Roubo de Mercadoria Transportada - Correios em Jurisprudência

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184013801

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    DIREITO DO CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ECT. ROUBO PERPETRADO CONTRA VEÍCULO DA ECT. EXTRAVIO DA MERCADORIA. DANOS MATERIAIS. 1. O cerne da questão se refere à responsabilidade dos Correios quanto a ao extravio de mercadoria decorrente de roubo a veículo da ECT 2. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, prestadora de serviço postal, obriga-se a indenizar os usuários, por eventuais danos materiais e morais causados pela ineficiência na entrega da correspondência enviada, a teor dos art. 5º , V , e 37 , § 6º , da Constituição Federal e art. 14 , §§ 1º a 4º , do Código de Defesa do Consumidor . 3. O fato de a mercadoria ter sido extraviada em razão do roubo não tem o condão de afastar a responsabilidade civil objetiva da empresa pública, pois se trata de um risco inerente à atividade exercida pela empresa, devendo suportar os danos gerados aos usuários de seus serviços. Precedentes deste Tribunal. 4. Mantém-se a condenação em danos materiais fixada em R$ 9.345,74, referente ao valor da mercadoria. 5. Honorários recursais nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC/2015 , acrescentando-se 2% (dois por cento) ao patamar fixado em sentença, respeitados os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º daquele mesmo dispositivo. 6. Apelação desprovida

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  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RecInoCiv XXXXX20174036326 SP

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    E M E N T A VOTO-EMENTA RETRATAÇÃO/ADEQUAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR. ROUBO DE MERCADORIA. 1. Trata-se de ação em que a parte autora postula a condenação dos Correios ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Sentença de procedência. Apresentado pedido de uniformização nacional pelos Correios, em face do acórdão que negou provimento ao seu recurso inominado 2. Prolatada decisão que determinou a remessa dos autos à esta Turma Recursal, para eventual exercício do juízo de retratação, no que tange à condenação ao pagamento de indenização por danos matérias, considerando a tese fixada pela TNU ao apreciar o Tema Repetitivo 108, in verbis: “O roubo da mercadoria transportada constitui motivo de força maior, a exonerar o transportador da responsabilidade civil respectiva, uma vez demonstrado que não houve descuido no dever de cautela no transporte da mercadoria”. 3. Assim, passo a reapreciar o recurso inominado interposto pelos Correios. 4. O acórdão recorrido manteve a sentença prolatada nos seguintes termos: 5. Diante do quadro fático e probatório acima exposto, bem como da tese firmada no julgamento do Tema 108 pela TNU, julgo improcedente o pedido de condenação da recorrente ao pagamento de indenização por danos materiais. 6. Em razão do exposto, exerço o juízo de retratação e dou parcial provimento ao recurso dos Correios, para julgar improcedente o pedido de condenação ao pagamento de indenização por danos materiais. 7. Sem condenação em honorários advocatícios. 8. É o voto.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20094014000

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. EXTRAVIO DE MERCADORIA. ROUBO. RESPOSANBILIDADE OBJETIVA. FORTUITO INTERNO. DANOS MATERIAIS PROVADOS. DANOS MORAIS PRESUMIDOS. QUANTIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. É entendimento pacífico na jurisprudência pátria que as empresas públicas prestadoras de serviços públicos submetem-se ao regime de responsabilidade civil objetiva, previsto no art. 14 do CDC , de modo que a responsabilidade civil objetiva pelo risco administrativo, prevista no art. 37 , § 6º , da CF/88 , é confirmada e reforçada com a celebração de contrato de consumo, do qual emergem deveres próprios do microssistema erigido pela Lei n. 8.078 /90 (STJ, REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 02/10/2012, DJ 15/03/2013). Ainda que o objeto tenha se extraviado por roubo a mercadorias transportadas pela ré, ECT, tal fato encontra-se no âmbito dos riscos advindos do exercício de sua atividade, por isso, é fortuito interno, que não afasta o dever de indenizar. Cabe à ECT, sabedora do interesse que o transporte de bens por ela efetuado gera junto à criminalidade, prover segurança adequada para prevenir ocorrências como a narrada nos autos. Precedentes. A ECT responde objetivamente pelo extravio de correspondência, por falta do serviço, mesmo que o remetente não tenha declarado o conteúdo da encomenda (AC XXXXX-4/BA, Relator Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, Sexta Turma, DJe de 30/08/2010). Dano material provado uma vez que juntados aos autos declaração, faturas similares e orçamento pela empresa destinatária dos produtos médicos, devendo ser diminuída a condenação de R$ 40.475,00 para R$ 19.357,92. No que fiz respeito ao pedido de dano moral, a jurisprudência assente é no sentido de que o simples extravio de encomenda dispensa a comprovação de abalo psicológico ou efetivo prejuízo, independente de comprovação do conteúdo do objeto. Precedentes. Compensação por dano moral reduzida para R$ 10.000,00, montante condizente com as circunstâncias fáticas anotadas, uma vez que não se trata de mera correspondência extraviada. Embora o extravio de instrumentos de trabalho seja apto a causar grave exasperação e angústia, no caso em exame, os mencionados aparelhos cirúrgicos destinavam-se à assistência técnica, motivo pelo qual é possível depreender que, de qualquer maneira, a médica já estaria desprovida dos equipamentos em seu cotidiano profissional, sem maiores repercussões, à míngua de maior detalhamento ou demonstração dos entraves para atendimento de seus pacientes. Recurso de apelação a que se dá parcial provimento.

