Paciente que se Encontra em Prisão Domiciliar em Jurisprudência

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RO XXXX/XXXXX-6

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    HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CONDIÇÕES INADEQUADAS PARA TRATAMENTO. PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Esta Corte Superior, interpretando o art. 117 da Lei 7.210 /1984, tem entendido pela possibilidade excepcional do deferimento da prisão domiciliar aos apenados que se encontrem em regimes semiaberto e fechado, quando as circunstâncias do caso recomendarem essa medida. 2. Paciente acometido de doença grave, restando certo que o estabelecimento prisional onde se encontra não dispõe dos meios necessários à prestação do adequado tratamento de saúde. 3. Habeas corpus concedido para a transferência do paciente para a transferência do paciente para prisão domiciliar, mediante monitoramento eletrônico, o que não impede o cumprimento da ordem acaso indisponível esse instrumento, isso enquanto mantiver a condição de doença que o impossibilite de ser tratado na unidade prisional ou até ser instalado serviço médico apto a seu tratamento.

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  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20228260041 SP XXXXX-46.2022.8.26.0041

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    Agravo em Execução Penal – Pretendida concessão de prisão domiciliar – Sentenciado acometido de doenças graves – Necessidade de assegurar a integridade física do apenado e o respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana - Custódia domiciliar admitida em caráter excepcional – Precedentes do C. STJ e do C. STF – Recurso provido

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MS XXXX/XXXXX-6

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    HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. EXECUÇÃO PENAL. DOENÇA GRAVE. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR PRISÃO DOMICILIAR EM RAZÃO DE DOENÇA CARDÍACA. INEXISTÊNCIA DE ATENDIMENTO ADEQUADO NO SISTEMA PRISIONAL AMBULATORIAL. EXCEPCIONALIDADE APTA A DEFERIR O BENEFÍCIO AO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. 1. No caso, compulsando-se os laudos juntados, verifica-se que não há possibilidade de o acusado ser tratado no sistema prisional, uma vez que necessita de cuidados por médico especialista (cardiologista), indisponível no sistema ambulatorial prisional. 2. Assim, é pertinente a substituição da prisão por prisão domiciliar, conforme dispõe o art. 318 do Código de Processo Penal , segundo o qual poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for [...] extremamente debilitado por motivo de doença grave. Precedente. 3. Ordem concedida, confirmando-se a liminar anteriormente deferida, a fim de substituir a prisão do paciente por prisão domiciliar para tratamento da doença apresentada, podendo o Magistrado singular manter as medidas alternativas à prisão porventura implementadas.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20001747000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO DOMICILIAR - POSSIBILIDADE - PACIENTE PORTADOR DE DOENÇA GRAVE - ART. 117 , II , LEP - NECESSIDADE. ORDEM CONCEDIDA, RATIFICANDO A LIMINAR DEFERIDA. Restando comprovado nos autos que o paciente é acometido de doença grave, bem como, a inviabilidade de tratamento da doença no interior do estabelecimento prisional deve ser concedido o benefício da prisão domiciliar, nos termos do art. 117 , inciso II , da LEP .

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX ES XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO DOMICILIAR. ART. 318 , INCISO II , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . NÃO COMPROVAÇÃO DA EXTREMA DEBILIDADE POR MOTIVO DE DOENÇA GRAVE, TAMPOUCO A IMPOSSIBILIDADE DO RECEBIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A negativa de concessão de prisão domiciliar está amparada no entendimento desta Corte Superior, no sentido de que, à luz do disposto no art. 318 , inciso II , do Código de Processo Penal , o Acusado deve comprovar que se encontra extremamente debilitado por motivo de grave estado de saúde e a impossibilidade de receber tratamento no estabelecimento prisional, o que não ocorreu no caso, porquanto o Tribunal de origem ressaltou que o Paciente, apesar de ser portador de cardiopatia, está recebendo o devido tratamento médico na unidade prisional, além de ter direito a acompanhamento externo com médico cardiologista particular. 2. Assim, a alegação defensiva de que houve a concessão de prisão domiciliar em processo criminal diverso não tem qualquer influência no caso concreto, considerando que deve ser analisada a situação atualizada em que se encontra o Recluso, o qual, repita-se, está recebendo o devido tratamento médico no presídio, não tendo a Defesa se desincumbido do ônus de refutar referidas informações. 3. Não se admite inovação recursal nas razões do agravo regimental. 4. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE COM IDADE AVANÇADA E ESTADO DE SAÚDE DEBILITADO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. 1. Conforme consignado no HC n.º 402.488/SP , cuja ordem foi anteriormente concedida por este Superior Tribunal de Justiça, o Paciente possui idade avançada e é portador de moléstia grave, não possuindo o estabelecimento prisional estrutura para os cuidados específicos e continuados de que necessita, o que enseja a concessão da prisão domiciliar como medida humanitária. 2. Esta Corte Superior, interpretando o art. 117 da Lei n.º 7.210 /1984, tem entendido pela possibilidade do deferimento da prisão domiciliar aos apenados que se encontrem em regimes semiaberto e fechado, quando as circunstâncias do caso recomendam a concessão da benesse. 3. Ordem concedida para, confirmando a liminar deferida, determinar a transferência do Paciente para a prisão domiciliar.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RS XXXX/XXXXX-1

