TJ-SE - Apelação Cível: AC XXXXX20178250001
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - ICMS INCIDENTE SOBRE BENS DESTINADOS AO ATIVO PERMANENTE - DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - INCIDÊNCIA DO TRIBUTO – APLICABILIDADE DO ART. 155 , II e § 2º , VII e VIII , da CF/88 - Lei Estadual nº 3.796/96, que dispõe sobre o ICMS diz no seu art. 1º , § 1º , IV, estabelece a incidência do referido imposto sobre a entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria ou bem oriundos de outro Estado, destinados a consumo ou ativo permanente - Regulamento do ICMS (Decreto nº 21.400/2002) reproduz essa incidência em seu art. 1º , IX – ausência de irregularidade no auto de infração – alegação da empresa apelante de que não houve a transferência de titularidade, mas apenas a remessa de mercadorias entre estabelecimento da própria empresa não comprovada - notas fiscais nsº 000.018.775 (fl. 36) e 000.028.641 (fl. 37) depreende-se que os emitentes são pessoas jurídicas diferentes da apelante – manutenção da sentença - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 201900734574 Nº único: XXXXX-97.2017.8.25.0001 - 1ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Ruy Pinheiro da Silva - Julgado em 16/03/2023)