  • TRF-5 - Recursos XXXXX20164058400

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    RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CORREIOS. ROUBO DE MERCADORIA POSTADA. FORÇA MAIOR. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGANÇÃO DA AUTORA. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20098110041 MT

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    APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS - EXTRAVIO DE PARTE DA MERCADORIA TRANSPORTADA - RESPONSABILIDADE DA EMPRESA TRANSPORTADORA APENAS PELA PARTE DA MERCADORIA QUE NÃO ENTREGOU E QUE FOI EXTRAVIADA - DANOS MATERIAIS E MORAIS DEMONSTRADOS - ARBITRAMENTO DO DANO MORAL EM VALOR RAZOÁVEL - APELAÇÕES DESPROVIDAS - SENTENÇA MANTIDA. A ação de indenização tem por pressuposto a demonstração do ilícito e da obrigação de indenizar, que se verificados, levam à procedência do pleito indenizatório, com o arbitramento de valor por compensação moral dentro do critério da razoabilidade. Demonstrado o dano material, consistente no que o consumidor deixou de auferir em razão do defeito na prestação do serviço pela empresa contratada, é de ser mantida a condenação, feita pela sentença, por lucros cessantes. A responsabilidade pelo ressarcimento de valor ao contratante, por parte da empresa contratada para prestar serviço de transporte, limita-se ao que o referido contratante efetivamente pagou pelo preço da parte da mercadoria que foi extraviada pela transportadora.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE DE CARGAS. SEGURO. AÇÃO REGRESSIVA DA SEGURADORA CONTRA A TRANSPORTADORA. CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS, À LUZ DA PROVA DOS AUTOS, DE QUE A COLISÃO ENTRE OS VEÍCULOS, DE QUE RESULTOU A PERDA DA MERCADORIA TRANSPORTADA, FOI CAUSADA POR CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO, EQUIPARÁVEL A CASO FORTUITO E, PORTANTO, EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 /STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de origem, com base na prova dos autos, concluiu que o transportador tomou todas as medidas necessárias para evitar a perda de carga que transportava, bem como que ficou comprovado que a falha na entrega das mercadorias se deveu a caso fortuito, circunstância alheia ao controle do transportador e excludente de sua responsabilidade. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 /STJ. 3. Agravo regimental improvido.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL / MS XXXXX-35.2020.4.03.6202: RI XXXXX20204036202

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    E M E N T A CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CORREIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA EBCT. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 108 TNU. ROUBO DE MERCADORIA. FORÇA MAIOR. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL. EXERCER JUÍZO DE RETRATAÇÃO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA EBCT E JULGAR OS PEDIDOS IMPROCEDENTES. ACÓRDÃO

  • TRF-4 - RECURSO CÍVEL XXXXX20144047102 RS XXXXX-59.2014.4.04.7102

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    RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ECT. EXTRAVIO DE CORRESPONDÊNCIA. CASO FORTUITO. ROUBO. EXCLUSÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. 1. De acordo com o atual entendimento da TNU, "o roubo da mercadoria transportada constitui motivo de força maior, a exonerar o transportador da responsabilidade civil respectiva, uma vez demonstrado que não se descurou do dever de cautela no transporte da mercadoria". 2. Hipótese em que se verificou a impossibilidade de entrega do objeto postado, em razão de assalto a veículo da ECT, inclusive sob ameaça de arma de fogo, havendo a perda da integralidade da carga transportada. 3. Caso fortuito como fator de exclusão da responsabilidade civil. 4. Adequação do acórdão ao entendimento da TNU, em juízo de retratação, para o fim de julgar improcedente o pedido.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL / SP XXXXX-55.2019.4.03.6315: RI XXXXX20194036315

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    E M E N T A CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CORREIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA EBCT. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 108 TNU. ROUBO DE MERCADORIA. FORÇA MAIOR. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL. EXERCER JUÍZO DE RETRATAÇÃO PARA INTEGRAL O V.ACÓRDÃO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA EBCT E JULGAR OS PEDIDOS IMPROCEDENTES.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175020481

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    RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467 /2017. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CARTEIRO. RISCO DE ASSALTOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A causa possui transcendência política, nos termos do art. 896-A , § 1º , II , da CLT , uma vez que o Tribunal Regional, ao afastar a responsabilidade objetiva do empregador e indeferir a indenização por dano moral para o reclamante, pelos assaltos sofridos na função de carteiro, contraria o entendimento desta Corte Superior. É firme a jurisprudência no sentido de ser objetiva a responsabilidade do empregador no caso de empregado que trabalha como carteiro e sofre assaltos realizando a entrega de mercadorias. A teoria do risco profissional considera que o dever de indenizar decorre da própria atividade desenvolvida pelo empregado que constitui risco acentuado ou excepcional por sua natureza, como no caso do trabalho com entregas de mercadorias pelo carteiro. A culpa pelos assaltos ocorridos, em tais casos, é presumida, configurando-se os requisitos necessários ao dever de indenizar. Na hipótese, ficou demonstrado o abalo moral do reclamante em decorrência dos assaltos que ocorreram durante a prestação do seu trabalho. Configura-se, pois, a responsabilidade civil do empregador, na forma objetiva, em face do risco da atividade. Recurso de revista conhecido e provido.

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