ACIDENTE DE TRABALHO. ATIVIDADE AGROPECUÁRIA. DANOS MATERIAL, MORAL E ESTÉTICO. Presente culpa grave da empresa nas circunstâncias que determinaram o acidente de trabalho, pela falta de equipamentos de segurança e sobretudo pela completa ausência de assistência ao empregado, impõe-se o reconhecimento da responsabilização civil do empregador, havendo de reconhecer-se que a perda da visão pelo empregado decorreu de incúria do empregador ao não dotar o ambiente de trabalho com as necessárias medidas de segurança previstas na NR 31. Recurso da reclamada conhecido e desprovido. Recurso do reclamante conhecido e parcialmente provido.
DANO MORAL. A alegação do reclamante é de que se viu obrigado a pedir demissão, tendo em vista o exercício de função diversa da contratada e o risco de ocorrência de acidente no trabalho por falta de equipamentos de segurança. Ocorre que o alegado desvio de função não foi comprovado, conforme analisado em tópico específico. Recurso não provido neste particular.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO POR FALTA DE EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA. DEVER DE COMPENSAR DANOS MORAIS E PAGAR PENSIONAMENTO. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182 DO STJ. PRECEDENTES. TESE RELATIVA À INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO, DE DEVER DE PRESTAR EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA E FISCALIZAR A SUA UTILIZAÇÃO, DE CULPA CONCORRENTE, DE SUBMISSÃO DA VÍTIMA A TAREFA DE EXTREMA PERICULOSIDADE. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 /STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. RECURSO INFUNDADO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557 , § 2º , DO CPC . AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
no trabalho por falta de equipamentos de segurança. no trabalho por falta de equipamentos de segurança. O dano moral não decorre, por si só, de mero inadimplemento contratual ou da falta de pagamento das verbas...
ACIDENTE DE TRABALHO POR FALTA DE EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA. TESE RELATIVA À INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO, DE DEVER DE PRESTAR EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA E FISCALIZAR...ACIDENTE DE TRABALHO POR FALTA DE EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA.
ACIDENTE DE TRABALHO POR FALTA DE EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA. TESE RELATIVA À INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO, DE DEVER DE PRESTAR EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA E FISCALIZAR...do trabalho e, acima de tudo, em profunda análise dos fatos e provas documentais e testemunhais constantes...
ACIDENTE DE TRABALHO PRO FALTA DE EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE REJEITADA....Tratando-se de acidente laboral, a responsabilidade do empregador é subjetiva, sendo necessária a prova...Ocorrendo o infortúnio em virtude de descarga de corrente elétrica e de não-uso de equipamento de segurança...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO POR FALTA DE EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA. ARGÜIÇÃO DE NULIDADE REJEITADA. CONCORRÊNCIA DE CULPA DO EMPREGADOR. DEVER DE COMPENSAR DANOS MORAIS E PAGAR PENSIONAMENTO. QUANTUM MITIGADO PELA METADE. Tratando-se de acidente laborai, a responsabilidade do empregador é subjetiva, sendo necessária a prova de que ele agiu com dolo ou culpa. Ocorrendo o infortúnio em virtude de descarga de corrente elétrica e de não-uso de equipamento de segurança, é imperioso reconhecer, no mínimo, culpa concorrente da vítima e do empregador, ambos negligentes em seus deveres: a primeira, por não usar o equipamento; a segunda, por falha na fiscalização de seu pátio de obras e por submeter o empregado a tarefa perigosa sem adoção de medidas preventivas. Presente, então, os requisitos da responsabilidade subjetiva, impondo-se o dever de indenizar, cujo quantum será mitigado em metade pela participação da vítima no agravamento do evento. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CONTRATADO - ACIDENTE DE TRABALHO - OMISSÃO NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA - TEORIA DA FALTA DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - COMPROVAÇÃO DA CULPA E DA EXTENÇÃO DOS DANOS - PENSÃO MENSAL 1. Tratando-se de pretensão baseada em falha na prestação de serviço público, deve ser aplicada a Teoria da Falta do Serviço, segundo a qual, a responsabilidade pela omissão é subjetiva e, por isso, exige a comprovação da conduta, do dano, do nexo causal e também da culpa da Administração. 2. Comprovado que a vítima faleceu em razão do acidente de trabalho e que na ocasião não foram fornecidos os equipamentos de segurança suficientes para evitar o acidente, deve ser mantida a sentença que condenou o ente municipal ao pagamento de indenização por danos morais e de pensão mensal. 3. O valor da indenização por danos morais deve ser majorado para se adequar à proporção do sofrimento imputado como norteador para o arbitramento da quantia. 4. O valor da pensão para a viúva e os filhos da vítima deve corresponder, pelas peculiaridades da espécie, a 2/3 (dois terços) dos rendimentos desta, presumindo-se que o restante se destinava para despesas estritamente pessoais da vítima, e não da família.
Presente culpa grave da empresa nas circunstâncias que determinaram o acidente de trabalho, pela falta...Sustenta que jamais recebeu EPIs; que o trator estava em péssimas condições (falta de freio e de capota...Entendo presente culpa grave da empresa nas circunstâncias que determinaram o acidente, pela falta de...