Ônus da Prova da Embargante em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20178110033 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – QUITAÇÃO DA DÍVIDA – ÔNUS DA PROVA DO EMBARGANTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. Ao embargante incumbe comprovar a alegada quitação da dívida estampada no título que embasa a execução ou do cumprimento da obrigação constante do termo de acordo, ônus do qual não se desincumbiu na hipótese.

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  • TJ-DF - XXXXX20208070001 DF XXXXX-72.2020.8.07.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA ESCRITA. NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA. IMPUGNAÇÃO À AUTENTICIDADE DA ASSINATURA DA EMITENTE. ÔNUS DA PROVA. AUTOR DA DEMANDA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. CAUSA DEBENDI. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Ação monitória, regulada nos arts. 700 a 702 do CPC/2015 , é meio hábil àquele que pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. 2. Como regra, não tendo havido impugnação da parte contra quem foi produzido, considera-se autêntico o documento (art. 411 , III do CPC ). De outro lado, a fé do documento particular cessa se for impugnada sua autenticidade e enquanto não se comprovar sua veracidade. 2.1. Tratando-se de contestação de assinatura de documento particular que instrui ação monitória, o ônus da prova incumbe, como regra, ao autor da demanda (art. 429 , II , CPC ), até mesmo por se tratar de fato constitutivo do direito (art. 373 , I , CPC ). 2.2. No caso, ao ser oportunizada a especificação de provas complementares, a autora manifestou expresso desinteresse, limitando-se a sustentar dever recair sobre a ré o ônus de provar a invalidade do negócio, não tendo se desincumbido do seu ônus probatório. 3. Recurso conhecido e desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-6

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 . NÃO OCORRÊNCIA. DOCUMENTOS DE INSTRUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É indevido conjecturar-se acerca da deficiência de fundamentação ou da existência de omissão, de obscuridade ou de contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. Nos termos da orientação do STJ, a prova hábil a instruir a ação monitória precisa demonstrar a existência da obrigação, devendo o documento ser escrito e suficiente para, efetivamente, influir na convicção do magistrado acerca do direito alegado, não sendo necessário prova robusta, estreme de dúvida, mas sim documento idôneo que permita juízo de probabilidade do direito afirmado pelo autor. Precedentes. 3. No tocante à distribuição do ônus da prova, a decisão que considera idôneo o documento apresentado pelo autor da ação monitória e determina a expedição do correspondente mandado de pagamento é proferida em juízo de cognição sumária. Nos embargos monitórios, cabe ao réu/embargante desconstituir a presunção inicial que milita em favor do autor/embargado, utilizando-se dos meios de prova disponíveis em direito. 4. Agravo interno não provido.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO, O ÔNUS PROBATÓRIO RECAI SOBRE O DEVEDOR. INAPLICÁVEL AO CASO A REGRA DINÂMICA DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. DECISÃO MANTIDA.UNÂNIME. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260114 SP XXXXX-31.2018.8.26.0114

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DUPLICATA SEM ACEITE. ENTREGA DE MERCADORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Sentença de improcedência do pedido monitório. Inconformismo. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE. Necessidade de juntada de comprovante de entrega e recebimento de mercadorias para a cobrança judicial da duplicata não aceita. Inteligência do art. 15 da Lei nº 5.474 /68 e do art. 11 do Provimento nº 30/97, com a nova redação ao Capítulo XV, Tomo II das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. No caso concreto, a ação foi instruída apenas com cópia da duplicata, do DANFE e da nota fiscal de serviços, todos sem assinatura do recebedor. Ausência de comprovação da entrega dos produtos e da prestação dos serviços descritos. Ônus da prova correspondente incumbia à apelante (art. 373 , inc. I , do CPC ) que disso não se desincumbiu, sob pena de imposição da chamada prova diabólica à embargante, que alegou que não manteve a aludida relação comercial com a requerente. Improcedência do pedido monitório. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05989684001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - DUPLICATAS SEM ACEITE - TÍTULO CAUSAL - NOTA FISCAL - AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE ENTREGA DAS MERCADORIAS - NEGÓCIO JURÍDICO NÃO COMPROVADO. I - Em se tratando de ação monitória lastreada em duplicatas sem aceite, é indispensável instrução do feito com comprovante de entrega das mercadorias para comprovação do negócio jurídico que deu causa à emissão dos títulos. II - Ausente a comprovação do recebimento das mercadorias descritas em nota fiscal com base na qual foi emitida a duplicata objeto da cobrança, não há como constituir o título em favor da autora no procedimento monitório.

