Justiça Gratuita Concedida à Autora em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208120000 MS XXXXX-18.2020.8.12.0000

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    IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA À AUTORA – INEXISTÊNCIA OU DESAPARECIMENTO DOS REQUISITOS – FALTA DE COMPROVAÇÃO – RECURSO PROVIDO. A impugnação à concessão da assistência judiciária gratuita deve vir acompanhada de elementos probatórios que demonstrem a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos para a concessão do referido benefício assistencial. Ausentes provas que contrariem a condição de necessitado, deve ser mantido o benefício assistencial deferido. Recurso conhecido e provido

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-05.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - Embargos à Execução - Despesas Condominiais - Insurgência do exequente contra a r. decisão que rejeitou a impugnação da justiça gratuita concedida ao executado - Descabimento - Cabe o ônus da prova ao impugnante - Presunção de hipossuficiência não foi ilidida no caso concreto - De rigor, manter o benefício da justiça gratuita concedido - Decisão bem fundamentada e dentro da legislação processual - Inteligência dos artigos 98 , 99 § 2º , § 3º e § 4º , do CPC e inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal - Precedentes desta C. 27ª Câmara de Direito Privado - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 RS

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    \n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. RENDIMENTOS INFERIORES A CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS. CONTA POUPANÇA. APLICAÇÃO FINANCEIRA. PATRIMÔNIO QUE NÃO CONFIGURA INDÍCIOS DE EXTERIORIZAÇÃO DE RIQUEZA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO POSTULADO.\n1. A CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DECORRE DE EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DE CARÊNCIA ECONÔMICA, MESMO MOMENTÂNEA, INDEPENDENTEMENTE DA CONDIÇÃO DE POBREZA OU MISERABILIDADE DA PARTE, CONSOANTE ESTABELECE O ART. 98 , CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL , COMBINADO COM O ARTIGO 5º , LXXIV , DA CF .\n2. O PATRIMÔNIO DECLARADO PELO AUTOR COMPREENDE BENS E VALORES QUE REMETEM ÀS ECONOMIAS DE TODA SUA VIDA DE TRABALHO, SEM CONFIGURAR SINAIS DE RIQUEZA APARENTE CAPAZ DE AFASTAR O DEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, PERCEBENDO APOSENTADORIA POR IDADE NO VALOR DE APROXIMADAMENTE DOIS (02) SALÁRIOS MÍNIMOS.\n3. A SITUAÇÃO FÁTICA EXAMINADA AUTORIZA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, EM FUNÇÃO DE A PARTE AGRAVANTE PERCEBER RENDIMENTO MENSAL INFERIOR A 05 (CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS, VALOR ESTE INSUFICIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES BÁSICAS GARANTIDAS CONSTITUCIONALMENTE E AS DESPESAS PROCESSUAIS.\nDADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Curitiba XXXXX-34.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO PELA AUTORA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE (ART. 99 , § 3 , CPC ). DOCUMENTOS JUNTADOS PELA AGRAVANTE QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA BENESSE. PARÂMETROS ESTABELECIDOS POR ESTA CÂMARA PARA O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. AGRAVANTE AUFERE RENDIMENTOS LÍQUIDOS INFERIORES A 03 (TRÊS) SALÁRIOS-MÍNIMOS. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA. DECISÃO MODIFICADA. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 9ª C. Cível - XXXXX-34.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR ARQUELAU ARAUJO RIBAS - J. 07.05.2022)

