Cerceamento Ao Direito de Defesa da Autora em Jurisprudência

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175010012 RJ

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    CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. O cerceamento do direito de defesa resta caracterizado quando há indeferimento de produção de prova que possibilitaria à parte a comprovação de suas alegações, vindo a prejudicá-la em seu objetivo processual. O cerceio de defesa constitui espécie de nulidade processual que atenta contra os Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal e da Ampla Defesa, previstos no art. 5º , LIV e LV , da CRFB/88 . Tendo a parte autora sido impedida de complementar a produção da prova testemunhal acerca dos fatos postulados na inicial, forçoso reconhecer o cerceio de defesa. Acolho a preliminar.

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  • TRT-11 - XXXXX20205110004

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    RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHAS. Configura cerceamento de defesa o indeferimento da oitiva de testemunhas, quando relevante para colher elementos acerca das circunstâncias do fato sobre os quais se fundam a pretensão inicial. O indeferimento de produção de prova testemunhal implica nulidade processual, por cerceamento do direito de defesa, quando dela resultar prejuízo à parte (art. 794 da CLT ). Recurso provido para anular o processo a partir do indeferimento da oitiva das testemunhas das partes, determinando o retorno dos autos à origem, a fim de que sejam ouvidas as testemunhas cujas oitivas foram indeferidas.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20208240020

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    PROCESSUAL CIVIL - CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO - NULIDADE AFASTADA Não há que se falar em cerceamento de defesa quando a produção de provas se mostra absolutamente inócua. Além disso, cabe ao juiz "ampla liberdade para analisar a conveniência e a necessidade da produção de provas, podendo perfeitamente indeferir provas periciais, documentais, testemunhais e/ou proceder ao julgamento antecipado da lide, se considerar que há elementos nos autos suficientes para a formação da sua convicção quanto às questões de fato ou de direito vertidas no processo, sem que isso implique cerceamento do direito de defesa" ( AgInt no AgInt no AREsp n. 843.680 , Min. Herman Benjamin). RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO - EMPRÉSTIMO VIA CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA - REPETIÇÃO INVIÁVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCABIMENTO - ATO ILÍCITO - INOCORRÊNCIA Comprovada a contratação de empréstimo via cartão de crédito consignado e o recebimento dos valores, é indevida a condenação da instituição financeira à repetição de indébito e ao pagamento de indenização por danos morais, por não haver ato ilícito causador de prejuízo. (TJSC, Apelação n. XXXXX-92.2020.8.24.0020, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. Tue Apr 26 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20205130027 XXXXX-54.2020.5.13.0027

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    PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. LAUDO PERICIAL. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS. NEGATIVA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Em respeito aos princípios de devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, e em conformidade com o art. 477 , § 2º , I , do CPC , o perito judicial deve esclarecer as questões sobre as quais exista divergência ou dúvida de qualquer das partes. Havendo negativa judicial ao pedido de esclarecimentos feito pela parte ao laudo pericial, é inegável o prejuízo processual, restando inequívoco o cerceamento do direito de defesa. Preliminar acolhida para se determinar o retorno dos autos à origem, com a reabertura da instrução processual, de forma que sejam prestados os devidos esclarecimentos periciais.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20168260000 SP XXXXX-10.2016.8.26.0000

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    • IAC
    • Decisão de mérito

    INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – CASO "PINHEIRINHO" – JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL DO MÉRITO EM FACE DO ESTADO E DO MUNICÍPIO - IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – PREVENÇÃO DE JULGAMENTOS CONFLITANTES – Relevante questão unicamente de direito que corresponde à possibilidade, ou não, de adoção da técnica de julgamento antecipado parcial do mérito, quando houver controvérsia fática a ser resolvida nos autos – correta aplicação do disposto no art. 355 , do CPC/2015 – o novo Código de Processo Civil faculta ao magistrado, desde que preenchidos os requisitos legais, a possibilidade de proferir decisões parciais de mérito, em prestígio à celeridade e eficiência da tutela jurisdicional – tal possibilidade, contudo, não pode servir de fundamento retórico para, em manifesta violação ao direito de ampla defesa das partes (art. 5º , incisos LIV e LV , da CF/88 ), blindar a Administração Pública em relação a eventuais excessos que tenha praticado no exercício de seu poder de polícia – no "caso do Pinheirinho", a análise acerca do exercício regular de direito pela Municipalidade e pelo Estado, enquanto causas excludentes da antijuridicidade de seus atos, somente pode se dar no caso concreto, segundo os elementos de informação coligidos por todas as partes interessadas – complexidade dos eventos que sugere seja assegurada às supostas vítimas do ilícito estatal a devida instauração da fase instrutória, oportunidade em que poderão demonstrar os fatos constitutivos de seus alegados direitos, além de permitir ao Juízo da causa a formação de um convencimento o melhor informado possível - Tese fixada: Nas ações indenizatórias promovidas pelas vítimas de supostos abusos praticados por agentes do Estado e do Município no "caso do Pinheirinho", viola o princípio do devido processo legal o julgamento antecipado parcial do mérito que, de forma genérica e abstrata, desprovida de qualquer fundamentação juridicamente válida, conclui pela irresponsabilidade absoluta da Administração Pública no procedimento de reintegração possessória, sem descrever as particularidades de cada caso concreto. RESOLUÇÃO DO CASO CONCRETO – julgamento do objeto do Agravo de Instrumento nº XXXXX-10.2016.8.26.0000 - julgamento antecipado parcial do mérito de ação indenizatória, que fora promovida pela autora-agravante (vítima do dano) em face do Estado de São Paulo e do Município de São José dos Campos - cerceamento ao direito de defesa da autora caracterizado – imprescindibilidade de instauração da fase instrutória, seja no sentido de permitir uma tomada de decisão melhor informada, seja para resguardar o direito ao devido processo legal em favor da autora (art. 5º , inciso LIV , da CF/88 ). Recurso provido.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7186 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    judicial sem a presença da advocacia trabalhista Essa situação de permanente apreensão, de contínuo cerceamento do efetivo direito de defesa e acesso à Justiça justifica a pretensão de imediata suspensão... A Lei 13.477 /2017 passou a exigir das partes leigas saberes processuais incompatíveis com o efetivo exercício direito de defesa e o acesso pleno e eficaz à Justiça... (Direito Constitucional. 33. ed

