AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 7.718 /2017 E ART. 2º DA LEI 7.717 /2017, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DETRAN/RJ. DISPENSA DA EXIGÊNCIA DE QUITAÇÃO DO IPVA PARA O REGISTRO, VISTORIA, INSPEÇÃO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO EM MATÉRIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE. ART. 22 , XI , DA CF . CONVERSÃO EM JULGAMENTO DE MÉRITO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. I - Proposta de conversão da análise do referendo da medida cautelar em julgamento definitivo de mérito, considerando que a presente ação direta encontra-se devidamente instruída, observando-se, ainda, a economia e a eficiência processual. Precedentes. II – Os atos normativos questionados, ao autorizarem a circulação dos veículos automotores nas vias públicas sem que tenha sido providenciado o regular pagamento do IPVA, disciplinando, diferentemente do Código de Trânsito Brasileiro , sobre os requisitos de licenciamento, vistoria anual e emissão do certificado de registro de veículo automotor, antes de tratarem de matéria tributária, disciplinam típica matéria de trânsito e transporte, cuja competência é privativa da União Federal, conforme estabelecido no art. 22 , XI , da Constituição da Republica . Precedentes. III – Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei 7.718 /2017 e do art. 2º da Lei 7.717 /2017, ambas do Estado do Rio de Janeiro.
RECURSO DE APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA – UBER – VISTORIA DE VEÍCULO ALUGADO – LICENCIAMENTO DE VEÍCULO NOVO EXIGIDO PELA MUNICIPALIDADE – IMPOSSIBILIDADE. 1. Cuida-se de mandado de segurança em que requer o impetrante a abstenção de exigência em veículos com menos de três anos do primeiro licenciamento exigido do veículo utilizado para transporte privado de passageiros por meio do aplicativo UBER. 2. Resolução 16 do Comitê Municipal de Uso Viário que apesar de atender aos princípios e diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana extrapola restrição prevista na Lei Federal 12.587 /12. 3. Existência de direito líquido e certo a ser garantido. Sentença reformada. Recurso provido.
MANDADO DE SEGURANÇA. Vistoria e Licenciamento de veículo. Exigência do Prévio Pagamento de Multas. Legitimidade. 1. A prévia quitação das multas, como condição para a vistoria do veículo e a renovação do certificado, é exigência legítima, desde que o infrator tenha sido regularmente notificado. Essa exigência é meio de coerção indireta do poder de polícia da Administração. 2. Alegação de não recebimento das notificações relativas às penalidades aplicadas, o que não restou comprovado nos autos, vez que o acervo probatório indica que procedimento notificatório restou levado a efeito. 3. Recurso ao qual se dá provimento para, reformando a sentença, se denegar a segurança.
DIREITO ADMINISTRATIVO. REQUERIMENTO PARA VISTORIA E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO INDEPENDENTE DO PAGAMENTO DE TRIBUTOS. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONDICIONAMENTO COM AMPARO LEGAL. DESPROVIMENTO. 1. Recurso contra sentença de improcedência em ação que se questiona o condicionamento da vistoria e do licenciamento de veículo à quitação de débitos tributários; 2. Impetrante que não conseguiu demonstrar seu direito líquido e certo; 3. O Código de Trânsito Brasileiro dispõe que o veículo só será considerado licenciado, estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito; 4. Manutenção do decisum.
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DETRAN/RJ. VISTORIA E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO. ENTRAVES BUROCRÁTICOS. APREENSÃO DO AUTOMÓVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDENCIA. REFORMA. 1 - O autor-apelante após a aquisição do veículo, regularizou a sua titularidade (novembro/2010), bem como, obteve o licenciamento anual de 2011, junto a autoridade de trânsito (DETRAN-RJ). No entanto, após o pagamento do IPVA de 2012 e 2013, não conseguiu agendar a vistoria veicular destes exercícios. 2 - Não é razoável admitir que só no ato de agendamento da vistoria para o segundo licenciamento, a autarquia estadual verifique pendências de informações cadastrais, para o ato de transferência do veículo, do proprietário originário para o autor-apelante. Transferência realizada quando da compra do veículo, sem estas exigências. 3 - Patente a falha na prestação do serviço público, em um dos postos de serviço do réu-apelado, não só quando atesta a regularidade na entrega e preenchimento dos documentos para o registro de transferência de propriedade (atualização do cadastro no banco de dados do DETRAN-RJ e a emissão de um novo documento de CRLV), mas também em não apontar as referidas "irregularidades" na primeira vistoria veicular. 4 - Dano material comprovado. Restituição na forma simples. 5 - Dano moral configurado. Compensação arbitrada em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 6 - Taxa judiciária devida pela autarquia-estadual. Enunciado da Sumula 76 do TJRJ. Honorários sucumbências fixados consoante o trabalho técnico desenvolvido pelos patronos do autor-apelante, e o tempo exigido para o seu serviço. 7 - PROVIMENTO DO RECURSO.
