APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO DE DEPÓSITO. PACIENTE QUE NÃO OBTEVE AUTORIZAÇÃO, DA INSTITUIÇÃO CONVENIADA, PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO. PROCEDIMENTO JÁ EFETUADO EM OUTRA OCASIÃO. RECLAMAÇÃO REALIZADA JUNTO AO PROCON. ÓRGÃO QUE, APÓS INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, APLICOU PENALIDADE. MULTA DEVIDA. FIXAÇÃO DO VALOR. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Conquanto bastante delicada a discussão em torno do tom confiscatório das penalidades administrativas, é insofismável que sua aplicação deve pautar-se por um mínimo de razoabilidade. No caso, a imposição de pena pecuniária, tem por base os parâmetros adotados pelo CDC , que varia entre 200 UFIRs eUFIRs. Tendo a decisão aplicado valor excessivo, a minoração da multa é medida que se impõe.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO DE DEPÓSITO. PACIENTE QUE NÃO OBTEVE AUTORIZAÇÃO, DA INSTITUIÇÃO CONVENIADA, PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. INTERVENÇÃO PREVISTA NO CONVÊNIO. RECLAMAÇÃO REALIZADA JUNTO AO PROCON. ÓRGÃO QUE, APÓS INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, APLICOU PENALIDADE. MULTA DEVIDA. FIXAÇÃO DO VALOR. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Conquanto bastante delicada a discussão em torno do tom confiscatório das penalidades administrativas, é insofismável que sua aplicação deve pautar-se por um mínimo de razoabilidade. No caso, a imposição de pena pecuniária, tem por base os parâmetros adotados pelo CDC , que varia entre 200 UFIRs eUFIRs. Tendo a decisão aplicado valor excessivo, a minoração da multa é medida que se impõe.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO DE DEPÓSITO. PACIENTE QUE NÃO OBTEVE AUTORIZAÇÃO, DA INSTITUIÇÃO CONVENIADA, PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO. PROCEDIMENTO JÁ EFETUADO EM OUTRA OCASIÃO. RECLAMAÇÃO REALIZADA JUNTO AO PROCON. ÓRGÃO QUE, APÓS INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, APLICOU PENALIDADE. MULTA DEVIDA. FIXAÇÃO DO VALOR. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Conquanto bastante delicada a discussão em torno do tom confiscatório das penalidades administrativas, é insofismável que sua aplicação deve pautar-se por um mínimo de razoabilidade. No caso, a imposição de pena pecuniária, tem por base os parâmetros adotados pelo CDC , que varia entre 200 UFIRs e 3.000.000 UFIRs. Tendo a decisão aplicado valor excessivo, a minoração da multa é medida que se impõe.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO DE DEPÓSITO. PACIENTE QUE NÃO OBTEVE AUTORIZAÇÃO, DA INSTITUIÇÃO CONVENIADA, PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. INTERVENÇÃO PREVISTA NO CONVÊNIO. RECLAMAÇÃO REALIZADA JUNTO AO PROCON. ÓRGÃO QUE, APÓS INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, APLICOU PENALIDADE. MULTA DEVIDA. FIXAÇÃO DO VALOR. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Conquanto bastante delicada a discussão em torno do tom confiscatório das penalidades administrativas, é insofismável que sua aplicação deve pautar-se por um mínimo de razoabilidade. No caso, a imposição de pena pecuniária, tem por base os parâmetros adotados pelo CDC , que varia entre 200 UFIRs e 3.000.000 UFIRs. Tendo a decisão aplicado valor excessivo, a minoração da multa é medida que se impõe.
Apelação ? Ação Anulatória com Pedido de Depósito e Repetição de Indébito ? Exercício de 2006 à 2010 ? IPTU progressivo ? Inadmissibilidade ? Necessidade de edição de lei municipal que especifique as hipóteses de incidência da progressividade. Precedentes desta Câmara. - Recurso Desprovido. Art. 252 do Regimento Interno do TJ/SP - A sentença deve ser confirmada pelos seus próprios e bem deduzidos fundamentos, os quais ficam inteiramente adotados como razão de decidir, nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça Precedente jurisprudencial.
