Art. 1339 da Lei 10406/02 em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX31076531001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - REJEIÇÃO - VAGA DE GARAGEM - ALIENAÇÃO - POSSIBILIDADE. A Portaria nº 5.421/CGJ/2018, que disciplina a suspensão dos prazos processuais nas comarcas que utilizam o Sistema PJe no período de 7 a 8 de maio de 2018, aplica-se também aos processos físicos, em razão de nela não ter sido especificado se referida suspensão se dirigia apenas aos processos eletrônicos. Sendo a vaga de garagem individualizada, de uso exclusivo do proprietário do imóvel, não pode ser considerada bem comum, e, desse modo, pode ser alienada, nos termos do art. 1.339 , § 2º , do Código Civil .

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20138130024 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - REJEIÇÃO - VAGA DE GARAGEM - ALIENAÇÃO - POSSIBILIDADE. A Portaria nº 5.421/CGJ/2018, que disciplina a suspensão dos prazos processuais nas comarcas que utilizam o Sistema PJe no período de 7 a 8 de maio de 2018, aplica-se também aos processos físicos, em razão de nela não ter sido especificado se referida suspensão se dirigia apenas aos processos eletrônicos. Sendo a vaga de garagem individualizada, de uso exclusivo do proprietário do imóvel, não pode ser considerada bem comum, e, desse modo, pode ser alienada, nos termos do art. 1.339 , § 2º , do Código Civil .

  • TJ-GO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20148090000 CALDAS NOVAS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE LOTE ONDE SE EDIFICA CONDOMÍNIO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do artigo 1.339 , do Código civil , as frações ideais correspondentes às unidades imobiliárias são dela inseparáveis, sendo proibido aliená-las ou gravá-las em separado. Assim, não se podendo separar o principal do acessório, mostra-se correto o indeferimento da constrição judicial requerida. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20098260100 SP XXXXX-17.2009.8.26.0100

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    Anulatória. Venda de vaga de garagem a terceiros não condôminos sem consulta prévia dos demais proprietários de unidades no condomínio. Direito de preferência não observado pelos vendedores. Sentença de procedência. Hipótese de existência de cláusula na convenção que exclui essa necessidade. Aplicação do § 1º dos artigos 1331 , 1335 , 1339 do Código Civil . Compradores da vaga que já a utilizam como locatários desde 1983. Recursos providos para julgar o pedido improcedente.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260590 São Vicente

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    CONDOMÍNIO – Ação anulatória de assembleia condominial – Interesse de agir presente – Questionamento em relação à validade e legalidade do quanto deliberado e decidido em Assembleia Geral Ordinária realizada em 11/05/23, no tocante ao uso da garagem – Vaga coletiva de uso comum – Uso da coisa comum que se faz conforme sua destinação e de forma a não excluir a utilização dos demais compossuidores, tudo em benefício da coletividade – Quase totalidade das matérias deliberadas em assembleia quanto à utilização das vagas da garagem que se encontram em conformidade com a convenção do condomínio e com as normas legais condominiais – Proibição de alugar, ceder ou emprestar a vaga de garagem por um condômino a outro que contraria as normas legais condominiais a respeito da questão – Correta a declaração de nulidade em parte da assembleia ordinária realizada em 11/05/23, no tocante à proibição de locação, cessão ou empréstimo de vaga de garagem entre moradores do condomínio, e também no tocante à improcedência da reconvenção – Assédio processual não caracterizado – Descabido o pedido de reparação pelo valor despendido para a contratação de advogado com a finalidade de propor a ação – Sentença mantida. Recurso não provido.

    Encontrado em: considerações por mim tecidas no julgamento do REsp XXXXX/MG , 3a Turma, minha relatoria, DJe de 23.02.2011, penso que a expressão"honorários de advogado", utilizada nos arts. 389 , 395 e 404 do CC/02... vaga de garagem por um condômino que não possua veículo a outro condômino, além de não ser vedada pela convenção condominial, vai de encontro ao quanto determinado pelo artigo 1.338 e § 2º , do artigo 1.339... ambos do Código Civil , que permitem expressamente ao condômino dispor da parte acessória de sua unidade imobiliária em favor de outro condômino