DIREITO ADMINISTRATIVO. VISTORIA E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. EXISTÊNCIA DE MULTAS DE TRÂNSITO. CLONAGEM DE VEÍCULO RECONHECIDA PELO DETRAN. JULGADO QUE DETERMINA A VISTORIA DO VEÍCULO, BEM COMO A TROCA DA NUMERAÇÃO DA PLACA E O CANCELAMENTO DAS MULTAS. ACERTO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. Não se desconhece que o pagamento das multas para obtenção do CLRV é preceito de ordem legal na forma do artigo 131 , § 2º , do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503 /97). No entanto, a situação dos autos apresenta uma particularidade, qual seja, o fato da placa do veículo da autora ter sido "clonada", o que lhe trouxe inúmeros transtornos e prejuízos, vez que lhe foram encaminhadas multas de trânsito, às quais não deu causa. Patente que o § 1º do art. 115 do Código de Trânsito Brasileiro preceitua que os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo, acompanhando-o até a baixa do registro, sendo vedado o seu reaproveitamento. Contudo, o que o dispositivo veda expressamente é o reaproveitamento do numerário da placa do veículo e não a emissão de um novo numerário para o mesmo veículo. Os honorários advocatícios foram arbitrados em patamar razoável, eis que a decisão seguiu os critérios previstos no art. 20 , §§ 3º e 4º do Código de Processo Civil , fixando a verba em 5% sobre o valor da causa. Recurso manifestamente improcedente. Negativa de seguimento. Aplicação do art. 557 do Código de Processo Civil .
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VISTORIA E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO AUTOR RELATIVOS AOS EXERCÍCIOS DE 2011 E 2012. DÉBITO DE IPVA RELATIVO AO ANO DE 2003. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. - O DETRAN possui autonomia administrativa e financeira, além de ser dotado de personalidade jurídica própria. Desnecessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário. Preliminar afastada - A representação judicial e a consultoria jurídica das autarquias estaduais são exercidas pelos Procuradores do Estado, membros da Procuradoria-Geral. Art. 176, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Preliminar de irregularidade de representação processual, arguida pelo autor, que se rejeita. - Débito de IPVA do ano de 2003 declarado inexistente, por sentença proferida em outro processo. Direito do autor em realizar a vistoria de seu veículo e de obter o documento de licenciamento. - A sentença que determinou a exclusão do referido débito (IPVA 2003), transitou em julgado somente em 09/05/2014. Débito que até então produzia seus efeitos jurídicos e impedia a renovação da licença do veículo do autor. - O impedimento de licenciamento do veículo de propriedade do autor, apesar de causado aborrecimento, não é de molde a configurar violação a qualquer dos direitos da personalidade do autor. Inexistência de dano moral. - As astreintes são fixadas com o objetivo de garantir e efetivação da obrigação e a realização do interesse do autor. - O art. 461 , § 1º , do CPC/73 , faculta ao magistrado a conversão da multa em perdas e danos se requerido pelo autor ou se impossível a tutela específica ou a fim de se obter resultado prático. - No caso em concreto o cumprimento específico da obrigação demandaria uma onerosidade excessiva e desproporcional ao prejuízo experimento pelo autor. Conversão da multa em perdas e danos que se mantém. - Recursos desprovidos.
