APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 34 LCP – DIREÇÃO PERIGOSA – PERIGO CONCRETO - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE - SENTENÇA MANTIDA. os Juízes da Turma Recursal Única dos Juizados Especial Cível e Criminal do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurs (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0001722-59.2009.8.16.0058 - Campo Mourão - Rel.: Juíza Andréa Fabiane Groth Busato - J. 16.02.2012)
Encontrado em: Apelado: Ministério Público Relatora: Juíza Andrea Fabiane Groth Busato APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 34 LCP – DIREÇÃO PERIGOSA – PERIGO CONCRETO - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE - SENTENÇA MANTIDA....O recorrente Fábio Amadeu Aguetoni foi denunciado pela prática, em tese, do delito previsto no art. 34 da Lei de Contravencoes Penais (Decreto-Lei 3.688 /1941), por conduzir em via pública veículo pondo...Veja-se: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CONTRAVENÇÃO PENAL - DIREÇÃO PERIGOSA DE VEÍCULO NA VIA PÚBLICA (ART. 34 , DO DECRETO-LEI 3688 /41)- PROVA CONCLUSIVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME – RECURSO
HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÂNSITO. ART. 34 DA LCP . DIREÇÃO PERIGOSA. ART. 303 , CAPUT, DO CTB . LESÕES CORPORAIS CULPOSAS NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. DECADÊNCIA INEXISTENTE. CONTRAVENÇÃO. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. 1. Ante a diversidade de bens jurídicos tutelados, vez que a contravenção de direção perigosa visa a proteger a segurança viária, enquanto o delito de lesão corporal culposa tutela a integridade física do cidadão, inaplicável o princípio da consunção. 2. Além disso, embora os fatos tenham ocorrido em um mesmo contexto, somente a instrução pode demonstrar que eventual prática de direção perigosa tenha se dado para atingir a finalidade de lesões corporais na vítima, análise ainda prematura, pela absoluta falta de elementos nos autos, em fase preliminar. Ademais, no âmbito estrito do habeas corpus é impraticável ampliar-se averiguação a respeito de matéria que exige dilação probatória. 3. Decadência. A contravenção do art. 34 da LCP processa-se mediante ação penal pública incondicionada, conforme dispõe o art. 17 da mesma lei, sendo desnecessária, portanto, a representação do ofendido para seu processamento.ORDEM DENEGADA.
APELAÇAO CRIME. ART. 34 DA LCP . DIREÇÃO PERIGOSA. ART. 307 DO CTB . VIOLAÇÃO DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. Preliminares 1. Inviável reconhecer a nulidade da sentença que deixou de acolher recomendação para que fosse juntada aos autos prova material relativa à suspensão administrativa para dirigir veículos e à ciência do réu a tal respeito, pois não tratou o acórdão de proferir uma ordem, mas apenas uma recomendação, sendo, portanto, facultado ao juízo de origem sua observância. 2. Sentença que analisou todos os delitos pelos quais foi o réu denunciado não se configura citra petita, inexistindo, portanto, nulidade a ser declarada. Mérito 3. A infração de direção perigosa exige, para sua configuração, seja o veículo dirigido em via pública com ameaça à segurança alheia. Trata-se, portanto, de contravenção de perigo concreto, elemento que não restou demonstrado nos autos. 4. Réu que realiza ultrapassagem em local proibido não pratica a infração sob exame, se sua conduta não importa em oferecer risco à segurança alheia. 5. Para que se considere configurado o tipo previsto no art. 307 do Código de Trânsito Brasileiro , necessária prova inequívoca da existência de ato, administrativo ou judicial, que tenha imposto a proibição violada, inclusive com a indicação do período da suspensão. Inexistente tal prova, a absolvição é medida que se impõe. APELO IMPROVIDO. ( Recurso Crime Nº 71004203675 , Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Edson Jorge Cechet, Julgado em 29/04/2013)
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 34 DA LCP . DIREÇÃO PERIGOSA DE VEÍCULO EM VIA PÚBLICA. MANOBRAS DE MOTOCICLETA. PENA IN CONCRETO DE MULTA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE. ARTS. 110 , § 1º E 114 , inciso I , AMBOS DO CÓDIGO PENAL . Recurso prejudicado. 1 RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPU (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0002479-60.2011.8.16.0130/0 - Paranavaí - Rel.: Rafhael Wasserman - - J. 01.09.2015)
Encontrado em: ART. 34 DA LCP . DIREÇÃO PERIGOSA DE VEÍCULO EM VIA PÚBLICA. MANOBRAS DE MOTOCICLETA. PENA IN CONCRETO DE MULTA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE....O Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia em face de João Rafael Giraldes Figueiredo pela prática do delito previsto no art. 34 da Lei de Contravencoes Penais ....A prescrição rege-se pelo disposto no artigo 110 , § 1º c/c art. 114 , inciso I , ambos do Código Penal , sendo 2 anos o prazo prescricional.
