Requisito Objetivo para a Progressão de Regime em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. LAPSO TEMPORAL ATINGIDO. BOM COMPORTAMENTO CARCERÁRIO RECENTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS PARA AFASTAR O PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. CONSIDERAÇÕES GENÉRICAS. ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A progressão de regime será concedida ao Condenado que preencher, cumulativamente, os requisitos objetivo e subjetivo, consoante o disposto no art. 112 da Lei de Execução Penal . 2. No caso, é incontroverso o cumprimento do requisito objetivo e, a despeito do bom comportamento carcerário do Paciente comprovado pelo Diretor do estabelecimento prisional, o Tribunal estadual não declinou elementos concretos ocorridos recentemente que apontassem seu demérito no cumprimento da pena. Constrangimento ilegal evidenciado. 3. Agravo regimental desprovido.

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  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20218260158 SP XXXXX-69.2021.8.26.0158

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. DEFERIMENTO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PLEITO DE REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. A progressão de regime está condicionada ao preenchimento de requisitos de ordem objetiva e subjetiva. No caso dos autos, o sentenciado cumpriu o lapso temporal necessário à progressão, apresentou bom comportamento carcerário e não ostenta registro de ter praticado faltas disciplinares após sua progressão ao regime semiaberto. Ademais, a longa pena a cumprir e a gravidade abstrata dos delitos por ele cometidos – já consideradas pelo legislador na delimitação abstrata dos limites da pena e pelo juízo de conhecimento na concretização da dosimetria – não constituem, por si sós, fundamentos idôneos para indeferir a progressão de regime, esta voltada ao cumprimento de condições temporais e comportamento do sentenciado na fase satisfativa da pena. Agravo ministerial desprovido.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROGRESSÃO DE REGIME. GENITORA DE MENORES DE 12 ANOS. REQUISITOS LEGAIS. COMPROVAÇÃO DOS CUIDADOS MATERNO-FILIAIS. DESNECESSIDADE. ART. 112 , § 3º , DA LEP . TAXATIVIDADE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A progressão de regime, nos termos do art. 112 , § 3º , da Lei de Execução Penal , dispensa a comprovação dos cuidados materno-filiais por parte das genitoras de filhos menores de 12 anos, uma vez que tal exigência é legalmente presumida, em conformidade com o princípio da proteção integral da criança. 2. A imposição de requisito não previsto no rol taxativo da lei penal para a progressão de regime, viola o art. 112 , § 3º , da Lei n. 7.210 /1984, configurando afronta ao princípio da reserva legal. 3. Agravo conhecido para prover o recurso especial, a fim de determinar a retificação do atestado de penas da recorrente, para constar como fração necessária para a progressão de regime a de 1/8.

