Declaração Universal dos Diretos Humanos em Jurisprudência

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  • TRT-4 - RECURSO ORDINARIO RITO SUMARISSIMO: RORSUM XXXXX20225040271

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    INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ADMISSÃO E DESPEDIDA NO MESMO DIA. FRUSTRAÇÃO DA EXPECTATIVA DE RELAÇÃO DE TRABALHO. TEORIA DO ENFOQUE DE DIREITOS HUMANOS. VIOLAÇÃO À NORMATIVA DE DIREITOS HUMANOS E FUNDAMENTAIS. DANO MORAL IN RE IPSA . 1. A normativa internacional e constitucional, acerca de direitos humanos e fundamentais, repudia condutas que representem discriminação ou assédio e ofensa à honra e dignidade das pessoas no trabalho. Declaração Universal de Direitos Humanos (art. 23), Declaração Americana de Direitos Humanos (arts. V, XIV e XVII), Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (arts. 17 e 26), Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (arts. 7o e 12), Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica, arts. 5o, 6o e 11), Declaração Sociolaboral do Mercosul de 2015 (preâmbulo e arts. 2o e 4o). 2. Ainda, o Decreto n.o 9.571 /18 estabelece verdadeiro compromisso coletivo das empresas com a responsabilidade social. O trabalho não deve representar mecanismo de retirada de Direitos Humanos e sim de respaldo, observância e reparação no caso de violações, especialmente aquelas atinentes ao Meio Ambiente do Trabalho, ao direito à saúde e à dignidade humana. 3. Empregado admitido e dispensado no mesmo dia. Conduta ilícita da ré ao criar falsa expectativa quanto à duração mínima razoável da relação de trabalho. Clara violação dos direitos humanos fundamentais da pessoa trabalhadora: imagem, honra e dignidade. 4. Teoria do Enfoque de Direitos Humanos: relação assimétrica de poder. Pessoa migrante. Maior vulnerabilidade derivada de sua condição. Interpretação centrada na proteção da parte mais fraca. 5. Configurado o ato ilícito, o nexo causal e o abalo moral presumido ("in re ipsa"), sendo devida, com fulcro nos arts. 187 e 927 do Código Civil , c/c art. 5o , X da CF/88 , a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais decorrente da frustração da expectativa de relação de trabalho. Recurso provido.

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  • TJ-MG - Remessa Necessária-Cv XXXXX22558280001 MG

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    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - SAÚDE - DIREITO DE TODOS - DEVER DO ESTADO - ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO - INTEGRALIDADE REGULADA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - TRANSFERÊNCIA HOSPITALAR - OBRIGAÇÃO PRESTACIONAL - ENTRAVES BUROCRÁTICOS - IMPOSSIBILIDADE. - O direito à saúde constitui um direito humano fundamental social de efeito concreto e de eficácia plena, considerada a diretriz de integralidade regulada, tratando-se de direito de todos e dever do Estado a quem cumpre assegurar o acesso universal e igualitário dentro da diretriz de integralidade ( CF , art. 6º , 196 e 198, II)- Como o acesso à saúde está assegurado constitucionalmente como um direito social fundamental de efeito concreto e eficácia plena, não se pode permitir que entraves burocráticos como a falta de políticas públicas ou a divergência quanto ao gestor responsável pela ação ou serviço de saúde retarde o atendimento do paciente. Nada impede que o ente público, como executor direto, faça valer o seu direito público subjetivo de buscar o ressarcimento na forma do art. 35 , VII da Lei 8.080 /90, caso o serviço prestado pertença a outra esfera de governo.

  • TJ-MG - Remessa Necessária XXXXX20228130620

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    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - SAÚDE - DIREITO DE TODOS - DEVER DO ESTADO - ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO - INTEGRALIDADE REGULADA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - TRANSFERÊNCIA HOSPITALAR - OBRIGAÇÃO PRESTACIONAL - ENTRAVES BUROCRÁTICOS - IMPOSSIBILIDADE. - O direito à saúde constitui um direito humano fundamental social de efeito concreto e de eficácia plena, considerada a diretriz de integralidade regulada, tratando-se de direito de todos e dever do Estado a quem cumpre assegurar o acesso universal e igualitário dentro da diretriz de integralidade ( CF , art. 6º , 196 e 198, II)- Como o acesso à saúde está assegurado constitucionalmente como um direito social fundamental de efeito concreto e eficácia plena, não se pode permitir que entraves burocráticos como a falta de políticas públicas ou a divergência quanto ao gestor responsável pela ação ou serviço de saúde retarde o atendimento do paciente. Nada impede que o ente público, como executor direto, faça valer o seu direito público subjetivo de buscar o ressarcimento na forma do art. 35 , VII da Lei 8.080 /90, caso o serviço prestado pertença a outra esfera de governo.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20155030004 XXXXX-31.2015.5.03.0004