Apelação – Ação Anulatória com Pedido de Depósito – Exercício de 2011 – IPTU progressivo – Inadmissibilidade – Necessidade de edição de lei municipal que especifique as hipóteses de incidência da progressividade. Precedentes desta Câmara.- Recurso Desprovido. Art. 252 do Regimento Interno do TJ/SP - A sentença deve ser confirmada pelos seus próprios e bem deduzidos fundamentos, os quais ficam inteiramente adotados como razão de decidir, nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça Precedente jurisprudencial.
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÕES FISCAIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA. REUNIÃO DE AÇÕES NA VARA ESPECIALIZADA. PRECEDENTES DESTE TRF-2ª REGIÃO. - No presente caso, cuida-se de ação anulatória com pedido de depósito e de cancelamento de protesto ajuizada por Rio de Janeiro Refrescos Ltda em face do Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade - INMETRO e do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro - IPEM/RJ, objetivando, em síntese, "liminarmente, a expedição de guia no montante de R$ 3.365,37, para que possa realizar depósito judicial do valor imputado à título de multa, a fim de suspender a sua exigibilidade, tornando sem efeito a inscrição em dívida ativa", além do "imediato cancelamento do protesto efetivados pelos réus", e, por fim, "que seja anulada a multa imposta pelo INMETRO, por meio do IPEM/RJ, bem como cancelado, em definitivo, o protesto levado a efeito pelos réus" - Esta Egrégia Corte, debruçando-se sobre o tema em comento, parece estar adotando o entendimento no sentido de que "cabe às varas de execução fiscal o julgamento das ações anulatórias de débito fiscal, não condicionando tal competência ao anterior ajuizamento de ação de execução fiscal" ( CC 2009.02.01.004244-0, Quinta Turma Especializada, Rel. Des. Fed. ANTÔNIO CRUZ NETTO, DJU de 14/09/2009), e de que "em observância à segurança jurídica, há de se reunir a futura Ação de Execução Fiscal e a Ação Ordinária de Débito Fiscal, em observância aos princípios da economia e celeridade processual, bem como, para evitar-se decisões conflitantes sobre o mesmo objeto" ( CC 2008.02.01.017869-2, Oitava Turma Especializada, Rel. Des. Fed. POUL ERIK DYRLUND, DJU de 03/12/2008)- Logo, se o entendimento desse Egrégio TRF é no sentido da competência da Vara especializada em execução fiscal para o processamento e julgamento de ação declaratória de inexistência de relação jurídica conexa a execução fiscal não ajuizada, com muito mais propriedade, deve ser a ação de rito ordinário apreciada pelo Juízo de Execução Fiscal, quando ajuizada a respectiva execução fiscal - Conflito de Competência conhecido para declarar a competência do Juízo suscitante, qual seja, o Juízo Federal da 7ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro.
anulatória com pedido de depósito movida contra o Município de Balnerário Camboriú....O decisum hostilizado julgou improcedente o pedido contido na inicial, condenando a autora ao pagamento das custas processuais....VOTO Cuida-se de examinar o acerto ou desacerto da sentença proferida nos autos da ação anulatória com pedido de depósito formulada por Unimed Litoral, movida em desfavor do Município de Balneário Camboriú
anulatória com pedido de depósito movida contra o Município de Balnerário Camboriú....O decisum hostilizado julgou improcedente o pedido contido na inicial, condenando a autora ao pagamento das custas processuais....VOTO Cuida-se de examinar o acerto ou desacerto da sentença proferida nos autos da ação anulatória com pedido de depósito formulada por Unimed Litoral, movida em desfavor do Município de Balneário Camboriú
AÇAO ANULATÓRIA. MULTA APLICADA PELO PROCON. VALOR EXACERBADO. REDUÇAO PELO TRIBUNAL A QUO....AÇAO ANULATÓRIA COM PEDIDO DE DEPÓSITO. PACIENTE QUE NAO OBTEVE AUTORIZAÇAO, DA INSTITUIÇAO CONVENIADA, PARA REALIZAÇAO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. INTERVENÇAO PREVISTA NO CONVÊNIO.