Ação Rescisória C/c Reintegração de Posse em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Conflito de Competência: CC XXXXX20298574000 MG

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    EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO MONITÓRIA E AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES - INEXISTÊNCIA - COMPETÊNCIA DO JUIZ SUSCITADO. O parágrafo 3º do artigo 55 do CPC autoriza a reunião de ações ajuizadas em separado, a fim de que sejam julgadas simultaneamente, apenas quando houver risco de decisões conflitantes ou contraditórias caso sejam decididas separadamente.

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  • TJ-AL - Ação Rescisória: AR XXXXX20148020000 AL XXXXX-05.2014.8.02.0000

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    AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUTOCONTRATO. CÓDIGO CIVIL DE 1916 . COMPROVAÇÃO DA POSSE. 1. O termo lei, inserido no inciso V do artigo 485 do CPC-1973 , possui alcance amplo, sendo devido o ajuizamento de ação rescisória em razão da violação de qualquer norma jurídica, seja ela de natureza processual ou material. 2. O instituto de autocontrato era vedado na égide do Código Civil de 1916 , no entanto, doutrina e jurisprudência entendiam que poderia ser convalidado com anuência dos mandantes. 3. Não cabe ação rescisória em face de violação de conteúdo de súmula. 4. É possível a colação de novos documentos em sede de ação rescisória, independentemente do tipo de documento, desde que seja estranho à causa, ou seja, aquele ainda não pertencente à causa. 5. É possível a sucessão processual no polo ativo da demanda, antes da citação da parte ré, pois a demanda ainda não estabilizou. Art. 294 do CPC/1973 . 6. Ação de reintegração de posse deve estar fundamentada com base na prova da posse e de sua violação, não bastando prova da propriedade do imóvel. 7. Rescisória procedente. Sentença de mérito rescindida e processo de reintegração de posse julgado improcedente.

  • TJ-RS - Ação Rescisória: AR XXXXX20208217000 ANTÔNIO PRADO

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    AÇÃO RESCISÓRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA COMPANHEIRA DO RÉU. LITISCONCSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. NULIDADE DA SENTENÇA. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE. PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO E ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADAS. POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA COMO “QUERELA NULLITATIS INSANABILIS”. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. HIPÓTESE EM QUE NÃO HÁ FALAR EM ILEGITIMIDADE ATIVA DA DEMANDANTE, TENDO EM VISTA QUE ESTA ALEGA COMPOSSE DO IMÓVEL, POSSUINDO ASSIM, LEGITIMIDADE PARA PROPOR A AÇÃO, NA QUALIDADE DE TERCEIRA INTERESSADA, CONFORME DISPÕE ART. 967 , II DO CPC . NULIDADE DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE VERIFICADA. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DA COMPANHEIRA DO RÉU DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPOSSE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 73 , INCISO II, 114 E 115 PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC . PRELIMINARES REJEITADAS. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE.

  • TJ-MG - Ação Rescisória: AR XXXXX60558508000 MG

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    EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - RÉ IDOSA - INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - DESNECESSIDADE - ART. 43 DA LEI Nº 10.741 /2003 - MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. Deve-se julgar improcedente a ação rescisória por meio da qual a autora pretende a anulação da ação de reintegração de posse pela ausência de intervenção do Ministério Público, por ser pessoa idosa, diante da ausência de prova da situação de risco prevista no art. 43 da Lei nº 10.741 /2003.

  • TJ-SP - Ação Rescisória XXXXX20238260000 Santo André

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    AÇÃO RESCISÓRIA. Ação de reintegração de posse julgada procedente. Alegação de nulidade diante da ausência de citação e da incompetência absoluta do juízo. 1. Nulidade da citação. Não ocorrência. Aviso de recebimento assinado pela própria demandada nos autos de origem. Citação real que goza de presunção de veracidade. 2. Incompetência absoluta. Ocorrência. Ação possessória que deve ser ajuizada na comarca da situação do bem, cujo Juízo tem competência absoluta. Inteligência do art. 47 , § 2º , do CPC . Imóvel que se situa em Bertioga e demanda aforada em Santo André. Ação rescisória julgada parcialmente procedente.