  • TJ-SP - XXXXX20238260996 Sorocaba

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    AGRAVO DE EXECUÇÃO – Recurso ministerial visando reforma da decisão que homologou o cálculo de penas elaborado, no qual constou como data base para a progressão ao regime aberto aquela em que o sentenciado preencheu o requisito objetivo para a promoção ao regime intermediário – Sustenta que, analisado o tema no IRDR nº XXXXX-20.2018.8.26.0000 , foi definido, em sede de embargos declaratórios, que o termo inicial para a progressão no regime será a data em que preenchidos o último requisito pendente, independentemente da anterior implementação do requisito objetivo – NÃO VERIFICADO – Marco inicial para fins de nova promoção de regime que deve corresponder àquele em que foi implementado o requisito objetivo para a progressão anterior e não quando da conclusão do exame criminológico elaborado – Precedentes do STF e do STJ. Agravo improvido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TERMO A QUO PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS FIXADO EM ACÓRDÃO ANTERIOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE TRANSITOU EM JULGADO. REVISÃO DO TEMA, DE OFÍCIO, EM NOVO ACÓRDÃO DO MESMO TRIBUNAL, EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA: VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA, PRECLUSÃO E INDEVIDA REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DESPROVIDO. 1. Viola a coisa julgada o acórdão do Tribunal de Justiça que, de ofício, em recurso exclusivo da defesa, revê entendimento fixado pela mesma Corte de Justiça em acórdão anterior que transitou em julgado, a fim de indicar nova data-base para progressão de regime. 2. Situação em que, ao julgar agravo em execução anterior interposto pelo Ministério Público estadual, o Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso do Parquet, mantendo decisão de 1º grau que designara, como termo inicial para nova progressão de regime, a data em que o sentenciado alcançou o requisito objetivo. Após o trânsito em julgado do referido acórdão, interposto outro agravo em execução agora pela defesa, insurgindo-se contra decisão do Juízo das Execuções que indeferira progressão ao regime aberto, o Tribunal de Justiça promoveu, de ofício, a retificação da data-base para progressão de regime, estabelecendo, como marco de início para contagem de tempo para nova progressão, a data em que o paciente efetivamente ingressou no regime semiaberto. 3. Diante desse contexto, deve ser mantida a decisão do Juízo das Execuções que estabeleceu que a data-base para a nova progressão seria o dia 2/2/2020 (data do preenchimento do requisito objetivo para progressão ao semiaberto), pelo que o apenado atingiria o requisito objetivo para pleitear progressão ao regime aberto em 12/5/2021. 4. Não há como se dar guarida à alegação do Ministério Público Federal de que a coisa julgada deveria ser relativizada na espécie em favor do direito estatal de executar a pena nos temos da legislação, uma vez que não só haveria afronta a tema já acobertado pela preclusão, como também se imporia uma reformatio in pejus ao executado, em recurso exclusivo da defesa. 5. Agravo regimental do Ministério Público Federal ao qual se nega provimento.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL XXXXX20238190500 202307603004

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. CARÊNCIA DE PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO PREVISTO NO ARTIGO 114 , INCISO II, DA LEP . IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS SUBJETIVOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. A PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO, ALÉM DO REQUISITO OBJETIVO (LAPSO TEMPORAL), EXIGE REQUISITOS ESPECÍFICOS , DENTRE ELES, INDÍCIOS DE QUE O APENADO SE PORTARÁ COM AUTODISCIPLINA E SENSO DE RESPONSABILIDADE AO NOVO REGIME. HISTÓRICO PENAL MARCADO PELA REITERAÇÃO NA PRÁTICA DE CRIMES DE ROUBO. APENADO QUE FOI PRESO EM FLAGRANTE DURANTE O PERÍODO DE PROVA DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. RECONHECIMENTO DA PRÁTICA DE CRIME NO PROCESSO DE EXECUÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO . SÚMULA Nº 526 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXECUTADO QUE SE APROVEITOU DA LIBERDADE CONCEDIDA PARA COMETER NOVOS CRIMES DE ROUBO, DEMONSTRANDO NÃO POSSUIR A AUTODISCIPLINA E O SENSO DE RESPONSABILIDADE EXIGIDOS PARA INGRESSO NO REGIME ABERTO. PROGRESSÃO DE REGIME QUE SE MOTRA TEMERÁRIA NO PRESENTE MOMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20228260996 SP XXXXX-87.2022.8.26.0996

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - Progressão de regime – Decisão que homologou os cálculos de pena, considerando como data-base, para concessão de futura progressão ao regime semiaberto, a data do preenchimento do requisito objetivo – Recurso ministerial pugnando que seja adotada como data-base a data do exame criminológico, pois somente a partir desta o reeducando teria cumprido o requisito subjetivo – Impossibilidade – Agravado que ostenta bom comportamento carcerário, não tendo praticado nenhuma falta disciplinar, tampouco qualquer outro ato desabonador em seu histórico prisional - Exame criminológico que apenas confirmou a presença dos requisitos subjetivos necessários à progressão – Recurso não provido.

