Equiparação Salarial em Jurisprudência

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  • TRT-12 - XXXXX20215120021

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    RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS DO ART. 461 DA CLT . NÃO COMPROVAÇÃO. EQUIPARAÇÃO INDEVIDA. O direito à equiparação salarial exsurge do exercício de idêntica função, com igual produtividade e perfeição técnica, ao mesmo empregador, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos. Não demonstrados todos esses requisitos, impõe-se indeferir o pedido de equiparação salarial. (TRT12 - ROT - XXXXX-48.2021.5.12.0021 , HELIO HENRIQUE GARCIA ROMERO , 3ª Câmara , Data de Assinatura: 13/09/2022)

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  • TRT-2 - XXXXX20185020018 SP

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    DIFERENÇAS SALARIAIS E REFLEXOS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS. Para que a equiparação salarial seja reconhecida mostra-se necessário o atendimento a todos os requisitos do art. 461 da CLT , a saber, trabalho idêntico e de igual valor, prestado na mesma localidade, ao mesmo empregador, de forma concomitante. A ausência de qualquer deles afasta a caracterização da equiparação salarial, competindo ao reclamante a prova da identidade funcional e à reclamada o ônus da prova quanto ao fato modificativo, extintivo ou impeditivo da equiparação (Súmula 6 , VIII do C. TST). No caso em exame, o reclamante provou a alegada identidade funcional e esta não foi infirmada pela 1ª reclamada, que tampouco demonstrou maior produtividade ou perfeição técnica do paradigma. Recurso ordinário da 1ª reclamada a que se nega provimento, no particular.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20185030144 MG XXXXX-43.2018.5.03.0144

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    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. Em relação à equiparação salarial, cabe ao empregado a comprovação do fato gerador de seu direito, qual seja, a identidade de funções. Ao empregador incumbe o ônus da prova quanto aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da equiparação salarial, quais sejam: a existência de diferença de produtividade, diferença de perfeição técnica, tempo de serviço do paradigma superior a dois anos na função e a existência de quadro de carreira homologado no Ministério do Trabalho, consoante a redação do art. 461 da CLT , vigente à época dos fatos que ensejam a equiparação pretendida. Face ao conjunto probatório contido nos autos, fica mantida a sentença quanto ao deferimento do pedido de equiparação salarial, eis que comprovada a identidade de funções

  • TST - : Ag XXXXX20165020036

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    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL . IDENTIDADE DE FUNÇÃO . PROVA DIVIDIDA . ÔNUS DA PROVA . Nos termos dos arts. 818 , da CLT e 373 , I e II , do CPC/2015 , compete ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito e ao réu a prova dos fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito. No caso, em se tratando de pedido de diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial, caberá ao reclamante a comprovação da identidade de funções desempenhadas por si e pelo paradigma, ao passo que ao reclamado competirá demonstrar a existência de diferença superior a dois anos no desempenho das funções, a diversidade de localidade, de empregador, de perfeição técnica e de produtividade . No caso, diante da existência de prova dividida quanto à identidade de funções, afigura-se acertada a decisão regional que, com base na distribuição do encargo probatório, julgou improcedente a pretensão concernente à equiparação salarial, visto que não houve a comprovação do fato constitutivo do direito postulado, encargo esse de responsabilidade do reclamante. Precedentes da Corte. Agravo conhecido e não provido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195010483 RJ

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    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. NÃO CONFIGURADA. É de se destacar que a equiparação salarial tem respaldo no artigo 461 da CLT , que exige, para o seu reconhecimento, a existência de identidade de função prestada ao mesmo empregador, na mesma localidade bem como o exercício de trabalho de igual valor, assim entendido aquele realizado com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não seja superior a dois anos, conforme dispõe o parágrafo primeiro do referido dispositivo legal. In casu, não vislumbro elementos nos autos que atestem que o trabalho desenvolvido pela autora e paradigma possuíssem equivalência, em termos qualitativo bem como quantitativo. Logo, por demonstrada a ausência de identidade de função e tarefas desempenhadas pela autora e paradigma, tenho que a reclamada se desincumbiu, a contento, do seu encargo de comprovar a circunstância legal indispensável a descaracterizar a pretendida equiparação salarial.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20215030090 MG XXXXX-08.2021.5.03.0090

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    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. NÃO CONFIGURADA. Entende-se por identidade funcional a circunstância dos trabalhadores comparados realizarem o mesmo trabalho, englobando atribuições, poderes, responsabilidades e prática de atos materiais concretos. Para o deferimento de diferenças salariais, em face da equiparação vindicada, é necessário que haja comprovação do desempenho inequívoco e de modo completo de funções idênticas àquelas executadas pelos modelos.

