APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEDIDA DE PROTEÇÃO PARA ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE NASCITURO. PRETENSÃO DE DESABRIGAMENTO. DESCABIMENTO. Comprovada a negligência da mãe, com a possibilidade de ocorrer adoção ilegal encobrindo interesses escusos, fica configurada a situação grave de risco, sendo cabível a adoção de todas as providências necessárias a mais ampla proteção do interesse do infante, mostrando-se adequada a sentença que aplicou a medida de proteção de acolhimento institucional. Recurso desprovido.
APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA DE PROTEÇÃO AO NASCITURO. Os direitos dos nascituros devem ser salvaguardados, conforme dispõe o art. 2.º do CC/02 . Mas a medida de proteção intentada pelo Ministério Público que visa o abrigamento imediato do bebê assim que ele nascer, não se destina ao nascituro, sendo juridicamente impossível o pedido. Sentença de extinção do feito confirmada.Apelação desprovida. (SEGREDO DE JUSTIÇA) ( Apelação Cível Nº 70020782058 , Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 23/08/2007)
Encontrado em: NASCITURO. DIREITOS. PROTEÇÃO. CONSIDERAÇÕES SOBRE O TEMA. PEDIDO DE PROTEÇÃO QUANDO O BEBÊ NASCER. CARÊNCIA DE AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 2....RODRIGUES AMIM - "Nascituro e Atendimento à Gestante", na obra "CURSO DE DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE", Lúmen Júris Editora, Coordenação de Kátia Regina Andrade Maciel, pág. 38 e seguintes. 3....BARBOSA MOREIRA, em artigo intitulado "O Direito do Nascituro", publicado na Revista Brasileira de Direito de Família - IBDFAM -, n.º 34, pág. 143 e s., ao tratar do precitado dispositivo legal, aduz que
APELAÇÃO. ECA . AÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO EM FAVOR DO NASCITURO. MATÉRIA AFETA À JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. PRAZO LEGAL PEREMPTÓRIO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, o prazo recursal é de dez (10) dias, contado em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento. Inteligência do art. 198 , inc. II , e art. 152 , § 2º , ambos do ECA . 2. Se o recurso desatende o requisito da tempestividade, mesmo considerando a prerrogativa da Defensoria Pública da contagem do prazo em dobro, não pode ser conhecido, pois se trata de condição de admissibilidade recursal. Recurso não conhecido. ( Apelação Cível Nº 70080246218 , Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 27/02/2019).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA DE PROTEÇÃO EM FAVOR DO NASCITURO/CRIANÇA. MATÉRIA AFETA À JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. PRAZO RECURSAL DE 10 DIAS CORRIDOS, COMO ESTIPULADO NO ART. 198 , INC. II , DO ECA . INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA.NÃO CONHECIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA DE PROTEÇÃO EM FAVOR DO NASCITURO/CRIANÇA. MATÉRIA AFETA À JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. PRAZO RECURSAL DE 10 DIAS CORRIDOS, COMO ESTIPULADO NO ART. 198, INC. II, DO ECA. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. NÃO CONHECIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.
\n\nREMESSA NECESSÁRIA. PRESTAÇÃO DE DIREITO À SAÚDE E MEDIDA DE PROTEÇÃO. PROTEÇÃO DE DIREITOS DE NASCITURO. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. MATÉRIA DE DIREITO JULGADA PELO STF EM CARÁTER DE REPERCUSSÃO GERAL. JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA NO ÂMBITO DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA REGRA DE EXCEÇÃO À REVISÃO OBRIGATÓRIA DA SENTENÇA PREVISTA NO ART. 496 , § 4º , II , DO CPC . \nREMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA.
