Recurso Especial da Demandante Provido em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. INDICAÇÃO ESPECÍFICA. FALTA. ENUNCIADO 284 DA SÚMULA DO STF. FUNDAMENTO SUFICIENTE. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. VERBETE 283 DA SÚMULA DO STF. IRRESIGNAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. A admissibilidade do recurso especial reclama a indicação clara dos dispositivos tidos por violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão teria afrontado cada um deles, não sendo suficiente a mera alegação genérica. O inconformismo apresenta-se deficiente quanto à fundamentação, o que impede a exata compreensão da controvérsia (enunciado 284 da Súmula do STF). 2. Ausente a impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão combatido, o especial não merece ser conhecido, por lhe faltar interesse recursal. Inteligência do verbete 283 da Súmula do STF, aplicável, por analogia, ao apelo nobre. 3. Recurso especial não conhecido.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA: AgInt no TP 847 RJ XXXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL LOCAL. FUMAÇA DO BOM DIREITO. PERIGO DA DEMORA. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. 1. Nos termos do artigo o art. 1.029 , § 5º , I , do Código de Processo Civil de 2015 , com a redação dada pela Lei nº 13.256 /2016, o pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido a esta Corte Superior no período compreendido entre a publicação da decisão de admissão do recurso e sua distribuição, hipótese diversa do caso em exame. 2. No caso em tela, ainda não realizado o juízo de admissibilidade do recurso especial no tribunal de origem. Eventual pedido de atribuição de efeito suspensivo ao apelo nobre deverá, portanto, ser formulado ao presidente ou vice-presidente do tribunal local (art. 1.029 , § 5º , do CPC/2015 ). 3. A concessão de efeito suspensivo a recurso especial depende da presença concomitante da fumaça do bom direito, consistente na plausibilidade do direito alegado, e do perigo da demora, que se traduz na urgência da prestação jurisdicional, requisitos não demonstrados no caso dos autos. 4. Agravo interno não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260068 SP XXXXX-94.2020.8.26.0068

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    PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO SE VOLTAM CONTRA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não houve, nas razões recursais apresentadas pela parte autora, a adequada impugnação aos fundamentos da r. sentença, ante a mera repetição das razões apresentadas na defesa. A mera interposição de recurso genérico, que não especifique quais pontos da sentença pretende ver afastados ou corrigidos, não atende ao princípio da dialeticidade, configurando-se inepta a petição de recurso que deixa de impugnar de maneira direta e específica os fundamentos da sentença, em violação aos arts. 932 , inciso III e 1.010 do CPC . 2. Recurso não conhecido.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. PENDENTE JULGAMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO EXECUTADO CONTRA A DECISÃO DE NÃO ADMISSÃO DO REFERIDO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DOS EXEQUENTES DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA. INCONFORMISMO DOS EXEQUENTES. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA SENTENÇA QUE DEVE PROSSEGUIR DA MESMA FORMA QUE A DEFINITIVA, OBSERVANDO O DISPOSTO NO ART. 520 E SEGUINTES DO CPC , AINDA QUE PENDENTE JULGAMENTO EM INSTÂNCIA SUPERIOR. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE AO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO QUE MERECE REFORMA. RECURSO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO PARA DETERMINAR O REGULAR PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA.

  • TRF-4 - INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (CORTE ESPECIAL) XXXXX20194040000 XXXXX-37.2019.4.04.0000

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    INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. ACESSO À JUSTIÇA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DISTINÇÃO. CRITÉRIOS. 1. Conforme a Constituição brasileira, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". 2. Assistência jurídica integral configura gênero que abarca diferentes serviços gratuitos, a cargo do poder público, voltados a assegurar a orientação, a defesa e o exercício dos direitos. 3. A consultoria jurídica gratuita é prestada pelas Defensorias Públicas quando do acolhimento dos necessitados, implicando orientação até mesmo para fins extrajudiciais e que nem sempre redunda na sua representação em juízo. 4. A assistência judiciária gratuita é representação em juízo, por advogado não remunerado, realizada pelas defensorias públicas e também advogados conveniados com o Poder Público ou designados pelo juiz pro bono. 5. A gratuidade de justiça assegura a prestação jurisdicional independentemente da realização dos pagamentos normalmente exigidos para a instauração e o processamento de uma ação judicial, envolvendo, essencialmente, custas, despesas com perícias e diligências e honorários sucumbenciais. 6. Nos termos das Leis 9.099 /95, 10.259 /01 e 12.153/19, o acesso à primeira instância dos Juizados de pequenas causas é gratuito, o que aproveita a todos, indistintamente. 7. O acesso à segunda instância dos juizados, às Varas Federais e aos tribunais é oneroso, de modo que depende de pagamento ou da concessão do benefício da gratuidade de justiça. 8. A Corte Especial, por ampla maioria, definiu que faz jus à gratuidade de justiça o litigante cujo rendimento mensal não ultrapasse o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social, sendo suficiente, nessa hipótese, a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos, que pode ser afastada pela parte contrária mediante elementos que demonstrem a capacidade econômica do requerente. 9. Rendimentos mensais acima do teto do Regime Geral de Previdência Social não comportam a concessão automática da gratuidade de justiça. A concessão, em tais casos, exige prova a cargo do requerente e só se justifica em face de impedimentos financeiros permanentes. A par disso, o magistrado deve dar preferência ao parcelamento ou à concessão parcial apenas para determinado ato ou mediante redução percentual.

