Incidência da Súmula n. 83 do STJ em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO QUE NÃO ATACOU, ESPECIFICAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. APLICABILIDADE DA SÚMULA N. 182 /STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência do verbete n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Para impugnar a incidência da Súmula n. 83 desta Corte, o agravante deve demonstrar que os precedentes indicados na decisão agravada são inaplicáveis ao caso ou deve colacionar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos indicados na decisão para comprovar que outro é o entendimento jurisprudencial do STJ. 3. Para se afastar a aplicação da Súmula n. 7 do STJ, inviável a mera afirmação de sua não incidência na espécie, devendo o recorrente apresentar argumentação suficiente demonstrando que, para o STJ mudar o entendimento da instância de origem sobre a questão suscitada, não se faz necessário reexame de fatos e provas da causa. 4. Agravo regimental improvido.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-5

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS ATACADOS. AGRAVO CONHECIDO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. LESÃO CORPORAL CULPOSA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7 DO STJ. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Deve-se conhecer do agravo em recurso especial que impugnou todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Em recurso especial incide a Súmula n. 7 do STJ quando a plausibilidade da tese do recorrente depende necessariamente do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. 3. Não se aplica o princípio da consunção aos crimes de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB ) e de lesão corporal decorrente de acidente causado por motorista de veículo automotor (art. 303 do CTB ), pois, sendo delitos autônomos, o primeiro não é meio normal nem fase de preparação ou execução para o cometimento do segundo. 4. Para impugnar a incidência da Súmula n. 83 do STJ, o agravante deve demonstrar que os precedentes indicados na decisão agravada são inaplicáveis ao caso ou deve colacionar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos indicados na decisão para comprovar que outro é o entendimento jurisprudencial do STJ. 5. A Súmula n. 83 do STJ é aplicável tanto ao recurso especial fundado em divergência jurisprudencial quanto ao recurso especial fundado em violação de lei federal (art. 105 , III , a e c , da Constituição Federal ). 6. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 /STJ. ÓBICE DA SÚMULA 83 /STJ NÃO INFIRMADO PELO AGRAVANTE. DECISÃO MANTIDA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 83 /STJ AOS RECURSOS INTERPOSTOS PELA ALÍNEA A DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL, POR ANALOGIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo, nos termos do art. 932 , III , CPC de 2015 , art. 253 , parágrafo único , I, do RISTJ, e da Súmula 182 do STJ, aplicável por analogia. 2. Para fins de superação do óbice da Súmula n. 83 /STJ, caberia à parte agravante demonstrar, nas razões do presente recurso, que a orientação jurisprudencial não se encontra pacificada em razão da existência de entendimento em sentido diverso ou comprovando que os precedentes indicados no decisório agravado tratavam de situação diversa da dos autos, o que não ocorreu no presente caso. 3. A Súmula 83 /STJ, segundo a qual: não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida, é aplicável também aos recursos interpostos pela alínea a do permissivo constitucional. Precedente. 4. Agravo regimental improvido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O relator no STJ está autorizado a proferir decisão monocrática, que fica sujeita à apreciação do respectivo órgão colegiado mediante a interposição de agravo regimental, não havendo violação do princípio da colegialidade (arts. 932 , III , do CPC e 34, XVIII, a e b, do RISTJ). 2. Os recursos devem impugnar especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida, não sendo suficientes alegações genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da controvérsia. 3. Para impugnar a incidência da Súmula n. 83 do STJ, o agravante deve demonstrar que os precedentes indicados na decisão agravada são inaplicáveis ao caso ou deve colacionar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos indicados na decisão para comprovar que outro é o entendimento jurisprudencial do STJ. 4. Mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, individualizada, específica e fundamentada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial. 5. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Violação aos arts. 489 e 1022 do CPC não configurada. É clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte. 2. "Importa consignar que esta Corte Superior perfilha o entendimento de que as arras confirmatórias não se confundem com a prefixação de perdas e danos, tal como ocorre com o instituto das arras penitenciais, visto que servem como garantia do negócio e possuem característica de início de pagamento, razão pela qual não podem ser objeto de retenção na resolução contratual por inadimplemento do comprador" ( AgInt no AgRg no REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/12/2017, DJe 12/12/2017). 3. Com razão a agravante quanto a não incidência da Súmula 83 do STJ, no que diz respeito à devolução de parte dos valores pagos pela promitente compradora, pois a Corte local consignou que o instrumento negocial firmado pelas partes não se subsume às disposições do Código de Defesa do Consumidor . 3.1. Todavia, com base no Código Civil , o Tribunal de origem fundamentou seu entendimento na ilegalidade da cláusula penal do contrato entabulado entre as partes, cuja aplicação ensejaria no enriquecimento sem causa da agravante. Para alterar as conclusões do acórdão recorrido, seria necessário o reexame do conteúdo da cláusula contratual considerada abusiva, bem como dos aspectos fáticos da demanda, o que é vedado nesta instância superior ante o disposto nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno parcialmente provido tão somente para afastar a incidência da Súmula 83 /STJ, mantido o desprovimento do recurso especial por outros fundamentos.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-1