VISTORIA E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO SEM O PAGAMENTO DAS MULTAS. A exigência do prévio pagamento das multas é ato que se insere no poder de polícia da administração, mediante previsão legal (art. 131 , § 2º , do CTB ) e, em se tratando de ato vinculado, é de observância obriga-tória e não deixa qualquer margem de discricionarie-dade ao administrador, que deve cumpri-lo conforme estabelecido, sob pena de responsabilidade funcional. Auto-executoriedade conferida pelo art. 131 , § 2º , do CTB . Exegese da Súmula 127 do STJ. A finalidade da vistoria e licenciamento está jungida à possibilidade de circulação dos veículos pelas vias públicas, objeti-vando a segurança do trânsito e da coletividade, con-forme previsto no Código Nacional de Trânsito em seus artigos 1º § 2º , 6º e 22 , III , consagrando, desta forma, a prevalência do interesse público, daí a razão de não se questionar a constitucionalidade dos arts. 131 , § 2º , e 124 , VIII , do CTB , pois como estes sobram exemplos em nossa legislação de créditos públicos que, além de cobrados pela via do executivo fiscal, podem ser cobrados por meios indiretos, desde que legalmente previstos. Precedentes do TJRJ e do STJ. Recurso em manifesto confronto com jurispru-dência dominante deste Tribunal de Justiça. Art. 557 , caput, do CPC . NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. VISTORIA E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO SEM PAGAMENTO DE MULTAS E DIÁRIAS. A retenção do veículo até a quitação dos valores devidos não constitui qualquer ilícito por parte da administração pública, posto que tal conduta vai ao encontro das determinações legais previstas no Código de Trânsito Brasileiro , além de ser conseqüência natural do exercício do seu poder de polícia.APELAÇÃO PROVIDA
APELAÇÃO CÍVEL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DETRAN-RJ AFASTADA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APLICAÇÃO DO ART. 1.013 , § 3º , DO CPC . ARREMATAÇÃO DE VEÍCULO EM LEILÃO PÚBLICO PROMOVIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. VISTORIA ANUAL E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR NÃO AUTORIZADOS EM RAZÃO DE MULTAS DE TRÂNSITO. FATO GERADOR ANTERIOR À ARREMATAÇÃO DO BEM. DANO MORAL CONFIGURADO E RAZOAVELMENTE ARBITRADO. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Autarquia estadual de trânsito que, por ser a responsável pela expedição e cadastramento de multas por infrações de trânsito, possui a atribuição para o registro e cancelamento das mesmas, sendo, parte legítima para figurar no polo passivo de demanda em que se pretende o cancelamento das multas e seus efeitos, em especial o impedimento à realização do licenciamento anual, ainda que tenham sido aplicadas pelo Departamento de Estradas e Rodagens - DER e pela SMTR. 2. Anulação da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com prevalência do princípio da primazia do mérito e efetividade, aplicando-se o art. 1.013 , § 3º , do CPC . 3. Trata-se de tutela cautelar em caráter antecedente, em que foi deferida a medida, mas não efetivada, tendo a autora ajuizado a respectiva ação principal, postulando a condenação da autarquia ré a proceder ao licenciamento anual do veículo e ao cancelamento das multas, por terem sido aplicadas anteriormente à arrematação do veículo, bem como ao pagamento de dano moral. 4. Se o edital do leilão promovido pela Secretaria Municipal de Saúde não esclarece se as multas mencionadas se referem às preexistentes à arrematação e não às eventuais multas decorrentes do processo de transferência, bem como não informa a existência de 115 multas por infração de trânsito no período de 2007 a 2012 vinculadas ao veículo arrematado, não podem ser essas penalidades exigidas da parte autora como condição para a transferência do veículo. 5. A multa de trânsito tem a natureza de penalidade, como se extrai do art. 256 , II do CTB , gerando responsabilidade que não pode ultrapassar a pessoa do transgressor. 6. As multas não podem ser suportadas por aquele que não deu causa à lavratura do auto de infração, diante do caráter personalíssimo dessas infrações de trânsito, e devem ser imputadas ao condutor do veículo, a teor do art. 257 , § 3º , do Código de Trânsito Brasileiro . 7. Dever de reparar o dano decorrente da responsabilidade civil do ente público estatal, à luz do art. 37 , § 6º , da Constituição Federal . 8. Recusa injustificada de realização da vistoria para licenciamento anual do veículo que impossibilitou o livre uso, gozo e disposição do bem legitimamente adquirido, configurando lesão extrapatrimonial a ensejar reparação. 9. Dano moral configurado, a ser razoavelmente arbitrado. 10. Regime de juros e correção monetária que deve observar a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 870947 RG/SE sob o regime de repercussão geral, e o Tema 905 do Superior Tribunal de Justiça. 11. Provimento do recurso.