Ajuizamento da Ação em 03.05.2016 em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20188110003 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – QUITAÇÃO DAS PARCELAS EM ATRASO ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO – INVIABILIDADE – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – NÃO CARACTERIZADA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os pagamentos das parcelas em atraso foram realizados em 03/05/2016, não havendo justificativa para ajuizamento da ação de busca e apreensão, uma vez que a inadimplência autorizativa da busca e apreensão não mais subsistia. 2. Logo, se o ajuizamento da ação, por si só já, se encontra eivado de ilegalidade, torna-se indiferente/irrelevante o fato de a demora na baixa da constrição ter se dado supostamente por culpa do judiciário. 3. Nesse contexto, caracterizado o ato ilícito, visualizo os pressupostos para a manutenção da condenação ao pagamento de verba indenizatória. 4. Porém, no que tange à fixação do quantum indenizatório, é cediço que o valor da indenização por danos morais não deve implicar em enriquecimento ilícito da vítima, tampouco ser irrisório, a ponto de afastar o caráter pedagógico que é inerente à medida. 5. Desse modo, considerando o grau de culpa do ofensor, a gravidade e repercussão da ofensa e a situação econômica das partes ( AgRg no Ag XXXXX/BA ), bem como respeitando os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, entendo que o valor arbitrado (R$ 10.000,00) não merece reforma, porque atende à finalidade para a qual foi concedida. 6. Por fim, no que diz respeito ao pedido da autora/apelada para que a ré/apelante seja condenado em litigância de má-fé, tenho que tal pleito não deve prosperar, pois, em que pese o reconhecimento do ato ilícito perpetrado pela ré/apelante, não se vislumbra atitude temerária desta que pudesse justificar a sua condenação nas penas de litigância de má-fé, uma vez que agiu nos limites dos direitos de ação e defesa.

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  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20168120015 MS XXXXX-34.2016.8.12.0015

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    E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Estando o contrato quitado/excluído, a prescrição em casos tais tem início da quitação da última parcela do contrato e/ou a data da exclusão, uma vez que não se pode prestigiar que a discussão fique em aberto de forma eterna, em razão da negligência da parte autora, configurando uma clara ofensa ao princípio da razoabilidade. Nesse cenário, contando-se cinco anos a partir daquela data (julho/2009), verifica-se que o direito da parte autora pleitear qualquer indenização em face do requerido encontra-se prescrito, pois a data limite para ajuizamento da ação ocorreu em julho de 2014, ao passo que a distribuição desta ação só ocorreu em 03/05/2016, quando já superado o lapso temporal.

  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20168120015 Miranda

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    E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Estando o contrato quitado/excluído, a prescrição em casos tais tem início da quitação da última parcela do contrato e/ou a data da exclusão, uma vez que não se pode prestigiar que a discussão fique em aberto de forma eterna, em razão da negligência da parte autora, configurando uma clara ofensa ao princípio da razoabilidade. Nesse cenário, contando-se cinco anos a partir daquela data (julho/2009), verifica-se que o direito da parte autora pleitear qualquer indenização em face do requerido encontra-se prescrito, pois a data limite para ajuizamento da ação ocorreu em julho de 2014, ao passo que a distribuição desta ação só ocorreu em 03/05/2016, quando já superado o lapso temporal.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-4 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL AOS SÓCIOS. (I) NULIDADE DECLARADA PELO JUÍZO A QUO. DESCABIMENTO. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO AUTORIZADA PELA SÚMULA 435 DO STJ E PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. (II) PRESCRIÇÃO RECONHECIDA PELO JUIZ SINGULAR. ARTIGO 174 DO CTN . INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 106 DO STJ. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE RETROAGE Á DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. (TJPR - 3ª C. Cível - AC - 1512137-4 - Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá - Rel.: Juiz Osvaldo Nallim Duarte - Unânime - J. 03.05.2016)

