Condenação Pela Associação Permanente em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX SC XXXXX-0 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LEI N. 11.343 /06, ART. 35 , CAPUT. CONDENAÇÕES. RECURSOS DEFENSIVOS. FALTA DE PROVAS DA ASSOCIAÇÃO PERMANENTE E ESTÁVEL PARA O COMETIMENTO DO CRIME DE TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. Se a prova colacionada aos autos não demonstra o vínculo associativo, de forma estável e permanente, dos réus para a atividade criminosa, deve ser decretada a absolvição pela prática do crime de associação para o tráfico previsto no art. 35 , caput, da Lei n. 11.343 /06. RECURSOS DEFENSIVOS PROVIDOS.

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  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX Capital XXXXX-0

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LEI N. 11.343 /06, ART. 35 , CAPUT. CONDENAÇÕES. RECURSOS DEFENSIVOS. FALTA DE PROVAS DA ASSOCIAÇÃO PERMANENTE E ESTÁVEL PARA O COMETIMENTO DO CRIME DE TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. Se a prova colacionada aos autos não demonstra o vínculo associativo, de forma estável e permanente, dos réus para a atividade criminosa, deve ser decretada a absolvição pela prática do crime de associação para o tráfico previsto no art. 35 , caput, da Lei n. 11.343 /06. RECURSOS DEFENSIVOS PROVIDOS.

  • TJ-CE - Apelação Criminal: APR XXXXX20128060158 Russas

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    APELAÇÃO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI N.º 11.343 /06). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DOS RÉUS PELO DELITO PREVISTO NO ART. 35 DA LEI DE DROGAS (CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO). IMPROCEDÊNCIA. CONTEXTO FÁTICO QUE NÃO INDICA TER HAVIDO ASSOCIAÇÃO PERMANENTE E ESTÁVEL DOS RÉUS PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS, CIRCUNSTÂNCIA NECESSÁRIA PARA O COMETIMENTO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS RÉUS QUE SE IMPÕE. 2. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal nº XXXXX-17.2012.8.06.0158, em que figura como recorrente o Ministério Público do Estado do Ceará e recorridos Francisca Elizeuda Lourenço e Francisco Emerson Lourenço do Nascimento. Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, tudo conforme voto do eminente Relator. Fortaleza, 23 de fevereiro de 2022. Des. Antônio Pádua Silva Relator

  • TJ-SC - Apelação Criminal XXXXX20208240023

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI N. 11.343 /2006, ARTS. 33 , CAPUT, E 35, CAPUT). RECURSO MINISTERIAL. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. FALTA DE PROVAS DA ASSOCIAÇÃO PERMANENTE E ESTÁVEL PARA O COMETIMENTO DO CRIME DE TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Se a prova colacionada aos autos não demonstra o vínculo associativo, de forma estável e permanente, dos réus para a atividade criminosa, deve ser mantida a absolvição pela prática do crime de associação para o tráfico previsto no art. 35 , caput, da Lei n. 11.343 /2006. Ações conjuntas de tráfico, ainda que reiteradas, não são suficientes para a caracterização do crime de associação para o tráfico. Além do auxílio mútuo, exige-se a presença de dolo específico de associação, consistente na vontade de criar uma aliança estável, organizada e duradoura, voltada à prática do tráfico de drogas. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. XXXXX-20.2020.8.24.0023 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Roberto Lucas Pacheco , Segunda Câmara Criminal, j. 12-12-2023).

  • TJ-CE - Apelação: APL XXXXX20158060001 CE XXXXX-17.2015.8.06.0001

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    PENAL E PROCESSO PENAL. ART. 157 , § 2º , I , IV e V DO CP . ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ART. 288 DO CP . INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PLEITO DE CONDENAÇÃO TAMBÉM PELO CRIME DO ART. 288 DO CP . IMPOSSIBILIDADE. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ELEMENTO SUBJETIVO. CARÁTER PERMANENTE E ESPECIFICIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1- A insurgência ministerial está direcionada tão somente quanto a incidência do delito de associação criminosa (art. 288 , parágrafo único do CP ), sendo induvidosa a prática do crime de roubo majorado, previsto no art. 157 , § 2º , I , IV e V do CP . 2- De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, "Para caracterização do delito de associação criminosa, indispensável a demonstração de estabilidade e permanência do grupo formado por três ou mais pessoas, além do elemento subjetivo especial consiste no ajuste prévio entre os membros com a finalidade específica de cometer crimes indeterminados. Ausentes tais requisitos, restará configurado apenas o concurso eventual de agentes, e não o crime autônomo do art. 288 do Código Penal" ( HC XXXXX/MS , Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 07/03/2017, DJe 14/03/2017) 3- No caso dos autos, a acusação não conseguiu demonstrar de forma irrefutável a associação do terceiro agente no cometimento do delito, a estabilidade e permanência na atividade desenvolvida e nem mesmo a identificação dos terceiros envolvidos na alegada associação, ressaltando-se que a própria vítima, em juízo, relatou que foi abordado por dois assaltantes, que renderam o declarante e seus familiares. Dessa forma, observo que não há nos autos elementos seguros que demonstrem de forma inconteste que os apelados criaram, de forma espontânea, um vínculo associativo estável e permanente para o fim específico de cometer crimes devendo, pois, ser mantida a absolvição em relação ao crime do art. 288 do CP . 4- Apelação conhecida e improvida. Sentença mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em CONHECER do Apelo para NEGAR-LHE provimento, mantendo integralmente a sentença recorrida. Fortaleza, 28 de abril de 2020. Francisco Lincoln Araújo e Silva Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA Relator Procurador (a) de Justiça

