TJ-PI - Apelação Cível XXXXX20118180140
EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. SÚMULA 240 DO STJ. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DO AUTOR. REQUERIMENTO DO RÉU. NECESSIDADE. REQUERIMENTO DA PARTE REQUERIDA AUSENTE. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1. De acordo com a súmula 240 do STJ, “a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu”. Assim, ausente requerimento da parte recorrida quanto a extinção do feito, este não poderia ter sido feito de ofício. 2. Para a efetiva extinção do processo com fundamento no abandono da causa, além da intimação pessoal da parte autora, ora apelante, para apresentar interesse no feito, outra providência que se mostrava imprescindível, era o requerimento da recorrida pela extinção do processo sem resolução de mérito por abandono do autor, o que não ocorreu. 3. A cassação da sentença hostilizada é medida que se impõe, tendo em vista que o entendimento por ela esposado encontra-se em dissonância com a súmula do STJ. 4. Recurso conhecido e provido.