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    ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. É devida a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade porque os danos causados pelos agentes insalubre e perigoso distintos, já que o agente insalubre afeta a saúde do trabalhador (também chamado de "adicional de morte lenta"), ao passo que o agente perigoso coloca em risco sua integridade física (comumente denominado de "adicional de morte rápida"). O bem jurídico tutelado pela Constituição da Republica , ao assegurar o pagamento dos adicionais de periculosidade e insalubridade, foi a preservação da saúde e da vida do trabalhador. Neste sentido, destacam-se as Convenções nº 148 (artigo 8º) e 155 (artigo 11, b), pois determinam que devem ser levados em consideração os riscos para a saúde, decorrentes da exposição simultânea a diversas substâncias ou agentes agressivos. Cumpre ressaltar que, desde o histórico julgamento do RE XXXXX/SP ocorrido no dia 3 de dezembro de 2008, o e.STF não mais adota a tese de equiparação dos tratados de direitos humanos às leis ordinárias. No Brasil, desde o referido julgamento, prevalece a tese da supralegalidade dos tratados, ou seja, os tratados de direitos humanos possuem, no mínimo, nível supralegal. E se diz no mínimo porque caso tenham sido aprovados com o quórum qualificado instituído pela EC 45 /2004 (que acrescentou o parágrafo 3º ao artigo 5º da CRFB/88 ) equivalem a norma Constitucional. Portanto, os tratados de Direitos Humanos tem estatura supralegal e integram, assim, o chamado bloco de constitucionalidade, previsto no parágrafo 2º do artigo 5º da CRFB/88 , como normas materialmente constitucionais. Ressalte-se, ainda, que a saúde constitui direito humano e fundamental de toda pessoa, sendo dever tanto do empregador direto, como do tomador de serviços o seu respeito, dada a eficácia horizontal dos direitos fundamentais ("drittwirkung"). A horizontalidade dos direitos fundamentais decorre de sua dimensão objetiva, reconhecida pelo STF nos julgamentos dos REs de nos. 161.243/DF e 158.215/DF, bem como pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (OC 18/03). Se, originariamente, a Declaração Universal dos Direitos Humanos não tinha caráter vinculante ("soft law"), contemporaneamente, o direito à vida, à saúde, à liberdade, a proteção contra escravidão e tortura nela consagrados foram absorvidos pelas constituições contemporâneas como é o caso da constituição brasileira . Nestes termos, são compatíveis com ordenamento nacional disposições contidas nas Convenções nº 148 (artigo 8º) e 155 (artigo 11, b), pelo que é devido o pagamento cumulado dos adicionais de insalubridade e periculosidade, ficando derrogadas as regras prevista no art. 193, § 2º, da CLT9 e no item 16.2.1 da NR-16 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. A recente decisão da 3ª Turma do C. TST que condenou a reclamada ao pagamento cumulado do adicional de insalubridade em grau máximo com o adicional de penosidade (TST- RR-XXXXX-97.2014.5.04.0101 , da Relatoria do Min. Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, publicado em 23.06.2017), provocou a reabertura da discussão sobre o tema, não havendo falar em irreverência à jurisprudência consolidada do C. TST.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5680 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Inexistência de vulneração à cláusula pétrea concernente ao voto direto, secreto, universal e periódico... AFRONTA ÀS CLÁUSULAS PÉTREAS DO DIREITO AO VOTO DIRETO, SECRETO UNIVERSAL E PERIÓDICO, E DOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS. NÃO OCORRÊNCIA... Não ofende a cláusula pétrea do direito ao voto direto, secreto universal e periódico emenda constitucional que, ao instituir regime fiscal, determina o congelamento dos gastos públicos por 20 anos. 3

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5658 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Inexistência de vulneração à cláusula pétrea concernente ao voto direto, secreto, universal e periódico... AFRONTA ÀS CLÁUSULAS PÉTREAS DO DIREITO AO VOTO DIRETO, SECRETO UNIVERSAL E PERIÓDICO, E DOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS. NÃO OCORRÊNCIA... Não ofende a cláusula pétrea do direito ao voto direto, secreto universal e periódico emenda constitucional que, ao instituir regime fiscal, determina o congelamento dos gastos públicos por 20 anos. 4

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX22006934001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - SAÚDE - DIREITO DE TODOS - DEVER DO ESTADO - ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO - INTEGRALIDADE REGULADA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - CIRURGIA - ORQUIDOPEXIA UNILATERAL - PROCEDIMENTO INCORPORADO NOS ATOS NORMATIVOS DO SUS - OBRIGAÇÃO PRESTACIONAL - ENTRAVES BUROCRÁTICOS - IMPOSSIBILIDADE - MEDIDA COERCITIVA - BLOQUEIO - POSSIBILIDADE. - O direito à saúde constitui um direito humano fundamental social de efeito concreto e de eficácia plena, considerada a diretriz de integralidade regulada, tratando-se de direito de todos e dever do Estado a quem cumpre assegurar o acesso universal e igualitário dentro da diretriz de integralidade ( CF , art. 6º , 196 e 198, II)- O procedimento cirúrgico de orquidopexia unilateral está incorporado aos atos normativos do SUS, devendo ser fornecido aos pacientes que dele necessitam - Como o acesso à saúde está assegurado constitucionalmente como um direito social fundamental de efeito concreto e eficácia plena, não se pode permitir que entraves burocráticos como a falta de políticas públicas ou a divergência quanto ao gestor responsável pela ação ou serviço de saúde retarde o atendimento do paciente. Nada impede que o ente público, como executor direto, faça valer o seu direito público subjetivo de buscar o ressarcimento na forma do art. 35 , VII da Lei 8.080 /90, caso o serviço prestado pertença a outra esfera de governo - Para que se obtenha o resultado útil do processo, podem ser expedidas ordens cominatórias ao poder público.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20218130236