  • TJ-DF - 20130510127669 DF XXXXX-41.2013.8.07.0005

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. As atuações dos três denunciados estavam correlacionadas e dependentes, uma vez que forneciam entre si cheques de origem ilícita para comercialização com terceiros, beneficiando-se mutuamente do esquema criminoso. Caracterizada, portanto, a atuação dos réus com vontade de associação criminosa, estável e permanente, direcionada à prática de delitos, envolvendo cheques furtados, roubados ou falsificados. Ressalte-se que não é necessário para a caracterização do crime de associação criminosa que todos seus membros se conheçam entre si. 2. Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Petição: PET XXXXX20198160021 PR XXXXX-40.2019.8.16.0021 (Acórdão)

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI Nº 11.434 /06, ART. 33 E ART. 35). DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE AS INFRAÇÕES PENAIS APURADAS NOS PROCESSOS CRIMINAIS XXXXX-33.2014.8.16.0065 E XXXXX-61.2014.8.16.0065 – RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO CRIME CONTINUADO. CONSTATAÇÃO DE BIS IN IDEM QUANTO À CONDENAÇÃO, POR DUAS VEZES, POR TRÁFICO DE DROGAS (NAS AÇÕES PENAIS XXXXX-33.2014.8.16.0065 E XXXXX-61.2014.8.16.0065 ) E QUANTO À CONDENAÇÃO, POR TRÊS VEZES, POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (NAS AÇÕES PENAIS XXXXX-33.2014.8.16.0065 , XXXXX-61.2014.8.16.0065 E XXXXX-21.2014.8.16.0065 ) – IMPUTAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DECORRENTE DO MESMO FATO TÍPICO EM TODOS OS PROCESSOS – VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE ENTRE OS MESMOS ASSOCIADOS (IDENTIDADE DE INTEGRANTES PRINCIPAIS). NATUREZA PERMANENTE DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES QUE SE PROLONGOU NO TEMPO – CRIME ÚNICO. NECESSIDADE DE AFASTAMENTO, DE OFÍCIO, DAS CONDENAÇÕES IMPOSTAS NOS OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. PREJUDICADO O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO, PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO IMPOSTA AO ORA AGRAVANTE NOS PROCESSOS CRIMINAIS XXXXX-61.2014.8.16.0065 E XXXXX-21.2014.8.16.0065 . PREJUDICADO O EXAME DO RECURSO DE AGRAVO. (TJPR - 4ª C. Criminal - XXXXX-40.2019.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: Desembargador Rui Bacellar Filho - J. 27.01.2020)

  • TJ-PB - XXXXX20158150011 PB

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ART. 288 DO CÓDIGO PENAL . CONDENAÇÃO. INCONFORMISMO DEFENSIVO. SUPLICA POR ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE EXIGIDO PELO TIPO PENAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA NÃO COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. EXTENSÃO AO CORRÉU. ART. 580 DO CPP . PROVIMENTO DO APELO. Para a configuração do delito de associação criminosa é necessária a comprovação da existência de vínculo estável e permanente, direcionado para a prática de crimes, de modo que não havendo provas nos autos do animus associativo a absolvição é medida que se impõe. Nos termos do que estabelece o art. 580 do Código de Processo Penal , em se tratando de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos demais. RECEPTAÇÃO. CONDENAÇÃO. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. INCONFORMISMO DEFENSIVO. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA NATUREZA ILÍCITA DO VEÍCULO. SUPLICA POR ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO. DESPROVIMENTO. No crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do Apelante, caberá ao agente que teve a res furtiva apreendida em seu poder, o encargo de comprovar a licitude da posse, invertendo o ônus da prova. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTI (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº XXXXX20158150011, Câmara Especializada Criminal, Relator DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA , j. em XXXXX-05-2019)

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX80026272001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM - TRÁFICO DE DROGAS - ABOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - SUFICIÊNCIA DOS ELEMENTOS INDICIÁRIOS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA ENTRE OS RÉUS DEMONSTRADA - CONDENAÇÃO MANTIDA. Provadas autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas, deve ser mantida a condenação, não merecendo prosperar as teses absolutórias ou desclassificatórias. Comprovado o vínculo associativo permanente e estável entre os réus, imperiosa a manutenção da condenação pelo delito de associação para o tráfico.

  • TJ-DF - Apelação Criminal: APR XXXXX

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    APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS - PROVAS SUFICIENTES - DOSIMETRIA - NATUREZA E QUANTIDADE DE ENTORPECENTES - PARTICIPAÇÃO EM GRUPO CRIMINOSO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LAD. I. As escutas telefônicas, a prova oral e os demais elementos do conjunto probatório são suficientes para fundamentar condenação por associação permanente para o crime. II. A enorme quantidade e a natureza perigosa das drogas apreendidas (crack e cocaína escama de peixe) autorizam o incremento da pena-base. III. A quantidade e a natureza da droga apreendida autorizam o incremento da pena do tráfico, nos termos do artigo 42 da Lei de Drogas , mas não podem também fundamentar o acréscimo para o delito de associação, sob pena de bis in idem. Por idêntico motivo, a participação em organização criminosa integra o tipo da associação. Não legitima a exasperação. IV. A redução do § 4º do artigo 33 da Lei 11.343 /2006 não pode ser concedida quando demonstrado que os acusados integravam associação criminosa. V. Apelo parcialmente provido para reduzir as penas

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