Concedida de Ofício em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX61507232002 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - MENSALIDADES ESCOLARES - RÉU REVEL - JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE. O benefício da assistência judiciária gratuita deve ser requerida pela parte interessada, não podendo ser concedida de ofício pelo juiz, consoante se infere do caput do art. 4º da Lei 1.060 /50 (vigente no curso do processo).

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  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20188120046 MS XXXXX-84.2018.8.12.0046

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    E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – ILEGITIMIDADE DA PARTE PARA PLEITEAR MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA DE OFÍCIO AO RÉU REVEL – JULGAMENTO EXTRA PETITA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. 1. A legitimidade para recorrer de honorários de sucumbência (majoração), por força do que dispõe a nova legislação processual, em especial os arts. 85 , § 14 e 99 , § 5º , ambos do CPC , passou a ser exclusivamente do advogado, não podendo a parte/cliente interpor recurso próprio para defender direito alheio, ainda que em conjunto haja pedido de reforma da parte principal da sentença. Por conseguinte a Súmula 306 do STJ encontra-se totalmente ultrapassada e em desconformidade com o novo cenário processual civil. 2. O juiz concedeu ao apelado/requerido gratuidade judiciária, sem pedido neste sentido na contestação, ou em qualquer outro momento processual, o que implica em julgamento extra petita, devendo ser extirpada da sentença a concessão do benefício.

  • TRT-15 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20145150085 XXXXX-19.2014.5.15.0085

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    TUTELA DE EVIDÊNCIA. CONCESSÃO DE OFÍCIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTELIGÊNCIA DO ART. 311 , IV DO NCPC . A juntada, na petição inicial, de documentos suficientemente robustos, não contrapostos pela reclamada de forma a gerar dúvida razoável, enseja a concessão de tutela de evidência, inclusive pelo Tribunal (inciso IV do art. 311 do NCPC , subsidiariamente aplicável ao processo do trabalho - art. 769 da CLT e art. 3º, VI, da Resolução nº 203/16 do C. TST). Acresça-se que, diante de um quadro de evidência razoavelmente amparada em documentos sólidos, postergar para o final o pensionamento em favor da viúva e dos órfãos, que precisam sobrevier até lá sem os cuidados do "de cujus", seria tornar letra morta a garantia do acesso efetivo à jurisdição, tornando o resultado inútil em razão do tempo. Tal medida pode ser concedida de ofício. Se no processo do trabalho o Juiz deve iniciar a execução de ofício, seria um contrassenso impedir a concessão de antecipação de uma tutela de evidência, especialmente diante de direitos alimentares, que não exigem sequer a prestação de caução (art. 521 , I , NCPC ). Como se não bastasse, o NCPC pode ser aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, mas sob o filtro do princípio da proteção, o que também abre espaço para a concessão da tutela de ofício. Tal providência também deve ser tomada pela Câmara do TRT, pois os recursos trabalhistas têm efeito meramente devolutivo (art. 899 , CLT ), o que em boa hora foi adotado pelo NCPC (art. 520). Todavia, mesmo diante da hipótese de uma tutela de evidência, a reclamada tem o direito à produção de provas relevantes e pertinentes, sob pena de cerceamento de defesa. Anulação decretada, em decorrência do cerceamento de defesa, sem prejuízo da concessão de ofício da tutela de evidência, a fim de que as reclamadas, no prazo de dez dias após a publicação do acórdão, passem a pagar pensão aos autores.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260248 SP XXXXX-41.2019.8.26.0248

