Exegese da Súmula 231 do STJ em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX PE XXXX/XXXXX-1

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    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO. DOSIMETRIA. PENA INTERMEDIÁRIA. INCIDÊNCIA EM PATAMAR INFERIOR AO PISO LEGAL PELA INCIDÊNCIA DE ATENUANTE. ÓBICE DA SÚMULA 231 /STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A individualização da pena, como atividade discricionária do julgador, está sujeita à revisão apenas nas hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia, quando não observados os parâmetros legais estabelecidos ou o princípio da proporcionalidade. 2. Nos moldes do considerado pelas instâncias ordinárias, embora reconhecida a incidência da atenuante da menoridade relativa e da confissão espontânea, tendo sido fixada a pena base no piso legal, descabe falar em ilegalidade no cálculo dosimétrico, pois, a teor do entendimento da Súmula 231 /STJ, "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal". Precedentes. 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 597.270 QO-RG, pela sistemática da repercussão geral, reafirmou o entendimento segundo o qual "circunstância atenuante genérica não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal" (Tema 158). 4. Agravo desprovido.

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  • TJ-RO - Apelação: APL XXXXX20178220019 RO XXXXX-95.2017.822.0019

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    Apelação criminal. Receptação. Pena-base. Recrudescimento. Personalidade e conduta social. Ações penais em curso. Fundamentação inidônea. Inteligência da Súmula 444 do STJ. Precedente citado. Mitigação. Procedência. Atenuante da confissão. Não incidência. Exegese da súmula 231 do STJ. Recurso parcialmente provido. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, em especial da Súmula 444 , os inquéritos e ações penais em curso não se prestam a marcar a conduta social e/ou a personalidade do condenado para fins de exasperação da pena-base. 2. As circunstâncias atenuantes não podem conduzir a pena-base aquém do mínimo legal já aplicado ou redimensionado. Inteligência da súmula 231 do STJ. 3. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-3 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIME - FURTO (ART. 155 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA - CONDENAÇÃO.INSURGÊNCIA DA DEFESA CONTRA A DOSIMETRIA DA PENA - PRIMEIRA FASE - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE PELO PREJUÍZO DA VÍTIMA - CONSEQUÊNCIA INERENTE AO TIPO PENAL - AUMENTO AFASTADO - READEQUAÇÃO - PENA PROVISÓRIA - PEDIDO DE REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - NÃO CABIMENTO - EXEGESE DA SÚMULA 231 DO STJ - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESTE PONTO. I - [...] 7. Em relação às consequências do crime, que devem ser entendidas como o resultado da ação do agente, a avaliação negativa de tal circunstância judicial mostra-se escorreita se o dano material ou moral causado ao bem jurídico tutelado se revelar superior ao inerente ao tipo penal. [...] Ademais, o prejuízo financeiro das vítimas é uma consequência natural, ínsita, aos delitos contra o patrimônio.[...]." ( HC XXXXX/MS , Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 09/12/2016). II - "[...] 2. Consoante dispõe a Súmula 231 Superior Tribunal de Justiça a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 3. No julgamento do RE 597.270 -QO-RG, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do tema ali tratado e reafirmou a jurisprudência já consolidada no sentido de que não mais é possível a redução da pena abaixo do mínimo legal na aplicação de atenuantes. 4. Esse entendimento está pacificado no Superior Tribunal de Justiça não só pela Súmula 231 , mas também pelo julgamento do Recurso Especial representativo de controvérsia nº 1.117.073/PR: 5. O reconhecimento Apelação Crime nº 1.674.409-3Tribunal de Justiça do da circunstância atenuante pode vir desvinculado da redução da pena a fim de observar o limite imposto no tipo penal, com respaldo não só no ordenamento doutrinário e jurisprudencial, mas especialmente no princípio da legalidade." (TJPR - 3ª C.Criminal - AC - 1003853-4 - Campo Largo - Rel.: Ângela Regina Ramina de Lucca - Unânime - J.09.06.2016) RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 3ª C.Criminal - AC - 1674409-3 - Ponta Grossa - Rel.: Desembargador Gamaliel Seme Scaff - Unânime - J. 09.11.2017)

