AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. INSUFICIÊNCIA DE INFORMAÇÕES. ARTS. 6º , III , E 31 , DO CDC . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. COMPRA DE MÁRMORE. NULIDADE DA PERÍCIA POR AUSÊNCIA DE RESPOSTA A QUESITOS FORMULADOS. ALEGAÇÃO DE QUE O PRODUTO ENTREGUE NÃO GUARDA CONSONÂNCIA COM A AMOSTRA APRESENTADA. CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM, ASSENTANDO QUE A PERÍCIA RESPONDEU AOS QUESITOS FORMULADOS, E QUE O MÁRMORE ENTREGUE CORRESPONDE À MESMA QUALIDADE DA AMOSTRA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A matéria referente aos arts. 6º , III , e 31 , do Código de Defesa do Consumidor , não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, e a recorrente não opôs embargos de declaração a fim de suprir eventual omissão. Portanto, não se configura o prequestionamento, o que impossibilita a apreciação de tal questão na via especial (Súmulas 282 e 356/STF). 2. Assentando o Tribunal de origem que a perícia respondeu aos quesitos formulados e que o mármore entregue ao consumidor corresponde à mesma qualidade da amostra exibida no momento da contratação, a revisão do julgado esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO. REAJUSTES APLICADOS NO PRÊMIO. CDC . PERCENTUAIS DE AUMENTO A SEREM APLICADOS SOBRE O PRÊMIO MENSAL NÃO ESPECIFICADOS DE FORMA CLARA NO CONTRATO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO. ARTS. 6 , III , E 31 , CAPUT, DO CDC . DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Ainda que não se olvide que o reajuste em apreço esteja baseado em contrato coletivo, não submetido aos índices de reajuste anual impostos pela ANS, os percentuais de aumento aplicados sobre o prêmio mensal devem estar expressos de forma clara no contrato, sob pena de nulidade. 2. Dessa forma, reputo violado o dever de informação que deve orientar toda relação consumerista, consoante previsto nos arts. 6 , III , e 31 , caput, do CDC , observando-se, também, os princípios da boa-fé e equidade.2. À unanimidade, agravo não provido.
Encontrado em: Desta feita, exercendo a cognição típica da via recursal em apreço, reputo violado o dever de informação que deve orientar toda relação consumerista, consoante previsto nos arts. 6 , III , e 31 , caput, do CDC , observando-se, também, os princípios da boa-fé e equidade. Explico melhor....CDC . PERCENTUAIS DE AUMENTO A SEREM APLICADOS SOBRE O PRÊMIO MENSAL NÃO ESPECIFICADOS DE FORMA CLARA NO CONTRATO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO. ARTS. 6 , III , E 31 , CAPUT, DO CDC . DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Ainda que não se olvide que o reajuste em apreço esteja baseado em contrato coletivo, não submetido aos índices de reajuste anual impostos pela ANS, os percentuais de aumento aplicados sobre o prêmio mensal devem estar expressos de forma clara no contrato, sob pena de nulidade. 2....Dessa forma, reputo violado o dever de informação que deve orientar toda relação consumerista, consoante previsto nos arts. 6 , III , e 31 , caput, do CDC , observando-se, também, os princípios da boa-fé e equidade. 2. À unanimidade, agravo não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por unanimidade, em negar provimento ao Agravo de Instrumento nº 0270375-7. Recife/PE, de de .
AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. MULTA PROCON. REGULARIDADE. RECLAMAÇÃO JUNTO AO PROCON. PRODUTO COM COLORAÇÃO E ASPECTO DUVIDOSO. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR (ARTS. 6º , III , E 31 , CDC ). MULTA. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE 1. Evidenciada a regularidade do processo administrativo que precedeu a aplicação da sanção administrativa, não há nulidade a ser declarada. 2. Laudo elaborado pelo Laboratório de Saúde Pública que confirma a reclamação da consumidora de que o produto apresenta aspecto e coloração insatisfatórios. 3. O direito à informação sobre o produto garante uma escolha consciente e segura pelo adquirente, conforme suas necessidades e possibilidades, privilégio naturalmente vertido a equilibrar a vulnerabilidade do consumidor na relação de consumo. 4. Não observados os ditames do art. 57 do CDC , o qual preconiza que o sancionamento deve ser graduado de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, impõe-se a redução total da multa arbitrada pelo PROCON, adequando-a aos parâmetros legais. 5. Remessa conhecida e provida. Sentença reformada com inversão do ônus sucumbencial.