  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX PE

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    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO CRIMINAL. REGIME SEMIABERTO. PROPOSTA DE TRABALHO EM COMARCA DIVERSA. RECOLHIMENTO AO CÁRCERE INCOMPATÍVEL COM A PROPOSTA DE TRABALHO. SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO. TEMA 423 DE REPERCUSSÃO GERAL. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. ORDEM CONCEDIDA MONOCRATICAMENTE PARA RESTABELECER A DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL QUE CONCEDEU O REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. O Plenário da Corte, no julgamento do RE XXXXX/RS , reconheceu a impossibilidade de haver excesso na execução penal e assentou o dever de o Estado-Juiz, em havendo déficit de vagas, adotar medidas alternativas, consentâneas com as particularidades do caso concreto, como (i) a saída antecipada de sentenciados em regimes menos graves ou mais antigos; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; (iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo, para aquele que progrediu ao regime aberto; (iv) ou mesmo a prisão domiciliar, até que haja estrutura para aplicação das demais providências. 3. No caso dos autos, o Juízo da Execução Penal deferiu o regime semiaberto harmonizado, consistente no recolhimento domiciliar com monitoramento eletrônico, a apenado que estava recolhido em estabelecimento prisional com déficit de vagas, tinha bom comportamento carcerário e apresentou proposta de trabalho em comarca diversa. A decisão está em perfeita harmonia com as diretrizes estabelecidas no processo-paradigma, personifica a execução penal e, nessa medida, melhor atende ao princípio constitucional da individualização da pena. 4. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. PRÁTICA DE FALTAS DISCIPLINARES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. A existência de falta grave constitui óbice para a progressão de regime por ausência do requisito subjetivo. Afigura-se legítimo o indeferimento da progressão de regime prisional, com base em fundamentos concretos, porquanto não preenchido o requisito subjetivo, em decorrência, essencialmente, do histórico prisional do agravante, em que consta o descumprimento de condições do regime aberto, fuga da prisão e cometimento de duas faltas graves. 2. Agravo regimental improvido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-2

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI N. 13.964 /2019 (PACOTE ANTICRIME). DIFERENCIAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA GENÉRICA E ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DOS LAPSOS RELATIVOS AOS REINCIDENTES GENÉRICOS. LACUNA LEGAL. INTEGRAÇÃO DA NORMA. APLICAÇÃO DOS PATAMARES PREVISTOS PARA OS APENADOS PRIMÁRIOS. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. PATAMAR HODIERNO INFERIOR À FRAÇÃO ANTERIORMENTE EXIGIDA AOS REINCIDENTES GENÉRICOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Lei n. 13.964 /2019, intitulada Pacote Anticrime, promoveu profundas alterações no marco normativo referente aos lapsos exigidos para o alcance da progressão a regime menos gravoso, tendo sido expressamente revogadas as disposições do art. 2º , § 2º , da Lei n. 8.072 /1990 e estabelecidos patamares calcados não apenas na natureza do delito, mas também no caráter da reincidência, seja ela genérica ou específica. 2. Evidenciada a ausência de previsão dos parâmetros relativos aos apenados condenados por crime hediondo ou equiparado, mas reincidentes genéricos, impõe-se ao Juízo da execução penal a integração da norma sob análise, de modo que, dado o óbice à analogia in malam partem, é imperiosa a aplicação aos reincidentes genéricos dos lapsos de progressão referentes aos sentenciados primários. 3. Ainda que provavelmente não tenha sido essa a intenção do legislador, é irrefutável que de lege lata, a incidência retroativa do art. 112 , V , da Lei n. 7.210 /1984, quanto à hipótese da lacuna legal relativa aos apenados condenados por crime hediondo ou equiparado e reincidentes genéricos, instituiu conjuntura mais favorável que o anterior lapso de 3/5, a permitir, então, a retroatividade da lei penal mais benigna. 4. Dadas as ponderações acima, a hipótese em análise trata da incidência de lei penal mais benéfica ao apenado, condenado por tráfico de drogas, porém reincidente genérico, de forma que é mister o reconhecimento de sua retroatividade, dado que o percentual por ela estabelecido - qual seja, de cumprimento de 40% das reprimendas impostas -, é inferior à fração de 3/5, anteriormente exigida para a progressão de condenados por crimes hediondos, fossem reincidentes genéricos ou específicos. 5. Recurso especial representativo da controvérsia não provido, assentando-se a seguinte tese: É reconhecida a retroatividade do patamar estabelecido no art. 112, V, da Lei n. 13.964 /2019, àqueles apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem resultado morte, não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante.

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