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    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. APREENSÃO DE CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. PACIENTE PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. TRATAMENTO INADEQUADO PARA SUA PATOLOGIA. NECESSIDADE DE MEDICAÇÃO INDISPONÍVEL NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PRISÃO DOMICILIAR. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. PARECER MINISTERIAL FAVORÁVEL AO DEFERIMENTO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda, que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP ), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. 3. No presente caso, a prisão cautelar do paciente está devidamente fundamentada para resguardar a ordem pública em razão da considerável quantidade de droga apreendida e pelo risco de reiteração delitiva. 4. Por outro lado, observa-se a precariedade do estado de saúde do paciente - portador de diabetes Mellitus - diagnosticada aos 06 anos de idade. Apresentou Laudo Médico, realizado pelo Setor de Saúde da Penitenciária onde se encontra preso, demonstrando que o paciente está submetido a tratamento inadequado, necessitando fazer uso de medicação indisponível na unidade prisional. O contexto dos autos evidencia a possibilidade de deferimento da prisão domiciliar com base no art. 318 , II , do CPP . Parecer ministerial favorável ao deferimento. Precedentes. 5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para deferir a prisão domiciliar em substituição à prisão preventiva, com monitoramento eletrônico, nos termos do art. 318 , II , do Código de Processo Penal .

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. ART. 318 , V , DO CPP . MÃE COM FILHOS DE ATÉ 12 ANOS INCOMPLETOS. CRIME SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. NÃO COMETIMENTO CONTRA OS PRÓPRIOS FILHOS. IMPRESCINDIBILIDADE DE CUIDADOS MATERNOS PRESUMIDA. EXECUÇÃO DEFINITIVA DA PENA. ART. 117 DA LEP . REGIME SEMIABERTO. HC COLETIVO N. 143.641/SP DO STF. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. FLAGRANTE ILEGALIDADE CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Por razões humanitárias e para proteção integral da criança, é cabível a concessão de prisão domiciliar a genitoras de menores de até 12 anos incompletos, nos termos do art. 318 , V , do CPP , desde que (a) não se trate de crime cometido com violência ou grave ameaça, (b) não tenha sido praticado contra os próprios filhos e (c) não esteja presente situação excepcional a contraindicar a medida. 2. Conforme art. 318 , V , do CPP , a concessão de prisão domiciliar às genitoras de menores de até 12 anos incompletos não está condicionada à comprovação da imprescindibilidade dos cuidados maternos, que é legalmente presumida. 3. É possível a extensão do benefício de prisão-albergue domiciliar às sentenciadas gestantes e mães de menores de até 12 anos, ainda que em regime semiaberto ou fechado, nos termos dos arts. 318 , V , do CPP e 117 , III , da LEP , desde que presentes os requisitos legais. 4. Agravo regimental provido para conceder a ordem de ofício.

  • TJ-DF - XXXXX20208070000 DF XXXXX-45.2020.8.07.0000

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    AGRAVO NA EXECUÇÃO PENAL. REEDUCANDO CONDENADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENSÃO À PRISÃO DOMICILIAR PARA CUIDAR DOS PAIS IDOSOS E DOENTES E DA IRMÃ DEFICIENTE FÍSICA E MENTAL. ACOLHIMENTO. IMPRESCINDIBILIDADE DA PRESENÇA DO REEDUCANDO PARA PROVER OS CUIDADOS INDISPENSÁVEIS AOS FAMILIARES. DECISÃO REFORMADA. 1 O reeducando cumpre uma pena de doze anos, no regime fechado, por ter praticado homicídio qualificado, da qual resgatou cerca de nove anos. Pediu prisão domiciliar humanitária para cuidar dos pais idosos e doentes e da irmã com deficiência física e mental, o que foi negado pelo Juízo do primeiro grau por falta de previsão legal e falta de comprovação da necessidade estrita da liberdade para prover cuidados aos familiares. 2 A prisão domiciliar humanitária é sempre medida excepcional, cabível somente quando verificado o estado de abandono de pessoas com necessidades especiais que dependam exclusivamente dos cuidados que podem propiciar o condenado: seus três irmãos residem em Goiás e no Rio Grande do Norte e não podem cuidar dos familiares em Brasília; a mãe tem sessenta e cinco anos de idade e luta contra um câncer no estômago; o pai setenta e um anos, hipertenso e diabético; e a irmã é deficiente física e mental, dependendo totalmente da assistência constante de cuidador. Todos são extremamente vulneráveis e necessitam de cuidados em tempo integral, como foi consignado em parecer da Seção Psicossocial da Vara de Execuções Penais. 3 O fato de cumprir pena no regime fechado e de não haver previsão legal específica não pode obstaculizar benefício assegurado por princípios consagrados na Constituição Cidadã, única maneira de assegurar a vida, a dignidade e a saúde de idosos e de pessoas deficientes. São direitos fundamentais resguardados também pelo Estatuto do Idoso e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, constituindo dever do Estado, da sociedade e da família zelar pelo bem-estar dessas pessoas. 4 Agravo provido: prisão domiciliar humanitária com monitoramento eletrônico.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-5

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    HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INADIMPLEMENTO. PACIENTE PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. CONVERSÃO DA PRISÃO CIVIL EM PRISÃO DOMICILIAR. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A substituição da prisão civil por prisão domiciliar é admitida em situações excepcionais, como ocorre na presente hipótese, em que o paciente é portador de doença grave - osteonecrose bilateral de cabeça femural -, encontra-se acamado, sem condições de se locomover e necessita de assistência médica contínua. 2. Diante de tais circunstâncias, o encarceramento do devedor de prestação alimentícia em estabelecimento prisional comum revela-se extremo e indevido, com riscos de danos graves à sua saúde e integridade física. 3. Ordem concedida.

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