APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS EM RAZÃO DE EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA PELO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO EXEQUENTE/EMBARGADO. 1. Trata-se de Embargos à Execução apresentados por ITAÚ SEGUROS S/A em face da Execução Fiscal que lhe é movida pelo MUNICÍPIO DE BARRA MANSA, fundada na certidão de dívida ativa nº 1066048311. 2. Encerrada a instrução, o juízo a quo julgou procedente o pedido formulado nos Embargos, concluindo que a execução não podia prosseguir, ante a nulidade da CDA, que não preencheu os requisitos básicos e fundamentais de validade. 3. O compulsar dos autos revela que, de fato, a CDA que instrui a execução não atende aos requisitos legais previstos no art. 2º , § 5º , da LEF e no art. 202 , do CTN . 4. Como bem salientou o juízo a quo, a coluna "natureza da dívida" indica apenas "não tributária" e no campo "fundamento legal" consta, apenas, o fundamento legal da atualização monetária e acréscimos monetários. Não há indicação de quais dispositivos legais ou regulamentares foram infringidos e ensejaram a aplicação da multa. 5. Realizado o confronto entre a CDA e as disposições dos artigos transcritos, verifica-se que o título padece de vício insanável, sendo, portanto, nulo. 6. Nos termos da jurisprudência do Eg. Superior Tribunal de Justiça, os títulos executivos, por serem títulos formais, devem conter, bem delineados e de acordo com a legislação pertinente, os aspectos indispensáveis para que possa o executado produzir a sua defesa. 7. No caso concreto, a CDA que embasa a Execução Fiscal não se reveste da necessária higidez e certeza, já que não contém todos os elementos exigidos em lei, ocasionando obstáculo à defesa da parte executada, razão pela qual não há qualquer reparo a ser feito na sentença recorrida. 8. Manutenção da sentença. 9. Desprovimento do recurso.