APELAÇÃO CRIME. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DELITO PRATICADO POR POLICIAL MILITAR CONTRA CIVIL- COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM EM RAZÃO DA LEI Nº 9.299 /96 DE CUNHO EMINENTEMENTE PROCESSUAL E APLICAÇÃO IMEDIATA ART. 2º DO CPP . PRETENSÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO - ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS INOCORRÊNCIA - TESE APONTADA PELOS JURADOS QUE SE MOSTRA AMPARADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO. SOBERANIA DOS VEREDITOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A justiça comum é competente para processar e julgar os crimes dolosos contra a vida, cometidos por militar contra civil, nos termos da Lei 9.299 /96, mesmo que ocorridos antes de sua vigência, por força do princípio da aplicação imediata da lei processual. 2.Não se pode falar em decisão contrária à prova dos autos se os jurados apreciaram os elementos probantes e firmaram seu convencimento, adotando a versão que lhes pareceu mais convincente.
Ementa: PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO PRATICADO POR MILITAR CONTRA CIVIL, COM ARMA DA CORPORAÇÃO, ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.299 /96. ALEGAÇÃO DE IRRETROATIVIDADE E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. ATO IMPUGNADO FORMALIZADO EM 1997. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA. LEI PURAMENTE PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA, SALVO SE PROFERIDA SENTENÇA DE MÉRITO. ORDEM DENEGADA. 1. A Justiça Comum é competente para julgar crime de militar (homicídio) contra civil, por força da Lei nº 9.299 /96, cuja natureza processual impõe a sua aplicação imediata aos inquéritos e ações penais, mercê de o fato delituoso ter ocorrido antes da sua entrada em vigor (Precedente : HC nº 76.380/BA , Re. Moreira Alves, DJ 05.06.1998) 2. Deveras, a redação do § único do art. 9º do Código Penal Militar , promovida pela Lei nº 9.299 /96, a despeito de sua topografia, ostenta nítida natureza processual, razão por que deve ser aplicada imediatamente aos processos em curso, salvo se já houver sido proferida sentença de mérito. (Precedentes : HC nº 78320/SP , rel. Min. Sydney Sanches, 1ª Turma, DJ de 28/5/1999; HC 76510/SP, rel. Min. Carlos Velloso, 2ªTurma, DJ de 15/5/21998). 3. A doutrina acerca do tema é assente no as disposições concernentes à jurisdição e à competência aplicam-se imediatamente, salvo se já houver sentença relativa ao mérito hipótese em que a causa prossegue no juízo onde surgiu o veredictum ou se suprimindo o tribunal primitivo (MAXIMILIANO, Carlos. Direito Intertemporal. 2ª ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1995, p. 312-313, nº 269). 4. In casu, a) O paciente, policial militar, fora denunciado perante o Juízo Auditor da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo, uma vez que, em 18.11.1995, valendo-se de revólver da Corporação a cujos quadros integrava, efetuou disparos que resultaram na morte do civil Março Antônio Alves Rodrigues; b) A denúncia foi recebida pela Justiça Militar em 06.03.1996; c) O Juízo Militar declarou-se incompetente para apreciar o feito, remetendo os autos à Justiça Comum, ao argumento de que a alteração promovida pela Lei nº 9.299 /96 no § único do art. 9º ao CPM , estabelecendo a competência da Justiça Comum para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida cometidos por militar contra a civil, possui aplicação imediata às ações penais em curso quando de sua promulgação; d) O Juízo da 4ª Vara do Tribunal do Júri de Penha da França da Comarca de São Paulo/SP suscitou conflito negativo de competência perante o Superior Tribunal de Justiça (CC nº 19.833/SP, sob o fundamento de que o § 2º do art. 82 do Código de Processo Penal Militar , também acrescentado pela Lei nº 9.299 /96, objetivou apenas e tão somente o encaminhamento dos inquéritos em andamento à Justiça Comum, e não das ações penais; e) A Terceira Seção do STJ, em decisão proferida em 25.06.1997, conheceu do conflito de competência do Juízo do de Direito da 4ª Vara do Tribunal do Júri de Penha da França da Comarca de São Paulo/SP. 5. A Lei nº 9.299 /96 entrou em vigor antes da sentença de mérito proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara do Tribunal do Júri São Paulo/SP, que ocorreu em 14.09.2005, não configurando qualquer vício apto a inquinar de nulidade o processo. A decisão meramente formal do conflito de competência não atinge diretamente a liberdade ambulatorial, razão por que inadmissível o recurso substitutivo cuja pretensão meritória não atende pressupostos para a concessão ex officio da ordem. 6. Ordem denegada.