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA DE NATUREZA REPETITIVA. AÇÃO ACIDENTÁRIA EM QUE A PARTE AUTORA, BENEFICIÁRIA DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, NA FORMA DE ISENÇÃO, É SUCUMBENTE. ISENÇÃO DE ÔNUS SUCUMBENCIAIS DO ART. 129 , PARÁGRAFO ÚNICO , DA LEI 8.213 /91. CUSTEIO DE HONORÁRIOS PERICIAIS, ADIANTADOS PELO INSS. ART. 8º , § 2º , DA LEI 8.620 /93. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL DE PRESTAR ASSISTÊNCIA JURÍDICA AOS HIPOSSUFICIENTES. PRECEDENTES DO STJ. TESE FIRMADA SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 . RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. I. Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 , aplicando-se, no caso, o Enunciado Administrativo 3/2016, do STJ, aprovado na sessão plenária de 09/03/2016 ("Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC "). II. Trata-se, na origem, de ação ajuizada por segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando o restabelecimento de auxílio-doença, decorrente de acidente de trabalho, ou, alternativamente, a concessão de auxílio-acidente. III. O Juízo de 1º Grau, após deferir o benefício da gratuidade da justiça, sob a forma de isenção de ônus sucumbenciais, prevista no art. 129 , parágrafo único , da Lei 8.213 /91, julgou improcedente o pedido e dispensou a parte autora de tais ônus, na forma do mencionado dispositivo legal. O INSS apelou e o Tribunal de origem manteve a sentença, ao fundamento de que a situação dos presentes autos é diversa daquela em que a parte autora litiga sob o pálio da Lei 1.060 /50, hipótese em que, se vencida, caberá ao Estado o ressarcimento das despesas relativas ao processo, incluindo os honorários periciais, pois tem ele o dever constitucional de prestar assistência judiciária aos hipossuficientes. Destacou que, no caso, trata-se de ação de acidente do trabalho, julgada improcedente, incidindo, em favor da parte autora, a isenção dos ônus sucumbenciais prevista no art. 129, parágrafo único, da Lei. 8.213 /91, pelo que será de responsabilidade exclusiva do INSS o pagamento dos honorários periciais, independentemente de sua sucumbência. Concluiu que o Estado não tem o dever de ressarcir o INSS pelos honorários periciais que antecipou, por ausência de previsão legal. IV. No Recurso Especial sustenta o INSS violação aos arts. 8º , § 2º , da Lei 8.620 /93, 1º da Lei 1.060 /50, 15 e 16 da Lei Complementar 101 /2000, para concluir que, sendo sucumbente o autor da ação acidentária, beneficiário da gratuidade de justiça, sob a forma de isenção de ônus sucumbenciais de que trata o art. 129 , parágrafo único , da Lei 8.213 /91, deve a autarquia ser ressarcida, da despesa de honorários periciais que antecipara, pelo Estado, que é responsável constitucionalmente pela assistência jurídica aos necessitados. V. A controvérsia ora em apreciação cinge-se em definir a quem cabe a responsabilidade pelo custeio, em definitivo, de honorários periciais antecipados pelo INSS, na forma do art. 8º , § 2º , da Lei 8.620 /93, nas ações de acidente do trabalho em curso na Justiça dos Estados e do Distrito Federal, nas quais a parte autora, sucumbente, é beneficiária da gratuidade de justiça, por força da isenção de custas e de verbas de sucumbência, prevista no art. 129 , parágrafo único , da Lei 8.213 /91. VI. Nas causas acidentárias, de competência da Justiça dos Estados e do Distrito Federal, o procedimento judicial, para o autor da ação, é isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência, conforme a regra do art. 129 , parágrafo único , da Lei 8.213 /91. Em tais demandas o art. 8º , § 2º , da Lei 8.620 /93 estabeleceu norma especial, em relação ao CPC/2015 , determinando, ao INSS, a antecipação dos honorários periciais. VII. A exegese do art. 129 , parágrafo único , da Lei 8.213 /91 - que presumiu a hipossuficiência do autor da ação acidentária - não pode conduzir à conclusão de que o INSS, que, por força do art. 8º , § 2º , da Lei 8.620 /93, antecipara os honorários periciais, seja responsável, em definitivo, pelo seu custeio, ainda que vencedor na demanda, em face do disposto no art. 82 , § 2º , do CPC/2015 , que, tal qual o art. 20 , caput, do CPC/73 , impõe, ao vencido, a obrigação de pagar, ao vencedor, as despesas que antecipou. VIII. Entretanto, como, no caso, o autor da ação acidentária, sucumbente, é beneficiário de gratuidade de justiça, sob a forma de isenção de ônus sucumbenciais de que trata o art. 129 , parágrafo único , da Lei 8.213 /91 - que inclui o pagamento de honorários periciais -, a jurisprudência do STJ orientou-se no sentido de que, também nessa hipótese, tal ônus recai sobre o Estado, ante a sua obrigação constitucional de garantir assistência jurídica integral e gratuita aos hipossuficientes, como determina o art. 5º, LXXIV, da CF/88.IX. O acórdão recorrido sustenta a diferença entre a assistência judiciária - prevista na Lei 1.060 /50 e nos arts. 98 a 102 do CPC/2015 - e a gratuidade de justiça, sob a forma de isenção de ônus sucumbenciais, sobre a qual dispõe o art. 129 , parágrafo único , da Lei 8.213 /91, concluindo que, na última hipótese, o Estado não pode ser responsabilizado pelo custeio definitivo dos honorários periciais, à míngua de previsão legal, recaindo tal ônus sobre o INSS, ainda que vencedor na demanda. X. Contudo , interpretando o referido art. 129 , parágrafo único , da Lei 8.213 /91, quando sucumbente o autor da ação acidentária, firmou-se "a jurisprudência do STJ (...) no sentido de que o ônus de arcar com honorários periciais, na hipótese em que a sucumbência recai sobre o beneficiário da assistência judiciária gratuita ou de isenção legal, como no caso dos autos, deve ser imputado ao Estado, que tem o dever constitucional de prestar assistência judiciária aos hipossuficientes" (STJ, AgInt no REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO , SEGUNDA TURMA, DJe de 13/05/2019). No mesmo sentido: STJ, AgInt no REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro GURGEL DE FARIA , PRIMEIRA TURMA, DJe de 07/08/2018; REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro OG FERNANDES , SEGUNDA TURMA, DJe de 08/08/2019; REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN , SEGUNDA TURMA, DJe de 29/05/2019; AgInt no REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA , PRIMEIRA TURMA, DJe de 05/12/2017.XI. Tese jurídica firmada: "Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213 /91."XII. Recurso Especial conhecido e provido, para determinar que cabe ao Estado do Paraná o pagamento, em definitivo, de despesa de honorários periciais adiantados pelo INSS, em ação de acidente do trabalho na qual o autor, sucumbente, é beneficiário da gratuidade de justiça, sob a forma de isenção de ônus sucumbenciais, prevista no art. 129 , parágrafo único , da Lei 8.213 /91.XIII. Recurso julgado sob a sistemática dos recursos especiais representativos de controvérsia (art. 1.036 e seguintes do CPC /2005 e art. 256-N e seguintes do RISTJ).

