Incidência da Súmula n. 7/stj em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. PROGRAMA TELEVISIVO. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 /STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, excepcionalmente, no âmbito do recurso especial, a alteração do valor fixado a título de danos morais, nas hipóteses em que estes se mostrem ínfimos ou exorbitantes. No caso, o quantum fixado a título de danos morais não se afigura excessivo, tendo sido observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sobretudo considerando as circunstâncias fáticas específicas do caso vertente e as consequências prejudiciais à parte recorrida ocasionadas pela divulgação da matéria jornalística consignadas no aresto recorrido, motivo pelo qual sua revisão é obstada pela Súmula 7 /STJ. 2. A análise do dissídio jurisprudencial fica prejudicada em razão da aplicação do enunciado da Súmula n. 7 /STJ, porquanto não é possível encontrar similitude fática entre o acórdão combatido e os arestos paradigmas, uma vez que as suas conclusões díspares ocorreram não em virtude de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal, mas sim de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo. 3. Agravo interno desprovido.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA PREQUESTIONADA. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 /STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A matéria tratada nas razões do recurso especial foi devidamente apreciada pela Corte de origem, estando presente o requisito do prequestionamento. 2. No caso concreto, a análise da pretensão recursal no sentido de reconhecer que matéria de ordem pública não se submete aos efeitos da preclusão, não demanda o exame de provas. Portanto inaplicável a Súmula n. 7 /STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. ANISTIA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 /STJ. DECISÃO RECORRIDA ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada contra a União, objetivando condenação da ré ao pagamento, a cada um dos autores, de indenização correspondente à remuneração do período de 178 meses, ou condenação da ré ao pagamento da indenização pleiteada, com base na remuneração de militares especialistas e aeronautas (mecânicos de voo). Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Também sem razão a União quanto à impossibilidade de cumulação de indenização por dano moral advindo de perseguição política com reparação econômica conferida ao anistiado pela Lei n. 10.559 /2002, isto porque, segundo entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal, inexiste vedação para a acumulação da reparação econômica com indenização por danos morais, porquanto se trata de verbas indenizatórias com fundamentos e finalidades diversas: aquela tem por escopo a tutela da integridade moral, expressão dos direitos de personalidade, ao passo que esta visa à recomposição patrimonial (danos emergentes e lucros cessantes). Precedentes: AgInt no REsp XXXXX/RJ , relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, Julgamento em 6/3/2018, DJe 13/11/2018; e AgRg no AREsp XXXXX/RS , relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, Julgamento em 18/8/2015, DJe 27/8/2015. III - Verifica-se que a Corte de origem analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ, segundo o qual "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial". IV - Ademais, também da impossibilidade de se promover a análise interpretativa de normas de caráter infralegal (Portarias do Ministério da Justiça e da Aeronáutica), que não se coadunam com a competência atribuída ao Superior Tribunal de Justiça pelo art. 105 da Constituição Federal que expressamente se refere a lei federal e a tratado. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no REsp n. 1.918.137/AP , relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 31/8/2022; e AgInt no AREsp n. 2.006.521/PR , relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 30/5/2022, DJe de 23/6/2022. V - Agravo interno improvido.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL (ACR): APR XXXXX20034013800

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. PRELIMINARES. DENÚNCIA. INÉPCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 168-A DO CP . INEXISTÊNCIA. CRIME OMISSIVO PRÓPRIO. NÃO NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE DOLO ESPECÍFICO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. CAUSA SUPRALEGAL. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. DIFICULDADES FINANCEIRAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Não se considera inepta a denúncia em crime societário que, embora não contivesse a indicação precisa dos atos específicos de cada réu, proporcionou aos acusados todo tipo de defesa, não só as de natureza processual como também sobre o mérito. 2. Não se vislumbra vício de inconstitucionalidade no dispositivo legal (art. 168-A do CP ), haja vista que não se trata de prisão civil por dívida (art. 5º , LXVII , da CF/88 ), mas de crime que atenta contra o patrimônio público, consistente em deixar de repassar a contribuição recolhida dos empregados aos cofres da previdência social. Por idênticas razões não se registra descumprimento da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), conhecida como Pacto de San José da Costa Rica. 3. O tipo penal de apropriação indébita previdenciária exige apenas o dolo genérico para caracterização, consistente na conduta omissiva de deixar de recolher no prazo legal as contribuições destinadas à previdência social descontadas dos salários dos trabalhadores. (Precedente da Turma). 4. O animus rem sibi habendi, ou seja, a vontade de reter para si o valor descontado dos salários dos trabalhadores e não repassado ao Instituto Nacional do Seguro Social é elemento estranho ao tipo incriminador. 5. Dificuldades financeiras pelas quais passe a empresa, de modo a caracterizar a inexigibilidade de conduta diversa do administrador e o reconhecimento da causa supralegal excludente de culpabilidade, excepcionalmente reconhecida em analogia in bonan partem, devem ser comprovadas mediante pedidos de falência ou recuperação extra ou judicial da pessoa jurídica, protestos, declarações de imposto de renda pessoa física e jurídica, contratos de venda de bens móveis e imóveis dos sócios, com vistas a saldar dívidas, todos contemporâneos ao estado de penúria. 6. A demonstração de extinção de punibilidade pelo pagamento dos débitos previdenciários deveria ser feita através de documento expedido pela Receita Federal, declarando o parcelamento ou a extinção da dívida. 7. Sentença reformada. Apelação provida.

