Pena Base no Mínimo Legal em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. PENA INFERIOR A 8 ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS E RÉU PRIMÁRIO. REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que a pena-base não pode ser fixada acima do mínimo legal com fundamento em elementos constitutivos do crime ou com base em referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva para justificar a sua exasperação, bem como o aumento não pode levar em conta circunstâncias sopesadas, no caso concreto, nas demais fases da dosimetria. 2. De acordo com a Súmula 440 /STJ, "fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito". Pena inferior a 8 anos, sendo o réu primário e não subsistindo circunstância judicial desfavorável, cabivel é o regime semiaberto. 3. Agravo regimental não provido.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. REGIME INICIAL ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. RÉU PRIMÁRIO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. 1. Esta Corte entende que, se na primeira fase da dosimetria da pena todas as circunstâncias judiciais são favoráveis e aplica-se a pena-base no mínimo permitido, isso significa que o crime em nada transcende a gravidade inerente ao tipo penal. E se, agregado a isso, o réu é primário - como no caso -, o Código Penal manda que o regime inicial seja regulado exclusivamente pelo quantum da pena aplicada (art. 33, § 2º) ( HC n. 269.586/SP , Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 13/8/2013). 2. No caso, sendo as circunstâncias judiciais favoráveis, o que levou à fixação da pena-base, em ambas as instâncias, nos termos do art. 59 do Código Penal , no mínimo legal de 4 anos de reclusão, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser o aberto, consoante o previsto no art. 33 , § 2º , c, do Código Penal . 3. Agravo regimental improvido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. DESPROPORCIONALIDADE NO QUANTUM DE EXASPERAÇÃO. FRAÇÃO DE AUMENTO. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO JULGADOR. AUSÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO PURO FRAÇÃO UTILIZADA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. I - A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que "A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, sem a fixação de um critério aritmético na escolha da sanção a ser estabelecida na primeira etapa do cálculo dosimétrico. Desse modo, o magistrado, dentro do seu livre convencimento motivado e atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, decidirá o quantum de exasperação da pena-base, sendo que tal critério somente é passível de revisão por esta Corte de Justiça no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade" ( AgRg no HC n. 549.965/SP , Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 27/05/2020). II - Conforme ressaltado no decisum monocrático reprochado, não se há falar em desproporcionalidade no quantum de exasperação da pena-base, pois, nos termos da jurisprudência pacífica desta eg. Corte Superior, "A aplicação da pena, na primeira fase, não se submete a critério matemático, devendo ser fixada à luz do princípio da discricionariedade motivada do juiz. Precedentes" ( AgRg no REsp n. 1.785.739/PA , Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 28/06/2019). Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. 1. A pena-base não pode ser fixada acima do mínimo legal com fundamento em elementos constitutivos do crime ou com base em referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva para justificar a sua exasperação. 2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que, no crime de receptação, o simples fato de o bem receptado tratar-se de veículo automotor, não constitui fundamento suficiente, por si só, para gerar uma elevação na pena-base, porquanto o prejuízo material é atributo ínsito aos delitos patrimoniais, de modo a não desbordar da reprovabilidade comum ao tipo penal ( AgRg no HC XXXXX/SP , Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017, DJe 07/04/2017). 3. Agravo regimental não provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. MINORANTE. NÃO ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. REDUÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É legítima a aplicação da causa especial de diminuição de pena, prevista no art. 33 , § 4º , da Lei n. 11.343 /2006, no seu patamar máximo, quando estabelecida a pena-base no mínimo legal e apreendida quantidade de droga não elevada. 2. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A fixação da pena-base no mínimo legal não impede a aplicação de regime mais gravoso, desde que devidamente justificado com base nas peculiaridades do caso concreto. Precedentes. 2. O Tribunal local fixou o regime inicial fechado com base na quantidade de entorpecente apreendido - 1.470 porções de cocaína, pesando aproximadamente 1.835,45g, aliada às demais circunstâncias da apreensão, o que não destoa da jurisprudência desta Corte sobre a matéria. 3. Agravo regimental improvido.

