EMENTA DIREITO DO TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 1º , III E IV , 4º , 6º , 7º , V E XXII , 170 , CAPUT, II E VI , 196 E 225 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MOTORISTA E COBRADOR. ACÚMULO DE FUNÇÕES. ART. 456 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO . EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015 . 1. Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor do art. 102 da Magna Carta. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa a preceito da Constituição da República. 3. Agravo interno conhecido e não provido. (ARE 1121627 AgR, Relator (a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 05/10/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 15-10-2018 PUBLIC 16-10-2018)
Encontrado em: Número de páginas: 6. Análise: 25/10/2018, MJC. Primeira Turma DJe-220 16-10-2018 - 16/10/2018 LEG-FED DEL- 005452 ANO-1943 ART- 00456 CLT -1943 CONSOLIDAÇÃO...DAS LEIS DO TRABALHO LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL STF LEG-FED SUMSTF-000356...
RECURSO ORDINÁRIO. HORAS IN ITINERE. EXEGESE DO ART. 58 , § 2º , DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 10.243 , DE 19.6.2001). O direito dos empregados ao pagamento das horas despendidas em transporte fornecido pelos empregadores, as chamadas horas in itinere, encontra previsão no art. 58 , § 2º , da Consolidação das Leis do Trabalho (redação dada pela Lei nº 10.243 , de 19.6.2001), segundo o qual "O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução." no mesmo sentido, a Súmula 90, do TST. Provado, nos autos, a inexistência de transporte público nos locais de trabalho do autor, devidas as horas in itinere. Sentença confirmada, no particular. LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. EVOLUÇÃO SALARIAL. OBSERVÂNCIA. A liquidação do decisum, sempre que possível, deve ser realizada com observância à evolução salarial do empregado, de modo a espelhar, com exatidão, o direito às parcelas trabalhistas não quitadas nas épocas próprias. Sentença reformada, no aspecto. Recurso conhecido e parcialmente provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DOCUMENTO NOVO. AFRONTA À NORMA CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI FEDERAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INVIABILIDADE. ART. 896 , § 6º (ATUAL § 9º) DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO . IMPROVIMENTO . Deve ser negado seguimento a recurso de revista interposto contra acórdão regional prolatado em procedimento sumaríssimo que validou a juntada de documento novo pela reclamante em audiência quando as razões recursais alegam afronta direta ao art. 5º , LIV e LVI da Constituição da República, nos termos do art. 896 , § 6º (atual § 9º), da Consolidação das Leis do Trabalho , afronta inexistente porque a reclamada, por sua vez, teve vista daquela certidão, exercendo, pois, o contraditório e a ampla defesa, não havendo de se cogitar da ocorrência de qualquer prejuízo de ordem processual capaz de autorizar o reconhecimento e consequente declaração de nulidade do feito (sic), sendo igualmente inviável em procedimento sumaríssimo a alegação de violação literal dos artigos 852-A e 852-B , da Consolidação das Leis do Trabalho e de divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento improvido.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - TRABALHISMO - FUNCIONAMENTO DE SUPERMERCADO EM FERIADO ESTADUAL - LEGITIMIDADE - PRECEDENTES - PROCEDÊNCIA AOS EMBARGOS 1. Deseja a parte embargante/apelada afastar glosa ao funcionamento de suas atividades (supermercado), que lhe imputado no feriado estadual de nove de julho, como lhe foi alvo de multa por naquele dia do ano de 1999. 2. Estabelecendo o artigo 70 , da CLT , ser vedado o trabalho em dias feriados nacionais, nos termos da normação que se traduz na Lei n.º 605 /49, disciplinadora do assunto, veio esta a ser regulamentada pelo Decreto 27.048 , de 12.08.1949, cujo artigo 7º fixa ser concedida, em cunho permanente, permissão ao trabalho em dias feriados nacionais, desde que no tocante às atividades contidas na relação anexa ao referido regulamento, este a identificar, em seu item II, ramos do comércio também relativos aos alimentos em geral, como o denotam os itens 1 até 5 e 15, daquela lista. 3. Tem-se um preceito proibitivo, encartado no artigo 70 , do Estatuto Obreiro, que é excepcionado nos termos da legislação antes abordada e invocada, neste feito. 4. É límpido, então, sim, o intento do legislador, editor de norma vigente até o presente momento, de, vedando, como regra basilar, o trabalho em dias equivalentes a feriados nacionais, permitir, em tema afeto à área mercantil e no atinente aos interesses da ora apelada, funcionem os conhecidos "comércios de alimentos", descritos, com precisão, através dos subitens 1 a 5, do item II, do anexo do enfocado Decreto, os quais também se situam resumidos em gênero, no subitem 15, da mesma disposição. 5. Em se cuidando de norma excepcional, a merecer, de fato, exegese restritiva por conseguinte, tem de sua face a v. jurisprudência pacificado, também nesta E. Corte, pela admissibilidade de funcionamento de supermercados em dias feriados (como se percebe, a atuação em tela é anterior ao advento do art. 6º , Lei 10.101 , de 19.12.00, ademais a cuidar de domingos). Precedentes. 6. Ausente mácula ao funcionamento em questão. 7. Improvimento à apelação. Procedência aos embargos.