    Encontrado em: INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO STJ. DOLO ESPECÍFICO. COMPROVAÇÃO DESNECESSÁRIA... SÚMULA 07/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. CONTINUIDADE DELITIVA. CRITÉRIO DE EXASPERAÇÃO. NÚMERO DE INFRAÇÕES. IDONEIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 2... Superior Tribunal de Justiça, verbis : " A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal "

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA. COBERTURA. DANO MORAL. VALOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7 /STJ. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos EREsp XXXXX/SP, pacificou o entendimento de que, no agravo interno, a ausência de impugnação a fundamentos autônomos não acarreta o não conhecimento do recurso, mas, tão somente, preclusão do tema. 2. Esta Corte Superior, afastando a incidência da Súmula nº 7 /STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias apenas quando irrisório ou abusivo. 3. No caso, não estão presentes as circunstâncias excepcionais que autorizariam o reexame do valor indenizatório nesta instância e o valor da indenização não destoa daquele fixado em casos já analisados por este Tribunal Superior. 4. Agravo interno não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. COISA JULGADA. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento da questão pelo Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula n. 211 do STJ. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento

  • TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL (ACR): APR XXXXX20064013901

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. ART. 168-A , § 1º , I , C/C ART. 71 , DO CÓDIGO PENAL . MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. NÃO CONFIGURADA. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO PROVIDA. 1. O tipo penal inscrito no 168-A do Código Penal constitui crime omissivo próprio (ou omissivo puro), consumando-se com a transgressão da norma incriminadora, consistente na vontade do agente em não repassar à Previdência Social os valores descontados nos pagamentos efetuados, independentemente de resultado naturalístico e do dolo específico do fim especial de agir: a vontade livre e consciente de ter a coisa para si. 2. A existência de grave dificuldade financeira, decorrente de circunstâncias imprevisíveis ou invencíveis, vem sendo admitida pela doutrina e pela jurisprudência como causa supralegal de exclusão da culpabilidade do crime de apropriação indébita previdenciária, exigindo-se, porém, sua efetiva comprovação para o seu reconhecimento. 3. O réu detinha a qualidade de Presidente da Câmara de Vereadores no período em que praticada a apropriação indébita previdenciária, cujos documentos carreados aos autos são conclusivos quanto à arrecadação das contribuições previdenciárias dos empregados, bem como a ausência de repasse aos cofres do INSS, restando provadas a autoria e a materialidade dos fatos descritos na denúncia. 4. Apelação provida.

    Encontrado em: INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO STJ. DOLO ESPECÍFICO. COMPROVAÇÃO DESNECESSÁRIA... SÚMULA 07/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. CONTINUIDADE DELITIVA. CRITÉRIO DE EXASPERAÇÃO. NÚMERO DE INFRAÇÕES. IDONEIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 2... este explícito na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, verbis : " A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal "

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO. VIGÊNCIA. RESCISÃO. INDEFERIMENTO DE PROVA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULAS N. 83 E 568 DO STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmulas n. 83 e 568 do STJ). 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "o magistrado é o destinatário das provas, cabendo-lhe apreciar a necessidade da produção de provas, sendo soberano para formar seu convencimento e decidir fundamentadamente, em atenção ao princípio da persuasão racional. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide sem a produção das provas requeridas pela parte consideradas desnecessárias pelo juízo, desde que devidamente fundamentado" ( AgInt no AREsp n. 2.050.458/SP , Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 28/11/2022, DJe de 30/11/2022). 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 5. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela suficiência das provas apresentadas sobre a vigência e a rescisão do contrato e pela inexistência de cerceamento de defesa. Entender de modo contrário demandaria nova análise das cláusulas contratuais e dos demais elementos fáticos dos autos, inviável em recurso especial, ante o óbice das referidas súmulas. 6. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. PRECEDENTES. VALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 /STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o atraso na entrega de imóvel não enseja, por si só, o dever de indenizar danos de ordem moral. A revaloração jurídica dos fatos não implica a incidência do óbice da Súmula 7 do STJ, quando a análise do recurso especial é baseada nas premissas estabelecidas pelas instâncias ordinárias. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1) FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL INVOCADO NO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO ATACADO DE FORMA ESPECÍFICA. 1.1) SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ? STJ. 2) AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Descabido o conhecimento do agravo em recurso especial quando o agravante deixa de impugnar especificamente algum dos fundamentos adotados na decisão que negou seguimento ao recurso especial. 1.1 . "No tocante à incidência da Súmula n. 7 /STJ, o agravante se limitou a sustentar genericamente que a matéria seria apenas jurídica, sem explicitar, à luz da tese recursal trazida no recurso especial, de que maneira a análise não dependeria do reexame de provas. Assim, não houve a observância da dialeticidade recursal, motivo pelo qual careceu o referido de pressuposto de admissibilidade, qual seja, a impugnação efetiva e concreta aos fundamentos utilizados para inadmitir o recurso especial, no caso, a incidência da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça" ( AgRg nos EDcl no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, DJe 4/8/2020). 2. Agravo regimental desprovido.

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