Desproporcionalidade da Decretação da Prisão em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20198260000 SP XXXXX-61.2019.8.26.0000

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    HABEAS CORPUS. NULIDADE DECORRENTE DO RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE E POSTERIOR DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO RECONHECIMENTO. 1. Embora o MM. Juízo a quo tenha relaxado a prisão em flagrante, por não se ter verificado nenhuma das hipóteses do artigo 302 do CPP , possível a decretação da prisão preventiva, pois requerida essa custódia cautelar pelo Ministério Público. Ademais, eventual irregularidade da prisão em flagrante resta superada com o advento da decretação da prisão preventiva, após a análise do preenchimento dos requisitos e pressupostos próprios. Arguição rejeitada. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. 2. Presença dos requisitos e pressupostos da prisão processual. Fundamentação idônea na origem. Crime doloso com pena máxima superior a quatro anos, cometido com grave ameaça à pessoa, mediante emprego de simulacro de arma de fogo e concurso de agentes, contra vítima idosa. Gravidade concreta do delito imputado e risco que a sua liberdade traz à persecução penal e ao meio social. Acusado Eder reincidente. 3. Insuficiência, ao menos por ora, da imposição de medidas de contracautela diversas (artigo 319 do CPP ). 4. Eventuais predicados pessoais não geram direito à liberdade, mormente quando presentes os pressupostos e fundamentos que legitimam a imposição da prisão cautelar. 5. Desproporcionalidade não aferível em sede de habeas corpus, dada a impossibilidade de promover-se juízo antecipatório de mérito. 6. Sendo a prisão preventiva decretada com estrita observância da sistemática processual vigente, não há que se falar em ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência 7. Não cabimento da substituição da prisão preventiva pela domiciliar, com relação à acusada Andreza. Crime cometido com grave ameaça à pessoa, tendo a paciente exercido papel central para sua consumação, segundo imputação. Situação excepcional prevista na decisão proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus Coletivo de nº 143/641/SP e nos expressos termos do artigo 318-A , inciso I , do CPP . Precedentes. 8. Benefício que foi instituído originariamente em favor da criança, para assegurar sua proteção integral, e não em favor da presa, em razão de tal condição ou de seu gênero. 9. Ordem denegada.

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  • TJ-DF - XXXXX20188070010 DF XXXXX-64.2018.8.07.0010

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO MINISTERIAL. CRIME DE PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO URBANO. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU DESCUMPRIU A OBRIGAÇÃO LEGAL DE MANTER O ENDEREÇO ATUALIZADO APÓS LIBERDADE PROVISÓRIA COMPROMISSADA. NÃO ACOLHIMENTO. DESPROPORCIONALIDADE DA IMPOSIÇÃO DE CONSTRIÇÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A falta de atualização de endereço em cartório, nos casos em que constitui obrigação assumida pelo acusado beneficiado com a liberdade provisória, autoriza a decretação da prisão preventiva para garantia da aplicação da lei penal. Todavia, considerando as peculiaridades do caso concreto, não se verifica a imprescindibilidade da medida extrema da prisão preventiva. 2. De fato, o delito ora apurado foi praticado há quase 06 (seis) anos e sem o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, valendo acentuar que o recorrido nunca mais se envolveu em outros crimes, sendo esta a única ocorrência de sua folha penal. Além disso, é provável que, com a retomada da marcha processual, o réu seja beneficiado com a suspensão condicional do processo, tal como ocorreu com outros denunciados, o que evidencia a desproporcionalidade da decretação de prisão preventiva in casu. 3. Ressalte-se que o Ministério Público não requereu a prisão preventiva do acusado na época em que, após a citação por edital infrutífera, foi determinada a suspensão do prazo prescricional e do processo, vindo a fazê-lo quase dois anos depois, demonstrando a ausência de contemporaneidade que justifique, agora, a constrição cautelar do recorrido, não tendo sido apontados fatos novos que demonstrem a necessidade da medida. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que indeferiu o pedido de prisão preventiva do recorrido.

  • TJ-AL - Habeas Corpus Criminal XXXXX20178020000 Maceió

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    PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÕES DE CARÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL SEGREGATÓRIA E DESPROPORCIONALIDADE NA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO JUDICIAL QUE APONTA A NECESSIDADE DE MANTER O PACIENTE PROVISORIAMENTE CUSTODIADO A BEM DA ORDEM PÚBLICA, AMEAÇADA PELA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA QUE LHE É Ementa: DECISÃO JUDICIAL QUE APONTA A NECESSIDADE DE MANTER O PACIENTE PROVISORIAMENTE CUSTODIADO A BEM DA ORDEM PÚBLICA, AMEAÇADA PELA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA QUE LHE É ATRIBUÍDA. INEXISTÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR EM RAZÃO DA IMPREVISIBILIDADE ACERCA DA CONDENAÇÃO DO PACIENTE E DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA A SER EVENTUALMENTE FIXADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. DECISÃO UNÂNIME.