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AFASTAMENTO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL OU OUTRA SUBSTÂNCIA PSICOATIVA. RESISTÊNCIA. DESACATO. PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA. JURISPRUDÊNCIA ATUAL. SÚMULA N. 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. CRIME CONTINUADO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Afasta-se a incidência da Súmula n. 182 do STJ se o agravante demonstra ter impugnado especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Para impugnar a incidência da Súmula n. 83 do STJ, o agravante deve demonstrar que os precedentes indicados na decisão agravada são inaplicáveis ao caso ou deve colacionar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos indicados na decisão para comprovar que outro é o entendimento jurisprudencial do STJ. 3. A Súmula n. 83 do STJ é aplicável tanto ao recurso especial fundado em divergência jurisprudencial quanto ao recurso especial fundado em violação de lei federal (art. 105 , III , a e c , da Constituição Federal ). 4. O crime de desacato (art. 331 do CP ) não foi abolido do direito penal brasileiro pelas disposições estabelecidas na Convenção Americana de Direitos Humanos, denominada Pacto de San José da Costa Rica ( HC n. 379.269/MS ). 5. O princípio da consunção, em tese, pode ser aplicado aos crimes de resistência e desacato, a depender das circunstâncias do caso concreto. 6. O reconhecimento da caracterização do instituto da continuidade delitiva ou do crime continuado depende da verificação dos requisitos fáticos previstos no art. 71 do Código Penal . Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 7. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA. VALOR COMPATÍVEL COM O GRAVAME SUPORTADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 /STJ. APLICAÇÃO. SÚMULA 83 /STJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182 /STJ. INCIDÊNCIA. 1. Cuida-se de Agravo Interno interposto contra decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, fazendo incidir a Súmula 182 /STJ, por ausência de impugnação à Súmula 83 /STJ. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende ser necessária a impugnação dos fundamentos da decisão denegatória da subida do Recurso Especial para que se conheça do respectivo Agravo. O descumprimento dessa exigência conduz ao não conhecimento do recurso de Agravo, ante a incidência, por analogia, da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Deveria a parte rebater todos os fundamentos do decisum. A impugnação à Súmula 83 /STJ se dá com a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos julgados referidos na decisão agravada, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior. 4. Ademais, em caráter excepcional, o Superior Tribunal de Justiça admite a alteração do quantum arbitrado a título de danos morais se ficar demonstrada a irrisoriedade ou exorbitância, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Não configuradas no presente caso. 5. Agravo Interno não provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX TO XXXX/XXXXX-8

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    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. INSUFICIÊNCIA DA PROVA. AGRAVANTE DO MOTIVO FÚTIL. SÚMULA N. 7 DO STJ. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. REGIME INICIAL. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O STJ reconhece a relevância da palavra da vítima no tocante aos crimes decorrentes de violência doméstica, em vista da circunstância de essas condutas serem praticadas, na maioria das vezes, na clandestinidade. Precedente. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 2. A verificação sobre a insuficiência da prova da condenação implicaria a necessidade de revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ. 3. A agravante do motivo fútil foi devidamente motivada pelas instâncias ordinárias e, para rever essa conclusão, seria necessária a dilação probatória, inviável na via eleita pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ. 4. A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis ou de agravantes justificam a imposição de regime inicial mais gravoso do que aquele previsto tão somente pelo quantum de pena aplicada. Nesse ponto, a pretensão é inviável pelo entendimento da Súmula n. 83 do STJ. 5. Agravo regimental não provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-1

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    DIREITO E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE FURTO. COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DO BEM NÃO CONSIDERADO ÍNFIMO. REINCIDÊNCIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Quando o tribunal de origem, instância soberana na análise das provas, conclui estarem presentes indícios suficientes da autoria delitiva e prova da materialidade, reconhecendo comprovada a prática do crime de furto, não cabe ao STJ rever essa conclusão, tendo em vista a necessidade de incursão no conjunto fático-probatório dos autos, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 2. Inaplicável o princípio da insignificância quando o valor dos bens furtados não é considerado ínfimo por superar o parâmetro de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos, critério utilizado pelo STJ para aferir a relevância da lesão patrimonial. 3. A reiteração criminosa inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, o aplicador do direito verificar que a medida é socialmente recomendável. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 4. Mantém-se a decisão agravada cujos fundamentos estão em conformidade com o entendimento do STJ. 5. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ARTS. 489 , § 1º , IV , E 1.022 , II , DO CPC/2015 . ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta aos arts. 489 , § 1º , IV , e 1.022 , II , e parágrafo único, do CPC/2015 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83 /STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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