Higidez Formal e Material da Penalidade em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260564 SP XXXXX-15.2021.8.26.0564

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    APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – SENTENÇA DENEGATÓRIA - ATOS ADMINISTRATIVOS – INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO – VIOLAÇÃO ÀS NORMAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – Pretensão inicial da empresa-impetrante voltada ao reconhecimento do suposto direito líquido e certo a obter a imediata desinterdição de seu estabelecimento comercial - inadmissibilidade – auto de imposição de penalidade (AIP nº 45/2021) lavrado pela autoridade sanitária em decorrência de inúmeras infrações praticadas pela autuada – atividade empresarial dedicada à prestação do serviço de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes (residência geriátrica) – higidez formal e material do ato administrativo – inocorrência de vício de motivação – pertinência das normas regulamentares utilizadas na apuração das infrações – legalidade da sanção de interdição imposta em detrimento da empresa-autuada – prestação irregular do serviço de atendimento a idosos que provoca grave risco à saúde de seus abrigados – sentença denegatória da ordem de segurança mantida. Recurso desprovido.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260530 SP XXXXX-96.2018.8.26.0530

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    APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – SENTENÇA DENEGATÓRIA - ATOS ADMINISTRATIVOS – INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO – VIOLAÇÃO ÀS NORMAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – Pretensão da empresa-impetrante no sentido de que seja reconhecido o seu suposto direito líquido e certo à imediata desinterdição de seu estabelecimento comercial - inadmissibilidade – auto de imposição de penalidade (AIP nº 005/2018) lavrado pela autoridade sanitária em decorrência de inúmeras infrações praticadas pela autuada – atividade empresarial dedicada à prestação do serviço de lavanderia em favor de serviços de saúde (hospitais) – higidez formal e material do ato administrativo – inocorrência de vício de motivação – pertinência das normas regulamentares utilizadas na apuração das infrações – legalidade da sanção de interdição imposta em detrimento da empresa-autuada – prestação irregular do serviço de lavanderia que provoca grave risco à saúde da população atendida pelos serviços de saúde – sentença mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260053 SP XXXXX-77.2020.8.26.0053

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    APELAÇÃO – AÇÃO ANULATÓRIA - ATOS ADMINISTRATIVOS – APLICAÇÃO DE MULTA EM DESFAVOR DE ESTABELECIMENTO – VIOLAÇÃO ÀS NORMAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - LEI ANTIFUMO – Pretensão da empresa no sentido de que seja reconhecida a nulidade dos autos de imposição de penalidade (AIPs nº 019147, nº 019148 e nº 025599, consequência do Autos de Infração nº 031448, nº 032442 e nº 032475) lavrados pela autoridade sanitária em decorrência de inúmeras infrações praticadas pela autuada – inadmissibilidade – comprovação de que as denúncias anônimas apresentadas condiziam com a realidade dos fatos, haja vista a inexistência de placas alertando a proibição de fumar nas salas da empresa, exceto na recepção, além da relatada resistência do preposto da empresa em relação ao trabalho desenvolvido pelas agentes sanitárias, que necessitaram de auxílio policial para proceder com a fiscalização – higidez formal e material do ato administrativo – inocorrência de vício de motivação – pertinência das normas regulamentares utilizadas na apuração das infrações – legalidade da sanção imposta em detrimento da empresa-autuada – Inteligência do art. 2º, § 3º, da LE nº 13.541/2009 c.c. o art. 122, VIII, e 112 , III , da LE nº 10.083 /1998 – sentença mantida. Recurso desprovido.

  • TRT-4 - ROT XXXXX20165040401

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    EMENTA VIA NOBRE. AUTO DE INFRAÇÃO. ANULAÇÃO INDEVIDA. MULTA. A nulidade de auto de infração depende da verificação de vício formal ou jurídico a lhe infirmar a higidez, ou ainda de o autuado demonstrar a inocorrência dos fatos que embasaram a aplicação da penalidade, dada a presunção de veracidade inerente aos atos administrativos.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165040401

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    VIA NOBRE. AUTO DE INFRAÇÃO. ANULAÇÃO INDEVIDA. MULTA. A nulidade de auto de infração depende da verificação de vício formal ou jurídico a lhe infirmar a higidez, ou ainda de o autuado demonstrar a inocorrência dos fatos que embasaram a aplicação da penalidade, dada a presunção de veracidade inerente aos atos administrativos.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204047200 SC XXXXX-95.2020.4.04.7200

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    ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. INMETRO. GLP COMERCIALIZADO ABAIXO DO PESO. . CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. HIGIDEZ DO AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADES. INEXISTÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. VALOR DA MULTA. O ato administrativo de imposição de multa pela autarquia demandada constitui ato administrativo vinculado que goza da presunção de veracidade e legitimidade, a qual, para ser elidida, necessita da comprovação acerca da existência de vícios, desvios ou abuso de poder, o que não se constatou na hipótese. Inexiste no auto de aufração vícios formais ou materiais relativos ao cerceamento de defesa ou insubsistência de motivos à aplicação da penalidade. A escolha da penalidade aplicável é atividade administrativa enquadrada no âmbito do poder discricionário da autoridade fiscalizadora. O arbitramento do valor da multa, respeitadas as balizas legais, também é de natureza discricionária, não cabendo ao Poder Judiciário imiscuir-se em tarefa tipicamente administrativa. Assim, no caso concreto, não há espaço para sua revisão, pois o valor fixado não pode ser considerado arbitrário, estando dentro dos limites legais, e não há evidente inadequação, clara falta de proporcionalidade ou manifesta ausência de razoabilidade. Não se verificando defeitos a macular o ato administrativo consubstanciado no auto de infração em foco, não há cogitar na anulação deste, considerando-se, assim, válida a penalidade imposta à parte autora, que não logrou se eximir da responsabilidade pelas irregularidades aferidas no exercício de sua atividade.