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ? HOMICÍDIO QUALIFICADO ? DENÚNCIA RECEBIDA NA JUSTIÇA MILITAR EM 1992 E, POR SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 9.299 /96, FOI MODIFICADA A COMPETÊNCIA E TODOS OS ATOS ANTERIORES PRODUZIDOS FORAM RE-RATIFICADOS PELA JUSTIÇA COMUM DORAVANTE COMPETENTE PARA A CAUSA ? SENTENÇA DE PRONÚNCIA QUE NÃO ACOLHEU A PRELIMINAR DA PRESCRIÇÃO POR ENTENDER QUE A CAUSA INTERRUPTIVA SERIA A DATA DE RE-RATIFICAÇÃO DA DENÚNCIA ? PRELIMINAR DA PRESCRIÇÃO SUSCITADA PELA DEFESA NO RECURSO QUE IMPUGNA TAMBÉM A PRONÚNCIA ? A RE-RATIFICAÇÃO, SUBSTANCIALMENTE, É OFERTA DA MESMA DENÚNCIA. SIMPLESMENTE ABARCA, NA ESPÉCIE, EM OUTRO JUÍZO, A IMPUTAÇÃO ANTERIOR. NEM MESMO O ADITAMENTO DA DENÚNCIA SE CONSTITUI EM CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO QUANDO SE CIRCUNSCREVE A RETIFICAR LAPSO VERIFICADO POR OCASIÃO DO OFERECIMENTO DA EXORDIAL, CONSISTENTE, APENAS, NA DESCRIÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS JÁ CONHECIDAS EM MOMENTO ANTERIOR AO INÍCIO DA AÇÃO PENAL. PRECEDENTES DO STJ ? A DECISÃO QUE SE PRESTA A RE-RATIFICAR A DENÚNCIA NÃO É CAUSA DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO, VEZ QUE APENAS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA ESTÁ TAXATIVAMENTE PREVISTO NO ARTIGO 117 , I DO CÓDIGO PENAL ; ALÉM DISSO, ATÉ UMA EVENTUAL ANULAÇÃO NÃO TRAZ NENHUM EFEITO PARA A PRESCRIÇÃO. PRECEDENTE DO STJ ? PORTANTO, NO CASO, A PENA IN ABSTRATO DO CRIME DO ART. 121 , § 2º , ITEM IV DO CÓDIGO PENAL , PELO QUAL O RECORRENTE FOI PRONUNCIADO, É DE TRINTA (30) ANOS DE RECLUSÃO, CUJO PRAZO PRESCRICIONAL É DE VINTE (20) ANOS ? EX VI DO ART. 109 , I DO CP . NÃO HAVENDO OUTRAS CAUSAS DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO, ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA EM 10.01.1992 (FLS. 132/V-VOL. I) E A PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA EM 05.11.2018 (FLS. 319-321/VOL. II), DECORRERAM MAIS DE VINTE E SEIS (26) ANOS, EXTRAPOLANDO O PRAZO PRESCRICIONAL, OPERANDO-SE INDISCUTIVELMENTE A PRESCRIÇÃO. PRELIMINAR ACOLHIDA E NESTA PARTE RECURSO PROVIDO PARA EXTINGUIR A PUNIBILIDADE DO RECORRENTE PELA PRESCRIÇÃO ? UNÂNIME.
AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. POLICIAIS MILITARES INVESTIGADOS POR HOMICÍDIO. EXCLUDENTES DA ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA E DO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL RECONHECIDAS PELO JUÍZO SUSCITANTE E SUSCITADO. TROCA DE TIROS COM A VÍTIMA, QUE TERIA RESISTIDO À PRISÃO, APÓS PRATICAR UM ROUBO. MILITARES EM SUA FUNÇÃO TÍPICA. POSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DE HOMICÍDIO DOLOSO QUE NÃO AFASTA O DISPOSTO NO ART. 9.º , INCISO II , ALÍNEA C, DO CÓDIGO PENAL MILITAR . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA CASTRENSE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Embora as alterações introduzidas pela Lei n.º 9.299 /96 tenham excluiu do rol dos crimes militares o crime doloso contra a vida praticado por militar contra civil, competindo à Justiça Comum o julgamento do referido delito, evidencia-se no caso a competência da Justiça Castrense. 2. Não se vislumbra indícios mínimos de dolo homicida na conduta praticada. Tanto é assim, que os Juízos Suscitante e Suscitado decidiram pelo arquivamento do inquérito policial, ao reconhecer que os Policiais Militares agiram resguardados pelas excludentes de ilicitude da legítima defesa e do estrito cumprimento do dever legal. 3. Inexistindo animus necandi na conduta investigada, praticada por militares em serviço, no exercício da função típica, evidencia-se a competência da Justiça Militar, nos termos do art. 9.º , inciso II , alínea c , do Código Penal Militar . Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido.
O que ocorreu, por força da alteração legislativa trazida pela Lei nº 9.299/96, foi apenas a alteração...§ 2º, COM A REDAÇAO DADA PELA LEI Nº 9299/96 - INVESTIGAÇAO PENAL EM SEDE DE l.P.M. - APARENTE VALIDADE.... 82, § do CPPM, na redação dada pela Lei 9299/96, reveste-se de aparente validade constitucional"....
, caput e § 2°, ambos do Código de Processo Penal Militar (com as modificações da Lei 9.299/96)....9299/96, ou para que seja cassada a r. decisão ora impugnada, determinando-se o encaminhamento do IPM...Com efeito, o pleito ministerial baseia-se na Lei 9.299, de 1996, a qual, concomitante ao § 4°, do art...
NOS TERMOS DA LEI 9.299/96 E REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE...a determinação prevista no art. 82, § 2º, do Código de Processo Penal Militar: ‘nos crimes dolosos contra...Deveras, a redação do § único do art. 9º do Código Penal Militar, promovida pela Lei nº 9.299/96, a despeito...
NOS TERMOS DA LEI 9.299/96 E REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM -EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE...a determinação prevista no art. 82, § 2º, do Código de Processo Penal Militar: ‘nos crimes dolosos contra...Deveras, a redação do § único do art. 9º do Código Penal Militar, promovida pela Lei nº 9.299/96, a despeito...
NOS TERMOS DA LEI 9.299/96 E REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM - RECURSO NAO PROVIDO Policial militar...Promotoria não procedem, pois, em que pese a Lei n° 9.299/1996 ter excluído da Justiça Militar a competência.... 82, § 2º, do CPPM."
a determinação prevista no art. 82, § 2º, do Código de Processo Penal Militar: nos crimes dolosos contra...O art. 9º, parágrafo único, do Código Penal Militar exclui do rol dos crimes militares o crime doloso...Deveras, a redação do § único do art. 9º do Código Penal Militar, promovida pela Lei nº 9.299/96, a despeito...