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20065090019

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO (A) RETIRANTE. ITEM V DA OJ EX 40 DA SEÇÃO ESPECIALIZADA DO TRT DA 9ª REGIÃO. No âmbito do processo trabalhista, aplica-se a teoria objetiva para fins de desconsideração da personalidade jurídica e direcionamento dos atos executórios em face dos sócios, cuja responsabilidade decorre da simples insatisfação do crédito trabalhista pela empresa, nos termos dos artigos 28 do CDC e 790 , II , do CPC . Quanto ao prazo para estabelecer a responsabilização do sócio retirante, importante destacar o entendimento prevalecente desta Seção Especializada, de que o prazo de dois anos previsto no art. 10-A da CLT deve ter como marco temporal a data do ajuizamento da ação contra a empresa devedora principal e a entrada em vigor da Lei 13.467 /2017, em 11/11/2017, e não a data em que requerida a inclusão dos ex-sócios no polo passivo da execução, observado o item V da OJ EX SE - 40 deste E. Regional. O sócio retirante, portanto, responde pelas parcelas deferidas até a data de sua saída devidamente registrada no órgão oficial, consoante os termos da supracitada Orientação Jurisprudencial 40, item V, da Seção Especializada deste Regional.

    Encontrado em: Necessária, por outro lado, a observância do disposto no art. 1339 , o 2º do novo Código Civil , a fim de que seja conferido aos demais condôminos o direito de preferência ao longo do procedimento expropriatório... O fato de o excipiente ter se retirado da sociedade antes do ajuizamento da presente ação (originalmente distribuída à 3ª Vara Cível desta Comarca de Londrina/PR, na data de 25/08/2004 - fl. 02 dos autos... Destaque-se que o Juízo a quo já determinou a observância ao § 1º do art. 1331 do Código Civil

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20098260100 SP XXXXX-17.2009.8.26.0100

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    Anulatória. Venda de vaga de garagem a terceiros não condôminos sem consulta prévia dos demais proprietários de unidades no condomínio. Direito de preferência não observado pelos vendedores. Sentença de procedência. Hipótese de existência de cláusula na convenção que exclui essa necessidade. Aplicação do § 1º dos artigos 1331 , 1335 , 1339 do Código Civil . Compradores da vaga que já a utilizam como locatários desde 1983. Recursos providos para julgar o pedido improcedente.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20138190066

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMOLITÓRIA CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANO MORAL. JULGAMENTO CONJUNTO COM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. CONSTRUÇÃO REALIZADA PELA PARTE RÉ NA ÁREA DE GARAGEM DE CONDOMÍNIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL, PARA QUE A RÉ DEMOLISSE A ACESSÃO FÍSICA, SOB PENA DE MULTA DE R$10.000,00 EM 30 DIAS, E PAGASSE DANO MORAL DE R$8.000,00. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. AÇÃO AJUIZADA SOB O CPC/73 . PRESENTE O INTERESSE DE AGIR. EM 2006, A PARTE RÉ CONSTRUIU EM ÁREA DESTINADA A GARAGEM DO CONDOMÍNIO EDILÍCIO, COM CONCORDÂNCIA DE DOIS DOS TRÊS CONDÔMINOS. POSTERIORMENTE, EM 2009, O AUTOR TORNOU-SE CONDÔMINO. EM REGRA, É POSSÍVEL AO PROPRIETÁRIO LEVANTAR EM SEU TERRENO AS CONSTRUÇÕES QUE LHE APROUVER, RESPEITADOS O DIREITO DE VIZINHANÇA E OS REGULAMENTOS ADMINISTRATIVOS. ARTIGO 1.299 DO CC/02 . REGRA PONDERADA COM AS NORMAS REFERENTES AO CONDOMÍNIO, DENTRE ELAS O ARTIGO 1.3014, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC. UTILIZAÇÃO DAS PARTES COMUNS É UMA DAS CARACTERÍSTICAS ESSENCIAIS DA COPRORIEDADE (ARTIGO 1.339 DO CC ) E O USO DEVE OCORRER CONFORME A SUA DESTINAÇÃO ATRIBUÍDA, VEDADA A EXCLUSÃO DA UTILIZAÇÃO DOS DEMAIS COMPOSSUIDORES (ARTIGO 1.335 , II , DO CC ). LAUDO PERICIAL QUE CONCLUI PELA IRREGULARIDADE DA CONSTRUÇÃO. PARA ALTERAR DESTINAÇÃO DA ÁREA, DEVE HAVER APROVAÇÃO UNÂNIME (ARTIGO 1.343 DO CC ). A CONCLUSÃO DA OBRA E A INEXISTÊNCIA DE RISCO À ESTRUTURA, NÃO SÃO SUFICIENTES PARA AFASTAR A ILEGALIDADE DA CONDUTA. USO INDEVIDO DA GARAGEM PELO AUTOR NÃO PODE SER OBJETO DA PRESENTE DEMANDA, POR EXTRAPOLAR OS FATOS INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPÕE-SE A DEMOLIÇÃO. CONTUDO, PELO TAMANHO DA OBRA, UMA UNIDADE HABITACIONAL DE APROXIMADAMENTE 70 M², O PRAZO DEVE SER DE 90 DIAS. MANTIDO O VALOR DA MULTA, QUE PODE SER ALTERADO POSTERIORMENTE. AFASTADA A CONDENAÇÃO POR DANO MORAL. O AUTOR PASSOU A RESIDIR NO CONDOMÍNIO QUANDO A CONSTRUÇÃO JÁ ESTAVA NO LOCAL. NÃO HOUVE ALTERAÇÃO FÁTICA DO USO DA GARAGEM DESDE A SUA AQUISIÇÃO. SENTENÇA REFORMADA PARA AUMENTAR O PRAZO DE DEMOLIÇÃO DE 30 PARA 90 DIAS E PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20138190066

