APELAÇÃO-CRIME. ART. 12 DA LEI DE SOFTWARE. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PUNIBILIDADE EXTINTA PELA DECADÊNCIA. A conduta de expor à venda e ter em depósito, para fins de comércio, mídias de programas de computador, reproduzidas com violação de direito autoral , está tipificada no art. 12, § 2º da Lei nº 9.608 /98. Crime que se processa mediante queixa, salvo exceções legais, não configuradas no caso. Ilegitimidade ativa do Ministério Público. Processo anulado. Punibilidade extinta pela decadência do direito de ação. Apelo provido. Unânime. (Apelação Crime Nº 70073678542, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, Julgado em 08/06/2017).
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COMPARTILHAMENTO DE SINAL DE TV POR ASSINATURA, VIA SATÉLITE OU CABO. CARD SHARING. ARTIGO 109 , INCISO V , DA CF/88 . NORMATIVO INTERNACIONAL VIGENTE. TRANSNACIONALIDADE DA CONDUTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. De acordo com o art. 109 , V , da Constituição Federal , a competência da jurisdição federal se dá pela presença concomitante da transnacionalidade do delito e da assunção de compromisso internacional de repressão, constante de tratados ou convenções internacionais. 2. No caso em análise, o Ministério Público do Estado de São Paulo, a partir de notitia criminis formulada pela Associação Brasileira de Televisão por Assinatura, requereu a busca e apreensão de elementos de prova acerca da prática de crimes de violação de direitos autorais e contra a Lei de Software, relacionados à atividade de fornecimento ilícito de sinal de TV por assinatura. 3. O requisito inicial de previsão normativa internacional é constatado pela Convenção de Berna, integrada ao ordenamento jurídico nacional através do Decreto nº 75.699, de 6 de maio de 1975, e reiterada na Organização Mundial do Comércio - OMC por acordos como o TRIPS (Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights) - Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (AADPIC), incorporado pelo Decreto nº 1355 , de 30 de Dezembro de 1994, com a previsão dos princípios de proteção ao direitos dos criadores, além de diversos outros tratados e convenções multilaterais assinados pelo Brasil, fixando garantias aos patrimônios autorais e culturais. 4. O segundo requisito constitucional, de tratar-se de crime à distância, com parcela do crime no Brasil e outra parcela do iter criminis fora do país, é constatado pela inicial prova da atuação transnacional dos agentes, por meio da internet. 5. Conflito conhecido para declarar competente o JUÍZO FEDERAL DA 9ª VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, ora suscitante.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI 13.467 /2017. DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSTORNO DEPRESSIVO DECORRENTE DE ASSÉDIO MORAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. LIMITAÇÃO À DATA DE OBTENÇÃO DE NOVO EMPREGO. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO EMPREGADOR. REQUISITOS CONFIGURADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REDUÇÃO PELO EG. TRIBUNAL REGIONAL. INTERVALO INTRAJORNADA. PROVA. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL. HORAS IN ITINERE. REQUISITOS. SÚMULA 90, I, DESTA CORTE. ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei 13.467 /2017 exige que a causa ofereça transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a qual deve ser analisada de ofício e previamente pelo Relator (artigos 896-A , da CLT , 246 e 247 do RITST). Ausente a transcendência o recurso não será processado. As matérias debatidas não possuem transcendência econômica, política, jurídica ou social. Agravo de instrumento a que se nega provimento, porque não reconhecida a transcendência. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI 13.467 /2017. QUESTÃO PRELIMINAR. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Não se examina tema recursal em relação aos quais foi denegado seguimento ao recurso de revista, na vigência da Instrução Normativa nº 40 do TST, quando a parte recorrente deixa de impugnar a decisão, mediante interposição de agravo de instrumento, diante da preclusão ocorrida. INDENIZAÇÃO POR INVENÇÃO DE SOFTWARE. ANALISTA ADMINISTRATIVO. LEI 9.609 /98. NÃO ABRANGÊNCIA DA "INVENÇÃO CASUAL" TRATADA PELA LEI 9.279 /96. JUSTA REMUNERAÇÃO INDEVIDA. A matéria diz respeito à percepção de indenização pelo reclamante, analista administrativo, em face da ferramenta de computação desenvolvida no ambiente de trabalho. O eg. Tribunal Regional decidiu a lide sob os seguintes fundamentos: a) que a Lei 9.609 /98 ( Lei do Software ), específica ao caso, não abrange a "invenção casual" prevista no art. 91 da Lei nº 9.279 /96 (propriedade industrial), na qual o direito à exploração é exclusivo do empregador, sendo assegurada ao empregado a justa remuneração, como contribuição pelo invento; b) que a Lei 9.609 /98 ( Lei do Software ) afasta o direito do empregado aos direitos concernentes ao programa de computador (art. 4º, § 2º) quando utilizados recursos, informações tecnológicas, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, e