RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DAS COMISSÕES. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. Não se pode olvidar que o Direito do Trabalho reserva ampla proteção ao trabalhador nas relações de emprego e uma das mais importantes garantias é a irredutibilidade salarial, em função de sua natureza alimentar. Essa proteção é reconhecida na Consolidação das Leis do Trabalho , por meio do disposto no art. 468 , que incorporou o princípio da inalterabilidade contratual lesiva, a qual veda alterações prejudiciais ao empregado. Em paralelo, a Constituição da Republica , no art. 7º , VI , dispôs, expressamente, sobre o princípio da irredutibilidade salarial, como regra, ressalvando-o em respeito ao pactuado em convenção ou acordo coletivo regularmente negociados. A irredutibilidade salarial busca a proteção do empregado, não só nos casos de diminuição de salários, mas, igualmente, nos casos em que a redução é indireta, tal como ocorre quando há diminuição substancial do trabalho. Tamanha foi a preocupação do legislador neste sentido, que previu como justa causa do empregador a hipótese de redução do trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar a importância de seus salários ( CLT , art. 483 , g). No caso, o autor comprovou que houve a diminuição do percentual das comissões pagas, o que, consequentemente, reduziu o valor da sua remuneração. Portanto, cabe à ré o pagamento das diferenças postuladas. Recurso autoral conhecido e provido.