MEDIDA DE PROTEÇÃO. PROVIDÊNCIA DE CONDUÇÃO COERCITIVA DA GESTANTE PARA SE SUBMETER AO PARTO PELA VIA DA CESAREANA, CONFORME RECOMENDAÇÃO MÉDICA, VISANDO RESGUARDAR A VIDA DO NASCITURO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS DE PROTEÇÃO SUPERVENIENTES QUE EXTRAPOLAM OS LIMITES DA AÇÃO PROPOSTA. 1. Se foi proposta medida de proteção visando adoção das providências necessárias para a condução coercitiva da gestante a fim de se submeter ao parto pela via da cesareana, conforme recomendação médica, visando resguardar a vida do nascituro, e o parto se consumou, recebendo a gestante alta hospitalar, exauriu-se o objeto da ação. 2. Descabe manter por tempo indeterminado o curso da ação, que teve objeto específico e já exaurido. 3. A verificação de eventual situação de risco superveniente e o acompanhamento e amparo ao núcleo familiar são providências extrajudiciais que podem ser desempenhadas tanto pelo órgão do Ministério Púbico quanto pelo Conselho Tutelar, sendo, aliás, atribuição própria deste órgão ex vi do art. 136 do ECA . Recurso desprovido. ( Agravo de Instrumento Nº 70059625418 , Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 13/05/2014)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CONVERSÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR EM DOMICILIAR. PACIENTE GRÁVIDA E MÃE DE UMA CRIANÇA COM 10 ANOS. HABEAS CORPUS COLETIVO N. 143.641/SP. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE QUE IMPEÇA O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. INTEGRIDADE FÍSICA E EMOCIONAL DE MENOR DE IDADE. NECESSIDADE DE PROTEÇÃO. CONSTITUCIONALISMO FRATERNO. PREÂMBULO E ART. 3º DA CF . AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O precedente do Supremo Tribunal Federal, firmado no julgamento do Habeas Corpus coletivo n. 143.641/SP, se aplica à presente hipótese, haja vista que a recorrente possui uma filha de 10 anos de idade e está gravida e as condutas, diretamente, a ela imputadas, não envolveram violência ou grave ameaça, nem foram praticados contra descendente. 2. Apesar da inequívoca reprovabilidade da conduta imputada, observa-se que não há qualquer excepcionalidade que impeça o deferimento da prisão domiciliar, devendo prevalecer, neste momento, o interesse da criança, que goza de proteção integral e prioritária, e a força impositiva da nova regra processual penal. 3. A fim de proteger a integridade física e emocional da filha menor e do nascituro e pela urgência que a medida requer, de rigor a manutenção da decisão impugnada que autorizou a substituição da prisão da ora agravada pela prisão domiciliar, com espeque nos arts. 318 , IV e V e 318-A , do Código de Processo Penal , com alicerce no Preâmbulo e no art. 3º da CF/88 , sem prejuízo da imposição de outras medidas cautelares alternativas, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal , a critério e sob acompanhamento do Juízo de primeiro grau, com a ressalva de que a prisão pode ser novamente decretada em caso de descumprimento da referida medida ou de superveniência de fatos novos. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
\n\nAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AVALIAÇÃO E INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. ECA . DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO DE PRESTAR ATENDIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DISPOSITIVO SENTENCIAL ADAPTADO. \n1. A assistência à saúde é direito de todos e dever do Estado Iato sensu, abrangendo de modo indistinto todos os entes federados – União, Estados, Distrito Federal e Municípios, na forma dos artigos 6º , 23 , II e 196 , todos da Constituição Federal . \n2. Ação ajuizada com o objetivo de aplicar medida protetiva prevista no art. 129 , inciso III , do ECA , cuja a causa de pedir era a internação compulsória de gestante portadora de sífilis para que os réus procedessem a sua avaliação psiquiátrica e obstétrica, a fim de salvaguardar os interesses do nascituro. \n3. Caso dos autos em que a obrigação de fazer foi satisfeita durante a tramitação do processo, uma vez que aplicada a medida de proteção em prol do nascituro. Dispositivo sentencial adaptado, sem modificar o rumo da decisão, apenas para confirmar a tutela de urgência deferida.\nAPELO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA.
Aponta que "os fatos noticiados na presente ação constitucional têm origem na execução de medida de proteção (autos 0022878-33.2020.8.16.0019), deflagrada a requerimento do Ministério Público Estadual...em benefício do então nascituro J....Quanto muito poderia ser aplicada alguma medida protetiva menos invasiva".