Agravo Regimental na Reclamação em Jurisprudência

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  • STF - NA RECLAMAÇÃO: Rcl 48715 GO XXXXX-87.2021.1.00.0000

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    EMENTA Agravo regimental em reclamação constitucional. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento do agravo regimental. 1. Não subsiste o agravo regimental quando inexiste ataque específico aos fundamentos do pronunciamento monocrático tido por merecedor de reforma, como consagrado no art. 317, § 1º, do RISTF. 2. Agravo regimental do qual não se conhece, com aplicação de multa.

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  • STF - NA RECLAMAÇÃO: AgR Rcl 39351 RJ - RIO DE JANEIRO XXXXX-03.2020.1.00.0000

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    CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. OFENSA AO QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE 958.252 (TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL). RECURSO PROVIDO. 1. A controvérsia, nestes autos, é comum tanto ao decidido no julgamento da ADPF 324 , Rel. Min. ROBERTO BARROSO, quanto ao objeto de análise do Tema 725 ( RE 958.252 , Rel. Min. LUIZ FUX), em que esta CORTE fixou tese no sentido de que: É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. 2. Por esse motivo, apesar da decisão impugnada ter sido proferida antes da conclusão do julgamento da ADPF 324 (Rel. Min. ROBERTO BARROSO), verifico que o recurso interposto com base no Tema 725 foi obstado pela ausência de transcendência da matéria, segundo a compreensão da autoridade reclamada, a sugerir, consequentemente, que a solução do presente caso observe as diretrizes desta CORTE quanto ao ponto. 3. Recurso de Agravo ao qual se dá provimento.

  • STJ - RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX RJ XXXX/XXXXX-7

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    Agravo regimental não conhecido. ( AgRg na Rcl XXXXX/SC , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/10/2014, DJe 14/10/2014) AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO... Agravo regimental desprovido. ( AgRg na Rcl XXXXX/PE , Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/04/2011, DJe 25/04/2011) AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO... AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA XXXXX/STJ. 1

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO: AgRg na Rcl XXXXX RJ XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. CABIMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO RECURSAL NO PROCEDIMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. LEI 9.099 /95. RESOLUÇÃO Nº 12/2009. 1. O Superior Tribunal de Justiça, desde a decisão do STF nos EDcl no RE XXXXX-8/BA, Rel. Min. Ellen Gracie, passou a admitir o uso da reclamação para "dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a [sua] jurisprudência..." (art. 1º da Resolução n.º 12/2009, do STJ). 2. A divergência exigida, nos termos do art. 1º da Resolução n.º 12 , deve ser verificada em face de jurisprudência consolidada do STJ, hábil a proporcionar ao jurisdicionado confiança de que a legislação federal será interpretada e aplicada em um mesmo sentido. Precedente. 3. A expressão 'jurisprudência consolidada' abrange apenas temas de direito material, excluindo questões processuais, em face da autonomia dos Juizados Especiais para regular o seu procedimento (art. 14 ,"caput"e § 4º da LF n. 10.249/01). 4. Necessidade, ainda, que a decisão do Juizado Especial Cível tenha contrariado (a) súmula do STJ, (b) decisão proferida em sede de recursos repetitivos ou (c) jurisprudência consolidada desta Corte. 5. O preparo recursal no âmbito do procedimento dos Juizados Especiais Estaduais (Lei n.º 9.099 /95), além de se tratar de questão processual, é regulado por norma especial, não tendo aplicação a jurisprudência desta Corte relativa à regra geral do art. 511 , § 2º , do CPC . 6. Interpretação da questão à luz dos princípios reitores do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis. NEGATIVA DE SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

  • STJ - RECLAMAÇÃO: Rcl XXXXX GO XXXX/XXXXX-6

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO POR TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS. RESOLUÇÃO STJ N. 12/2009. QUALIDADE DE REPRESENTATIVA DE CONTROVÉRSIA, POR ANALOGIA. RITO DO ART. 543-C DO CPC . AÇÃO INDIVIDUAL DE INDENIZAÇÃO. DANOS SOCIAIS. AUSÊNCIA DE PEDIDO. CONDENAÇÃO EX OFFICIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CONDENAÇÃO EM FAVOR DE TERCEIRO ALHEIO À LIDE. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA DEMANDA ( CPC ARTS. 128 E 460 ). PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. NULIDADE. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. 1. Na presente reclamação a decisão impugnada condena, de ofício, em ação individual, a parte reclamante ao pagamento de danos sociais em favor de terceiro estranho à lide e, nesse aspecto, extrapola os limites objetivos e subjetivos da demanda, na medida em que confere provimento jurisdicional diverso daqueles delineados pela autora da ação na exordial, bem como atinge e beneficia terceiro alheio à relação jurídica processual levada a juízo, configurando hipótese de julgamento extra petita, com violação aos arts. 128 e 460 do CPC . 2. A eg. Segunda Seção, em questão de ordem, deliberou por atribuir à presente reclamação a qualidade de representativa de controvérsia, nos termos do art. 543-C do CPC , por analogia. 3. Para fins de aplicação do art. 543-C do CPC , adota-se a seguinte tese: "É nula, por configurar julgamento extra petita, a decisão que condena a parte ré, de ofício, em ação individual, ao pagamento de indenização a título de danos sociais em favor de terceiro estranho à lide". 4. No caso concreto, reclamação julgada procedente.