  • STF - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX DF

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    • Repercussão Geral
    • Decisão de Admissibilidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Recurso extraordinário com agravo. Constitucional e Administrativo. Instituição de Vantagem Pecuniária Individual (VPI). Lei nº 10.698 /03. Direito ao reajuste de 13,23%. Orientação de ausência de repercussão geral firmada no julgamento do ARE nº 800.721 -RG/PE (Tema nº 719). Exame do mérito da controvérsia em sede de reclamação. Súmula Vinculante nº 37 do Supremo Tribunal Federal. Revisão do Tema nº 719. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência consolidada no STF. Concessão de reajuste pelo Poder Judiciário com base no princípio de isonomia. Impossibilidade.

    Encontrado em: Fica suspensa a exigibilidade da verba honorária, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita (Lei 1.060 /1950, art. 12 )... nega provimento e majora-se o valor da verba honorária fixada em 10%, observados os limites previstos nos parágrafos 2º e 3º do referido dispositivo, ressalvada a eventual concessão do benefício da justiça gratuita... VANTAGEM PECUNIÁRIA INDIVIDUAL CONCEDIDA PELA LEI Nº 10.698 /2003. REAJUSTE GERAL DE VENCIMENTOS NÃO CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO A TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS

  • TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20205130005 XXXXX-15.2020.5.13.0005

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    RECURSO DA RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO. Ajuizada a ação após a vigência da Lei nº 13.467 /2017, há de ser observado o artigo 790-A , § 4º da CLT , que exige expressamente a comprovação da hipossuficiência econômica para o deferimento da justiça gratuita, não bastando para tanto a declaração de pobreza. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. SUPERVISOR DE ATENDIMENTO. AUSÊNCIA DE PODERES DE MANDO E GESTÃO. JORNADA DE OITO HORAS. 7ª e 8ª HORAS EXTRAS. DEFERIMENTO. Hipótese em que as atribuições do supervisor de atendimento apresentam caráter predominantemente técnico, não envolvendo tomada de decisões que exijam a fidúcia diferenciada, prevista no art. 224 , § 2º , da CLT , fazendo jus a autora as 7ª e 8ª horas como extra. Recurso Ordinário a que se nega provimento.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20178240071 Tangará XXXXX-23.2017.8.24.0071

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    APELAÇÃO CÍVEL. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO E POSTERIOR REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. ELEMENTOS QUE CONTRARIAM A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA CARÊNCIA ECONÔMICA A SUSTENTAR A MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DERRUÍDA. REVOGAÇÃO MANTIDA. "É cabível a revogação da benesse da justiça gratuita anteriormente concedida quando a parte contrária comprova, por fatos supervenientes à prévia concessão, que o beneficiário atualmente possui condições financeiras de arcar com as despesas processuais"

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX21280993001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - JUSTIÇA GRATUITA - INVENTÁRIO - ESPÓLIO - LEI 14.939/03 - ART. 98 DO CPC - INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA - PROVA DA INSUFICIÊNCIA - PATRIMÔNIO RAZOÁVEL - AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ - BENEFÍCIO CONCEDIDO - Em se tratando de justiça gratuita, a hipossuficiência deve ter conceito mais elástico, a fim de que não se frustre o objetivo da norma do inc. LXXIV , do artigo 5º , da Constituição da Republica de 1988, segundo o qual o acesso à Justiça deve ser facilitado a todos - Nos inventários de valor até 25.000 UFEMG's não há necessidade de recolher custas, mas naqueles que excedem esse valor nada impede que a mesma seja concedida com base no art. 98 do CPC/15 , desde que comprovada a insuficiência de recursos do espólio - Para que o espólio faça jus à justiça gratuita, é necessário que demonstre que o patrimônio que lhe integra é, por si só, insuficiente para suportar as despesas processuais. Comprovados que os bens que compõe o espólio (um automóvel e um imóvel) não possuem liquidez imediata e não geram renda, uma vez que o imóvel se destina à moradia da herdeira, deve ser concedida a justiça gratuita ao espólio - Apelação provida.

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205090026

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    JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. A justiça gratuita pode ser concedida ao empregador pessoa jurídica, desde que haja demonstração inequívoca da insuficiência financeira, nos termos do item II da Súmula 463 do TST. Dá-se provimento ao recurso ordinário interposto pela Reclamada, uma vez que comprovada a falta de recursos.

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