DIREITO CONSTITUCIONAL E CONSUMIDOR. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 15.304 /2014, DE PERNAMBUCO. IMPOSIÇÃO A MONTADORAS, CONCESSIONÁRIAS E IMPORTADORAS DE VEÍCULOS. FORNECIMENTO DE CARRO RESERVA EM REPAROS SUPERIORES A 15 DIAS, DURANTE GARANTIA CONTRATUAL. EXTRAPOLAÇÃO DE COMPETÊNCIA CONCORRENTE. INCONSTITUCIONALIDADE INTEGRAL DA LEI. 1. É inconstitucional, por extrapolação de competência concorrente para legislar sobre matérias de consumo, lei estadual que impõe às montadoras, concessionárias e importadoras de veículos a obrigação de fornecer veículo reserva a clientes cujo automóvel fique inabilitado por mais de 15 dias por falta de peças originais ou por impossibilidade de realização do serviço, durante o período de garantia contratual. 2. Da interpretação sistemática dos arts. 1º , IV , 5º , 24 , V e VIII , 170 , IV e 174 , todos da Constituição Federal , extraem-se balizas impostas ao legislador estadual, quando da elaboração de normas consumeristas. São, assim, vedadas extrapolações de competência concorrente e violações aos princípios da isonomia, livre iniciativa e da livre concorrência, sobretudo no que concerne à criação de ônus estadual a fornecedores, como verificado no exemplo da Lei nº 15.304 /2014 do Estado de Pernambuco. Precedentes: ADI 3.035 , Rel. Min. Gilmar Mendes; ADI 3.645 , Rel. Min. Ellen Gracie; ADI 2.656 , Rel. Min. Maurício Corrêa. 3. Na hipótese, não se verifica a inconstitucionalidade formal de lei, por alegada violação ao art. 66 , § 1º , da Constituição Federal , diante de irregular promulgação antecipada pelo Poder Legislativo, antes do término do prazo constitucional para sanção ou veto do Chefe do Executivo. Em casos específicos como o dos autos, tal irregularidade não enseja inconstitucionalidade formal da lei. 4. Ação direta de inconstitucionalidade cujo pedido se julga procedente, para declarar, por vício formal, a inconstitucionalidade da Lei nº 15.304, de 04.06.2014, do Estado de Pernambuco, em sua integralidade.
Encontrado em: Mesmo assim, a Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina apresentou parecer recomendando que o IPREV tornasse sem efeito aposentadorias já concedidas, ou a fórmula do cálculo dos respectivos proventos, o que foi feito, sem que houvesse sido concedido direito de defesa aos interessados, como seria de rigor. Isso decorreu de equivocado pressuposto de que a referida decisão fosse dotada de efeitos ex tunc quando, em verdade, é dotada de efeitos ex nunc. Assim, postulou que sejam preservadas as aposentadorias já concedidas, com base no parâmetro normativo que era até então aplicado....Assim, em demandas deste tipo, apenas pessoas de direito público interessadas, ou o Ministério Público, podem deduzir pretensões, e sempre em defesa da ordem, saúde, segurança, ou economia públicas. Pedidos como este ora deduzido pela Associação de Delegados Públicos de Santa Catarina, devem ser apresentados perante os juízos competentes, e não diretamente à Presidência do STF, notadamente em vista de não ser dotado de caráter recursal, o instituto da suspensão de segurança. Ante o exposto, não conheço do presente pedido de tutela provisória incidental. Publique-se....LEG-FED LEI- 008078 ANO-1990 ART-00004 INC-00003 ART-00012 PAR-00003 ART- 00018 CDC -1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . LEG-EST LEI-015304 ANO-2014 ART-00001 "CAPUT" LEI ORDINÁRIA, PE REQTE.(S) : ANFAVEA - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS FABRICANTES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E OUTRO(A/S). INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 5158 PE (STF) ROBERTO BARROSO
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO (ART. 180 DO CÓDIGO PENAL ). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PELA AUSÊNCIA DE DOLO. ALEGADO DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. JUSTIFICATIVA INSUFICIENTE PARA TANTO. ÔNUS QUE ERA DA DEFESA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NESTE SENTIDO. ART. 156 DO CPP . "Se do conjunto probatório emergem incontestes quer a materialidade, quer a autoria delitiva, revela-se correta a decisão condenatória. 2. Em conformidade com o art. 156 , primeira parte, do Código de Processo Penal , a apreensão das res furtiva importa na inversão do ônus da prova, motivo pelo qual, incumbe ao acusado justificar, de modo plausível, a licitude de estar exercendo a posse dos bens objetos de crimes.
