AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467 /2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. IPCA-E. TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa relativa à aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas, considerando a decisão proferida pela Suprema Corte nos autos do RE 870947, complementada por embargos de declaração, (Tema 840 da Tabela de Repercussão Geral) e na Rcl 22012 (DJe-037 DIVULG 26-02-2018 PUBLIC 27-02-2018). Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467 /2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. IPCA-E. TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa relativa à aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas, considerando a decisão proferida pela Suprema Corte nos autos do RE 870947, complementada por embargos de declaração (Tema 840 da Tabela de Repercussão Geral) e na Rcl 22012 (DJe-037 DIVULG 26-02-2018 PUBLIC 27-02-2018). Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. O processamento do recurso de revista, na fase de execução, está adstrito à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição da República, nos termos do art. 896 , 2º , da CLT . Não demonstrada a hipótese versada no referido preceito, não há como acolher a pretensão da Recorrente. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. IPCA-E. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 870.947/SE). O Supremo Tribunal Federal, em 20/9/2017, nos autos do RE 870.947 (Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral), concluiu pela impossibilidade jurídica da utilização do índice da caderneta de poupança como critério de correção monetária, por afrontar o direito fundamental de propriedade consagrado pelo art. 5º , XXII , da CR . E, em 3/10/2019, na ocasião do julgamento dos embargos de declaração, decidiu não modular os efeitos da decisão anteriormente proferida. Em face do que ficou decidido pela Suprema Corte, não há mais margem para se aplicar a TR como fator de atualização dos débitos trabalhistas, nem mesmo em relação ao período anterior a 24/03/2015, conforme havia sido modulado pelo Tribunal Pleno desta Corte, nos autos do ED -ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 (DEJT 30/6/2017), devendo incidir o IPCA-E como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas. Agravo de instrumento desprovido.
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. SENTENÇA TRABALHISTA QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA DO IPCA-E COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE INVOCAÇÃO DA QUESTÃO NO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO. INVIABILIDADE DA RECLAMAÇÃO PARA SUPERAR PRECLUSÃO DA MATÉRIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 25662 AgR, Relator (a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 29/06/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-153 DIVULG 31-07-2018 PUBLIC 01-08-2018)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO MENSAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. JUROS DE MORA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. O processamento do recurso de revista, na fase de execução, está adstrito à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição da República, nos termos do art. 896, 2º, da CLT. Não demonstrada a hipótese versada no referido preceito, não há como acolher a pretensão da Recorrente. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
RECURSO DE REVISTA.EXECUÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. O Tribunal Pleno do TST (ArgInc 479-60.2011.5.04.0231) declarou a inconstitucionalidade da expressão "equivalentes à TRD", contida no caput do artigo 39 da Lei n° 8.177/91, adotando a técnica de interpretação conforme a Constituição para o texto remanescente do dispositivo impugnado. Definiu, ainda, a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como fator de atualização a ser utilizado na tabela de atualização monetária dos débitos trabalhistas na Justiça do Trabalho. Sucede, porém, que o Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Rcl 22.012/RS, mediante decisão monocrática, deferiu "... o pedido liminar para suspender os efeitos da decisão reclamada e da ' tabela única' editada pelo CSJT em atenção à ordem nela contida, sem prejuízo do regular trâmite da Ação Trabalhista nº 0000479-60.2011.5.04.0231, inclusive prazos recursais". Assim, diante da referida decisão, entende-se que deve ser reformado o entendimento do Regional, para reconhecer a TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas. Recurso de revista conhecido e provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 . EXECUÇÃO . ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. O Tribunal Pleno do TST (ArgInc 479-60.2011.5.04.0231) declarou a inconstitucionalidade da expressão "equivalentes à TRD", contida no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177 /91, adotando a técnica de interpretação conforme a Constituição para o texto remanescente do dispositivo impugnado. Definiu, ainda, a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como fator de atualização a ser utilizado na tabela de atualização monetária dos débitos trabalhistas na Justiça do Trabalho. Sucede, porém, que o Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Rcl 22.012/RS, mediante decisão monocrática, deferiu "... o pedido liminar para suspender os efeitos da decisão reclamada e da ' tabela única' editada pelo CSJT em atenção à ordem nela contida, sem prejuízo do regular trâmite da Ação Trabalhista nº 0000479-60.2011.5.04.0231, inclusive prazos recursais". Assim, diante da referida decisão, entende-se que deve ser mantida a TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas . Agravo de instrumento desprovido .
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 . EXECUÇÃO . ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. O Tribunal Pleno do TST (ArgInc 479-60.2011.5.04.0231) declarou a inconstitucionalidade da expressão "equivalentes à TRD", contida no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177 /91, adotando a técnica de interpretação conforme a Constituição para o texto remanescente do dispositivo impugnado. Definiu, ainda, a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como fator de atualização a ser utilizado na tabela de atualização monetária dos débitos trabalhistas na Justiça do Trabalho. Sucede, porém, que o Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Rcl 22.012/RS, mediante decisão monocrática, deferiu "...o pedido liminar para suspender os efeitos da decisão reclamada e da ' tabela única' editada pelo CSJT em atenção à ordem nela contida, sem prejuízo do regular trâmite da Ação Trabalhista nº 0000479-60.2011.5.04.0231, inclusive prazos recursais". Assim, diante da referida decisão, entende-se que deve ser mantido o entendimento do Tribunal Regional, que reconheceu a TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas. Agravo de instrumento desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. O Tribunal Pleno do TST (ArgInc 479-60.2011.5.04.0231) declarou a inconstitucionalidade da expressão "equivalentes à TRD", contida no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177 /91, adotando a técnica de interpretação conforme a Constituição para o texto remanescente do dispositivo impugnado. Definiu, ainda, a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como fator de atualização a ser utilizado na tabela de atualização monetária dos débitos trabalhistas na Justiça do Trabalho. Sucede, porém, que o Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Rcl 22.012/RS, mediante decisão monocrática, deferiu "... o pedido liminar para suspender os efeitos da decisão reclamada e da ' tabela única' editada pelo CSJT em atenção à ordem nela contida, sem prejuízo do regular trâmite da Ação Trabalhista nº 0000479-60.2011.5.04.0231, inclusive prazos recursais". Assim, diante da referida decisão, entende-se que deve ser mantido o entendimento do Regional , que reconheceu a TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas. Agravo de instrumento desprovido.