  • TJ-AL - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218020000 AL XXXXX-20.2021.8.02.0000

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    PENAL. PROCESSO PENAL. ALTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEICULO AUTOMOTOR. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÕES DE CARÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL SEGREGATÓRIA E DESPROPORCIONALIDADE NA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO JUDICIAL QUE APONTA A NECESSIDADE DE MANTER O PACIENTE PROVISORIAMENTE CUSTODIADO A BEM DA ORDEM PÚBLICA, AMEAÇADA POR SUA CONTUMÁCIA DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO INSUFICIENTES. INEXISTÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR EM RAZÃO DA IMPREVISIBILIDADE ACERCA DA CONDENAÇÃO DO PACIENTE E DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. DECISÃO UNÂNIME. 1 – Presentes a materialidade delitiva e os indícios de autoria, a prisão preventiva do paciente se afigura legítima como mecanismo de garantir a ordem pública, que, no caso dos autos, encontra-se ameaçada pela renitência criminosa do paciente, que conta com vasta ficha criminal. Assim, observa-se que, além da ineficácia na fixação das medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal , que sua contumácia delitiva traz risco à ordem pública, justificando a manutenção de seu encarceramento preventivo. 2 – No que tange ao argumento suscitado pela Defesa no sentido de que estaria havendo, com a imposição da prisão preventiva ao paciente, violação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, deve-se considerar que, a despeito de o processo de dosimetria da pena ater-se a critérios fixados em lei, de modo a conferir relativa previsibilidade acerca da quantidade da pena que será imposta ao acusado quando da prolação da sentença condenatória - caso a condenação seja a solução -, transcenderia às limitações próprias do ser humano a perspectiva precisa do quantum da sanção penal e de seu regime de cumprimento, eis que, no curso da ação penal, poderão sobrevir fatos que, repercutindo no processo dosimétrico, alterem o regime de cumprimento de pena inicialmente previsto. Daí a impossibilidade de se falar em afronta à proporcionalidade e razoabilidade da prisão preventiva em acusações que, a priori, implicarão em penas restritivas de direito ou privativas de liberdade em regime diverso do fechado. 3 – Ordem denegada.

  • TJ-DF - : XXXXX DF XXXXX-38.2017.8.07.0000

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    HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA PROTETIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE INQUÉRITO INSTAURADO OU DE AÇÃO PENAL EM CURSO. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. É possível a decretação da prisão preventiva para garantir a integridade física e psíquica da vítima, como garantia da ordem pública. Contudo, na espécie, a medida extrema e excepcional da prisão preventiva é desproporcional à conduta do paciente. 2. Ausente fundamentação que demonstre, com base em elementos concretos, a necessidade e a adequação da prisão preventiva do paciente. In casu, os motivos ensejadores da segregação cautelar (descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas) não restaram devidamente comprovados. 3. Histórico de agressões e periculosidade do paciente não evidenciada. Paciente primário e portador de bons antecedentes. 4. Liminar confirmada e ordem concedida para revogar a prisão preventiva do paciente, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais e declinação de endereço.

  • TJ-AL - Habeas Corpus Criminal XXXXX20188020000 Viçosa

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    PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÕES DE CARÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL SEGREGATÓRIA E DESPROPORCIONALIDADE NA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO JUDICIAL QUE APONTA A NECESSIDADE DE MANTER O PACIENTE PROVISORIAMENTE CUSTODIADO A BEM DA ORDEM PÚBLICA, AMEAÇADA POR SUA CONTUMÁCIA DELITIVA E PELA GRAVIDADE CONCRETA Ementa: DECISÃO JUDICIAL QUE APONTA A NECESSIDADE DE MANTER O PACIENTE PROVISORIAMENTE CUSTODIADO A BEM DA ORDEM PÚBLICA, AMEAÇADA POR SUA CONTUMÁCIA DELITIVA E PELA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA A ELE ATRIBUÍDA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO INSUFICIENTES. INEXISTÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR EM RAZÃO DA IMPREVISIBILIDADE ACERCA DA CONDENAÇÃO DO PACIENTE E DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. DECISÃO UNÂNIME.

  • TJ-AL - Habeas Corpus Criminal XXXXX20178020000 Maceió

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    PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÕES DE CARÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL SEGREGATÓRIA E DESPROPORCIONALIDADE NA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO JUDICIAL QUE APONTA A NECESSIDADE DE MANTER O PACIENTE PROVISORIAMENTE CUSTODIADO A BEM DA ORDEM PÚBLICA, AMEAÇADA PELA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA QUE LHE É Ementa: DECISÃO JUDICIAL QUE APONTA A NECESSIDADE DE MANTER O PACIENTE PROVISORIAMENTE CUSTODIADO A BEM DA ORDEM PÚBLICA, AMEAÇADA PELA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA QUE LHE É ATRIBUÍDA. INEXISTÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. DECISÃO UNÂNIME.