  • TRT-2 - XXXXX20215020605 SP

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    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ARTIGO 461 DA CLT . ÔNUS DA PROVA. Para o fim de equiparação salarial, é do equiparando o ônus de demonstrar que exerce funções idênticas às do paradigma. Demonstrada a identidade de funções e, portanto, o fato constitutivo do direito do equiparando à equiparação salarial, nos termos do artigo 461 da CLT , é do empregador o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo desta. Nesse contexto, considerando-se que restou cabalmente demonstrada nos autos a identidade funcional apontada na inicial, entre reclamante e paradigma, e não havendo provas nos autos a demonstrar a melhor perfeição técnica e/ou a maior produtividade no trabalho do paradigma, ou outro fato impeditivo da equiparação salarial, correta a r. sentença de origem ao deferir para a trabalhadora as diferenças salariais advindas da equiparação salarial. Subsistindo a condenação em pecúnia, decorrente da equiparação salarial, devida também é a obrigação de fazer, consistente na retificação das anotações apostas na CTPS da reclamante. Recurso ordinário a que se nega provimento, no particular.

  • TRT-15 - : ROT XXXXX20185150142 XXXXX-33.2018.5.15.0142

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    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS. IDENTIDADE DE FUNÇÃO. De acordo com o art. 461 , da CLT , para que haja equiparação salarial com outro empregado é necessário o preenchimento das seguintes condições: a) identidade de função; b) igualdade de valor do trabalho; c) trabalho na mesma localidade; d) diferença de tempo de serviço inferior a dois anos entre equiparando e paradigma; e) inexistência, na empresa, de quadro organizado em carreira, prevendo acesso por antiguidade e merecimento. Sendo assim, demonstrada a identidade de funções e cumpridos os demais requisitos previstos no art. 461 da CLT , não há justificativa para a distinção de salários entre reclamante e paradigmas.Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205090663

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    EQUIPARAÇÃO SALARIAL - CONTRATO VIGENTE A PARTIR DAS ALTERAÇÕES DA LEI 13.467 /2017 - CONCEITO DE ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL - VENDEDOR EXTERNO. A alteração legislativa do artigo 461 da CLT excluiu do seu caput a expressão "mesma localidade", passando a incluir "mesmo estabelecimento empresarial". Entende-se que a contar da vigência dessa alteração passou-se a ser exigido o trabalho no mesmo estabelecimento comercial, compreendido este como o espaço físico, e não mais apenas na mesma localidade (conceito que se estende à cidade da mesma região metropolitana). Assim, se o empregador possui filiais, mesmo que na mesma cidade, não é possível a equiparação salarial. Os colaboradores precisam trabalhar no mesmo estabelecimento, para este fim. Atuando a empresa em todo o território nacional, laborando o empregado como vendedor externo, sem vinculação a um estabelecimento físico específico e exercendo o paradigma suas funções em Estados da Federação diversos dos do autor, sobressai incabível o pedido de equiparação salarial. Sentença mantida.

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20155090016 PR

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    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS DO ARTIGO 461 DA CLT PREENCHIDOS. DIFERENÇA DE TEMPO NA FUNÇÃO NÃO SUPERIOR A DOIS ANOS. EXPERIÊNCIA. A equiparação salarial pressupõe identidade de funções, trabalho de igual valor, na mesma localidade e prestado para o mesmo empregador. Preenchidos os requisitos e não demonstrada a diferença de produtividade, perfeição técnica ou tempo do paradigma superior a dois anos na função, são devidas diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial. O fato de o paradigma possuir mais experiência, por si só, não permite concluir que executava os serviços com maior perfeição técnica, tampouco com maior produtividade. Sentença que se mantém.

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