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20128260577 SP XXXXX-04.2012.8.26.0577

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    APELAÇÃO – AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL – INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA – OCORRÊNCIA – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – APLICAÇÃO DO TEMA 976 DO STJ EM SEDE DO RESP XXXXX/SP – SENTENÇA ANULADA COM DETERMINAÇÃO – RECURSO PROVIDO. Trata-se de ação de responsabilidade civil visando à reparação de danos morais e materiais sofridos pela autora durante o cumprimento de medida de reintegração de posse da comunidade "Pinheirinho", em São José dos Campos. Alega a autora que houve abuso de direito no cumprimento da medida liminar de reintegração de posse, sendo-lhe devida a reparação. Além de prova documental juntada, pugnou a autora pela oitiva de prova testemunhal, o que lhe foi negado, havendo o julgamento antecipado da lide. Sentença de improcedência. PRELIMINAR – CERCEAMENTO DE DEFESA – OCORRÊNCIA – Em decorrência do julgamento antecipado da lide, a autora foi impedida de produzir as provas que poderiam demonstrar suas alegações. Imprescindibilidade da prova testemunhal para comprovação dos fatos aduzidos na inicial. COMPETÊNCIA – Aplicação da tese definida pelo Superior Tribunal de Justiça para o Tema 976. Necessidade de retorno dos autos à 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José dos Campos, órgão jurisdicional competente para conhecer do pedido, reabrindo-se a fase instrutória. Sentença anulada. Recurso da autora provido com determinação. Recurso adesivo da massa falida não conhecido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260002 SP XXXXX-36.2021.8.26.0002

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    PROCESSO – Rejeição da preliminar de não conhecimento – A apelação oferecida satisfaz os requisitos do art. 1.010 , do CPC/2015 . SENTENÇA – A não realização de prova necessária para dirimir questão controvertida relevante caracteriza cerceamento do direito de defesa, por afronta ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa e do devido processo legal – No caso dos autos é de se reconhecer que o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355 , I , do CPC , configurou cerceamento do direito de defesa, por afrontar ao princípio constitucional do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, uma vez que impediu a parte autora de produzir provas pertinentes à comprovação das alegações feitas na petição inicial – Anulação da r. sentença recorrida, para que outra seja proferida após regular instrução do processo, com realização da prova de perícia grafotécnica requerida. Recurso provido.

  • TRT-2 - XXXXX20175020077 SP

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    CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE TESTEMUNHA. A Constituição Federal assegura aos litigantes o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (artigo 5º, inciso LV), sendo certo que o direito à oitiva de testemunhas insere-se nesta garantia (ampla defesa). Ademais, não se pode perder de vista ser princípio norteador do Direito do Trabalho o da primazia da realidade, segundo o qual os fatos efetivamente comprovados são mais relevantes do que os documentos. Sendo assim, em que pese a oitiva de testemunhas constituir uma faculdade do Juiz Presidente da Vara, no caso dos autos, o indeferimento levado a efeito pelo r. Juízo de origem evidenciou a quebra dos princípios constitucionais do contraditório e do devido processo legal, configurando flagrante cerceamento de defesa. Portanto, forçosa é a declaração de nulidade da r. sentença recorrida, determinando-se o retorno dos autos à MM. Vara de origem e a reabertura da instrução processual, a fim de que seja possibilitada às partes a oportunidade de produção da prova testemunhal a todas as matérias tratadas no presente feito.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175010055 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERGUNTAS INDEFERIDAS EM AUDIÊNCIA. NULIDADE. O indeferimento injusto da produção de provas relevantes pela parte que pretendia satisfazer o seu encargo probatório, inclusive no que se refere a perguntas em audiência, e o posterior julgamento desfavorável configura inquestionável cerceio ao direito de defesa, levando à nulidade da sentença por violação do contraditório e ampla defesa.

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