  • TJ-RS - Recurso Especial: RESP XXXXX HERVAL

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    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO SURPRESA. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. RECURSO NÃO ADMITIDO. (Recurso Especial, Nº 70085641850, Primeira Vice-Presidência, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alberto Delgado Neto, Redator: Lizete Andreis Sebben, Julgado em: 17-10-2022)

  • TRF-4 - MANDADO DE SEGURANÇA (CORTE ESPECIAL): MS XXXXX20224040000

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    PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECE DE AGRAVO INTERPOSTO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO ESPECIAL E DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTOS EM FACE DE DECISÕES QUE NÃO CONHECERAM DOS RECURSOS EXCEPCIONAIS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE. AGRAVO INTERNO É O RECURSO CABÍVEL. 1. Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR em face de decisões que não conheceram dos recursos excepcionais. 2. Inexistência ilegalidade ou abuso na decisão judicial que não conhece dos recursos de agravo de decisões denegatórias de recurso especial e extraordinário, quando o recurso cabível é o agravo interno. Inaplicável o disposto no artigo 1.040 , II do CPC ao caso dos autos. 3. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Recurso Extraordinário 636.553 , sob a sistemática de repercussão geral (Tema 96) firmou tese jurídica no sentido de que: "Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório". 4. Ordem denegada.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20184036100 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. RECURSO ESPECIAL N. 1.585.353/DF. GAT. ALCANCE. - A Reclamação nº 36.691/RN , apresentada ao C. STJ, não tem decisão de mérito com efeitos jurídicos vigentes, eis que houve anulação da r. decisão monocrática prolatada na mencionada reclamação pelo Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Todavia, tal circunstância não é óbice ao prosseguimento do presente cumprimento de sentença, que não se fundamenta em tal julgado, mas sim no Recurso Especial nº 1.585.353/DF do mesmo E.STJ - A decisão monocrática do Min. Francisco Falcão, assinada em 11/04/2019 nos autos da Ação Rescisória nº 6.436 - DF (2019/XXXXX-0), suspendeu levantamento ou pagamento de eventuais precatórios ou RPVs já expedidos, em quaisquer processos de execução decorrentes da decisão rescindenda (decisão final proferida nos autos do Recurso Especial nº 1.585.353/DF ), até a apreciação pela 1ª Seção do mesmo Tribunal (ainda pendente). Por isso, não há óbice ao processamento do presente cumprimento de sentença, mas tão somente ao levantamento de valores eventualmente apurados nestes autos - Os termos do dispositivo da decisão do agravo interno, julgado pelo E.STJ, interposto nos autos do Recurso Especial nº 1.585.353/DF , induzem à conclusão no sentido de que não foi pretendido apenas o pagamento da GAT (que, aliás, verba que já vinha sendo recebida há anos). O objeto do recurso foi, justamente, a incorporação da gratificação em questão aos vencimentos dos representados do sindicato requerente, sendo essa a única questão discutida naqueles autos - O amplo alcance dado pelo E.STJ na decisão final do Recurso Especial nº 1.585.353/DF é confirmado até mesmo pelo ajuizamento, no mesmo C.Tribunal, da Ação Rescisória Nº 6.436 - DF (2019/XXXXX-0), na qual, em 11/04/2019, o Min. Francisco Falcão decidiu pela suspensão do levantamento ou pagamento de eventuais precatórios ou RPVs já expedidos, até apreciação pela 1ª Seção desse Tribunal (ainda pendente) - No caso dos autos, a parte-autora pertence à categoria de auditores fiscais da Receita Federal e ajuizou ação individual de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva fundamentado no título formado no processo nº 0000423-33.2007.401.3400 , ajuizado pelo Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), que resultou no Recurso Especial nº 1.585.353/DF , com trânsito em julgado em 21/02/2018 - Foi indevida a extinção do feito, pois o título executivo que embasa a presente execução tem plenas condições de ser processado em execução - Apelação provida.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    RECURSOS ESPECIAIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA FORMALIZAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CABIMENTO DE RECURSO ADESIVO. INTERESSE RECURSAL. 1. RECURSO ESPECIAL DE CMP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. 1.1. Controvérsia em torno do interesse recursal da parte demandante, ora recorrente, na interposição, na origem, de recurso adesivo contra sentença de improcedência, que fora objeto de apelação pela parte demandada para impugnar o valor dos honorários advocatícios. 1.2. Consoante o art. 997 do CPC , são requisitos para o cabimento do recurso interposto na forma adesiva a interposição do recurso principal e a existência de sucumbência recíproca (material), esta entendida como a existência de interesse recursal da parte em obter no mundo dos fatos tudo aquilo que poderia ter conseguido com o processo. Precedente da Corte Especial. 1.3. No caso, inobstante a improcedência do pedido formulado na petição inicial, a parte demandada possuía interesse recursal em postular a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em valor alegadamente aquém do previsto em lei. 1.4. Destarte, uma vez admitida a interposição da apelação principal, tem direito a parte autora de se valer do recurso adesivo, não estando obrigada a interpor a apelação de forma independente. Precedentes. 1.4. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 2. RECURSO ESPECIAL DA EMPRESA DE TRANSPORTES SOPRO DIVINO S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 2.1. Provido o recurso especial da parte contrária, determinando-se o retorno dos autos para o prosseguimento do julgamento do seu recurso, fica prejudicado o exame da presente pretensão recursal. 2.2. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. 3. PRIMEIRO RECURSO ESPECIAL PROVIDO E SEGUNDO RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX TO XXXX/XXXXX-6

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZEER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 . ALEGAÇÃO ESPECÍFICA NECESSÁRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. 2. Prevalece no STJ o entendimento de que "a admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/2015 ), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 , para que se possibilite ao órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei" ( REsp n. 1.639.314/MG , Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe 10/4/2017), o que não ocorreu. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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