AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CORREICIONAL. DECISÃO NÃO-CONCESSIVA DE LIMINAR EM AÇÃO CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE PETIÇÃO. ORDEM JUDICIAL DE LEVANTAMENTO, NO PROCESSO PRINCIPAL, DE VALORES INCONTROVERSOS. ARTIGO 897 , § 1º , DA CLT . TUMULTO PROCESSUAL E/OU DANO IRREPARÁVEL. NÃO-CARACTERIZAÇÃO. 1. De acordo com o artigo 13, caput e § 1º, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a reclamação correicional destina-se a corrigir tumulto nos autos do processo principal, bem como, em situações excepcionais, impedir a iminente consumação de eventual prejuízo ao Requerente, até julgamento do processo principal. Tal medida não se presta ao reexame de decisão proferida no soberano exercício da função jurisdicional. 2. Decisão não-concessiva de liminar em ação cautelar, pelo simples fato de não atribuir efeito suspensivo a agravo de petição, permitindo, assim, a execução imediata de valores incontroversos nos autos de execução trabalhista, não gera tumulto processual, tampouco afigura-se passível de ocasionar lesão de difícil reparação, sob a particular ótica do § 1º do artigo 13 do RICGJT. Decisão desse jaez, ao contrário, encontra amparo legal nas disposições do artigo 897 , § 1º , da CLT . 3. Agravo regimental a que se nega provimento.