TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260564 SP XXXXX-15.2021.8.26.0564
APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – SENTENÇA DENEGATÓRIA - ATOS ADMINISTRATIVOS – INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO – VIOLAÇÃO ÀS NORMAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – Pretensão inicial da empresa-impetrante voltada ao reconhecimento do suposto direito líquido e certo a obter a imediata desinterdição de seu estabelecimento comercial - inadmissibilidade – auto de imposição de penalidade (AIP nº 45/2021) lavrado pela autoridade sanitária em decorrência de inúmeras infrações praticadas pela autuada – atividade empresarial dedicada à prestação do serviço de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes (residência geriátrica) – higidez formal e material do ato administrativo – inocorrência de vício de motivação – pertinência das normas regulamentares utilizadas na apuração das infrações – legalidade da sanção de interdição imposta em detrimento da empresa-autuada – prestação irregular do serviço de atendimento a idosos que provoca grave risco à saúde de seus abrigados – sentença denegatória da ordem de segurança mantida. Recurso desprovido.