Contagem do Prazo para o Ministério Público em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90403761002 Itabirito

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    EMENTA: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - AUTORIA ORIGINAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO - INÉRCIA DA PARTE AUTORA - SUBSTITUIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - INÉRCIA MINISTERIAL NÃO VERIFICADA - ERRONIA NA DESTINAÇÃO DAS INTIMAÇÕES - EXTINÇÃO INDEVIDA - RECURSOS PROVIDOS - A ação de improbidade administrativa reveste-se de interesse público e, nessa condição, a verificação de inércia ou do desinteresse da parte autora resulta na assunção do polo ativo pelo Ministério Público (art. 5º , § 3º , da Lei n. 7.347 /85)- Não direcionadas as intimações para a promoção do andamento do feito ao Ministério Público, que anteriormente assumira expressamente a autoria do feito, afigura-se incorreta a extinção do processo sem julgamento de mérito - Recursos providos. Sentença cassada.

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  • TRT-6 - Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário: AIRO XXXXX20175060001

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTAGEM DE PRAZOS. ERRO DE INFORMAÇÃO NO SISTEMA JUDICIAL OFICIAL PJe-JT. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. BOA-FÉ PROCESSUAL. CONFIGURADA JUSTA CAUSA PREVISTA NO ART. 223 , DO CPC . Reputa-se configurada a justa causa prevista no art. 223 , do Código de Processo Civil , quando a Parte, de boa-fé, é induzida a erro por falha na contagem do prazo processual pelo Sistema Eletrônico (PJe-JT). Agravo de Instrumento provido. (Processo: AIRO - XXXXX-94.2017.5.06.0001, Redator: Eneida Melo Correia de Araujo, Data de julgamento: 06/06/2018, Segunda Turma, Data da assinatura: 06/06/2018)

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX21771892000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA - EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA - OCORRÊNCIA - DEMORA PARA A APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUÍDA POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. Se existir excesso de prazo para a formação da culpa, ao qual a defesa não deu causa, impõe-se a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão.

  • TRT-2 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20225020070

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    ART. 477 , § 6º , DA CLT . TERMO INICIAL DO PRAZO PARA PAGAMENTO. SEXTA FEIRA COMO ÚLTIMO DIA TRABALHADO. Uma vez que o último dia trabalhado foi uma sexta feira e que não há expediente bancário nos sábados e domingos para ser possível o pagamento das verbas rescisórias em tais dias, a contagem do prazo para pagamento das verbas rescisórias não deve se iniciar no dia imediatamente seguinte. A jurisprudência do C. TST sedimentou-se no sentido de que o "dies a quo" ou termo inicial para contagem do prazo previsto no art. 477 , § 6º , da CLT é o primeiro dia útil subsequente, não se iniciando a contagem no final de semana ou feriado.

  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20198130352 1.0000.24.008585-2/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE SUSCITADA PELA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO TEMPESTIVO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - NÃO CABIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PALAVRAS COERENTES DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS - RECONHECIMENTO DE PESSOAS REALIZADO SEM A OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 226 , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PROCEDIMENTO DISPENSÁVEL NO CASO CONCRETO E EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS PARA COMPROVAR A AUTORIA DO DELITO - APLICAÇÃO DA MINORANTE DO FURTO PRIVILEGIADO - VIABILIDADE - APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES - NECESSIDADE, POR SE TRATAR DE SITUAÇÃO MAIS BENÉFICA AO ACUSADO. - Nos termos do Tema Repetitivo 959, o termo inicial de contagem do prazo para o Ministério Público é a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão. O mesmo raciocínio é válido para a Defensoria Pública de forma que, demonstrado que foi observado o prazo recursal cujo início se deu com a efetiva entrega dos autos, descabe falar em intempestividade do recurso - Havendo prova cabal da materialidade e da autoria dos crimes de furto e corrupção de menores descritos na denúncia, consubstanciada nas palavras da vítima e das testemunhas, colhidas sob o crivo do contraditório, resulta inviável a absolvição - A inobservância dos preceitos do artigo 226 , do Código de Processo Penal , não acarreta a imediata absolvição do acusado, que foi perseguido pela vítima e apreendido na posse da res furtiva logo após o crime. Nesses casos, a possibilidade de falso reconhecimento é praticamente obliterada e não impõe a necessidade do procedimento previsto em Lei, que é realizado "quando houver necessidade" - Tratando-se de réu primário e res furtiva com valor inferior a 01 (um) salário mínimo, reconhece-se o furto privilegiado, valendo lembrar que a escolha do benefício aplicável, dentre aqueles previstos no § 2º do artigo 155 , do Código Penal é ato discricionário vinculado do julgador - Presentes os requisitos legais do artigo 70 , do Código Penal , deve ser realizado o concurso formal de crimes, ainda que de ofício, por se tratar de situação mais benéfica ao acusado.