  • STF - AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 1065 AL

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO ESPECÍFICA PROFERIDA PELO PRESIDENTE DO TRIBUNLA DE JUSTIÇA DE ALAGOAS EM SUSPENSÃO DE LIMINAR E SEGURANÇA. UTILIZAÇÃO DA ADPF COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DA SUBSIDIARIEDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. 1. O cabimento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental será viável desde que haja a observância do princípio da subsidiariedade, que exige o esgotamento de todas as vias possíveis para sanar a lesão ou a ameaça de lesão a preceitos fundamentais, ou a verificação, ab initio, de sua inutilidade para a preservação do preceito. Precedentes desta CORTE. 2. A existência de outros meios idôneos ao enfrentamento da lesão constitucional alegada pelo Agravante, em razão dos quais se mostra desatendido o requisito da subsidiariedade (art. 4º , § 1º , da Lei 9.882 /1999), inviabiliza o imediato acesso à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Precedentes. 3. Arguição ajuizada com propósito de revisão de decisão judicial. Não cabimento da ADPF como sucedâneo recursal. 4. Agravo Regimental a que se nega provimento.

  • STF - NA RECLAMAÇÃO: Rcl 59341 RJ

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    EMENTA Agravo regimental em reclamação. Tema nº 725 da Repercussão Geral ( RE nº 958.252 ) e ADPF nº 324 . Prestação de serviços na atividade-fim de sociedade de advogados por advogada sócia-quotista. Existência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Agravo regimental não provido. 1. O tema de fundo referente à prestação de serviços na atividade-fim de sociedade de advogados por advogada sócia-quotista, por se relacionar com a compatibilidade dos valores do trabalho e da livre iniciativa na terceirização do trabalho, revela aderência estrita com a matéria tratada no Tema nº 725 da Sistemática da Repercussão Geral e na ADPF nº 324 . 2. Agravo regimental não provido.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO RECLAMACAO CORREICIONAL: AG-RC XXXXX96432008500 XXXXX-43.2008.5.00.0000

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    AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CORREICIONAL. DECISÃO NÃO-CONCESSIVA DE LIMINAR EM AÇÃO CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE PETIÇÃO. ORDEM JUDICIAL DE LEVANTAMENTO, NO PROCESSO PRINCIPAL, DE VALORES INCONTROVERSOS. ARTIGO 897 , § 1º , DA CLT . TUMULTO PROCESSUAL E/OU DANO IRREPARÁVEL. NÃO-CARACTERIZAÇÃO. 1. De acordo com o artigo 13, caput e § 1º, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a reclamação correicional destina-se a corrigir tumulto nos autos do processo principal, bem como, em situações excepcionais, impedir a iminente consumação de eventual prejuízo ao Requerente, até julgamento do processo principal. Tal medida não se presta ao reexame de decisão proferida no soberano exercício da função jurisdicional. 2. Decisão não-concessiva de liminar em ação cautelar, pelo simples fato de não atribuir efeito suspensivo a agravo de petição, permitindo, assim, a execução imediata de valores incontroversos nos autos de execução trabalhista, não gera tumulto processual, tampouco afigura-se passível de ocasionar lesão de difícil reparação, sob a particular ótica do § 1º do artigo 13 do RICGJT. Decisão desse jaez, ao contrário, encontra amparo legal nas disposições do artigo 897 , § 1º , da CLT . 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • TST - AGRAVO REGIMENTAL RECLAMACAO: AgR-Rcl XXXXX20165000000

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    AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. CABIMENTO 1. A reclamação é uma ação que visa a preservar a competência de tribunal e a autoridade de suas decisões bem como a garantir a eficácia de sua jurisprudência vinculante ( CPC/2015 , art. 988 ). 2. O manejo da reclamação, todavia, na hipótese em que se alega desrespeito à autoridade de decisão de tribunal, depende da demonstração da existência de correlação entre o ato judicial impugnado e a decisão supostamente descumprida. 3. Revela-se manifestamente incabível a reclamação se não há correspondência estrita entre o ato reclamado e o julgado invocado para o confronto. 4. Agravo regimental de que se conhece e a que se nega provimento.

  • TST - AGRAVO REGIMENTAL RECLAMACAO: AgR-Rcl XXXXX20165000000

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    AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. DESCUMPRIMENTO. EFICÁCIA COERCITIVA. AUSÊNCIA 1. A reclamação visa a preservar a competência do Tribunal, além de garantir a autoridade de suas decisões e a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas, de incidente de recurso de revista repetitivo e de incidente de assunção de competência ( CPC/2015 , art. 988 ). 2. Súmulas e orientações jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho não ostentam eficácia coercitiva, sendo tão-somente persuasivas. Assim, eventual desrespeito não desafia reclamação. 3. Agravo regimental de que se conhece e a que se nega provimento.

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