TJ-MS - Agravo Regimental Cível: AGR XXXXX20148120001 MS XXXXX-83.2014.8.12.0001
E M E N T A – AGRAVO INTERNO – DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE TRIBUTOS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA – AFASTADA – INCIDÊNCIA DE ICMS SOBRE A DEMANDA RESERVADA DE POTÊNCIA ELÉTRICA – AFASTADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Em relação ao contribuinte de fato - consumidor – na demanda contratada de energia elétrica de ICMS, não se aplica as regras de responsabilidade e legitimidade da relação jurídica tributária (art. 155 , II da CF/88 - art. 121 c/c art. 165 , I c/c art. 166 todos do CTN – Lei Complementar n. 87 , art. 4º - Convênio ICM n. 66, art. 21 , VIII) e, portanto, não incide a ilegitimidade ativa do art. 6º e inciso VI do art. 267 do CPC/73 . II. No que se refere à contratação de demanda de potência elétrica, a só formalização desse tipo de contrato de compra ou fornecimento futuro de energia elétrica não caracteriza circulação de mercadoria a justificar a subsunção na hipótese de incidência tributária. O ICMS deve incidir sobre o valor da energia elétrica efetivamente consumida, isto é, a que for entregue ao consumidor; a que tenha saído da linha de transmissão e entrado no estabelecimento da empresa. Não há hipótese de incidência do ICMS sobre o valor do contrato referente à garantia de demanda reservada de potência. III. Recurso conhecido e não provido