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-9

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. FURTOS QUALIFICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. RÉU JOÃO FILIPI. REINCIDÊNCIA. DIREITO AO ESQUECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. RÉU VINÍCIUS. REDUÇÃO DA PENA, NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA, PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE CONCEDE PARCIAL CONHECIMENTO E, NESSA EXTENSÃO, NEGA-SE PROVIMENTO. 1. Quanto ao agravante João Filipi, a tese de que a reincidência não deveria majorar a pena na segunda fase da dosimetria, em razão da aplicação do direito ao esquecimento, não foi trazida nas razões do recurso especial, tendo sido invocada somente por ocasião do presente agravo. Assim, em se tratando de inovação recursal em agravo regimental, dela não pode conhecer esta Corte Superior, que possui entendimento no sentido de que "é incabível a inovação recursal em agravo regimental, vedada pela preclusão consumativa, bem como o pedido de concessão de habeas corpus de ofício como forma de burlar o não conhecimento do apelo especial ou de seus respectivos recursos. Precedentes" (AgRg no REsp n. 1.878.116/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 14/2/2023, grifei). 2. No que toca ao agravante Vinícius, não há que se falar que o reconhecimento da atenuante da confissão possa reduzir a pena, na segunda fase da dosimetria, para patamar aquém do mínimo legal. No ponto, ressalva-se que a Súmula n. 231 /STJ possui plena validade, pois "temos posicionamento mais do que pacificado nesta Corte Superior sobre a impossibilidade de, ao se reconhecer causas atenuantes na segunda-fase do cálculo dosimétrico, aferir-se a pena-base abaixo do mínimo legal nos termos da súmula 231 /STJ" ( AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.083.360/CE , relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022, grifei). 3. Agravo regimental ao qual se concede parcial conhecimento, nesta extensão, nega-se provimento.

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20138260417 Paraguaçu Paulista

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    APELAÇÃO CRIMINAL – Furto qualificado tentado - Autoria e materialidade delitiva perfeitamente demonstradas - Prova robusta a admitir a condenação do acusado – Penas e regime inicial readequados – Exegese da Súmula 231 do STJ – Recurso parcialmente provido.

  • TJ-RO - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20198220012

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    APELAÇÃO CRIMINAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ATENUAÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. DESCABIMENTO. EXEGESE DA SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO PROVIDO. PENA REDIMENSIONADA. 1 - As circunstâncias atenuantes não podem conduzir a pena-base aquém do mínimo legal. Inteligência da súmula 231 do STJ. 2 - Recurso provido. APELAÇÃO CRIMINAL, Processo nº 0000410-72.2019.822.0012 , Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Criminal, Relator (a) do Acórdão: Des. Francisco Borges Ferreira Neto , Data de julgamento: 10/05/2024

  • TJ-PR - XXXXX20178160086 Guaíra

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    APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 16 , CAPUT, E INCISO IV DA LEI N. 10.826 /2003). REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DA SÚMULA 231 STJ. MAGISTRADO QUE NA SENTENÇA, RECONHECEU A ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E COMPENSOU COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. EXEGESE DA SÚMULA 231 DO STJ. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. RÉU REINCIDENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 269 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-RO - Apelação: APL XXXXX20188220012

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    Apelação Criminal. Pena-base aplicada no mínimo legal. Atenuantes da confissão e menoridade relativa. Não incidência. Exegese da Súmula 231 do STJ. Recurso não provido. 1. As circunstâncias atenuantes não podem conduzir a pena-base aquém do mínimo legal já aplicado. Inteligência da Súmula 231 do STJ. 2. Recurso não provido. Apelação, Processo nº 0000785-10.2018.822.0012, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Criminal, Relator (a) do Acórdão: Desª Marialva Henriques Daldegan Bueno, Data de julgamento: 19/02/2020