  • STJ - PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: PET no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE DE EXAME A QUALQUER TEMPO. 1. Acórdão proferido em embargos de declaração anteriormente opostos em que consta na ementa e na certidão de julgamento as expressões "com imposição de multa" e "com aplicação de multa" respectivamente, sem, no entanto, qualquer pronunciamento específico a respeito de caráter protelatório ou qualquer fundamentação para a aplicação da penalidade quando do julgamento da causa. 2. Em que pese a extemporaneidade da petição, o erro material pode e deve ser corrigido a qualquer tempo, de modo a manter a higidez e coesão do provimento jurisdicional. 3. Reconhecido o erro material, devem as expressões relativas à aplicação de multa ser retiradas do julgado nos embargos, eis que não houve provimento jurisdicional no sentido de reconhecer o caráter protelatório daquele recurso. 4. Recebimento da petição tão-somente para correção do erro material.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190042

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    Ementa: Ementa: Apelação Cível. Ação anulatória de ato administrativo. Infrações de trânsito e processo administrativo que culminou com a suspensão do direito de dirigir do autor. Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo do demandante. O apelante alega que o magistrado sentenciante não fundamentou a sentença no que diz respeito a dois dos autos de infração impugnados, que possuíam erro formal. Compulsando os autos, verifica-se que não assiste razão ao apelante. O juiz de 1º grau manifestou-se diretamente sobre as razões de fato e de direito que o levaram a julgar o pedido improcedente especificamente sobre os autos de infração mencionados no apelo. Neste sentido, partilho do entendimento esposado em 1ª instância no sentido de que o erro material é incapaz de infirmar a integridade do ato administrativo no caso concreto. O extrato de penalidades de fls. 30 demonstra que as duas infrações objeto do recurso se referem a ¿Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado¿ e ¿Dirigir veículo com CNH de categoria diferente da do veículo¿, sendo apontada a Rua Monsenhor Bacelar, nº 492, como local da infração. Na ocasião, o autor teve a sua motocicleta apreendida. Por sua vez, a Guia de Recolhimento do veículo (fl. 32) atesta que a autuação das infrações supracitadas ocorreu em Petrópolis, no logradouro indicado na multa, sendo assinada pelo autor. Ademais, o autor reconhece abertamente na inicial e no recurso que conduzia o veículo no aludido endereço na data apontada. Assim, o que se verifica é que o erro formal em nada prejudicou o direito à ampla defesa e ao contraditório por parte do apelante, havendo lastro probatório robusto nos autos quanto à higidez da atuação do órgão público. Precedentes. Recurso a que se nega provimento.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047000

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    ADMINISTRATIVO. INMETRO. AUTOS DE INFRAÇÃO. MULTA. ERRO DE GRAFIA E/OU SIMBOLOGIA NA EMBALAGEM. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. NULIDADE. REPROVAÇÃO EM EXAME PERICIAL QUANTITATIVO. HIGIDEZ DA AUTUAÇÃO NÃO AFASTADA. 1. Tratando-se de mero erro formal na simbologia ou grafia das embalagens dos produtos comercializados, há demasiada desproporção entre a multa imposta e a irregularidade constatada, que não causou qualquer prejuízo ao consumidor. 2. Nada obstante, na hipótese de auto de infração lavrado em virtude de reprovação em exame pericial quantitativo, nos critérios individual e da média, há efetivo dano ao consumidor, o qual tem o direito de receber o produto adquirido em sua quantidade fidedigna.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10437711001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - MULTA ADMINISTRATIVA - PRÁTICA DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - NULIDADE DA CDA - INOCORRÊNCIA - REQUISITOS FORMAIS ATENDIDOS - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - HIGIDEZ DA AUTUAÇÃO ADMINISTRATIVA - PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE NÃO DESCONSTITUÍDA - VALOR DA SANÇÃO - LIMITES LEGALMENTE ESTABELECIDOS - OBSERVÂNCIA - INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - DESCABIMENTO 1. A CDA que atende aos requisitos formais do art. 2º , § 5º , da LEF é válida e goza de presunção de certeza e liquidez. 2. Deve ser reconhecida a legitimidade da sanção aplicada pelo Instituto Estadual de Florestas, quando não demonstrada qualquer irregularidade no procedimento administrativo sancionador. A apresentação de defesa em âmbito administrativo pelo autuado revela a observância ao devido processo legal. 3. Higidez da autuação administrativa, que aplicou multa pela prática de conduta proibida tipificada na legislação ambiental. Presunção de legalidade não desconstituída pelo administrado. 4. Manutenção da penalidade cominada pelo ente estatal, que observou os limites previstos no Decreto Estadual 44.844/2008. 5. É vedado ao Poder Judiciário adentrar no mérito dos atos administrativos, com vistas a aferir o grau de conveniência e oportunidade no tocante ao patamar de fixação das sanções administrativas. 6. Recurso desprovido.

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