Encontrado em: -1949 ART-7 LEG-FED LEI- 10101 ANO-2000 ART-6 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO CLT-43 LEG-FED DEL- 5452...ART-6 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO CLT-43 LEG-FED DEL- 5452 ANO-1943 ART-70 LEG-FED LEI- 605 ANO...-1949 LEG-FED DEC- 27048 ANO-1949 ART-7 LEG-FED LEI- 10101 ANO-2000 ART-6 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. EMPRESA SEM EMPREGADOS. AFRONTA DIRETA À NORMA CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA. ART. 896, § 6º (ATUAL § 9º) DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. IMPROVIMENTO. Deve ser negado seguimento a recurso de revista interposto contra acórdão prolatado em processo submetido ao rito sumaríssimo cujas razões recursais são fundadas em afronta direta aos artigos 8º, IV, e 149 da Constituição da República , quando o tema debatido - contribuição sindical patronal - exigir prévio exame de norma infraconstitucional (artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho), pois a afronta indireta da Constituição da República não viabiliza recurso de revista, nos termos do § 6º (atual § 9º) do art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo de instrumento improvido.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017 . 1 . INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL REGIONAL. FATO SUPERVENIENTE. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41/2018 DO TST . A teor do art. 18 , § 2º , da IN/41 de 2018 do TST, "aos recursos de revista e de agravo de instrumento no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, conclusos aos relatores e ainda não julgados até a edição da Lei nº 13.467 /2017, não se aplicam as disposições contidas nos §§ 3º a 6º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho " . Essa é a hipótese dos autos, de sorte que o processamento do agravo de instrumento e do recurso de revista não se submete ao rito dos §§ 3º a 6º do art. 896 da CLT , que, como cediço, foram revogados pela Lei nº 13.467 /2017. 2. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015 /2014. ART. 896 , § 1º-A, I, DA CLT . 1. O recurso de revista que se visa a destrancar não observou o requisito contemplado no art. 896 , § 1º-A, I, da CLT , porquanto ausente ou insuficiente e sem destaque a transcrição do acórdão regional. 2. Nas razões do agravo, contudo, a parte colaciona novos trechos do acórdão regional, com claro intuito de complementar as razões do recurso de revista que não observou o requisito do prequestionamento em relação aos temas "nulidade por negativa de prestação jurisdicional", "prescrição", "supressão do repouso semanal remunerado" e "horas extras". 3. A finalidade do agravo interno é tão somente demonstrar eventual desacerto da decisão monocrática proferida pelo Relator. Não se presta o agravo interno, portanto, a corrigir o mau aparelhamento do recurso a que se denegou seguimento. 4. Ademais, o não atendimento ao requisito do prequestionamento a que alude o art. 896 , § 1º-A, I, da CLT inviabiliza o processamento do recurso de revista interposto sob a égide da Lei nº 13.015 /2014. Precedentes. 3. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. MULTA DO ART. 477 , § 8.º , DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO . NÃO CABIMENTO. "A multa cominada no artigo 477 , § 8º , da Consolidação das Leis do Trabalho apenas é cabível na hipótese de pagamento intempestivo das verbas rescisórias, por culpa do empregador, não sendo devida em razão de diferenças reconhecidas em juízo" (Súmula nº 23, I do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região). Recurso das Reclamadas ao qual se dá provimento, no aspecto. (Processo: RO - 0000471-02.2014.5.06.0012, Redator: Eneida Melo Correia de Araujo, Data de julgamento: 21/03/2018, Segunda Turma, Data da assinatura: 21/03/2018)