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SAÚDE - DIREITO DE TODOS - DEVER DO ESTADO - ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO - INTEGRALIDADE REGULADA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - CIRURGIA - IMPLANTE INTRAESTROMAL - PROCEDIMENTO INCORPORADO NOS ATOS NORMATIVOS DO SUS - OBRIGAÇÃO PRESTACIONAL - ENTRAVES BUROCRÁTICOS - IMPOSSIBILIDADE. - O direito à saúde constitui um direito humano fundamental social de efeito concreto e de eficácia plena, considerada a diretriz de integralidade regulada, tratando-se de direito de todos e dever do Estado a quem cumpre assegurar o acesso universal e igualitário dentro da diretriz de integralidade ( CF , art. 6º , 196 e 198, II)- O procedimento cirúrgico de implante de anel intraestromal está incorporado aos atos normativos do SUS, devendo ser fornecido aos pacientes que dele necessitam - Como o acesso à saúde está assegurado constitucionalmente como um direito social fundamental de efeito concreto e eficácia plena, não se pode permitir que entraves burocráticos como a falta de políticas públicas ou a divergência quanto ao gestor responsável pela ação ou serviço de saúde retarde o atendimento do paciente. Nada impede que o ente público, como executor direto, faça valer o seu direito público subjetivo de buscar o ressarcimento na forma do art. 35 , VII da Lei 8.080 /90, caso o serviço prestado pertença a outra esfera de governo.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX21797533001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SAÚDE - DIREITO DE TODOS - DEVER DO ESTADO - ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO - INTEGRALIDADE REGULADA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - CIRURGIA - IMPLANTE INTRAESTROMAL - PROCEDIMENTO INCORPORADO NOS ATOS NORMATIVOS DO SUS - OBRIGAÇÃO PRESTACIONAL - ENTRAVES BUROCRÁTICOS - IMPOSSIBILIDADE. - O direito à saúde constitui um direito humano fundamental social de efeito concreto e de eficácia plena, considerada a diretriz de integralidade regulada, tratando-se de direito de todos e dever do Estado a quem cumpre assegurar o acesso universal e igualitário dentro da diretriz de integralidade ( CF , art. 6º , 196 e 198, II)- O procedimento cirúrgico de implante de anel intraestromal está incorporado aos atos normativos do SUS, devendo ser fornecido aos pacientes que dele necessitam - Como o acesso à saúde está assegurado constitucionalmente como um direito social fundamental de efeito concreto e eficácia plena, não se pode permitir que entraves burocráticos como a falta de políticas públicas ou a divergência quanto ao gestor responsável pela ação ou serviço de saúde retarde o atendimento do paciente. Nada impede que o ente público, como executor direto, faça valer o seu direito público subjetivo de buscar o ressarcimento na forma do art. 35 , VII da Lei 8.080 /90, caso o serviço prestado pertença a outra esfera de governo.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20188130520

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - SAÚDE - DIREITO DE TODOS - DEVER DO ESTADO - ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO - INTEGRALIDADE REGULADA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - CIRURGIA - ADENOAMIGDALECTOMIA - PROCEDIMENTO INCORPORADO NOS ATOS NORMATIVOS DO SUS - OBRIGAÇÃO PRESTACIONAL - ENTRAVES BUROCRÁTICOS - IMPOSSIBILIDADE. - O direito à saúde constitui um direito humano fundamental social de efeito concreto e de eficácia plena, considerada a diretriz de integralidade regulada, tratando-se de direito de todos e dever do Estado a quem cumpre assegurar o acesso universal e igualitário dentro da diretriz de integralidade ( CF , art. 6º , 196 e 198, II)- O procedimento cirúrgico de adenoamigdalectomia está incorporado aos atos normativos do SUS, devendo ser fornecido aos pacientes que dele necessitam - Como o acesso à saúde está assegurado constitucionalmente como um direito social fundamental de efeito concreto e eficácia plena, não se pode permitir que entraves burocráticos como a falta de políticas públicas ou a divergência quanto ao gestor responsável pela ação ou serviço de saúde retarde o atendimento do paciente. Nada impede que o ente público, como executor direto, faça valer o seu direito público subjetivo de buscar o ressarcimento na forma do art. 35 , VII da Lei 8.080 /90, caso o serviço prestado pertença a outra esfera de governo.

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