Art. 9 da Lei do Mandado de Segurança - Lei 12016/09 em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20138190068 201700141328

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    Apelação Cível. Mandado de Segurança com pedido de liminar. Pretensão do impetrante em ver garantido seu direito de acompanhar o parto de sua companheira. Liminar deferida, sob pena de multa no valor de R$10.000,00 (dez mil reais). Sentença que julgou extinto o feito, sem resolução do feito, ante a falta superveniente de interesse de agir. Apelação do ente público arguindo, preliminarmente, a nulidade de feito por ausência de intimação do representante judicial da pessoa jurídica, a qual se vincula a autoridade coatora, bem como a exclusão da condenação ao pagamento das custas e honorários advocatícios. Nulidade que não merece prosperar. Mandado de notificação regularmente cumprido. Aplicação do disposto no artigo da Lei nº 12.016 /09. Provimento parcial do apelo, tão-somente para exclusão da condenação ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, a teor do que dispõem, respectivamente, os artigos 17 , IX , da Lei 3.350 /99 e 25 da Lei 12.016 /09. Sentença mantida nos demais termos, inclusive em sede de reexame necessário.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-24.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA - - Pedido liminar para impedir a aplicação de sanção com base em dispositivos da Lei Municipal nº 13.204/2019 - Possibilidade - Presença dos requisitos exigidos pelo artigo 7º , III , da Lei nº 12.016 /09 - Órgão Especial deste Tribunal que já reconheceu a inconstitucionalidade dos artigos 5º , 8º , , incisos III e IV, e 10 , inciso I, h, inciso II, b, e § 2º da norma municipal - Ameaça à livre iniciativa e à livre concorrência - Decisão reformada em parte - Agravo de Instrumento parcialmente provido.

  • TJ-BA - Agravo Regimental: AGR XXXXX20158050000

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    AGRAVO INTERNO – DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS – OPOSIÇÃO INTEMPESTIVA – AUTORIDADE COATORA DEVIDAMENTE INTIMADA – DECISÃO MANTIDA. 1. O art. da Lei 12.016 /09, impõe à autoridade coatora o dever de acionar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os órgãos de defesa judicial da respectiva entidade pública para que sejam tomadas as providências tendentes à interposição do recurso cabível. 2. Agravo interno improvido.

  • TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT XXXXX60766879001 MG

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO - ESTADO DE MINAS GERAIS - LIMINAR DEFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO - INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo interno interposto após o prazo de quinze dias previsto no artigo 1.070 do CPC/15 , notadamente por competir as autoridades apontadas como coatoras, a notificação do órgão de representação em 48 horas do recebimento da intimação de deferimento de medida liminar em sede de mandado de segurança, conforme estabelece o artigo da Lei nº 12.016 /09. 2. Não conhecer do recurso.

  • STJ - REsp XXXXX

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    I, da Lei 12.016 /09, art. 22 , II , da Lei 8.212 /91, ao Anexo V do Decreto 6.957 /09, sustentando, no que interessa, que: "O Decreto n. 6.957 /09 definiu os critérios para enquadramento do grau de... com base no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal , a parte ora recorrente aponta, além do dissídio jurisprudencial, violação aos arts. 267 , 515 , § 3º , 535 , I e II , do CPC/73 , arts. 1º e ... A se manter a decisão do TRF4 ora recorrida, que desde logo analisa as 'provas' trazidas pela impetrante, estar-se-á violando frontalmente o artigo 1º da Lei 12.016 /2009."

  • TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20214036114 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MORA ADMINISTRATIVA. ENCAMINHAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO AO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. JULGAMENTO RECURSAL. LEGITIMIDADE. AUTORIDADE COATORA. PESSOA JURÍDICA À QUAL VINCULADA. ÓRGÃO QUE INTEGRA ESTRUTURA MINISTERIAL. VINCULAÇÃO À UNIÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA PARCIAL DO INSS E DA AUTORIDADE INTEGRANTE DA AUTARQUIA. REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDOS. 1. A Constituição garante aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (artigo 5º, LIV e LV). 2. O mandado de segurança é ação constitucional, de natureza civil, que observa rito sumário e especial, que, nos termos do artigo 5º, LXIX, da CF e artigo 1º da Lei n.º 12.016 /09, é cabível para proteção de direito líquido e certo, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade. Ainda que observada a especificidade e celeridade conferida à ação mandamental, há que se preservar o devido processo legal, com observância do contraditório e da ampla defesa. 3. Há assentado entendimento jurisprudencial no sentido de que, em conformidade com o artigo 6º , § 3º da Lei n.º 12.016 /2009, a autoridade coatora é aquela que pratica ou ordena, de forma concreta e específica, o ato ilegal, ou aquela que detém competência para corrigir a suposta ilegalidade. 4. A Lei n.º 12.016 /2009 limita a atuação processual da autoridade tida por coatora ao dever de prestar suas informações, cabendo à pessoa jurídica à qual esteja integrada, vinculada ou da qual exerça atribuições, ingressar no feito e promover a defesa cabível, mormente no que tange à interposição recursal. Precedentes do STF e STJ. 5. A presente impetração visa cessar a mora administrativa no julgamento de recurso administrativo. No caso concreto, apenas após o ajuizamento do mandado de segurança, houve o encaminhamento do recurso administrativo ao CRPS pela autoridade indicada como coatora, integrante do INSS. 6. No que tange exclusivamente à mora administrativa no encaminhamento do recurso administrativo ao respectivo órgão julgador, é legítima tanto a autoridade indicada como coatora, como o INSS, dado que a autoridade integra os quadros da autarquia. 7. Contudo, não há como se considerar a mesma legitimidade para o julgamento recursal, cuja competência é atribuída à autoridade que integra outro órgão da Administração, qual seja o Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS. Ainda, independentemente da organização dos Ministérios pela Presidência da República, tem-se que o referido Conselho há muito integra a estrutura ministerial, portanto, vinculada à União. 8. Remessa necessária e apelação do INSS providas, a fim de restringir a concessão da segurança à cessação da mora administrativa no encaminhamento do recurso administrativo ao CRPS.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20138190068 RIO DE JANEIRO RIO DAS OSTRAS 2 VARA

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    Apelação Cível. Mandado de Segurança com pedido de liminar. Pretensão do impetrante em ver garantido seu direito de acompanhar o parto de sua companheira. Liminar deferida, sob pena de multa no valor de R$10.000,00 (dez mil reais). Sentença que julgou extinto o feito, sem resolução do feito, ante a falta superveniente de interesse de agir. Apelação do ente público arguindo, preliminarmente, a nulidade de feito por ausência de intimação do representante judicial da pessoa jurídica, a qual se vincula a autoridade coatora, bem como a exclusão da condenação ao pagamento das custas e honorários advocatícios. Nulidade que não merece prosperar. Mandado de notificação regularmente cumprido. Aplicação do disposto no artigo da Lei nº 12.016 /09. Provimento parcial do apelo, tão-somente para exclusão da condenação ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, a teor do que dispõem, respectivamente, os artigos 17 , IX , da Lei 3.350 /99 e 25 da Lei 12.016 /09. Sentença mantida nos demais termos, inclusive em sede de reexame necessário.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20154030000 SP XXXXX-32.2015.4.03.0000

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DO § 1º DO ART. 557 , DO CPC . MANDADO DE SEGURANÇA. CONTAGEM DO PRAZO, INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. I. A teor do disposto no artigo 557 , "caput", do Código de Processo Civil , o relator negará seguimento a recurso manifestamente improcedente, inadmissível ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do Tribunal respectivo ou de Tribunal Superior. II. Em conformidade ao destacado na decisão proferida, tratando-se de mandado de segurança, ação de rito diferenciado, a contagem do prazo para a interposição do agravo inicia-se no momento da intimação pessoal da autoridade administrativa, conforme se constata no artigo da Lei nº 12.016 /09. III. Agravo desprovido.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Reexame Necessário: REEX XXXXX20148160093 PR XXXXX-82.2014.8.16.0093 (Acórdão)

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    REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 14 , § 1º DA LEI 12.016 /2009. INSTALAÇÃO DE COMISSÃO PROCESSANTE PELA CÂMARA DE VEREADORES. PROCESSO DE CASSAÇÃO DE MANDADO DE PREFEITO MUNICIPAL. EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO NO CURSO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. OMISSÃO DA COMISSÃO NO JULGAMENTO DA EXCEÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO EM FACE DE VEREADORES. POLO PASSIVO INCOMPLETO. NECESSÁRIA INDICAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO A QUE PERTENCEM AS AUTORIDADES COATORAS. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES. AFRONTA AO DISPOSTO NO ART. DA LEI N. 12.016 /2009. CERCEAMENTO DE DEFESA DO PODER PÚBLICO. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS EM SEDE DE REMESSA NECESSÁRIA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. (TJPR - 4ª C. Cível - XXXXX-82.2014.8.16.0093 - Ipiranga - Rel.: Desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes - J. 04.06.2019)

  • TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT XXXXX20168130000

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO - ESTADO DE MINAS GERAIS - LIMINAR DEFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO - INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo interno interposto após o prazo de quinze dias previsto no artigo 1.070 do CPC/15 , notadamente por competir as autoridades apontadas como coatoras, a notificação do órgão de representação em 48 horas do recebimento da intimação de deferimento de medida liminar em sede de mandado de segurança, conforme estabelece o artigo da Lei nº 12.016 /09. 2. Não conhecer do recurso.

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