TJ-AL - Apelação: APL XXXXX20178020058 AL XXXXX-23.2017.8.02.0058
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PEDIDO DE EXCLUSÃO OU DE SUBSTITUIÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA POR OUTRA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE DA EXCLUSÃO E POSSIBILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. PENA SUBSTITUÍDA POR LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA. APELAÇÃO PROVIDA. DECISÃO UNÂNIME. 1 - as penas restritivas de direito são, sempre, substitutivas, uma vez que resultam de procedimento judicial de conversão da pena privativa de liberdade, desde que satisfeitos os requisitos exigidos em lei, assim não há o que se falar em exclusão da pena restritiva de direitos 2 - Evidencia-se claramente uma incompatibilidade na execução da pena restritiva de direitos de prestação pecuniária, em razão da hipossuficiência financeira do apelante. Assim, esta Corte vê como possível a reforma da sentença, no particular, para substituí-la por outra, com o fulcro de, objetivamente, possibilitar ao apelante cumpri-la, pragmaticamente. 3 - Nesse contexto, reformo a sentença a quo no sentido de afastar a pena restritiva de direito de prestação pecuniária, e aplicar ao caso, a limitação de fim de semana, conforme o art. 43 , VI , do Código Penal . 4 - Recurso provido.