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMOLITÓRIA CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANO MORAL. JULGAMENTO CONJUNTO COM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. CONSTRUÇÃO REALIZADA PELA PARTE RÉ NA ÁREA DE GARAGEM DE CONDOMÍNIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL, PARA QUE A RÉ DEMOLISSE A ACESSÃO FÍSICA, SOB PENA DE MULTA DE R$10.000,00 EM 30 DIAS, E PAGASSE DANO MORAL DE R$8.000,00. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. AÇÃO AJUIZADA SOB O CPC/73 . PRESENTE O INTERESSE DE AGIR. EM 2006, A PARTE RÉ CONSTRUIU EM ÁREA DESTINADA A GARAGEM DO CONDOMÍNIO EDILÍCIO, COM CONCORDÂNCIA DE DOIS DOS TRÊS CONDÔMINOS. POSTERIORMENTE, EM 2009, O AUTOR TORNOU-SE CONDÔMINO. EM REGRA, É POSSÍVEL AO PROPRIETÁRIO LEVANTAR EM SEU TERRENO AS CONSTRUÇÕES QUE LHE APROUVER, RESPEITADOS O DIREITO DE VIZINHANÇA E OS REGULAMENTOS ADMINISTRATIVOS. ARTIGO 1.299 DO CC/02 . REGRA PONDERADA COM AS NORMAS REFERENTES AO CONDOMÍNIO, DENTRE ELAS O ARTIGO 1.3014, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC. UTILIZAÇÃO DAS PARTES COMUNS É UMA DAS CARACTERÍSTICAS ESSENCIAIS DA COPRORIEDADE (ARTIGO 1.339 DO CC ) E O USO DEVE OCORRER CONFORME A SUA DESTINAÇÃO ATRIBUÍDA, VEDADA A EXCLUSÃO DA UTILIZAÇÃO DOS DEMAIS COMPOSSUIDORES (ARTIGO 1.335 , II , DO CC ). LAUDO PERICIAL QUE CONCLUI PELA IRREGULARIDADE DA CONSTRUÇÃO. PARA ALTERAR DESTINAÇÃO DA ÁREA, DEVE HAVER APROVAÇÃO UNÂNIME (ARTIGO 1.343 DO CC ). A CONCLUSÃO DA OBRA E A INEXISTÊNCIA DE RISCO À ESTRUTURA, NÃO SÃO SUFICIENTES PARA AFASTAR A ILEGALIDADE DA CONDUTA. USO INDEVIDO DA GARAGEM PELO AUTOR NÃO PODE SER OBJETO DA PRESENTE DEMANDA, POR EXTRAPOLAR OS FATOS INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPÕE-SE A DEMOLIÇÃO. CONTUDO, PELO TAMANHO DA OBRA, UMA UNIDADE HABITACIONAL DE APROXIMADAMENTE 70 M², O PRAZO DEVE SER DE 90 DIAS. MANTIDO O VALOR DA MULTA, QUE PODE SER ALTERADO POSTERIORMENTE. AFASTADA A CONDENAÇÃO POR DANO MORAL. O AUTOR PASSOU A RESIDIR NO CONDOMÍNIO QUANDO A CONSTRUÇÃO JÁ ESTAVA NO LOCAL. NÃO HOUVE ALTERAÇÃO FÁTICA DO USO DA GARAGEM DESDE A SUA AQUISIÇÃO. SENTENÇA REFORMADA PARA AUMENTAR O PRAZO DE DEMOLIÇÃO DE 30 PARA 90 DIAS E PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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