RECURSO. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. NEGATIVA DE COBERTURA. CONDUTA ABUSIVA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . PRINCÍPIOS DA TRANSPARÊNCIA E INFORMAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 4º , 6º , INCISO III , 31 , 46 E 47 , TODOS DO CDC . 1 - CONFIGURADA RELAÇÃO DE CONSUMO, O CONTRATO FIRMADO DEVE-SE PAUTAR PELOS PRINCÍPIOS DA TRANSPARÊNCIA E INFORMAÇÃO. ASSIM, AS CLÁUSULAS LIMITATIVAS DISPOSTAS NOS CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE DEVEM SER CLARAS, PRECISAS E OSTENSIVAS. 2 - INEXISTINDO CLÁUSULA CONTRATUAL QUE ESTABELEÇA, NOS MOLDES DO CDC E DA LEI 9656 /98, A EXCLUSÃO DA PATOLOGIA APRESENTADA PELA RECORRIDA, NÃO PODE O PLANO DE SAÚDE DETERMINAR QUAL O TRATAMENTO A SER ADOTADO PARA A RESPECTIVA CURA. NÃO SE SUBSUME, PORTANTO, O PACIENTE AO MERO ALVEDRIO DO PLANO DE SAÚDE; DEVE, ASSIM, RECEBER O TRATAMENTO RECOMENDADO PELO MÉDICO QUE LHE ASSISTE. 3 - SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
Encontrado em: ARTS 4º , 6º , INCISO III , 31 , 46 E 47 DO CDC 9289412007 BA (TJ-BA) MOACIR REIS FERNANDES FILHO
PLANO DE SAÚDE. ESTATUTO DO IDOSO . REAJUSTE RESIDUAL ABUSIVO. CONDUTA ABUSIVA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . PRINCÍPIOS DA TRANSPARÊNCIA E INFORMAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 4º , 6º , INCISO III , 31 , 46 E 47 , TODOS DO CDC . 1. CONFIGURADA RELAÇÃO DE CONSUMO, O CONTRATO FIRMADO DEVE-SE PAUTAR PELOS PRINCÍPIOS DA TRANSPARÊNCIA E INFORMAÇÃO. ASSIM, AS CLÁUSULAS LIMITATIVAS DISPOSTAS NOS CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE DEVEM SER CLARAS, PRECISAS E OSTENSIVAS. 2. INEXISTINDO CLÁUSULA CONTRATUAL QUE ESTABELEÇA, NOS MOLDES DO CDC E DA LEI 9656 /98, A EXCLUSÃO DA PATOLOGIA APRESENTADA PELA RECORRIDA, NÃO PODE O PLANO DE SAÚDE DETERMINAR QUAL O TRATAMENTO A SER ADOTADO PARA A RESPECTIVA CURA. NÃO SE SUBSUME, PORTANTO, O PACIENTE AO MERO ALVEDRIO DO PLANO DE SAÚDE; DEVE, ASSIM, RECEBER O TRATAMENTO RECOMENDADO PELO MÉDICO QUE LHE ASSISTE. 3. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
Encontrado em: ARTS 2º, 3º , 4º , 6º , III , 31 , 46 , 47 E 51 , IV , I , II E III DO 1º DO CDC . ART 46 DA LJE . ART 15 , § 3º DA LEI 10741 /2003 33170820071 BA (TJ-BA) MOACIR REIS FERNANDES FILHO
AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. INCIDÊNCIA DO CDC . JUROS CAPITALIZADOS, ILEGALIDADE NA COBRANÇA QUANDO NÃO EXPRESSAMENTE PACTUADO. CLÁUSULA CONTRATUAL DÚBIA. INADMISSIBILIDADE. ARTS. 6º , III , E 31 , DO CDC . PRECEDENTE DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. IRRESIGNAÇÃO. RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO DESCONSTITUI A FUNDAMENTAÇÃO DO RELATOR. AGRAVO NÃO PROVIDO. da Região Metropolitana de Curitiba - 16ª Vara Cível.
