AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015 /2014 E Nº 13.467 /2017 . 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 3. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015 . ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INEFICÁCIA DO ATO PRATICADO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 383 , I, DO TST. Ao advogado não é permitido atuar em juízo sem instrumento de mandato válido, salvo para evitar preclusão, decadência, prescrição ou para praticar ato urgente, nos termos do art. 104 , caput , do CPC/2015 . Na hipótese , o advogado que enviou e assinou, eletronicamente, o recurso ordinário, não detém poderes para representar a Reclamada, porquanto não possui procuração juntada aos autos. Não havendo, por ocasião da interposição do recurso, regular representação do patrono que o subscreveu, nem sendo o caso de mandato tácito, tem-se por ineficaz o ato praticado. Incide, na hipótese, a Súmula 383 , I, do TST, em sua atual redação . Inaplicável, à hipótese, o inciso II da Súmula 383 /TST, quanto à concessão de prazo para sanar o vício, visto que não foi verificada irregularidade na procuração juntada, mas sim a sua ausência . Julgados desta Corte Superior . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557 , caput , do CPC/1973 ; arts. 14 e 932, IV, a, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.