENTO DE ALIMENTOS PARA CÃES E GATOS (?PET FOOD?). SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERNA. AUTUAÇÃO MANTIDA. SENTENÇA REFORMADA. Resulta caracterizada a interdependência econômica quando uma empresa fizer parte da outra, sendo que, no caso, a fornecedora, possui 99,90% do capital social da empresa autuada/demandante. No que tange à responsabilidade por substituição tributária, entende-se que, configurada a interdependência empresarial, a empresa atacadista, que recebe produtos de fornecedor externo para comercialização local, tem a obrigação legal de recolher o ICMS no momento da entrada da mercadoria em seu estabelecimento, haja vista que, a respeito, há clara previsão na legislação estadual, consoante artigos 9º e 14, do Livro III, do RICMS/RS (Decreto Estadual nº 37.699/97). Similar disposição consta no art. 33, inc. I, alínea ?g?, da Lei Estadual nº 8.820/89. Nada disso muda pelo fato de o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ter aderido ao Protocolo nº 26/2004, que foi firmado nos moldes do Convênio ICMS 81/1993. Ocorre que o referido Protocolo nº 26/2004, pelo qual os alimentos para animais de estimação (chamados ?pet food?) estão incluídos no regime de substituição tributária, para o que a responsabilidade tributária por substituição tributária é do estabelecimento industrial (ou seja, do substituto tributário), trata de operações interestaduais, ao passo que, aqui, a autuação decorre de substituição tributária interna, ou seja, a empresa demandante, sediada neste Estado, é substituta para as operações subsequentes a contribuintes deste Estado. Por isso, considerando que há previsão na legislação estadual, afigura-se correta a autuação.APELAÇÃO PROVIDA.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-93.2020.8.26.0000

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    TRIBUTOS ICMS – Combustíveis – Substituição tributária – Entradas de mercadorias não registradas – Escrituração irregular do Livro Registro de Inventário – Fumus boni iuris – Periculum in mora – Não demonstração – Tutela de urgência liminar – Impossibilidade: – Ausentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, requisitos cumulativos, não é possível a concessão da tutela de urgência ou liminar.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20218110013

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    APELAÇÃO CÍVEL – EMBAGOS À EXECUÇÃO FISCAL – TRIBUTÁRIO – ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – MONTADORA/FABRICANTE (SUBSTITUTA) E CONCESSIONÁRIA/REVENDEDORA (SUBSTITUÍDA) – VEÍCULOS AUTOMOTORES – RESPONSABILIDADE tributária do SUBSTITUÍDO – INEXISTÊNCIA – SENTENÇA QUE CANCELA A CDA E EXTINGUE A EXECUÇÃO MANTIDA – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – MAJORAÇÃO NA SEARA RECURSAL (ART. 85 , § 11 , DO CPC )– RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nos termos da jurisprudência pátria, ‘[...] o substituto é o único responsável pelo recolhimento integral do tributo e pelo cumprimento das obrigações acessórias, não havendo falar em responsabilidade solidária ou supletiva do substituído, porquanto 'não existe qualquer relação jurídica entre o substituído e o Estado', não sendo este (o substituído) 'sujeito passivo da relação jurídica tributária' [...]’. (STJ - REsp XXXXX/SC , Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/03/2021, DJe 11/03/2021) O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados na sentença levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando o grau de zelo do profissional, o lugar, a natureza/importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço; sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação. Inteligência do artigo 85 , § 11 do Código de Processo Civil .

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