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Medidas Garantidoras - Habeas Corpus: HC XXXXX20198160000 PR XXXXX-51.2019.8.16.0000 (Acórdão)

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    HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - PRISÃO PREVENTIVA - DESPROPORCIONALIDADE - PECULIARIDADES DA CAUSA QUE EVIDENCIAM A DESNECESSIDADE DA PRISÃO - AUSÊNCIA DE APROXIMAÇÃO DO PACIENTE COM A VÍTIMA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS PELA OFENDIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - ORDEM CONCEDIDA - (TJPR - 1ª C. Criminal - XXXXX-51.2019.8.16.0000 - Ponta Grossa - Rel.: Desembargador Clayton Camargo - J. 18.07.2019)

  • TJ-AL - Habeas Corpus Criminal XXXXX20198020000 Maceió

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    PENAL. PROCESSO PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E RECEPTAÇÃO. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÕES DE CARÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL SEGREGATÓRIA E DESPROPORCIONALIDADE NA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO JUDICIAL QUE APONTA A NECESSIDADE DE MANTER O PACIENTE PROVISORIAMENTE CUSTODIADO A BEM DA ORDEM PÚBLICA, AMEAÇADA POR SUA CONTUMÁCIA DELITIVA. PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS PRETÉRITOS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO INSUFICIENTES. INEXISTÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR EM RAZÃO DA IMPREVISIBILIDADE ACERCA DA CONDENAÇÃO DO PACIENTE E DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. DECISÃO UNÂNIME. 1 Presentes a materialidade delitiva e os indícios de autoria, a prisão preventiva do paciente se afigura legítima como mecanismo de garantir a ordem pública, que, no caso dos autos, encontra-se ameaçada por sua renitência infracional. Consta dos autos que o paciente, quando menor de idade, respondeu à apuração pela prática do ato infracional correlato ao crime de roubo, cometido com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes, sendo-lhe aplicada medida socioeducativa. 2 Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ( RHC XXXXX/MG , Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA , QUINTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 03/12/2019), a prática de atos infracionais pretéritos é motivo idôneo a justificar a prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 3 No que tange ao argumento suscitado pela Defesa no sentido de que estaria havendo, com a imposição da prisão preventiva ao paciente, violação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, deve-se considerar que, a despeito de o processo de dosimetria da pena ater-se a critérios fixados em lei, de modo a conferir relativa previsibilidade acerca da quantidade da pena que será imposta ao acusado quando da prolação da sentença condenatória - caso a condenação seja a solução -, transcenderia as limitações próprias do ser humano a perspectiva precisa do quantum da sanção penal e de seu regime de cumprimento, eis que, no curso da ação penal, poderão sobrevir fatos que, repercutindo no processo dosimétrico, alterem o regime de cumprimento de pena inicialmente previsto. Daí a impossibilidade de se falar em afronta à proporcionalidade e razoabilidade da prisão preventiva em acusações que, a priori, implicarão em penas restritivas de direito ou privativas de liberdade em regime diverso do fechado. 4 Ordem denegada.

  • TJ-AL - Habeas Corpus: HC XXXXX20198020000 AL XXXXX-42.2019.8.02.0000

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    PENAL. PROCESSO PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E RECEPTAÇÃO. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÕES DE CARÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL SEGREGATÓRIA E DESPROPORCIONALIDADE NA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO JUDICIAL QUE APONTA A NECESSIDADE DE MANTER O PACIENTE PROVISORIAMENTE CUSTODIADO A BEM DA ORDEM PÚBLICA, AMEAÇADA POR SUA CONTUMÁCIA DELITIVA. PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS PRETÉRITOS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO INSUFICIENTES. INEXISTÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR EM RAZÃO DA IMPREVISIBILIDADE ACERCA DA CONDENAÇÃO DO PACIENTE E DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. DECISÃO UNÂNIME. 1 – Presentes a materialidade delitiva e os indícios de autoria, a prisão preventiva do paciente se afigura legítima como mecanismo de garantir a ordem pública, que, no caso dos autos, encontra-se ameaçada por sua renitência infracional. Consta dos autos que o paciente, quando menor de idade, respondeu à apuração pela prática do ato infracional correlato ao crime de roubo, cometido com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes, sendo-lhe aplicada medida socioeducativa. 2 – Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ( RHC XXXXX/MG , Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 03/12/2019), a prática de atos infracionais pretéritos é motivo idôneo a justificar a prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 3 – No que tange ao argumento suscitado pela Defesa no sentido de que estaria havendo, com a imposição da prisão preventiva ao paciente, violação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, deve-se considerar que, a despeito de o processo de dosimetria da pena ater-se a critérios fixados em lei, de modo a conferir relativa previsibilidade acerca da quantidade da pena que será imposta ao acusado quando da prolação da sentença condenatória - caso a condenação seja a solução -, transcenderia as limitações próprias do ser humano a perspectiva precisa do quantum da sanção penal e de seu regime de cumprimento, eis que, no curso da ação penal, poderão sobrevir fatos que, repercutindo no processo dosimétrico, alterem o regime de cumprimento de pena inicialmente previsto. Daí a impossibilidade de se falar em afronta à proporcionalidade e razoabilidade da prisão preventiva em acusações que, a priori, implicarão em penas restritivas de direito ou privativas de liberdade em regime diverso do fechado. 4 – Ordem denegada.

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