EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. JULGADOR QUE NÃO FICA VINCULADO A TODOS OS FUNDAMENTOS TRAZIDOS PELAS PARTES E TAMPOUCO AO ENFRENTAMENTO EXPRESSO DE TODOS OS DISPOSITIVOS DE LEI QUE ENTENDEM AS PARTES PERTINENTES. REJEIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS. CONCESSÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO. ART. 39 DA LEI DE LICITAÇÕES . PRAZO PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA. PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA QUE SEJA DEFLAGRADO O PROCESSO LICITATÓRIO E PARA A SUA CONCLUSÃO. ACRÉSCIMO DE TRINTA DIAS. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE INGRESSO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO COMO TERCEIRO INTERESSADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. CONCESSÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO. (Embargos de Declaração Nº 70058484783, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 27/02/2014)
. 31, da Lei de Licitações e Contratos. nos termos do art. 39 da lei de licitações e contratos, oportunidade em que as questões como os requisitos...de grande vulto deve ser iniciado por audiência pública, nos termos do art. 39 da lei de licitações...
. 31, da Lei de Licitações e Contratos. nos termos do art. 39 da lei de licitações e contratos, oportunidade em que as questões como os requisitos...de grande vulto deve ser iniciado por audiência pública, nos termos do art. 39 da lei de licitações...
LICITAÇAO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ART. 39, DA LEI 8.666/1993....O art. 39, da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) deve ser interpretado com vistas a assegurar a vontade...Sustenta a recorrente, em suma, violação aos arts. 3º, § 1º, I, 39 e 46, todos da Lei 8.666/93, alegando...
LICITAÇAO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ART. 39, DA LEI 8.666/1993....O art. 39, da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) deve ser interpretado com vistas a assegurar a vontade...Sustenta a recorrente, em suma, violação aos arts. 3º, § 1º, I, 39 e 46, todos da Lei 8.666/93, alegando...
. 39 da Lei de Licitações, servindo a documentação já publicada como minuta para abrir as discussões.... 39 da Lei de Licitações, servindo a documentação já publicada como minuta para abrir as discussões.... 39 da Lei n. 8.666/93, ou seja, mácula na realização da audiência pública. 2.
ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS -ECT. ART. 39, DA LEI 8.666/1993. AUDIÊNCIA PÚBLICA. 1. O art. 39, da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) deve ser interpretado com vistas a assegurar a vontade do constituinte de fortalecer a participação da sociedade civil nos atos praticados pela Administração Pública. 2. O interesse que se quer proteger não é apenas a preservação do erário mas a transparência da gestão pública e dos motivos que embasam suas opções.
ADMINISTRATIVO. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. NULIDADE DE EDITAIS DE LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO DA INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DE AGÊNCIAS DE CORREIOS FRANQUEADAS. REGIME DE FRANQUIA POSTAL. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. 1. Decisões interlocutórias enquanto não ratificadas por decisões sentenciais não ensejam coisa julgada. Precedente do STF. 2. O art. 39, da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) deve ser interpretado com vistas a assegurar a vontade do constituinte de fortalecer a participação da sociedade civil nos atos praticados pela Administração Pública. O caso em tela, tem-se que o conjunto licitatório (licitações simultâneas) extrapola o limite de valores legais, ensejando a incidência do instituto da audiência pública. 3. A ausência de prévia audiência pública, conforme exige o art. 39 da lei 8.666/93, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados, visando a participação social nos atos administrativos, a publicidade devida, e a gestão pública baseada na transparência. 4. A afirmação de que o estudo da viabilidade econômico-financeira da AGF não é necessário à elaboração da proposta técnica referente à licitação das agências, evidencia, de fato, a ausência de informações para aferição da viabilidade econômica do empreendimento e para a definição da equação econômico-financeira do contrato, em prejuízo ao caráter competitivo do certame, violando princípios básicos da licitação, como da legalidade, da igualdade, da publicidade e do julgamento objetivo. Precedente da Corte. 5. Apelações improvidas.
ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. EDITAL DE CONCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA. SUSPENSÃO DO CERTAME. 1. O art. 39 , da Lei de Licitações (Lei 8.666 /1993) deve ser interpretado com vistas a assegurar a vontade do constituinte de fortalecer a participação da sociedade civil nos atos praticados pela Administração Pública. 2. As audiências públicas conferem oportunidade aos consumidores de serem informados, com especificidade, sobre todas as questões de seu interesse, inclusive sobre o custo do serviço prestado, além de possibilitar requerimentos e apresentação de propostas, concretizando a real noção de participação, idéia que norteia o novo modelo de Administração Pública. 3. O interesse que se quer proteger não é apenas a preservação do erário mas a transparência da gestão pública e dos motivos que embasam suas opções. 4. A opção pelo critério de melhor proposta técnica em detrimento do melhor preço, em princípio, é aspecto que reside no campo da discricionariedade da Administração mas que poderá ser discutido na audiência pública a ser realizada, sendo inviável o aprofundamento de tal discussão nesta sede de cognição sumária.
Inobservância do acusado em aplicar o art. 39, da lei 8.666⁄93. . 39, da Lei 8.666⁄93. . 39 da Lei das licitações, em flagrante arrepio ao princípio democrático inserto no conteúdo desse preceito...