APELAÇÃO CÍVEL Nº: 0014435-15.2017.8.08.0024 APELANTE: INTERCONTINENTAL VIAGENS E TURISMO LTDA. APELADO: MARCOS RIBEIRO CAETANO RELATOR: DES. CONVOCADO RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO A C Ó R D Ã O APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA ACOLHIDA. ERRO NO AGENDAMENTO NA PASSAGEM AÉREA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO PRESTADOR DE SERVIÇOS (ART. 14 DO CDC ). VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO (ARTS. 6º , INC. III E 31 DO CDC ). INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. PRELIMINAR DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA REQUERIDA PELA RECORRENTE. 1.1. Como cediço, a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos faz jus ao benefício da gratuidade da justiça caso demonstre sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, a teor da Súmula 481 do STJ. 1.2. O balanço patrimonial da empresa recorrente, do período de 1ª de janeiro a 31 de dezembro de 2020, constante na fl. 208, evidencia que esta passa por uma crise financeira, acumulando prejuízo na ordem de R$ 1.938.601,20 (um milhão novecentos e trinta e oito mil seiscentos e um reais e vinte centavos). Ademais, os documentos de fls. 211/215, da Secretaria Municipal de Fazenda de Vitória/ES, demonstra que entre os anos de 2019 e 2021 não houve prestação de serviços da recorrente que ensejasse a incidência de ISS. 1.3. Preliminar ACOLHIDA. Gratuidade da Justiça CONCEDIDA. 2. MÉRITO RECURSAL: 2.1. O Art. 14 do CDC estabelece a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços, pelos danos causados consumidores, condicionando o dever de indenizar à comprovação do (a); I) conduta ilícita, II) dano e III) nexo de causalidade. 2.2. O Art. 6º , inc. III do CDC , consagra como direito básico do consumidor, a informação clara e adequada dos diferentes produtos e serviços, com a especificação correta de quantidade, características, composição etc. 2.3. Ademais, conforme preconiza o Art. 31 do CDC , a oferta e apresentação de produtos e serviços ao consumidor deve assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e língua portuguesa sobre suas características, dentre elas, prazos de validade. 2.4. Não obstante a empresa recorrente sustentar a tese de que o recorrido teve ciência da sua data de retorno ao assinar o contrato de prestação de serviços, entende-se que a prova documental acostada aos autos converge no sentido de que de houve erro na emissão das passagens aéreas. Isso porque, no certificado de seguro de viagem a fls. 21/23, aponta como período de vigência 29.05.2014 a 05.06.2014, sendo este também o período constante na reserva do hotel a fls. 25/25. 2.5. A informação equivocada por parte da recorrente, fez o recorrido acreditar que seu retorno de Paris seria em 05.06.2014, gerando os diversos transtornos relatados neste caderno processual. 2.6. o recorrido faz jus à indenização por dano material, em razão do valor despendido para compra de novas passagens para Paris, seguro de viagem e reserva do hotel, totalizando 5.245,86 (cinco mil duzentos e quarenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), o que foi devidamente comprovado a fls. 31/39. 2.7. Outrossim, cabível indenização por dano moral, uma vez que o erro no agendamento da passagem de volta do recorrido, causou-lhe diversos transtornos, dentre eles, a apreensão de seus pertences pessoais e o impedimento de prosseguir viagem, não podendo tais fatos serem considerado mero aborrecimento, sendo certo ainda que o valor fixado na r. sentença em R$ 3.000,00 (três mil reais) se adéqua aos requisitos exigidos pela jurisprudência para o seu arbitramento em casos que tais. 3. Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO. VISTOS , relatados e discutidos, estes autos em que estão as partes acima indicadas, ACORDA a Egrégia Segunda Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas que integram este julgado, à unanimidade, ACOLHER a preliminar de gratuidade da justiça e no mérito, CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO , nos termos do voto proferido pelo E. Relator. Vitória/ES., 09 de NOVEMBRO de 2021. DES. PRESIDENTE DES. RELATOR
AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. INCIDÊNCIA DO CDC . JUROS CAPITALIZADOS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA, DESDE QUE NÃO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS. SÚMULAS 293 , 296 E 30 , DO STJ. TAXAS ADMINSTRATIVAS. COBRANÇA ABUSIVA. INADMISSIBILIDADE. ARTS. 6º , III , E 31 , DO CDC . PRECEDENTE DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. IRRESIGNAÇÃO. RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO DESCONSTITUI A FUNDAMENTAÇÃO DO RELATOR. AGRAVO NÃO PROVIDO. da Região Metropolitana de Curitiba - 12ª Vara Cível.