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160089 Ibaiti XXXXX-20.2020.8.16.0089 (Acórdão)

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    PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ART. 155 , § 4º , INCISOS I E II , CP . SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1)- PENA. PLEITO DE RECRUDESCIMENTO. 1.2)- SEGUNDA FASE. PENA INTERMEDIÁRIA QUE FOI ARBITRADA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL ANTE A PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ. ACOLHIMENTO. AS CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS NÃO POSSUEM O CONDÃO DE REDUZIR A REPRIMENDA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. EXEGESE DA SÚMULA 231 , STJ. REPRIMENDA REDIMENSIONADA. PRECEDENTES. "[...] II. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça já consolidaram entendimento segundo o qual a incidência de circunstâncias agravantes e atenuantes genéricas, tais como a confissão espontânea e a menoridade relativa, examinadas na segunda fase do método trifásico de aplicação da pena, não podem reduzir a reprimenda aquém do mínimo legal ou aumentá-la em patamar superior aos limites previstos na lei penal. Enunciado da Súmula n. 231 do Superior Tribunal de Justiça. [...]". (TJPR - 4ª C.Criminal - XXXXX-40.2020.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: Desembargador Celso Jair Mainardi - J. 28.02.2021) 2)- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO PELA ATUAÇÃO DO DEFENSOR DATIVO EM FASE RECURSAL. REMUNERAÇÃO ESTABELECIDA COM FULCRO EM TABELA PREVISTA NA RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 15 /2019 – PGE/SEFAAPELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 4ª C.Criminal - XXXXX-20.2020.8.16.0089 - Ibaiti - Rel.: DESEMBARGADORA SONIA REGINA DE CASTRO - J. 19.04.2021)

  • TJ-SC - Apelação Criminal XXXXX20158240088

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    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇAApelação Criminal n. XXXXX-73.2015.8.24.0088 , de Lebon RégisRelator: Desembargador José Everaldo Silva APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, EM VIA PÚBLICA, SEM A DEVIDA HABILITAÇÃO (ART. 306 , § 1º , I , E ART. 309 , AMBOS DO CTB ). DECISÃO CONDENATÓRIA. INCONFORMISMO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES. NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DO TESTE DE BAFÔMETRO À COMPROVAÇÃO DA EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR DO VEÍCULO. PRESCINDIBILIDADE. CONDIÇÃO QUE PODE SER CONSTATADA POR OUTROS MEIOS PROBATÓRIOS. AUTO DE CONSTATAÇÃO EFETUADO. INDICAÇÃO DE SONOLÊNCIA, OLHOS VERMELHOS, DESORDEM NAS VESTES, ODOR DE ÁLCOOL NO HÁLITO, ALÉM DE ARROGÂNCIA, EXALTAÇÃO, IRONIA, FALANTE, DESORIENTADO, COM A MEMÓRIA ALTERADA E COM DIFICULDADE DE EQUILÍBRIO. COERÊNCIA E FIRMEZA NAS PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ABSORÇÃO DO CRIME DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR EM VIA PÚBLICA SEM PERMISSÃO PARA DIRIGIR OU HABILITAÇÃO PELO DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. IMPOSSIBILIDADE. TIPOS PENAIS DISTINTOS QUE NÃO CARACTERIZAM CRIME MEIO NECESSÁRIO PARA EXECUÇÃO DO OUTRO. TESE RECHAÇADA. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA REPRIMENDA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL PELA APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL (ART. 5º, XXXIX, CF). EXEGESE DA SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. V (TJSC, Apelação Criminal n. XXXXX-73.2015.8.24.0088 , de Lebon Régis , rel. José Everaldo Silva , Quarta Câmara Criminal, j. 05-07-2018).

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