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    Apelação. Revelia. Justiça gratuita concedida aos réus. Inconformismo da autora. Cabimento. Nomeação de Curador Especial, do Convênio entre a OAB/SP e a Defensoria Pública, para a defesa de interesse de réu citado por hora certa, que não constitui patrono nos autos, por si só, não permite presumir a sua hipossuficiência econômica. Inexistência de triagem prévia nesta hipótese. Precedentes deste E. TJSP e do STJ. Justiça gratuita concedida ao segundo réu revogada. Primeira ré citada pessoalmente por Oficial de Justiça, não contestou, tornando-se revel, não possui advogado nos autos, não havendo sequer pedido de concessão de justiça gratuita em seu favor. Vedado o deferimento 'ex officio' do benefício da justiça gratuita. Precedente do STJ. Justiça gratuita concedida à primeira ré revogada. Recurso provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX21448517001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE ALIMENTOS - RÉU REVEL - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - CONCESSÃO EX OFFICIO - IMPOSSIBLIDADE - NECESSIDADE DE REQUERIMENTO - REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. A concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita carece de requerimento da parte interessada, não cabendo, por isso, o seu deferimento, ex officio, pelo magistrado. Considerando que o réu revel não comparece aos autos, o simples fato de estar ele representado pela Defensoria Pública, na condição de curadora especial, não autoriza a concessão da justiça gratuita de oficio. Precedentes do STJ.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. REVALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS INCONTROVERSOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.Precedentes: STF, HC 147.210 -AgR, Rel. Ministro EDSON FACHIN, DJe de 20/2/2020; HC 180.365 AgR, Relatora Ministra ROSA WEBER, DJe de 27/3/2020; HC 170.180 -AgR, Relatora Ministra CARMEM LÚCIA, DJe de 3/6/2020; HC XXXXX -AgR, Relatora Ministra ROSA WEBER, DJe de 11/11/2019; HC 172.308 -AgR, Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe de 17/9/2019 e HC XXXXX -AgRg, Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe de 25/10/2019. STJ, HC 563.063-SP , Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Terceira Seção, julgado em 10/6/2020; HC XXXXX/RJ , Rel. p/ acórdão Ministro FELIX FISCHER, Terceira Seção, julgado em 28/2/2018, DJe de 8/3/2018; HC XXXXX/MG , Rel. p/ acórdão Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Terceira Seção, julgado em 22/2/2018, DJe de 3/4/2018. 2. Mesmo que não se admita o habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal, por configurar usurpação da competência do Tribunal de origem, nos termos dos arts. 105 , I , e e 108 , I , b , ambos da Constituição Federal , deve ser concedida a ordem, de ofício, se demonstrada a presença de manifesta ilegalidade. 3. Ressalta-se que não é necessário revolver o material fático-probatório para reconhecer a ilegalidade da busca pessoal, em total afronta ao artigo 244 do Código de Processo Penal , uma vez que, no caso, os fatos incontroversos já estão delineados nos autos. 4. Agravo regimental do Ministério Público Federal a que se nega provimento.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-1

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    A gratuidade foi concedida de ofício em decorrência da grave crise que assola o estado do Rio de Janeiro, provocando grande instabilidade econômico financeira entre seus próprios funcionários... CONCESSÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1... O benefício da gratuidade de justiça pode ser concedido em qualquer fase do processo (art. 99 do CPC ), inclusive de ofício, conforme entendimento do STJ e deste Tribunal de Justiça

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 SOBRADINHO

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. GRATUIDADE JUDICIÁRIA CONCEDIDA DE OFÍCIO PELO JUÍZO A QUO. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ART. 5º , LXXIV , DA CRFB E DO ARTIGO 99 DO CPC . BENESSE CUJO DEFERIMENTO NÃO PRESCINDE DE REQUERIMENTO EXPRESSO DA PARTE INTERESSADA. JULGADO DO E. STJ. PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E EVENTUAIS DESPESAS PROCESSUAIS PELA EXECUTADA. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA.

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 - Segredo de Justiça XXXXX-86.2021.8.07.0000

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    DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA. IMÓVEL. AQUISIÇÃO. PERÍODO DE CONVIVÊNCIA. INDISPONIBILIDADE. BLOQUEIO CATELAR. REQUISITOS. PRESENÇA. I. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça ?a tutela cautelar pode ser concedida de ofício nos casos autorizados por lei e nos excepcionais. Tem o juiz nesses casos um poder cautelar geral, pois pode conceder a tutela cautelar de ofício ainda quando não autorizado expressamente pela lei. Pode inclusive outorgar tutela em maior ou menor extensão do que aquela postulada pela parte? (STJ, 1ª Turma, MC 11.055 ?RS, rel. Min. Luiz Fux, j. Em 16.05.2006, DJ 08.06.2006, p. 119). II. Presentes os requisitos autorizadores do deferimento da tutela cautelar, mormente a comprovação de que o imóvel objeto da ordem de indisponibilidade, adquirido na constância da união estável, está na posse exclusiva de um dos ex-conviventes, razoável o bloqueio até que se apure a contribuição da cada parte. III- Negou-se provimento ao recurso.

  • TJ-CE - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20188060000 CE XXXXX-08.2018.8.06.0000

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    HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO EM EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ANÁLISE DE OFÍCIO. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE TRABALHO EXTERNO. REEDUCANDO PRESO EM REGIME SEMIABERTO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS SUBJETIVOS E OBJETIVOS. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM NÃO CONHECIDA, PORÉM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Na diretiva dos Tribunais Superiores, a utilização do habeas corpus como substituto do recurso legalmente previsto para a hipótese impõe o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. No caso concreto, entendo que o apenado faz jus ao benefício do trabalho externo, visto que preenchidos os requisitos subjetivos e objetivos, nos termos do art. 37 , da Lei de Execucoes Penais . 3. Ordem não conhecida. Porém, concedida de ofício, para deferir ao apenado o benefício do trabalho externo. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, ACORDA a 1ª CÂMARA CRIMINAL do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, à unanimidade, em NÃO CONHECER da ordem impetrada, porém CONCEDÊ-LA DE OFÍCIO, tudo em conformidade com o voto do relator. Fortaleza, 24 de julho de 2018 DESEMBARGADOR FRANCISCO CARNEIRO LIMA Relator

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