    Encontrado em: ÔNUS DA PROVA... O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor... - ÔNUS DO EMBARGANTE - RECURSO PROVIDO.- Não existe óbice para que o juízo acate a emenda à inicial feita depois de transcorrido o prazo por ele fixado para praticar o ato, já que não se cuida de prazo

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20953020001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DUPLICATAS - PROVA DA ENTREGA DAS MERCADORIAS E DOS PROTESTOS - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL VÁLIDO - ALEGAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS - ÔNUS DA PROVA - DEVEDOR. Nos termos do art. 784 do Código de Processo Civil , as duplicatas são títulos executivos extrajudiciais. Uma vez que a ação executiva foi instruída com notas fiscais e duplicatas devidamente acompanhadas de comprovante de entrega das mercadorias e instrumentos de protesto, não há que se falar em inexistência de título líquido, certo e exigível. É ônus do embargante a prova de que a mercadoria não lhe fora entregue adequadamente ou de que a assinatura constante do canhoto da nota fiscal pertence à pessoa estranha aos seus quadros.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20188110041

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    APELAÇÃO CÍVEL XXXXX-43.2018.8.11. 0041 APELANTE: CLAUDECIR DA COSTA QUEIROZ e CONEL CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA APELADO: JANIO VIEGAS DE PINHO EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – CHEQUES – ALEGAÇÃO DE PRÁTICA DE AGIOTAGEM – TÍTULOS EMITIDOS PELA PARTE EMBARGANTE NOMINAIS À EXEQUENTE – IRRELEVÂNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE – AGIOTAGEM, QUITAÇÃO E JUROS ABUSIVOS NÃO COMPROVADOS PELA PARTE DEVEDORA – RECURSO DESPROVIDO. Dada a autonomia e abstração dos cheques, a investigação sobre a “causa debendi” é permitida apenas diante de provas robustas da ilicitude do negócio jurídico a que estejam vinculados, o que, entretanto, não é caso dos autos, mormente porque não há negativa quanto à emissão dos títulos de créditos, todos nominais ao credor exequente. Não comprovada a prática de agiotagem pela exequente, tampouco a quitação da dívida ou a cobrança de juros abusivos, há de ser mantida a sentença de improcedência dos embargos à execução, com o prosseguimento da execução.-

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20228110020

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    APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL – INADIMPLEMENTO DO CONTRATO – EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO – ÔNUS DA PROVA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O Código Civil , no art. 476 , preconiza que: Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprir a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro. Nos termos do art. 373 , I e II , do CPC , cabe ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do seu direito, e ao réu o ônus da prova quanto aos fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor. Em ações de execução, o exequente desincumbe-se do onus probandi apresentando o título executivo, cabendo ao executado provar o pagamento do débito reclamado ou o descumprimento da obrigação imputada ao credor.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20198120018 MS XXXXX-45.2019.8.12.0018

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    APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIRO – ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE - NÃO DEMONSTRADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA JUSTA POSSE SOBRE O IMÓVEL PENHORADO - ÔNUS DA PROVA DA EMBARGANTE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS – RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do artigo 674 do Código de Processo Civil , os embargos de terceiro constituem ação de que dispõe aquele que não é parte no processo, para defender bens dos quais seja proprietário e possuidor ou apenas possuidor, apreendidos por ato judicial, devendo para tanto comprovar um dos requisitos. Nos embargos de terceiro cabe ao embargante o ônus da prova de sua propriedade ou posse decorrente de justo título sobre o bem, na forma da súmula 84 do STJ, para desconstituição da penhora. Inexistindo prova dos requisitos legais exigidos, a improcedência dos embargos é medida que se impõe.

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