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO (ART. 180 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL ). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELA PROVA DOS AUTOS. BEM COM REGISTRO DE FURTO APREENDIDO NA POSSE DO RÉU. POSSE DO BEM PELO RÉU QUE CARACTERIZA O ILÍCITO. CONHECIMENTO DA SUA ORIGEM ILÍCITA. ELEMENTARES DO TIPO PENAL CARACTERIZADAS. JUSTIFICATIVA INSUFICIENTE PARA TANTO. ÔNUS QUE ERA DA DEFESA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NESTE SENTIDO. ART. 156 , DO CPP . "A partir do momento em que o acusado é encontrado na posse de objeto de crime, ocorre a inversão do ônus da prova, já que, num primeiro momento, milita forte presunção de autoria delitiva, cabendo a ele a prova, de modo plausível, da licitude de estar exercendo a posse do bem."
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO (ART. 180 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL ). CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DO DOLO ESPECÍFICO. RÉU QUE FORA SURPREENDIDO NA POSSE DE BEM MÓVEL FURTADO. ELEMENTO SUBJETIVO COMPROVADO. ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO PELO DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. JUSTIFICATIVA INSUFICIENTE PARA TANTO. ÔNUS QUE ERA DA DEFESA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NESTE SENTIDO. ART. 156 DO CPP . "Se do conjunto probatório emergem incontestes quer a materialidade, quer a autoria delitiva, revela-se correta a decisão condenatória. 2. Em conformidade com o art. 156 , primeira parte, do Código de Processo Penal , a apreensão das res furtiva importa na inversão do ônus da prova, motivo pelo qual, incumbe ao acusado justificar, de modo plausível, a licitude de estar exercendo a posse dos bens objetos de crimes.
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO (ART 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL ). CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS ACERCA DO DOLO, UMA VEZ QUE DESCONHECIDA A ORIGEM ILÍCITA DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. DOLO COMPROVADO ATRAVÉS DA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS. RÉU QUE FORA SURPREENDIDO NA POSSE DE VEÍCULO ROUBADO. ELEMENTO SUBJETIVO COMPROVADO. JUSTIFICATIVA INSUFICIENTE PARA TANTO. ÔNUS QUE ERA DA DEFESA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NESTE SENTIDO. ART. 156 , DO CPP . "A partir do momento em que o acusado é encontrado na posse de objeto de crime, ocorre a inversão do ônus da prova, já que, num primeiro momento, milita forte presunção de autoria delitiva, cabendo a ele a prova, de modo plausível, da licitude de estar exercendo a posse do bem."
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO [ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL]. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS OU APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS ATRAVÉS DA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS. RÉU QUE FORA SURPREENDIDO NA POSSE DE VEÍCULO FURTADO. ELEMENTO SUBJETIVO COMPROVADO. ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO PELO DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. JUSTIFICATIVA INSUFICIENTE PARA TANTO. ÔNUS QUE ERA DA DEFESA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NESTE SENTIDO. ART. 156 DO CPP . "Se do conjunto probatório emergem incontestes quer a materialidade, quer a autoria delitiva, revela-se correta a decisão condenatória. 2. Em conformidade com o art. 156 , primeira parte, do Código de Processo Penal , a apreensão das res furtiva importa na inversão do ônus da prova, motivo pelo qual, incumbe ao acusado justificar, de modo plausível, a licitude de estar exercendo a posse dos bens objetos de crimes.