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL E FALIMENTAR. CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITOS. ENCARGO LEGAL INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. NATUREZA JURÍDICA. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. PREFERÊNCIA CONFERIDA AOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. EXTENSÃO. 1. Nos termos do art. 1º do DL n. 1.025 /1969, o encargo de 20% inserido nas cobranças promovidas pela União, pago pelo executado, é crédito não tributário destinado à recomposição das despesas necessárias à arrecadação, à modernização e ao custeio de diversas outras (despesas) pertinentes à atuação judicial da Fazenda Nacional. 2. Por força do § 4º do art. 4º da Lei n. 6.830 /1980, foi estendida expressamente ao crédito não tributário inscrito em dívida ativa a preferência dada ao crédito tributário. 3. O encargo legal não se qualifica como honorários advocatícios de sucumbência, apesar do art. 85 , § 19 , do CPC/2015 e da denominação contida na Lei n. 13.327 /2016, mas sim como mero benefício remuneratório, o que impossibilita a aplicação da tese firmada pela Corte Especial no RESP XXXXX/RS ("Os créditos resultantes de honorários advocatícios têm natureza alimentar e equiparam-se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência, seja pela regência do Decreto-Lei n. 7.661 /1945, seja pela forma prevista na Lei n. 11.101 /2005, observado, neste último caso, o limite de valor previsto no artigo 83 , inciso I , do referido Diploma legal"). 4. Para os fins do art. 1.036 do CPC/2015 , firma-se a seguinte tese:"O encargo do DL n. 1.025 /1969 tem as mesmas preferências do crédito tributário devendo, por isso, ser classificado, na falência, na ordem estabelecida pelo art. 83 , III , da Lei n. 11.101 /2005."5. Recurso especial da Fazenda Nacional provido.

    Encontrado em: Ministro HERMAN BENJAMIN , SEGUNDA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 25/05/2016) TRIBUTÁRIO. ENCARGO LEGAL. DECRETO-LEI N. 1.025 /69... DESISTÊNCIA, PELO CONTRIBUINTE, DA AÇÃO JUDICIAL PARA FINS DE ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ARTIGO 26 , DO CPC ). DESCABIMENTO... Seu art. 30 estabelece que os honorários de sucumbência devidos aos advogados públicos federais incluem o total do produto dos honorários de sucumbência recebidos nas ações judiciais em que forem parte

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL E FALIMENTAR. CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITOS. ENCARGO LEGAL INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. NATUREZA JURÍDICA. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. PREFERÊNCIA CONFERIDA AOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. EXTENSÃO. 1. Nos termos do art. 1º do DL n. 1.025 /1969, o encargo de 20% inserido nas cobranças promovidas pela União, pago pelo executado, é crédito não tributário destinado à recomposição das despesas necessárias à arrecadação, à modernização e ao custeio de diversas outras (despesas) pertinentes à atuação judicial da Fazenda Nacional. 2. Por força do § 4º do art. 4º da Lei n. 6.830 /1980, foi estendida expressamente ao crédito não tributário inscrito em dívida ativa a preferência dada ao crédito tributário, já existente antes da LC n. 118 /2005.3. O encargo legal não se qualifica como honorários advocatícios de sucumbência, apesar do art. 85 , § 19 , do CPC/2015 e da denominação contida na Lei n. 13.327 /2016, mas sim como mero benefício remuneratório, o que impossibilita a aplicação da tese firmada pela Corte Especial no RESP XXXXX/RS ("Os créditos resultantes de honorários advocatícios têm natureza alimentar e equiparam-se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência, seja pela regência do Decreto-Lei n. 7.661 /1945, seja pela forma prevista na Lei n. 11.101 /2005, observado, neste último caso, o limite de valor previsto no artigo 83 , inciso I , do referido Diploma legal").4. Para os fins do art. 1.036 do CPC/2015 , firma-se a seguinte tese:"O encargo do DL n. 1.025 /1969 tem as mesmas preferências do crédito tributário devendo, por isso, ser classificado, na falência, na ordem estabelecida pelo art. 83 , III , da Lei n. 11.101 /2005."5. Recurso especial da Fazenda Nacional provido.

    Encontrado em: Ministro HERMAN BENJAMIN , SEGUNDA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 25/05/2016 - destaquei)... e II - 50% na hipótese de recolhimento após o ajuizamento... art. 3º , substituiu o termo"taxa"por"encargo"e reduziu o percentual para 10% (dez por cento) na hipótese de pagamento do débito antes da remessa da certidão de dívida ativa ao órgão encarregado do ajuizamento

  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20168240023

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    ACIDENTE DE TRABALHO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE. ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (TEMA 350). AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM 03.05.2016. DEMANDA QUE NÃO SE ENQUADRA EM NENHUM DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO ESTABELECIDAS NO JULGAMENTO DO RE N. 631.240/MG. FALTA DE INTERESSE DE AGIR CARACTERIZADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. O Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral, no RE nº 631.240/MG , assentou o entendimento de que "1. A instituição de condições para o regular exercício do direito de ação é compatível com o art. 5º, XXXV, da Constituição . Para se caracterizar a presença de interesse em agir, é preciso haver necessidade de ir a juízo. 2. A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise". Ainda que da leitura do corpo do acórdão Recurso Extraordinário Repetitivo n. 631.240/MG possa se observar que o Supremo Tribunal Federal tenha afastado a exigência do prévio requerimento administrativo em algumas hipóteses, sobretudo quando se tratar de pedido de concessão de auxílio-acidente precedido de auxílio-doença anterior, quando não há prova acerca da percepção deste último na esfera administrativa, mas apenas conjecturas, afigura-se ausente o interesse processual de agir. (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-08.2016.8.24.0023 , da Capital, rel. Jaime Ramos , Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-04-2018).