  • TJ-GO - XXXXX20218090051

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RESCISÓRIA C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E COBRANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. POSSE VELHA (MAIS DE ANO E DIA). INDEFERIMENTO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. A concessão de liminar nas ações de reintegração de posse requer a demonstração de todos os requisitos dispostos no artigo 561 do CPC , a saber, posse, esbulho, data do esbulho e a perda da posse. Ausentes quaisquer dos requisitos, o indeferimento da liminar é medida que se impõe. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.

  • TJ-SP - Ação Rescisória: AR XXXXX20198260000 SP XXXXX-15.2019.8.26.0000

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    "AÇÃO RESCISÓRIA – ILEGITIMIDADE PASSIVA – ADVOGADO – Legitimidade passiva, na ação rescisória, que se estabelece em função do pedido deduzido em juízo, de modo que devem figurar no polo passivo da demanda todos aqueles que foram concretamente beneficiados pela sentença rescindenda – Quando a ação rescisória busca desconstituir somente o capítulo da sentença que fixou os honorários advocatícios, o titular do direito material nela discutido, haja vista o art. 23 da Lei nº 8.906 /94, é o próprio advogado – Se o advogado pode vir a ser implicado com o julgamento da ação rescisória, detém, inegavelmente, legitimidade passiva para a causa – Preliminar suscitada em contestação afastada." "AÇÃO RESCISÓRIA – EMBARGOS DE TERCEIRO – VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA – Ação rescisória que pretende a reforma em parte da sentença, tão somente para afastar a condenação da autora ao pagamento das verbas sucumbenciais – Ação rescisória que não pode ser confundida com recurso ordinário com prazo de interposição de dois anos, nem ser ajuizada quando houver mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento da sentença, que lhe foi desfavorável, e contra a qual não se insurgiu no momento oportuno – Alegação de suposta violação a norma jurídica, no caso, o art. 85 , §§ 2º e 6º , do NCPC , e a Súmula nº 303 do STJ – Autora que, contudo, quedou-se inerte e não interpôs o recurso cabível no prazo legal, a fim de pleitear a reforma do capítulo da sentença que ora pretende rescindir – Não se presta a ação rescisória a substituir recurso ordinário expressamente previsto pela lei, em função de algum error in judicando ou de alguma injustiça proveniente do pronunciamento judicial – Hipótese em que não houve violação ao dispositivo ou Súmula invocados – Ação rescisória improcedente." "AÇÃO RESCISÓRIA – EMBARGOS DE TERCEIRO – ERRO DE FATO – O erro de fato a que alude o texto brasileiro, colhido do italiano, decorre de inadvertência do juiz, que, lendo os autos, nele vê o que não está, ou não vê o que está – O erro de fato autorizador da rescisória é aquele decorrente de desatenção ou omissão do juiz quanto à prova, não, pois, o decorrente do acerto ou desacerto do julgamento em decorrência da apreciação dela – Ação rescisória improcedente." "AÇÃO RESCISÓRIA – SUCUMBÊNCIA – Julgada improcedente a ação, deverá a autora arcar com a totalidade das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios dos patronos dos réus, fixados em 15% sobre o valor da causa (R$8.555,27 – fls. 15) - Improcedente o pedido, reverte-se em favor dos réus a importância do depósito, nos termos do art. 974 , parágrafo único , do NCPC ."