Encontrado em: ACORDAM os Membros integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade...21/10/2011, em relação aos quais não há direito às horas extras; c) afastar a condenação à multa do art...Segunda Turma Recurso Ordinário RO 00004710220145060012 (TRT-6)
RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. MULTA DO ART. 477 , § 8.º , DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO . INDEVIDA. "A multa cominada no artigo 477 , § 8º , da Consolidação das Leis do Trabalho apenas é cabível na hipótese de pagamento intempestivo das verbas rescisórias, por culpa do empregador, não sendo devida em razão de diferenças reconhecidas em juízo" (Súmula nº 23, I do TRT da 6ª Região). Recurso da Reclamada ao qual se dá provimento, no aspecto. (Processo: RO - 0000205-69.2015.5.06.0015, Redator: Eneida Melo Correia de Araujo, Data de julgamento: 13/12/2017, Segunda Turma, Data da assinatura: 13/12/2017)
Encontrado em: ACORDAM os Membros integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade...dar parcial provimento ao Recurso Ordinário da Reclamada, para afastar a sua condenação à multa do art...Segunda Turma Recurso Ordinário RO 00002056920155060015 (TRT-6)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO DE CUNHO INTERLOCUTÓRIO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ART. 893 , § 1.º , DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO . À luz do ordenamento jurídico-processual trabalhista não se admite, como regra, a interposição de qualquer recurso contra as decisões interlocutórias, conforme disposto no § 1.º do art. 893 da CLT . As exceções a essa regra são pontuais e estão esclarecidas na Súmula n. 214 do c. TST, sendo certo que nenhuma delas se aplica ao caso em exame. O inconformismo do Agravante, caso persista, poderá ser expressado dentro do prazo previsto na lei, quando prolatada a decisão de caráter definitivo. Agravo de Petição não conhecido. (Processo: AP - 0103800-21.2009.5.06.0007, Redator: Eneida Melo Correia de Araujo, Data de julgamento: 01/09/2020, Segunda Turma, Data da assinatura: 01/09/2020)
Encontrado em: ACORDAM os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade...Segunda Turma Agravo de Petição AP 01038002120095060007 (TRT-6)
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DISPOSIÇÃO CONSTANTE DO ART. 193 , § 4º , DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO . NECESSIDADE DE PROVAS DO USO DA MOTOCICLETA NA FORMA DECLINADA NA EXORDIAL. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE COLABORAÇÃO. ART. 6º , DO CPC/2015 . Consoante o disposto no art. 6º, do vigente Código de Processo Civil , "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva." Inegável que esse dever de colaboração contribui, como se extrai do texto legal, para auxiliar os juízes e tribunais no ato de proferir as decisões, restando certo que informações truncadas, incompletas ou não verdadeiras impedem ou obstaculizam a ação dos magistrados que podem ser levados a erro e podem, consequentemente, produzir sentenças ou acórdãos que não reflitam a necessária justiça para as partes. Assim, ao pedir o reclamante a condenação do antigo empregador ao pagamento do adicional de periculosidade referido no art. 193 , § 4º , da CLT , omitindo, nada obstante, a verdade dos fatos, o que acontece quando afirma que utilizaria a motocicleta durante todo o contrato de trabalho, embora sabendo que, a partir de certa data, tal informação não corresponde à realidade, incorreu em violação do princípio da colaboração e, por isso, obstou o provimento do recurso por via do qual tentava reverter sentença cuja conclusão lhe fora desfavorável. Recurso ordinário conhecido e não provido.