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RESERVA DE MARGEM C/C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUTOR QUE RECORRE. PEDIDO DE OUTORGA DA GRATUIDADE, EM RECURSO. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO NA ORIGEM. FALTA DE INTERESSE RECURSAL, NESTE PONTO. NEGÓCIO VÁLIDO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO OCORRIDO. NATUREZA CONTRATUAL INEQUÍVOCA, À LUZ DO PRÓPRIO TERMO DE ADESÃO. AUSÊNCIA DE RAZÃO A DÚVIDAS QUANTO À MODALIDADE CONTRATADA. DEVER DE INFORMAÇÃO (ARTS. 6º , INC. III , E 31 , DO CDC ) CUMPRIDO. CONTRATO ASSINADO. FALTA DE DESCONTOS NO BENEFÍCIO DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. (TJPR - 13ª C. Cível - 0002314-19.2020.8.16.0123 - Palmas - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ CAMACHO SANTOS - J. 01.04.2022)
Encontrado em: III , do CDC , deve-se observar, precipuamente, a chamada tutela da informação, corolário do princípio da transparência, da confiança, a qual é prevista nos arts. 4º e 6º , inc. III , desse Código, nestes termos:Art. 4º. A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: [...]. Destaques desta transcrição! Art. 6º....III , do CDC , nestes moldes:[...]...RECURSO DA AUTORA: PLEITO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM DESCONTO RMC (CARTÃO DE CRÉDITO) E QUEBRA DO DEVER DE INFORMAÇÃO (ART. 6º , INC. III , DO CDC )– NÃO ACOLHIMENTO – PROVAS JUNTADAS AOS AUTOS QUE COMPROVAM A REGULAR CONTRAÇÃO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM CARTÃO DE CRÉDITO, INEXISTINDO QUALQUER EQUÍVOCO QUANTO A MODALIDADE DE CONCESSÃO E ABATIMENTO DO VALOR DEVIDO. PREJUDICADA ANÁLISE DO PLEITO INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (in TJPR, 14ª CC, AC n. 0008631-17.2019.8.16.0075 , Cornélio Procópio, Rel. Des.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E NULIDADE CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO E AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. RESSALVA PESSOAL DO RELATOR ACERCA DA VALIDADE DO CONTRATO. ENTENDIMENTO DESTA 13ª CÂMARA CÍVEL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. CONTRATO INVÁLIDO. AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTO ADEQUADO AO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA (ARTS. 6º , INC. III , E 31 , DO CDC ). DEVOLUÇÃO SIMPLES. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS E DÉBITOS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 13ª C. Cível - 0000940-87.2021.8.16.0072 - Colorado - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU MARCOS VINICIUS DA ROCHA LOURES DEMCHUK - J. 13.12.2021)
Encontrado em: III , do Código de Defesa do Consumidor , deve-se observar a chamada tutela da informação, corolário do princípio da transparência, da confiança, prevista nos arts. 4º e 6º , inc. III , nestes termos: “Art. 4º ....A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:” São direitos básicos do consumidor, conforme artigo 6º : “(...)...III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem (Redação dada pela Lei nº 12.741 , de 2012).” O princípio da boa-fé objetiva, tratado no art. 4º , inc.