  • TJ-CE - Ação Rescisória: AR XXXXX20188060000 CE XXXXX-40.2018.8.06.0000

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    PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA EM SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO NA IMISSÃO NA POSSE. PEDIDO DE RESCISÃO DA SENTENÇA COM FUNDAMENTO NO INCISO V DO ART. 966 , DO NCPC . AJUIZAMENTO POR POSSUIDOR. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO HERDEIRO E COMPOSSUIDOR NA AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. VÍCIO DE CITAÇÃO CONFIGURADO. DUPLA VIOLAÇÃO. PLANOS CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL. DESATENÇÃO DE DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL (ARTS. 239 E 966 , V , CPC ), A IMPLICAR VIOLAÇÃO TAMBÉM AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO (ART. 5º , INC. LV , DA CF ). VÍCIO GERADOR DE NULIDADE. ADEQUAÇÃO DA SENTENÇA AOS DITAMES LEGAIS. PROCEDÊNCIA DA RESCISÓRIA. SENTENÇA RESCINDIDA. I. Cinge-se a controvérsia a definir a possibilidade do manejo da ação rescisória, no caso de reconhecimento de nulidade absoluta, pela falta de intimação do compossuidor do imóvel questionado acerca dos atos processuais praticados na Ação de Imissão de Posse.. II. São legítimas para postular a rescisão do julgado tanto as partes que integraram o processo sobre o qual recai o pedido rescisório, quanto terceiros juridicamente interessados. Inteligência do art. 967 do CPC . III. A rescisória, embora não seja o meio próprio, tem sido admitida, com o apoio da doutrina e jurisprudência, como via hábil para a correção da anomalia' (4ª T. REsp. 11290/AM , rel. Min. Sávio de Figueiredo Teixeira). A desconstituição da sentença rescindendo pode ocorrer tanto nos autos de ação rescisória ajuizada com fundamento no art. 966 , V , do CPC , quanto nos autos de ação anulatória, declaratória ou de qualquer outro remédio processual. IV. A citação, como ato essencial ao devido processo legal, à garantia e segurança do processo como instrumento da jurisdição, deve observar os requisitos legais, pena de nulidade pleno iure quando não suprido o vício. V. Conforme entendimento consolidado pela doutrina e pela jurisprudência, a citação é pressuposto de existência do processo, sendo, portanto, matéria de ordem pública conhecível inclusive de ofício. VI. O objeto da rescisória é examinar se a decisão rescindenda ofendeu, ou não, quaisquer das disposições do art. 966 , do NCPC , à época da prolação da sentença, sendo irrelevante a natureza jurídica da aquisição da propriedade do imóvel discutido. VII. Qualquer ato decisório praticado ao atropelo da dialética processual, sem que seja assegurado às partes manifestarem-se nos autos, pelos meios e recursos inerentes ao contraditório e à ampla defesa antes da resolução da questão suscitada ( CF , art. 5.º , inc. LV ), desvestir-se-á da segurança jurídica, sendo considerado como manifestamente nulo. VIII. Deve ser rescindida a sentença, por inexistência de intimação do compossuidor, que impossibilitou a habilitação do terceiro interessado na relação processual, caracterizando assim, o cerceamento de defesa. A anulação da sentença é medida que se impõe. IX. Recurso conhecido e provido. Rescindida a sentença proferida no processo nº XXXXX-06.2012.8.06.0001 , determinando-se a renovação dos atos processuais, tendentes à intimação do terceiro interessado, com prolatação de novo julgamento. ACÓRDÃO Visto, relatado e discutida a Ação Rescisória nº XXXXX-40.2018.8.06.0000, em que figuram como autor: William Sá Neto e réu: Maria de Fátima Vasconcelos Araújo. Acorda a Seção de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, conhecer do recurso, para dar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, que íntegra esta decisão. Maria Vilauba Fausto Lopes DESEMBARGADORA

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12611974001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE -INADIMPLÊNCIA - PROVA - PAGAMENTO - RESTITUIÇÃO - CLÁUSULA PENAL - PERDAS E DANOS - FRUIÇÃO. É legítima a pretensão do promitente vendedor de rescisão do contrato de promessa compra e venda de imóvel, cumulada com reintegração de posse, quando provada a inadimplência do promitente comprador, que deve receber o que pagou, abatido o montante da cláusula penal e perdas e danos pelo tempo de ocupação do bem.

  • TJ-PR - Ação Rescisória: AR XXXXX20218160000 Ponta Grossa XXXXX-52.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA O FIM DE REINTEGRAR A ORA REQUERIDA NA POSSE DOS IMÓVEIS. ALEGAÇÃO DE SUPOSTA VIOLAÇÃO MANIFESTA AO ARTIGO 18 DO CPC . DECISÃO RESCINDENDA QUE SEQUER FEZ MENÇÃO À LEGITIMIDADE DA PARTE. AUSÊNCIA DE TRANSGRESSÃO DE MODO EVIDENTE, DIRETO E MANIFESTO. NÃO CABIMENTO DAS HIPÓTESES EXCEPCIONAIS DE AJUIZAMENTO DA RESCISÓRIA, PREVISTAS NO ARTIGO 966 DO CPC . PLEITO QUE DEMANDARIA A REANÁLISE DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. (TJPR - 7ª Seção Cível - XXXXX-52.2021.8.16.0000 - Ponta Grossa - Rel.: EVANDRO PORTUGAL - J. 14.10.2022)

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