  • TJ-PR - Apelação Crime: ACR XXXXX PR Apelação Crime - 0086625-5

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    UALIFICADO - REU PRIMARIO E DE BONS ANTECEDENTES - PENA-BASE - FIXADA ACIMA DO MINIMO LEGAL - CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS FAVORAVEIS - PENA COMINADA - POSSIBILIDADE DE SER APLICADA NO MINIMO LEGAL - RECURSO PROVIDO. NAO SENDO DESFAVORAVEIS AS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL E SENDO O APELANTE PRIMARIO E DE BONS ANTECEDENTES E POSSIVEL A APLICACAO DA PENA EM SEU MINIMO LEGAL E CONCEDER AO CONDENADO A SUSPENSAO CONDICIONAL DA PENA. LEGISLACAO: CP - ART 157 , PAR 2 , I E II . CP - ART 155, PAR 4, IV. CPP - ART 383 . CP - ART 77 . JURISPRUDENCIA: RDJTJDFT 20/269. PJ 15/245.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX40033061001 MG

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    APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. REPRIMENDA. CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CP FAVORÁVEIS A AMBOS OS RÉUS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. ABRANDAMENTO DO REGIME PARA O ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NECESSIDADE. RÉUS PRIMÁRIOS. RECURSO PROVIDO. - Verificado que todas as circunstâncias do art. 59 do CP são favoráveis aos réus, a fixação das penas-base no mínimo legal é medida que se impõe. - Tratando-se de réus primários, possuidores de bons antecedentes, bem como levando-se em conta o quantum de pena imposta e a avaliação favorável de todas as circunstâncias do art. 59 do CP , o abrandamento do regime para o aberto e a substituição da pena corporal é medida que se impõe, consoante o que preconizam os artigos 33 , § 2º , b, e 44, ambos do CP .

  • TJ-TO - Apelação Criminal: APR XXXXX20128270000

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    APELAÇÃO CRIMINAL. EQUÍVOCO NA CAPITULAÇÃO ATRIBUÍDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE NÃO VERIFICADA. O RÉU SE DEFENDE DOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. - O réu defende-se dos fatos objetivamente descritos na denúncia, e não da qualificação jurídica atribuída pelo Ministério Público ao fato delituoso. A existência de erro na tipificação da conduta pelo órgão ministerial não torna inepta a denúncia, e, in casu, nenhum prejuízo trouxe ao acusado, ora apelante, eis que sequer o magistrado acatou a mudança proposta pelo Parquet, mantendo-se a capitulação estampada na inicial. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Inexistindo circunstâncias judiciais concretamente desfavoráveis ao acusado, deve ser reduzida a pena-base para o mínimo patamar legal, até porque a exasperação da reprimenda exige fundamentação concreta, diversa de simples ponderações genéricas ou inerentes ao tipo penal.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX TO XXXX/XXXXX-8

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 231 DO STJ. INCIDÊNCIA. TEMA OBJETO DE RECURSO REPETITIVO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Para impugnar a incidência da Súmula n. 83 do STJ, o agravante deve demonstrar que os precedentes indicados na decisão agravada são inaplicáveis ao caso ou deve colacionar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos indicados na decisão para comprovar que outro é o entendimento jurisprudencial do STJ. 2. "O critério trifásico de individualização da pena, trazido pelo art. 68 do Código Penal , não permite ao Magistrado extrapolar os marcos mínimo e máximo abstratamente cominados para a aplicação da sanção penal" (Terceira Seção, Recurso Especial repetitivo n. 1.170.073/PR). 3. O reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea não pode levar à redução da pena para aquém do mínimo legal, sob pena de ofensa à Súmula n. 231 do STJ. 4. Agravo regimental desprovido.

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