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO (ART. 180 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL ) E USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304 , DO CÓDIGO PENAL ). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DELITO DE RECEPTAÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS ACERCA DO DOLO, UMA VEZ QUE DESCONHECIDA A ORIGEM ILÍCITA DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. DOLO COMPROVADO ATRAVÉS DA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS. RÉ QUE FOI SURPREENDIDA NA POSSE DE VEÍCULO FURTADO. ELEMENTO SUBJETIVO COMPROVADO. JUSTIFICATIVA INSUFICIENTE PARA TANTO. ÔNUS QUE ERA DA DEFESA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NESTE SENTIDO. ART. 156 , DO CPP . "A partir do momento em que o acusado é encontrado na posse de objeto de crime, ocorre a inversão do ônus da prova, já que, num primeiro momento, milita forte presunção de autoria delitiva, cabendo a ele a prova, de modo plausível, da licitude de estar exercendo a posse do bem."
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180 , § 1º , DO CÓDIGO PENAL ). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELA PROVA DOS AUTOS. PALAVRA DOS AGENTES PÚBLICOS QUE MERECEM ESPECIAL CREDIBILIDADE QUANDO NÃO COMPROVADA A MÁ-FÉ. BENS APREENDOS NA POSSE DOS RÉUS COM REGISTRO DE ROUBO/FURTO. ALEGADO DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA. IMPOSSIBILIDADE. DOLO COMPROVADO ATRAVÉS DA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS. ELEMENTO SUBJETIVO COMPROVADO. JUSTIFICATIVA INSUFICIENTE PARA TANTO. ÔNUS QUE ERA DA DEFESA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NESTE SENTIDO. ART. 156 , DO CPP . "A partir do momento em que o acusado é encontrado na posse de objeto de crime, ocorre a inversão do ônus da prova, já que, num primeiro momento, milita forte presunção de autoria delitiva, cabendo a ele a prova, de modo plausível, da licitude de estar exercendo a posse do bem."
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E FALSA IDENTIDADE (ART 180, CAPUT, E ART. 307 , AMBOS DO CÓDIGO PENAL ). CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA DEFESA. DELITO DE RECEPTAÇÃO: PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS ACERCA DO DOLO, UMA VEZ QUE DESCONHECIDA A ORIGEM ILÍCITA DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. DOLO COMPROVADO ATRAVÉS DA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS. RÉU QUE FORA SURPREENDIDO NA POSSE DE VEÍCULO ROUBADO. ELEMENTO SUBJETIVO COMPROVADO. JUSTIFICATIVA INSUFICIENTE PARA TANTO. ÔNUS QUE ERA DA DEFESA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NESTE SENTIDO. ART. 156 , DO CPP . "A partir do momento em que o acusado é encontrado na posse de objeto de crime, ocorre a inversão do ônus da prova, já que, num primeiro momento, milita forte presunção de autoria delitiva, cabendo a ele a prova, de modo plausível, da licitude de estar exercendo a posse do bem."
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO [ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL]. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS OU APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS ATRAVÉS DA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS. RÉU QUE FORA SURPREENDIDO NA POSSE DE VEÍCULO FURTADO. ELEMENTO SUBJETIVO COMPROVADO. ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO PELO DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. JUSTIFICATIVA INSUFICIENTE PARA TANTO. ÔNUS QUE ERA DA DEFESA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NESTE SENTIDO. ART. 156 DO CPP . "Se do conjunto probatório emergem incontestes quer a materialidade, quer a autoria delitiva, revela-se correta a decisão condenatória. 2. Em conformidade com o art. 156 , primeira parte, do Código de Processo Penal , a apreensão das res furtiva importa na inversão do ônus da prova, motivo pelo qual, incumbe ao acusado justificar, de modo plausível, a licitude de estar exercendo a posse dos bens objetos de crimes.