c) que não houve "invento" pelo reclamante nem criação de software "alheio ao contrato de trabalho com a empregadora CSI". Ficou delimitado que o reclamante apenas desenvolveu ferramenta de trabalho para o fim de facilitar "o seu" trabalho e otimizar o controle de manutenção de equipamentos, utilizando a tecnologia 3G disponível dos "tablet". E que, ainda que sua "ideia" tenha sido futuramente incorporada ao sistema corporativo SSOL da empresa, após ser desenvolvida pela área de TI, e trazido vantagem e produtividade para a reclamada, o art. 4º , § 2º, da Lei 9.609 /98 afastaria os direitos concernentes do programa de computador. Diante dessa delimitação, não se vislumbra transcendência econômica, política, social e jurídica a ser reconhecida. Embora a causa esteja relacionada com a pretensão do reclamante, fundamentada na aplicação do art. 5º , XXIX , da CR , não se constata ofensa a direito socialmente assegurado, considerando que a Lei 9.609 /98 ( Lei do Software ) efetivamente não abrange a invenção casual prevista na Lei de Propriedade Industrial , bem como afasta o direito do empregado aos direitos concernentes ao programa de computador quando utilizados recursos, informações tecnológicas, materiais, instalações ou equipamentos do empregador (art. 4º, § 2º), o que ocorreu no caso. Recurso de revista de que não se conhece, porque não reconhecida a transcendência. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. TRANSCENDÊNCIA. A matéria diz respeito à responsabilização do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários periciais, em ação trabalhista ajuizada em 12/02/2014. Até a edição da Lei 13.467 /2017, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários do perito ficava ao encargo da União "quando a parte sucumbente no objeto da perícia fosse beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução nº 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT". Entendimento da Súmula 457 desta Corte. A Lei 13.467 /2017 possui aplicação imediata no que concerne às regras de natureza processual, contudo, a alteração em relação à responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais só tem aplicabilidade aos processos novos (art. 5º da IN 41/2018). A causa oferece transcendência política, nos termos do inciso II do § 1º do art. 896-A da CLT , uma vez que o eg. Tribunal Regional, ao decidir, em ação ajuizada antes da vigência da Lei 13.467 /2017, que o reclamante, beneficiário da justiça gratuita, deve arcar com o pagamento dos honorários periciais, contrariou o entendimento consolidado pela Súmula 457 desta Corte. Atendido o requisito descrito pelo art. 896 , § 1º-A, I, da CLT e demonstrado, por meio de cotejo analítico, a contrariedade à a Súmula 457 desta Corte, o recurso deve ser conhecido e provido. Transcendência política reconhecida, recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Ressaltam que o uso indevido de software deveria ser apreciado à luz do art. 9º da Lei n.º 9.609/98,...I , da "Lei de Software" que define o que seja um programa de computador, que eqüivale ao termo "software...A par disso, o parágrafo terceiro do retro-mencionado art. 14, da "Lei de Software", dispõe que, "nos...
Ressaltam que o uso indevido de software deveria ser apreciado à luz do art. 9º da Lei n.º 9.609/98,...Io, da "Lei de Software" que define o que seja um programa de computador, que eqüivale ao termo "software...A par disso, o parágrafo terceiro do retro-mencionado art. 14, da "Lei de Software", dispõe que, "nos...
I , da "Lei de Software" que define o que seja um programa de computador, que eqüivale ao termo "software...Importante consignar que a mesma "Lei de Software" prevê em seu Superior Tribunal de Justiça artigo 14...A par disso, o parágrafo terceiro do retro-mencionado art. 14, da "Lei de Software", dispõe que, "nos...
a serem observadas são de n. 9.609 /98 (mais conhecida como" Lei do software ")- regime de direito autoral...Io, da"Lei de Software"que define o que seja um programa de computador, que eqüivale ao termo" software...Importante consignar que a mesma"Lei de Software"prevê em seu artigo 14 a possibilidade de ajuizamento...
n2 9.609/98 (Lei do Software) ou pelo artigo 88 § 12 da Lei n2 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial...Lei de Propriedade Industrial e a Lei de Software regularem atividades ontologicamente diversas....do Software) e artigo 88, § 1 9 da Lei n9 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial): Lei do Software:...
n2 9.609 /98 ( Lei do Software ) ou pelo artigo 88 § 12 da Lei n2 9.279 /96 ( Lei de Propriedade Industrial...a Lei de Propriedade Industrial e a Lei de Software regularem atividades ontologicamente diversas....Lei do Software ) e artigo 88, § 1 9 da Lei n9 9.279 /96 ( Lei de Propriedade Industrial ): Lei do Software...
CONCLUSAO DE QUE ESTAVAM INSERIDAS NO CONCEITO DE SOFTWARE. de Software. 3 - Os crimes previstos no artigo 12 da Lei 9.609/98 somente se apuram por meio de ação...Disse que tais jogos não se enquadram no conceito de "software" e que, por essa razão, não estão abarcados...