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREÇÃO PERIGOSA. ART. 34 DA LCP . INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. Prova que não se revela suficiente para amparar o decreto condenatório.RECURSO IMPROVIDO.
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREÇÃO PERIGOSA. ART. 34 DA LCP . INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA. Prova que não permite concluir, de forma segura, a existência de perigo à segurança alheia, circunstância que conduz ao juízo absolutório. RECURSO PROVIDO. ( Recurso Crime Nº 71005771522 , Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Luiz Antônio Alves Capra, Julgado em 23/05/2016).
APELAÇÃO CRIME. CONTRAVENÇÃO PENAL. DIREÇÃO PERIGOSA. ART. 34 DA LCP . INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA. Ausente comprovação segura de que a conduta do acusado tenha colocado em risco a segurança alheia, imperativa a sua absolvição com fundamento no art. 386 , VII , do CPP . RECURSO PROVIDO.
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREÇÃO PERIGOSA ( LCP , ART. 34 ). EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (LEI Nº 9.503 /1997, ART. 306 ). PROVA DA MATERIALIDADE. Com a superveniência das alterações dada pela Lei nº 12.760/2012 ao art. 306 da Lei nº 9.503 /97, a prova da materialidade da conduta delituosa de condução de veículo automotor embriagado não é aferível somente por meio de laudo técnico ou teste do bafômetro, podendo sê-lo, dentre outras maneiras, por meio teste de alcoolemia, de vídeos e prova testemunhal. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO DAS CONDENAÇÕES. Não há como acolher o pleito absolutório, quando restar provado, pelas provas oral e material, o visível e notório estado de embriaguez com que o condenado conduzia seu veículo em via pública, local em que realizou manobras conhecidas como cavalo de pau, pondo em perigo a segurança alheia. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA. Uma vez prevista no tipo penal violado, não se admite a isenção da pena pecuniária, substitutiva da pena de detenção, a pretexto de precária situação financeira do acusado, notadamente porque estabelecida no mínimo legal. JUSTIÇA GRATUITA. Faz jus aos benefícios da justiça gratuita, o apelante que desde a citação manifestou desejo pela nomeação de defensor dativo, sendo assistido durante toda a instrução criminal pelo profissional nomeado. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
APELAÇÃO CRIME. DIREÇÃO PERIGOSA NA VIA PÚBLICA. ART. 34 DA LCP . INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. Falecendo nos autos prova firme e segura no sentido de que o réu tenha praticado a manobra dita perigosa de forma intencional, impositiva a sua absolvição, uma vez que a contravenção em comento não é punível na forma culposa. RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO. ( Recurso Crime Nº 71004624557 , Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Cristina Pereira Gonzales, Julgado em 27/01/2014)
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREÇÃO PERIGOSA. ART. 34 DA LCP . INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA. Ausente comprovação de que a conduta do acusado tenha colocado em risco a segurança alheia, imperativa a absolvição. Depoimento do único policial ouvido em juízo que apenas menciona ter o réu trafegado em velocidade excessiva, não apontando o risco decorrente de tal conduta. RECURSO PROVIDO. ( Recurso Crime Nº 71004440186 , Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Madgeli Frantz Machado, Julgado em 21/10/2013)