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20168240023 Capital XXXXX-08.2016.8.24.0023

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    ACIDENTE DE TRABALHO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE. ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (TEMA 350). AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM 03.05.2016. DEMANDA QUE NÃO SE ENQUADRA EM NENHUM DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO ESTABELECIDAS NO JULGAMENTO DO RE N. 631.240/MG. FALTA DE INTERESSE DE AGIR CARACTERIZADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. O Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral, no RE nº 631.240/MG , assentou o entendimento de que "1. A instituição de condições para o regular exercício do direito de ação é compatível com o art. 5º , XXXV , da Constituição . Para se caracterizar a presença de interesse em agir, é preciso haver necessidade de ir a juízo. 2. A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise". Ainda que da leitura do corpo do acórdão Recurso Extraordinário Repetitivo n. 631.240/MG possa se observar que o Supremo Tribunal Federal tenha afastado a exigência do prévio requerimento administrativo em algumas hipóteses, sobretudo quando se tratar de pedido de concessão de auxílio-acidente precedido de auxílio-doença anterior, quando não há prova acerca da percepção deste último na esfera administrativa, mas apenas conjecturas, afigura-se ausente o interesse processual de agir.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194010000

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    PREVIDENCIÁRIO. RECURSOS DE APELAÇÃO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. LEI 8.213 /91. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. FIXAÇÃO NA DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. A Lei 8.213 /91, em seu artigo 49 , inciso II , dispõe que a aposentadoria será devida a partir da data do requerimento administrativo, por expressa determinação do § 2º do art. 57 dessa mesma lei, observada a prescrição quinquenal. 2. Na sua ausência do requerimento administrativo, contudo, deve ser considerada a data do ajuizamento da ação para fixar o termo inicial do benefício, conforme jurisprudência do STJ ( AgRg no REsp-1.057.704 ) e desta Corte (REO- XXXXX-26.2007.4.01.9199 ). 3. Na hipótese, a sentença deve ser confirmada, para que seja mantida a data de implantação do benefício na mesma data do requerimento administrativo, o qual, segundo registram os autos, foi apresentado em 03/05/2016 (ID XXXXX pag. 17/82). 4. Os juros moratórios e a correção monetária incidentes sobre as parcelas vencidas devem observar as orientações do Manual de Cálculos da Justiça Federal, cujos parâmetros harmonizam-se com a orientação que se extrai do julgamento do RE XXXXX/SE (Tema 810 da repercussão geral) e do REsp. 1.495.146-MG (Tema XXXXX/STJ). 5. Sem honorários recursais, porquanto não apresentadas as contrarrazões. (cf. AC XXXXX-33.2017.4.01.3825 , DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 08/10/2020 PAG.). 6. Apelação da parte autora desprovida.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194010000

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    PREVIDENCIÁRIO. RECURSOS DE APELAÇÃO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. LEI 8.213 /91. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. FIXAÇÃO NA DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. A Lei 8.213 /91, em seu artigo 49 , inciso II , dispõe que a aposentadoria será devida a partir da data do requerimento administrativo, por expressa determinação do § 2º do art. 57 dessa mesma lei, observada a prescrição quinquenal. 2. Na sua ausência do requerimento administrativo, contudo, deve ser considerada a data do ajuizamento da ação para fixar o termo inicial do benefício, conforme jurisprudência do STJ ( AgRg no REsp-1.057.704 ) e desta Corte (REO- XXXXX-26.2007.4.01.9199 ). 3. Na hipótese, a sentença deve ser confirmada, para que seja mantida a data de implantação do benefício na mesma data do requerimento administrativo, o qual, segundo registram os autos, foi apresentado em 03/05/2016 (ID XXXXX pag. 17/82). 4. Os juros moratórios e a correção monetária incidentes sobre as parcelas vencidas devem observar as orientações do Manual de Cálculos da Justiça Federal, cujos parâmetros harmonizam-se com a orientação que se extrai do julgamento do RE XXXXX/SE (Tema 810 da repercussão geral) e do REsp. 1.495.146-MG (Tema XXXXX/STJ). 5. Sem honorários recursais, porquanto não apresentadas as contrarrazões. (cf. AC XXXXX-33.2017.4.01.3825 , DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 08/10/2020 PAG.). 6. Apelação da parte autora desprovida.

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