  • STF - AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA: MS 39293 DF

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    EMENTA Agravo regimental em mandado de segurança. Processo disciplinar. Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Não ocorrência da prescrição. Fundamentos não infirmados. Não provimento. 1. Conforme assentado na decisão agravada, as normas invocadas pela impetrante não deixam dúvidas de que o prazo prescricional é de 2 (dois) anos no caso de condutas puníveis com suspensão e que referido prazo é interrompido com a instauração do processo administrativo disciplinar. 2. Na espécie, a expedição da Portaria nº 140, de 17 de dezembro de 2020, interrompeu a contagem do prazo prescricional e, ademais, reconheceu-se a incidência do disposto no art. 230 da Lei Orgânica do Ministério Público do Acre (LOMPAC), segundo o qual o processo disciplinar deverá estar concluído dentro de noventa dias, a contar da publicação da portaria inaugural, prorrogável, motivadamente, por mais sessenta dias. 3. Diante de tal cenário, conclui-se, portanto, que “foi observado o prazo prescricional de 2 anos”. 4. A mera reiteração das teses na petição do agravo, sem a impugnação específica dos fundamentos que embasaram o decisum agravado, não tem o condão de afastar suas conclusões. Incide na espécie a Súmula nº 287/STF. Precedentes. 5. Agravo regimental não provido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70207560001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - SONEGAÇÃO DE TRIBUTO ESTADUAL - ICMS - RECURSO NÃO CONHECIDO - INTEMPESTIVIDADE. O fato de ter havido redistribuição interna de processos no âmbito do Ministério Público não autoriza a devolução ou o atropelo dos prazos processuais, isso porque o Ministério Público é órgão uno e indivisível, de forma que sua organização interna não tem o condão de afastar a legalidade e a segurança jurídica. V .V. Consoante firmado em julgamento sob o rito de recursos repetitivos no augusto STJ, o termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público e também para a Defensoria Pública, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado. O prazo para a interposição de recurso inicia-se com a entrega dos autos ao Promotor com atribuição para aturar no feito.

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20208160124 Palmeira XXXXX-98.2020.8.16.0124 (Acórdão)

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. CONTAGEM EQUIVOCADA DO PRAZO RECURSAL PELO SISTEMA PROJUDI. RÉU QUE FOI INDUZIDO EM ERRO. BOA-FÉ OBJETIVA. PARTE QUE NÃO PODE SER PREJUDICADA POR ERRO DE INFORMAÇÃO NO SISTEMA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 197 DO CPC . PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Compete ao Poder Judiciário disponibilizar o serviço eletrônico de forma eficiente e confiável, de modo que qualquer equívoco na contagem do prazo não pode recair sobre a parte. Aliás, o artigo 197 do Código de Processo Civil é claro em afirmar que as informações disponibilizadas pelos sistemas eletrônicos dos Tribunais possuem presunção de veracidade e confiabilidade. 2. Assim, ao aguardar o início do prazo para apresentação de contestação, a Parte agiu com boa-fé objetiva, de modo que, ainda que a contagem dos prazos recursais seja, de fato, responsabilidade dos advogados, as ferramentas eletrônicas criadas pelos Tribunais não devem induzi-los a erro. 3. Recurso conhecido e provido. (TJPR - 4ª Turma Recursal - XXXXX-98.2020.8.16.0124 - Palmeira - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS TIAGO GAGLIANO PINTO ALBERTO - J. 06.12.2021)

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205010067 RJ

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    PRESCRIÇÃO. ARQUIVAMENTO DE AÇÃO ANTERIOR. INTERRUPÇÃO. REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição quanto aos pedidos idênticos, reiniciando a contagem do prazo prescricional da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper, na forma do art. 202 do Código Civil .

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA: AgInt no AgInt na PET na SLS XXXXX DF XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. RECURSO DA ANEEL. PRAZO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 183 , PARÁGRAFO SEDUNDO DO CPC/2015 . RECURSO INTEMPESTIVO. 1. Não se reconhece à Fazenda Pública nem ao Ministério Público a prerrogativa da contagem de prazo em dobro para recorrer (art. 183 do CPC ) na hipótese prevista no § 3º do art. 4º da Lei n. 8.437 /1992. 2. A Lei n. 8.437 /1992 traz medida própria dos entes públicos, de modo que os prazos nela previstos devem ser contados de forma simples, inclusive para a Advocacia Pública. 3. Divergências jurisprudenciais decorrentes da interpretação do antigo art. 188 do CPC/1973 ficaram superadas pela edição do art. 183 , parágrafo segundo, do CPC/2015 . Precedentes do STF e do STJ. 4. No caso, o agravo interno foi interposto 10 dias depois da intimação da ANEEL. Portanto, depois de decorrido o prazo regimental de 5 dias. Agravo interno não conhecido.

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